Frederico Augusto Poles Da Cunha

Frederico Augusto Poles Da Cunha

Número da OAB: OAB/SP 271736

📋 Resumo Completo

Dr(a). Frederico Augusto Poles Da Cunha possui 41 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT15, TJMS, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 41
Tribunais: TRT15, TJMS, TJSP, TRT9
Nome: FREDERICO AUGUSTO POLES DA CUNHA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Frederico Augusto Poles da Cunha (OAB 271736/SP) Processo 1002199-79.2025.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Reqte: V. F. B. de A. - Vistos. A fim de regularizar o pedido de oferta de alimentos, considero incluído(a) ex officio a(s) criança(s) M.R.P.B. de S. (fl. 17) no polo passivo da lide. Anote-se. Consabido que os rendimentos líquidos, para fins de fixação de alimentos, compreendem o salário bruto com os descontos das verbas previdenciárias e fiscais apenas, não se enquadrando, portanto, no valor indicado pelo autor, a fim de se evitar prejuízos a própria parte que o requereu, fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo. Desse modo, os alimentos provisórios, arbitrados a título precário, são exigíveis desde a fixação, produzindo efeitos imediatos, ficando o autor intimado, na pessoa de seu advogado, a partir da publicação desta decisão. CITE(M)-SE a(s) parte(s) Ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo este o momento peremptório para a juntada de documentação destinada à comprovação de suas alegações, artigos 434 e 435 do CPC, sendo sua(s) a(s) responsabilidade(s) pela escorreita digitalização daquilo que aporta(m) aos autos. Outrossim, INTIME-SE da concessão da liminar. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Frederico Augusto Poles da Cunha (OAB 271736/SP), Samira Gonçalves Sestito (OAB 274733/SP), Joao Silvestre Sobrinho (OAB 303347/SP), Helcio Luciano Barboza (OAB 305103/SP), Vanusa Inacio Machado (OAB 309519/SP) Processo 0009640-85.2012.8.26.0073 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Reqdo: Joselyr Benedito Silvestre, Rosita Maria Correa Silvestre de Barros, Lilian dos Santos Manguli - Vistos. Fls. 3077 - Aguarde-se pelo prazo de 60 dias, conforme requerido pelo MP. Decorrido o prazo, dê-se vista ao MP. Int.
  4. Tribunal: TRT9 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ATOrd 0000642-50.2024.5.09.0585 RECLAMANTE: LAIZ IRENE DE FATIMA BERNARDINO DE CARVALHO RECLAMADO: J A HOSPEDAGEM E ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdd7a40 proferido nos autos. DESPACHO  1- Diante do contido no #id:d9a36ab, inicie-se a execução. 2- Com fulcro no art. 835 do CPC, em obediência à ordem de preferência ali estabelecida, determino as seguintes providências: I) Atualize-se o débito em execução e cite-se a parte ré para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora e indisponibilidade de bens, salientando-se que, em caso de descumprimento a este comando, poderá haver acréscimo de despesas em decorrência da prática de atos executivos. II) In albis, proceda-se à ordem de bloqueio e penhora online de numerários de titularidade da executada J A HOSPEDAGEM E ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 37.827.017/0001-27, por meio do convênio SISBAJUD, ficando autorizada a reiteração da ordem ("teimosinha"), pelo prazo de 30 (trinta) dias, até o montante suficiente para a satisfação da dívida executada. III) Em seguida, caso necessário, proceda-se às diligências eletrônicas disponibilizadas pelo E. TRT9ª (RENAJUD, CNIB e INFOJUD-DOI). IV) Restando frustradas todas as tentativas acima, intime-se a parte exequente para que, em 30 (trinta) dias, requeira o que entender de direito. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se o prazo previsto no art. 11-A da CLT. V) Sem prejuízo das determinações supra, após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT, inclua-se o nome do(a) executado (a) no BNDT e no SERASAJUD, o qual tem os mesmos efeitos do protesto judicial (art. 517 c/c § 3º do art. 782, ambos do CPC). VI) Indefere-se o pedido de expedição de ofício à administradora CIELO S/A para bloqueio de valores, pois, conforme a Resolução CNJ nº 584/2024, as ordens de pesquisa de dados e constrição patrimonial devem ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico, com o uso dos sistemas disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, eventuais medidas de bloqueio de numerários devem ser processadas pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário — SISBAJUD, ferramenta adequada para comunicação direta com instituições financeiras, inclusive administradoras de cartões, cuja utilização já foi autorizada no item II deste despacho. SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR, 26 de maio de 2025. MARCOS VINICIUS NENEVE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LAIZ IRENE DE FATIMA BERNARDINO DE CARVALHO
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010234-26.2021.5.15.0143 distribuído para 8ª Câmara - Gabinete do Desembargador Claudinei Zapata Marques - 8ª Câmara na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300301399300000133450180?instancia=2
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO 0010702-82.2024.5.15.0143 : ALESSANDRO FERNANDES DOMICIANO : LEANDRO ALIPIO BERGAMO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c32688b proferida nos autos. DECISÃO Ante a manifestação do exequente (ID. 99bb806), proceda-se nos moldes do SisbaJud em face da executada. Positiva a diligência, intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT. Negativa  a  diligência  junto  ao  SisbaJud,  expeça-se  mandado para localização de bens, nos termos do art. 1°, inciso IV do Provimento GP-CR n° 10 /2018, ficando desde já autorizadas as prerrogativas previstas nos artigos 212, 252, 253, 275,  846  e  846  §2°,  do  CPC. Para fins de expedição de mandado para localização de bens dos executados, defiro, desde já, a isenção de pagamento de emolumentos, para fins de consulta ao sistema "ONR - Penhora Online", nos termos da Recomendação CR n. 01/2019.  SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP, 23 de maio de 2025. EDSON DA SILVA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular CGM Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO FERNANDES DOMICIANO
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVA 0010437-77.2024.5.15.0047 : JOAO DA SILVA PAULINO : HILDA RIBEIRO DE OLIVEIRA 13677308801 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 204d033 proferida nos autos. DECISÃO 1- Petição ID 3d1119a: Indefiro o pedido. Mantenho a decisão constante do ID 0c947d6, por seus próprios fundamentos. 2- Petição ID e9781a3: Denego seguimento ao recurso ordinário interposto, uma vez que se verifica erro grosseiro, por tratar-se de matéria afeta à fase de execução trabalhista. Ressalte-se que o princípio da fungibilidade recursal — que autoriza a conversão de um recurso em outro — não se aplica em hipóteses de equívoco crasso na interposição do meio recursal. 3- Cumpra-se o item "7" da decisão ID 0c947d6. 4- Após, aguarde-se o cumprimento do acordo, nos termos homologados. Itapeva (SP), 23 de maio de 2025. MARCELO SCHMIDT SIMOES Juiz do Trabalho Titular sam Intimado(s) / Citado(s) - JOAO DA SILVA PAULINO
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Pedro Fernando Poles (OAB 208914/SP), Frederico Augusto Poles da Cunha (OAB 271736/SP), Joao Silvestre Sobrinho (OAB 303347/SP) Processo 0005049-70.2018.8.26.0073 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Joselyr Benedito Silvestre - Vistos. Aguarde-se por 60 dias. Int.
Anterior Página 4 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou