Nildete Moreira De Sousa
Nildete Moreira De Sousa
Número da OAB:
OAB/SP 271444
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nildete Moreira De Sousa possui 73 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TRF3
Nome:
NILDETE MOREIRA DE SOUSA
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (26)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014437-45.2022.8.26.0006 - Inventário - Inventário e Partilha - Carla Nunes Cantiere - - Antônio Carlos Cantiere - Maria Lucia Oliveira Cantiere - Vistos. 1. Fls. 449/450: indefiro o pedido. Caso haja interesse a requerente poderá diligenciar junto à central de mandados e verificar diretamente com o oficial de justiça a possibilidade de comunicação da data da diligência. 2. Ciência à inventariante acerca dos esclarecimentos sobre o ocupação e desocupação do imóvel pertencente ao espólio. 3. Fls. 453/456: recebo os embargos, posto que tempestivos, e os acolho para corrigir o erro material existente na decisão de folhas 444, ficando com a seguinte redação: A viúva não cumpriu corretamente a decisão, visto não haver informado a que título sua filha ocupa o imóvel pertencente ao espólio. Cumpra-se no prazo de 5 dias. Não obstante, houve o cumprimento da decisão por parte da viúva às folhas 449/450. 4. Fls. 464/465: manifeste-se a inventariante. 5. Fls. 467: ciente. 6. Fls. 471: o mandado foi incorretamente expedido. 7. Fls. 473/474: manifeste-se a inventariante. 8. Fls. 482/483: ciência aos interessados. 9. Fls. 487: tendo em vista que o mandado foi expedido para o endereço incorreto, expeça-se novo mandado de constatação para o imóvel localizado na Rua Valetina Piva nº 186, Penha de França, São Paulo, devendo o oficial certificar quantos imóveis estão construídos no terreno, o estado dos imóveis, quem os ocupa, a que título, devendo ser apresentado contrato de locação, se locados. Cumpra-se por diligência do Juízo, a fim de não onerar a parte pelo erro da Vara. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado Intime-se. - ADV: FELIPE DIEGO MARTARELLI FERNANDES (OAB 271222/SP), NILDETE MOREIRA DE SOUSA (OAB 271444/SP), NILDETE MOREIRA DE SOUSA (OAB 271444/SP), DIEGO PINHO TEIXEIRA PAIVA (OAB 387275/SP), LUCAS DE SOUZA MENDES DA SILVA (OAB 388352/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022323-98.2022.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosilaine Santos de Oliveira - Porto Seguro - Seguro Saude S.a. - INTIMAÇÃO : Ciência às partes da manifestação de fls. 368. São Paulo, 24 de junho de 2025. - ADV: NILDETE MOREIRA DE SOUSA (OAB 271444/SP), INGRID SOUZA SOARES LIMA (OAB 313656/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018094-29.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Amaral Monteiro do Nascimento - Pedro Assis dos Santos - - Vipe Viação Padre Eustáquio Ltda - Vistos. Conheço dos embargos, porque tempestivos, mas deixo de acolhê-los, por não vislumbrar na sentença contradição, omissão ou obscuridade. As teses jurídicas sustentadas pelas partes foram analisadas, e, na verdade, o embargante pretende a modificação do julgado, contudo, embargos de declaração não têm efeito infringente. Vale destacar, ainda, que o corréu Pedro Assis dos Santos, foi citado no endereço da corré, sua empregadora, motivo pelo qual não há que se falar em nulidade, pelos mesmos motivos já indicados na decisão de fls. 235/238. Deixo de acolher, portanto, os presentes embargos, ficando mantida a sentença como está lançada. Int. - ADV: OSVALDO TASSO DA SILVA JUNIOR (OAB 221877/SP), OSVALDO TASSO DA SILVA JUNIOR (OAB 221877/SP), FELIPE DIEGO MARTARELLI FERNANDES (OAB 271222/SP), NILDETE MOREIRA DE SOUSA (OAB 271444/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010418-65.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Iris Alt Nery - - Valentina Alt Garcia - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos. 1. Dê-se vista ao Ministério Público. 2. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), NILDETE MOREIRA DE SOUSA (OAB 271444/SP), NILDETE MOREIRA DE SOUSA (OAB 271444/SP), GUILHERME APARECIDO MARQUES CALIXTO (OAB 513584/SP), FELIPE DIEGO MARTARELLI FERNANDES (OAB 271222/SP), FELIPE DIEGO MARTARELLI FERNANDES (OAB 271222/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044474-93.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruna Cardoso Correa - - Henrique Talarico - Condomínio Portale Mattino - Fls. 468 - Manifestem-se as partes em 15 dias sobre petição do perito. - ADV: FELIPE DIEGO MARTARELLI FERNANDES (OAB 271222/SP), FELIPE DIEGO MARTARELLI FERNANDES (OAB 271222/SP), NILDETE MOREIRA DE SOUSA (OAB 271444/SP), NILDETE MOREIRA DE SOUSA (OAB 271444/SP), JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP), CHARLES GONCALVES PATRICIO JUNIOR (OAB 329737/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004419-51.2024.8.26.0704 (processo principal 1000173-92.2024.8.26.0704) - Cumprimento Provisório de Sentença - Família - D.O.C. - M.S.L. - Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de alimentos fixados provisoriamente nos autos principais em favor da ora exequente. Houve a conversão do rito da coerção pessoal para o da expropriação de bens (fls. 130/132). Após a juntada da memória de cálculo atualizada do débito (fl. 144), o executado apresentou impugnação às fls. 138/158. Aduz excesso de execução por ter sido utilizada a taxa Selic, quando entende que o correto seria aplicar a taxa legal de juros prevista na Lei nº 14.905/2024, além da correção monetária pelo IPCA a partir de agosto de 2024. Aponta quantia em excesso de R$ 334,23. A decisão de fl. 168 indeferiu a concessão de efeito suspensivo à impugnação e deferiu o pedido de penhora on line, sobrevindo bloqueio de R$ 6.085,03 (fls. 169/175). A exequente manifestou-se às fls. 187/191. É o breve relatório. A controvérsia limita-se ao cálculo efetuado pela exequente de acordo com a Lei nº 14.905/2024, que alterou alguns dispositivos do Código Civil, em especial os artigos 389 e 406 do referido diploma legal. A fim de verificar a correção do cálculo atualizado do débito, junte a exequente memória de cálculo utilizando a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na medida em que essa considera os índices legais vigentes no período do débito exequendo, tanto em relação à taxa de juros aplicável quanto ao índice de correção monetária, sendo oportuno destacar o disposto no artigo 1.710 do Código Civil, que assim dispõe: "Art. 1.710. As prestações alimentícias, de qualquer natureza, serão atualizadas segundo índice oficial regularmente estabelecido.". A propósito entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão que determinou a prisão do alimentante - Insurgência do executado - Alegações quanto à alegada crise financeira do agravante que já foram conhecidas no agravo de instrumento que tratava sobre os alimentos provisórios, tendo sido levadas em consideração para a sua fixação - Impossibilidade de utilizar tais alegações como justificativa da mora, não se tratando de fatos supervenientes e imprevisíveis - Correção monetária bem aplicada - Tabela do Tribunal de Justiça que não é índice de correção próprio, apenas uma tabela informando os índices legais segundo a lei vigente para cada período - Tabela que já incorporou, considerando a irretroatividade da lei, os índices publicados pelo IPCA, após o início da vigência da lei 14.905/24 - Decisão mantida - Agravo desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2395933-53.2024.8.26.0000; Relator (a):Costa Netto; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 05/06/2025; Data de Registro: 06/06/2025) Pertinente transcrever trecho do v. Acórdão supra mencionado: "Portanto, a Tabela Prática já incorpora os critérios da Lei nº 14.905/2024, a partir do início da vigência da referida lei (60 dias após sua publicação, em 28 de junho), de forma que não há que se falar de excesso de execução pela aplicação de índice de atualização." AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA C.C. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E ALIMENTOS - Sentença de parcial procedência para majorar os alimentos devidos a dois filhos para R$ 1.500,00 e manter a guarda compartilhada - Recursos das partes - Apelação dos autores - Alegação que a sentença não mencionou o termo inicial da revisão dos alimentos e o índice de correção monetária - Desacolhimento - Previsão expressa em lei - Os alimentos são devidos a partir da citação - Art. 13, § 2º, da Lei nº 5.478/68 - Súmulas 6 deste Tribunal e 621 do STJ - Correção monetária - Art. 1.710 do CC - Falta de previsão expressa no acordo homologado nos autos da ação de reconhecimento e dissolução de união estável sobre o índice de correção monetária da pensão alimentícia - Aplicação da tabela prática do Tribunal de Justiça para débitos judiciais - Viabilidade - Guarda compartilhada - Admissibilidade - Princípio do melhor interesse dos menores - Não comprovados riscos aos menores ou que o genitor fosse imprudente ou negligente com os cuidados com os filhos - Inexistência de elementos suficientes desabonando o pai, a ponto de justificar a guarda unilateral - Recurso adesivo do réu - Falta de preparo - Não cumprimento do despacho determinando pagamento do preparo em dobro, em cinco dias - Deserção configurada - Não conhecimento - Sentença mantida - RECURSO DOS AUTORES IMPROVIDO - RECURSO ADESIVO DO RÉU NÃO CONHECIDO.(TJSP; Apelação Cível 1003166-38.2022.8.26.0071; Relator (a):Benedito Antonio Okuno; 8ª Câmara de Direito Privado; j. 18/11/2024) (grifei) AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS - Decisão que determinou a apresentação de novo cálculo do débito com a exclusão da atualização monetária anual - Inconformismo que comporta acolhimento - Artigo 1.710, do Código Civil. Alimentos que devem ser atualizados monetariamente sob pena de se comprometer o sustento dos menores. Ajuizamento de ação revisional que se revela desnecessário para tal fim - Obrigação alimentar fixada em fevereiro de 2016. Correção monetária que representa mera recomposição da moeda - Deve, então, ser mantido o cálculo que considera atualização monetária anual de acordo com os índices da Tabela do TJSP - Decisão reformada - Recurso provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2050372-16.2023.8.26.0000; Relator (a):Clara Maria Araújo Xavier; 6ª Câmara de Direito Privado; j. 26/09/2023) (grifei) Após a juntada da planilha de cálculo, manifeste-se o executado, atentando-se para o disposto no artigo 525, §4º, do CPC, apresentando planilha em documento separado da petição em caso de discordância. Previamente à análise do pedido de levantamento do valor bloqueado, diga o executado acerca da penhora efetuada nos autos. Sem prejuízo, especifique a exequente as medidas que pretende adotar para satisfação do débito. Int. - ADV: MILTON JOSE NEVES JUNIOR (OAB 117880/SP), FELIPE DIEGO MARTARELLI FERNANDES (OAB 271222/SP), NILDETE MOREIRA DE SOUSA (OAB 271444/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004016-76.2025.8.26.0010 - Inventário - Inventário e Partilha - Gabriela Hissae Struminsk - - Joaquina Aparecida dos Santos - - Rita de Cassia Costa dos Santos - Vistos. 1. Fls. 24/25: embora esteja em curso prazo deferido à autora, é possível constatar, pela análise dos documentos de fls. 43/45, que este Juízo é absolutamente incompetente para conhecer do presente procedimento, tendo em vista que o último domicílio do de cujus, o qual não deixou testamento, pertence à jurisdição do Foro Regional do Jabaquara, nesta Capital, conforme se vê da certidão de óbito juntada, de modo que, a teor do disposto no art. 48 do CPC, este inventário deve ser redistribuído a uma de suas Varas de Família e Sucessões, com as nossas homenagens, servindo estas razões desde já para instruir eventual conflito de competência. 2. Observo que eventual manifestação de renúncia da viúva e das herdeiras ao prazo recursal fica antecipadamente acolhida para garantir maior celeridade no cumprimento desta decisão, devendo a Serventia, nessa hipótese, promover a imediata remessa dos autos ao Foro acima mencionado para redistribuição. Int. - ADV: FELIPE DIEGO MARTARELLI FERNANDES (OAB 271222/SP), NILDETE MOREIRA DE SOUSA (OAB 271444/SP), EMANUELLE DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 525229/SP), GUILHERME APARECIDO MARQUES CALIXTO (OAB 513584/SP), NILDETE MOREIRA DE SOUSA (OAB 271444/SP), SIMONE DA SILVA EGÍDIO BERGAMO (OAB 442226/SP), FELIPE DIEGO MARTARELLI FERNANDES (OAB 271222/SP), GUILHERME APARECIDO MARQUES CALIXTO (OAB 513584/SP)