Letícia Dos Santos Costa Lima
Letícia Dos Santos Costa Lima
Número da OAB:
OAB/SP 271131
📋 Resumo Completo
Dr(a). Letícia Dos Santos Costa Lima possui 36 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
LETÍCIA DOS SANTOS COSTA LIMA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004869-90.2018.4.03.6103 EXEQUENTE: MARCIO ROBERIO CONTRIGIANI Advogado do(a) EXEQUENTE: LETICIA DOS SANTOS COSTA - SP271131 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXECUTADO: JACKSON WILLIAM DE LIMA - SP408472, SIMONE HENRIQUES PARREIRA - ES9375 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, inciso XIV, da Constituição da República, do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil e da Portaria nº 236/2025, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: "Intimem-se as partes sobre o trânsito em julgado para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito."
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAGUATATUBA ATOrd 0011168-93.2022.5.15.0063 AUTOR: ADRIANA SOUZA DE FRANCA RÉU: JULIANA BLUYUS MAGALHAES MATHIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3f729e proferida nos autos. DECISÃO 1 – Petição ID bb908e1: Quanto parcelamento, nada a deferir, pois extemporâneo. 2 - Vistos etc. Por estarem em consonância com o mandamento condenatório, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) reclamado(a) para que surtam todos os efeitos legais. Fixo a condenação em R$13.529,70 (TREZE MIL, QUINHENTOS e VINTE e NOVE REAIS e SETENTA CENTAVOS), atualizada até 31/05/2025, assim discriminada: PRINCIPAL: R$10.307,06. JUROS MORATÓRIOS: R$3.222,64. Base para cálculo do IRRF: 4,14% do valor principal, conforme entendimento da OJ SDI-1 nº 400. (2 meses). Honorários sucumbenciais devidos pelo(a) recdo(a): R$1.352,97. Recolhimentos previdenciários no importe de: R$169,65, sendo a cota do(a) reclamante: R$33,86, e a cota do(a) reclamado(a): R$135,79. Os recolhimentos previdenciários (cota do(a) reclamante) e os fiscais deverão ser abatidos de seu crédito quando do efetivo pagamento, e comprovados nos autos em guias próprias, pelo(a) reclamado(a), sob pena de execução direta e ofício ao órgão competente, respectivamente. No tocante à incidência fiscal, serão observadas as disposições contidas no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, incluído pela Lei nº 12.350/2010, e IN RFB nº 1.127/2011. Consigne-se que esta tributação é exclusiva na fonte, ficando assegurado ao(à) reclamante, por opção irretratável, o direito de incluir o total do rendimento tributável a ser liberado na base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário do recebimento, na forma do artigo 5º do mencionado dispositivo legal. A importância devida a título de contribuição previdenciária deverá ser recolhida em guia DARF, dela constando o número do processo (art. 889-A, CLT); juntando-se aos autos via original ou autenticada (art. 889-A, § 2º, da CLT). As cotas do(a) recte e do(a) recdo(a) devem ser somadas e recolhidas sob o código 6092. Custas pela(s) reclamada(s): R$225,88 em 31/05/2025. CITE-SE A RECLAMADA por seu patrono no DJEN, para pagamento do débito remanescente em 48 horas. Decorrido o prazo legal sem o pagamento espontâneo pela(s) reclamada(s), ante o disposto nos artigos 878 e 11-A, CLT, dê-se ciência ao(à) reclamante, na inércia, o feito restará sobrestado para fins do disposto no art. 11-A, CLT. Caso haja manifestação das partes pelo processamento da execução de seus créditos nos presentes autos, EXECUTE-SE, devendo a Secretaria cumprir o disposto no 3º, do Prov. GP-CR nº 5/2018 e nos artigos 126 e seguintes da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Oportunamente, caso não seja aplicável o disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, a União será intimada para manifestar-se no prazo improrrogável e preclusivo de dez dias, nos termos do artigo 879, § 3º, da CLT. 3 – Por se tratar de valor incontroverso, SOLICITO ao BANCO DO BRASIL, agência Caraguatatuba, a transferência do VALOR TOTAL do depósito judicial nº 2500102784124(parcela 1), para o banco BANCO DO BRASIL, na agência 6541-2, conta-corrente 100.732-7, à disposição de LETICIA DOS SANTOS COSTA LIMA - 332.695.248-11 . IRRF: Isento. Caso o favorecido possua conta convênio na instituição financeira, fica autorizada a utilização desta para as transferências. Tudo relativo a estes autos em que contendem as partes ADRIANA SOUZA DE FRANCA - 030.402.731-67, reclamante, e JULIANA BLUYUS MAGALHAES MATHIAS - 08.019.311/0001-04, reclamada. Saliente-se que o(s) recolhimento(s) acima deverá(ão) ser comprovada(s) nos autos pela instituição financeira - no prazo improrrogável de 30 dias - mediante correio eletrônico ao endereço: saj.vt.caraguatatuba@trt15.jus.br. Por economia e celeridade processuais, via assinada deste despacho seguirá para a instituição financeira com FORÇA DE OFÍCIO. CARAGUATATUBA/SP, 02 de julho de 2025. FERNANDA ENDLER LIMA Juíza do Trabalho Substituta EIS Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA SOUZA DE FRANCA
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAGUATATUBA ATOrd 0011168-93.2022.5.15.0063 AUTOR: ADRIANA SOUZA DE FRANCA RÉU: JULIANA BLUYUS MAGALHAES MATHIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3f729e proferida nos autos. DECISÃO 1 – Petição ID bb908e1: Quanto parcelamento, nada a deferir, pois extemporâneo. 2 - Vistos etc. Por estarem em consonância com o mandamento condenatório, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) reclamado(a) para que surtam todos os efeitos legais. Fixo a condenação em R$13.529,70 (TREZE MIL, QUINHENTOS e VINTE e NOVE REAIS e SETENTA CENTAVOS), atualizada até 31/05/2025, assim discriminada: PRINCIPAL: R$10.307,06. JUROS MORATÓRIOS: R$3.222,64. Base para cálculo do IRRF: 4,14% do valor principal, conforme entendimento da OJ SDI-1 nº 400. (2 meses). Honorários sucumbenciais devidos pelo(a) recdo(a): R$1.352,97. Recolhimentos previdenciários no importe de: R$169,65, sendo a cota do(a) reclamante: R$33,86, e a cota do(a) reclamado(a): R$135,79. Os recolhimentos previdenciários (cota do(a) reclamante) e os fiscais deverão ser abatidos de seu crédito quando do efetivo pagamento, e comprovados nos autos em guias próprias, pelo(a) reclamado(a), sob pena de execução direta e ofício ao órgão competente, respectivamente. No tocante à incidência fiscal, serão observadas as disposições contidas no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, incluído pela Lei nº 12.350/2010, e IN RFB nº 1.127/2011. Consigne-se que esta tributação é exclusiva na fonte, ficando assegurado ao(à) reclamante, por opção irretratável, o direito de incluir o total do rendimento tributável a ser liberado na base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário do recebimento, na forma do artigo 5º do mencionado dispositivo legal. A importância devida a título de contribuição previdenciária deverá ser recolhida em guia DARF, dela constando o número do processo (art. 889-A, CLT); juntando-se aos autos via original ou autenticada (art. 889-A, § 2º, da CLT). As cotas do(a) recte e do(a) recdo(a) devem ser somadas e recolhidas sob o código 6092. Custas pela(s) reclamada(s): R$225,88 em 31/05/2025. CITE-SE A RECLAMADA por seu patrono no DJEN, para pagamento do débito remanescente em 48 horas. Decorrido o prazo legal sem o pagamento espontâneo pela(s) reclamada(s), ante o disposto nos artigos 878 e 11-A, CLT, dê-se ciência ao(à) reclamante, na inércia, o feito restará sobrestado para fins do disposto no art. 11-A, CLT. Caso haja manifestação das partes pelo processamento da execução de seus créditos nos presentes autos, EXECUTE-SE, devendo a Secretaria cumprir o disposto no 3º, do Prov. GP-CR nº 5/2018 e nos artigos 126 e seguintes da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Oportunamente, caso não seja aplicável o disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, a União será intimada para manifestar-se no prazo improrrogável e preclusivo de dez dias, nos termos do artigo 879, § 3º, da CLT. 3 – Por se tratar de valor incontroverso, SOLICITO ao BANCO DO BRASIL, agência Caraguatatuba, a transferência do VALOR TOTAL do depósito judicial nº 2500102784124(parcela 1), para o banco BANCO DO BRASIL, na agência 6541-2, conta-corrente 100.732-7, à disposição de LETICIA DOS SANTOS COSTA LIMA - 332.695.248-11 . IRRF: Isento. Caso o favorecido possua conta convênio na instituição financeira, fica autorizada a utilização desta para as transferências. Tudo relativo a estes autos em que contendem as partes ADRIANA SOUZA DE FRANCA - 030.402.731-67, reclamante, e JULIANA BLUYUS MAGALHAES MATHIAS - 08.019.311/0001-04, reclamada. Saliente-se que o(s) recolhimento(s) acima deverá(ão) ser comprovada(s) nos autos pela instituição financeira - no prazo improrrogável de 30 dias - mediante correio eletrônico ao endereço: saj.vt.caraguatatuba@trt15.jus.br. Por economia e celeridade processuais, via assinada deste despacho seguirá para a instituição financeira com FORÇA DE OFÍCIO. CARAGUATATUBA/SP, 02 de julho de 2025. FERNANDA ENDLER LIMA Juíza do Trabalho Substituta EIS Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA BLUYUS MAGALHAES MATHIAS
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007270-55.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Evandro Alves Pissurno - Unidas Locadora S. A. - Intimar a parte autora para que se manifeste sobre a contestação no prazo legal. - ADV: LETÍCIA DOS SANTOS COSTA LIMA (OAB 271131/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 482238/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011822-29.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - S.A.F. - T.A.D.A. - Ciente da Decisão de fls. 187, que concedeu gratuidade de justiça à autora. Fica a autora intimada a se manifestar sobre as provas que pretende produzir, bem como sobre a petição e documentos de fls. 145/172. Prazo de 15 dias. Após, nova vista ao Ministério Público. - ADV: LETÍCIA DOS SANTOS COSTA LIMA (OAB 271131/SP), KAREN GISELE VAZ DE LIMA (OAB 301667/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000526-40.2025.8.26.0577 distribuido para Ofíco Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José dos Campos na data de 23/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034188-56.2019.8.26.0577 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Wander Luiz da Silva Rocha - Cristian Junio Santos - Vistos. Diga o autor em termos de prosseguimento do feito, em 5 (cinco) dias. No silêncio, intime-se a parte requerente, por carta, a dar andamento ao feito, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, CPC). Int. - ADV: LETÍCIA DOS SANTOS COSTA LIMA (OAB 271131/SP), SANDRA GOMES (OAB 105932/SP)
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