Liliane Luzia Pinto
Liliane Luzia Pinto
Número da OAB:
OAB/SP 269529
📋 Resumo Completo
Dr(a). Liliane Luzia Pinto possui 85 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT3, TJSP, TJMG e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TRT3, TJSP, TJMG
Nome:
LILIANE LUZIA PINTO
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCESSO DE APURAçãO DE ATO INFRACIONAL (6)
INTERDIçãO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001398-97.2023.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elaine Cristina Dias - Murilo Camilo de Paiva - Vistas dos autos ao apelado para: (X) nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça Direito Público/Privado. - ADV: LILIANE LUZIA PINTO (OAB 269529/SP), MILENE ZANATTA POSSE (OAB 321495/SP), JOÃO ZANATTA JUNIOR (OAB 159695/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002467-36.2013.8.26.0538 (053.82.0130.002467) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Santa Cruz das Palmeiras e Região Crediçucar - Jessica Fernanda Moraes e outros - isadora de Oliveira Moraes - - Julio Cesar Pinto Moraes - Vistos. Deixo de reconhecer a prescrição intercorrente em razão da ausência de desídia da parte credora no curso da execução, por lapso superior ao previsto em lei. Anoto, outrossim, que a Lei 14.195/2021, que alterou profundamente o regime da prescrição intercorrente no diploma processual civil, entrou em vigor no dia 26 de agosto de 2021 e, portanto, somente poderia produzir efeitos nos processos em curso após referida data. Assim, no caso, anota-se que, ao menos desde a data em que referida lei passou a vigorar, a exequente tem ciência inequívoca aceca da ausência de bens penhoráveis, sendo de rigor que se anote a nova redação do artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil: § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. No mais, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, decreto a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. A suspensão perdurará pelo prazo de 1 (um) ano, suspendendo-se também a prescrição. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão remetidos ao arquivo, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, caso sejam localizados bens penhoráveis. Anote-se que, conforme a regra do artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo". Aguarde-se em arquivo, anotando o código 61236. Alerte-se que a repetição de diligências já efetuadas, como penhora pelo SISBAJUD, está condicionada à demonstração de alteração da situação econômica da parte executada ou decurso de prazo razoável, mínimo de 1 (um) ano. Sem prejuízo, fica a parte exequente ciente de que eventual repetição não terá o condão de interromper a prescrição intercorrente, caso a nova diligência seja infrutífera, por se tratar de mera extensão do ato processual anterior. Intimem-se. - ADV: FERNANDO BADIN (OAB 227802/SP), LILIANE LUZIA PINTO (OAB 269529/SP), MIQUELA CRISTINA BALDASSIN PIZANI (OAB 192635/SP), FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP), DANIEL FERNANDO PIZANI (OAB 206225/SP), JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP), MIQUELA CRISTINA BALDASSIN PIZANI (OAB 192635/SP), DANIEL FERNANDO PIZANI (OAB 206225/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000870-92.2025.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.B. - - A.F.A.N.B. - Trata-se de ação para regularização de guarda do menor G.H.B.F., com pedido de tutela antecipada proposta por C. B e A.F.A do N. B.. Informam os requerentes são avós maternos da criança que a genitora ( sua filha ) e detentora da guarda do menor faleceu em 27/05/2025, acrescentam que o menor e a filha residem com os avós maternos desde a separação dos pais. Informam ainda que o genitor sempre foi ausente na vida do filho. Comprovam com documentos que o menor esta regularmente matriculado em instituição escolar, que possuem a carteira de vacinação da criança tomando todas as cautelas para seu bem estar e desenvolvimento. Juntou documentos. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido a fls. 48/49. A concessão de tutela antecipada pressupõe o atendimento dos respectivos requisitos legais. A guarda provisória tem como pressuposto essencial o melhor interesse do menor. Somente se atendido de forma indubitável o princípio da primazia dos interesses do menor é que pode ser outorgada a antecipação de tutela pretendida. Analisando os fatos narrados na exordial, entendo que o pleito antecipatório deve ser deferido. Com efeito, existe prova inequívoca da verossimilhança das alegações exordiais, restando claro nos autos que o menor esta sob os cuidados dos avós maternos desde o falecimento da genitora. Nestes termos a liminar merece ser deferida. Conforme artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência reclama o preenchimento de três requisitos: (a) probabilidade do direito, (b) risco na demora e (c) reversibilidade do provimento. Aqui, verifico a presença de tais pressupostos. Portanto, DEFIRO o requerimento de tutela antecipada e, por conta disso, CONCEDO a guarda da menor G. H. B. F., aos requerentes, ora avós maternos. Lavre-se o termo competente. Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos-CEJUSC (sito à Rua João Pessoa, 304 - Centro), a fim de que seja agendada audiência de tentativa de conciliação. Após, designada a data da audiência, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida, com 20 pelo menos dias de antecedência, ficando advertida que deverá oferecer contestação, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados e demais efeitos da revelia. A defesa deverá ser apresentada por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado (§3º do art. 334 do CPC). Esta decisão valerá como Mandado de citação e intimação. Cumpra-se na forma da lei. DETERMINO ainda a realização de estudo social junto às partes. Solicita-se aos advogados das partes que efetuem o cadastro das petições com a nomeclatura adequada para facilitar os trabalhos da Serventia, contribuindo para a rápida solução da demanda. DÊ-SE ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: LILIANE LUZIA PINTO (OAB 269529/SP), LILIANE LUZIA PINTO (OAB 269529/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000795-24.2023.8.26.0538 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.E.B.S. e outro - F.L.S.S. - Vistos. Fl. 309: acolho. Diante da inércia das requerentes, expeça(m)-se carta(s) [AR(s) digital(is)] para intimação pessoal das mesmas para que promovam o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fulcro no art. 485, inciso III, do CPC. Intimem-se. - ADV: MILENE ZANATTA POSSE (OAB 321495/SP), LILIANE LUZIA PINTO (OAB 269529/SP), JOÃO ZANATTA JUNIOR (OAB 159695/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000570-33.2025.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - E.G.A.F. - P.M.S.C.P. - Vistas dos autos a parte autora para: (X) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação e documentos juntados. - ADV: JAMES DANIEL VELLOSO (OAB 249525/SP), LILIANE LUZIA PINTO (OAB 269529/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500305-08.2024.8.26.0538 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - K.S.L. - Vistas dos autos ao(s) interessado(s) para: ciência da expedição de certidão(ões) de honorários, bem como, imprimi-la(s) no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerando que o documento foi assinado digitalmente. Nada Mais. - ADV: LILIANE LUZIA PINTO (OAB 269529/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000977-61.2022.8.26.0538 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - J.J.L. - NOTA DE CARTÓRIO: Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: LILIANE LUZIA PINTO (OAB 269529/SP)