Ana Paula Thabata Marques Fuertes
Ana Paula Thabata Marques Fuertes
Número da OAB:
OAB/SP 271888
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJPR, TRT2, TRF3, TJSP
Nome:
ANA PAULA THABATA MARQUES FUERTES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0062539-56.2024.8.26.0100 (processo principal 1131688-30.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Priscila, registrado civilmente como Priscila Catelli Dacorso - Antonio Bosi Picchiotti Neto - Vistos. Fls. 22 e segs.: Ciente do complemento das custas iniciais. Trata-se de cumprimento de sentença instaurado pela autora dos embargos de terceiro (1023498-36.2022.8.26.0100), para satisfação das verbas sucumbenciais. Intime-se o executado para o pagamento dos valores apontados (R$3.852,22 - atualizado até 30/11/2024) no prazo de 15 dias úteis (art. 523 do CPC). Transcorrido o prazo acima sem o necessário pagamento começará a correr, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 dias úteis para a apresentação da impugnação (art. 525, caput, do CPC). Lembra-se, a título de perfazimento do princípio da cooperação nas modalidades prevenção e auxílio, que as únicas matérias que poderão ser veiculadas são aquelas do §1º do art. 525 do CPC. Esgotado o prazo acima, dar-se-á início à fase de consecução dos atos expropriatórios e coercitivos propriamente ditos. Int. - ADV: ANA PAULA THABATA MARQUES FUERTES (OAB 271888/SP), FERNANDO EGIDIO DI GIOIA (OAB 220899/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1004088-86.2022.8.26.0586 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Roque - Apelante: Espólio de Loyda Paixão Lucas Baumgratz (Espólio) - Apelante: Leonardo Lucas Baumgratz (Justiça Gratuita) - Apelado: Marcio Domingos de Oliveira - Vistos. Fls. 310/312: ciência à parte apelante. Em quinze dias, providencie a parte apelante a regularização do polo passivo, qualificando o espólio do apelado na pessoa do inventariante ou indicando todos os seus herdeiros para fins de promoção da habilitação a que aludem os artigos 687 e seguintes do Código de Processo Civil. Decorrido in albis o prazo assinalado, certifique-se e tornem conclusos para não conhecimento da apelação por ausência de recorrido. Int. - Magistrado(a) Luís Roberto Reuter Torro - Advs: Aldilene Fernandes Soares (OAB: 251137/SP) - Ana Paula Thabata Marques Fuertes (OAB: 271888/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1004088-86.2022.8.26.0586 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Roque - Apelante: Espólio de Loyda Paixão Lucas Baumgratz (Espólio) - Apelante: Leonardo Lucas Baumgratz (Justiça Gratuita) - Apelado: Marcio Domingos de Oliveira - Vistos. Fls. 310/312: ciência à parte apelante. Em quinze dias, providencie a parte apelante a regularização do polo passivo, qualificando o espólio do apelado na pessoa do inventariante ou indicando todos os seus herdeiros para fins de promoção da habilitação a que aludem os artigos 687 e seguintes do Código de Processo Civil. Decorrido in albis o prazo assinalado, certifique-se e tornem conclusos para não conhecimento da apelação por ausência de recorrido. Int. - Magistrado(a) Luís Roberto Reuter Torro - Advs: Aldilene Fernandes Soares (OAB: 251137/SP) - Ana Paula Thabata Marques Fuertes (OAB: 271888/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0626791-47.2012.8.26.0224 (224.01.2012.626791) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Wagner Nunes Leite Goncalves - Assim, com fundamento no art. 10 do CPC, determino a intimação da parte exequente para que se manifeste sobre os documentos trazidos pelo embargante e os argumentos apresentados nos embargos, no prazo de 5 (cinco) dias, especialmente quanto: à natureza salarial dos valores bloqueados (conta Banco do Brasil fl. 66); à alegação de que os valores na conta C6 Bank não pertencem ao executado; ao valor total bloqueado em conta poupança inferior a 40 salários-mínimos. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para nova análise. - ADV: ANA PAULA THABATA MARQUES FUERTES (OAB 271888/SP), CARLOS BAUMGRATZ FALCÃO (OAB 296694/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1651709-49.2022.8.26.0224 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Wagner Nunes Leite Goncalves - Int.-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, se manifestar sobre a exceção apresentada. Em caso de inércia da parte exequente ou se não forem juntados documentos na impugnação, voltem conclusos para decidir. Se com a impugnação vierem documentos ou forem alegadas questões preliminares, diga a parte excipiente, no prazo de 10 dias. Então, findo o prazo, voltem conclusos para decidir. - ADV: ANA PAULA THABATA MARQUES FUERTES (OAB 271888/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0112480-39.2005.8.26.0100 (583.00.2005.112480) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Petrobrás Distribuidora S/A - Rubens Apovian - - Laudelina Pereira Apovian - - Posto Le Mans Ltda. - Hamilton Coutinho Dias de Souza - - Roseli Moraes Coelho - - Leandro Mauro Munhoz - - Auro Aluísio Prado de Moura Andrade - - Daniela Oliveira Silva - - Aparecida Sueli Penhavel Neves - - Alva Administração de Bens Próprios e outro - Vistos. Para análise do pedido de penhora de imóvel, deve a parte exequente comprovar o recolhimento das custas pertinentes, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: VANESSA LIMA FICO (OAB 425030/SP), PAULO BENEDITO LAZZARESCHI (OAB 25245/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP), RICARDO LUIZ CUNHA (OAB 203728/SP), FABIANA QUEIROZ SOUZA (OAB 243453/SP), CAIO JULIUS BOLINA (OAB 104108/SP), ANA PAULA THABATA MARQUES FUERTES (OAB 271888/SP), CAIO JULIUS BOLINA (OAB 104108/SP), PAULO BENEDITO LAZZARESCHI (OAB 25245/SP), MARCELO ADALA HILAL (OAB 106360/SP), LEANDRO MAURO MUNHOZ (OAB 221674/SP), RICARDO LUIZ CUNHA (OAB 203728/SP), ROSELI MORAES COELHO (OAB 173931/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0505582-77.2013.8.26.0224 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Wagner Nunes Leite Goncalves - Diga a Fazenda Pública sobre a manifestação retro, em 15 dias. Int.-se. - ADV: ANA PAULA THABATA MARQUES FUERTES (OAB 271888/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0505578-40.2013.8.26.0224 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Wagner Nunes Leite Goncalves - Diga a Fazenda Pública sobre a manifestação retro, em 15 dias. Int.-se. - ADV: ANA PAULA THABATA MARQUES FUERTES (OAB 271888/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1015687-59.2021.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 3ª Câmara de Direito Privado; DONEGÁ MORANDINI; Foro Central Cível; 2ª Vara da Família e Sucessões; Procedimento Comum Cível; 1015687-59.2021.8.26.0100; Reconhecimento / Dissolução; Apelante: N. da S. B.; Advogada: Ana Paula Thabata Marques Fuertes (OAB: 271888/SP); Apelante: L. H. B.; Advogado: Carlos Baumgratz Falcão (OAB: 296694/SP); Apelante: N. B. P.; Advogada: Ana Paula Thabata Marques Fuertes (OAB: 271888/SP); Apelada: N. E. G. P.; Advogada: Rosângela Carvalho Santana E Santana (OAB: 295284/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoSUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, 13.º andar, Consolação - São Paulo-SP EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0042079-53.2000.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: FLANCONOX COMERCIO DE FLANGES E CONEXOES LTDA - ME, SEBASTIAO FERNANDO RIBEIRO, JOAO CARLOS RIBEIRO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANA PAULA THABATA MARQUES FUERTES - SP271888 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOSE TADEU ZAPPAROLI PINHEIRO - SP30969 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LUCIANA FOGLI - SP170181 SENTENÇA (Tipo B) Relatório Visto em Inspeção. Trata-se de Execução Fiscal entre as partes indicadas. Houve exortação para que a parte exequente dissesse sobre a possibilidade de ter se consumado a prescrição intercorrente. A parte exequente, então, reconheceu a ocorrência daquela causa extintiva. Assim os autos vieram conclusos para sentença. Fundamentação As contribuições devidas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS não ostentam natureza tributária, conforme enuncia a Súmula 353 do Superior Tribunal de Justiça: “As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS”. Por tal prisma, o Superior Tribunal de Justiça também havia pacificado o entendimento posto como Súmula 210, estabelecida nos seguintes termos: "A ação de cobrança de contribuições para o FGTS prescreve em trinta (30) anos". Entretanto, relativamente à contagem prescricional, o entendimento veio a ser superado porque o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário 709212 (ARE 709212, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 13/11/2014, Repercussão Geral, Publicado no DJe-032, de 19/02/2015), definiu que tais créditos são subordinados a prescrição pelo decurso de 5 (cinco) anos. Não por ser-lhes aplicável o Código Tributário Nacional, mas por conta do inciso XXIX do art. 7.º da Constituição Federal, compreendidos, pois, como “créditos resultantes das relações de trabalho”. Modulando aquele seu julgado, o Supremo Tribunal Federal conferiu-lhe efeitos ex nunc, disso resultando que os créditos relacionados a depósitos submetidos a vencimentos posteriores àquela decisão encontram-se invariavelmente submetidos à contagem prescricional de 5 (cinco) anos e, quanto aos casos cujos depósitos houvessem de ter sido efetivados antes daquela decisão, como se tem aqui, correspondente causa extintiva se dá pelo atingimento de 30 (trinta) anos contados de tal omissão ou de 5 (cinco) anos contados do julgamento por aquela Corte – é claro, aplicando-se o prazo que primeiro restar completado. Judicialmente, procede-se por meio de execução fiscal a busca por satisfação quanto a créditos pertinentes ao FGTS e, sendo assim, incide o artigo 40 da Lei 6.830/80, de modo que eventual paralisação processual faz desencadear contagem relacionada a prescrição intercorrente. No referido artigo 40, da Lei 6.830/80, em seu caput, consta a pertinência de que se suspenda o curso executivo “enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora” e, por conta do seu parágrafo 2.º, decorrendo um ano e subsistindo a causa ensejadora da suspensão, inicia-se a contagem relacionada à prescrição intercorrente. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.340.553 – RS (Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/09/2018, DJe 16/10/2018), submetido ao regime definido nos artigos 1.036 e seguintes, do Código de Processo Civil (recursos repetitivos), definiu que, em conformidade com a Súmula 314, daquela mesma Corte, os prazos definidos por meio do artigo 40 da Lei 6.830/80 iniciam-se “automaticamente”, tão logo ocorra a intimação da Fazenda Pública quanto à “não localização e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça”. São irrelevantes, segundo decidiu aquela Corte Superior, a formulação, pela Fazenda, de inespecíficos pedidos de suspensão, também sendo indiferente que o juiz tenha, ou não, declarado a suspensão do processo ou mencionado expressamente o artigo 40 da Lei 6.830/80. Estabeleceu-se entendimento, também por aquele julgado, de que apenas uma efetiva constrição patrimonial ou uma efetiva citação interrompem o fluxo dos prazos relacionados à prescrição intercorrente. O Superior Tribunal de Justiça cuidou de ressalvar, entretanto, que devem ser processados os pedidos apresentados no tempo correspondente ao prazo de suspensão referido no caput do artigo 40 da Lei 6.830/80, somado àquele correlato à prescrição prevista para o crédito. Assim sendo, ainda que a citação ou constrição patrimonial seja realizada após o decurso de tempo correspondente à suspensão de um ano, somado ao prazo legalmente previsto para a prescrição do crédito, o efeito interruptivo do ato, retroagindo à data em que se tenha formulado o pedido, evita que se configure prescrição intercorrente. Ainda em consonância com o referido julgamento, a Fazenda Pública, se sustentar nulidade relacionada a alguma intimação pertinente ao artigo 40 da Lei 6.830/80, deverá demonstrar prejuízo efetivo, excepcionando-se a falta de intimação quanto ao que se tenha como termo inicial – caso em que o prejuízo é presumido. No caso sob análise, a parte exequente, tendo sido oportunamente intimada a promover medidas úteis à satisfação da execução, com interrupção do curso prescricional, em sua modalidade intercorrente, deixou de fazê-lo. E, por fim, expressamente reconheceu a consumação da referida causa extintiva. Dispositivo Por todo o exposto, reconheço a prescrição intercorrente do crédito objetivado na Execução Fiscal materializada nestes autos, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos dos artigos 487, II, e 924, V, ambos do Código de Processo Civil. SEM IMPOSIÇÃO RELATIVA A CUSTAS, considerando que a parte exequente goza de isenção, em conformidade com a Lei 9.289/96. SEM CONDENAÇÃO relativa a HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, considerando que o desfecho se dá independentemente de atuação da parte executada. NÃO HÁ CONSTRIÇÕES A SEREM RESOLVIDAS. Publique-se. Intime-se. Advindo trânsito em julgado, remetam-se estes autos ao arquivo, dentre os findos, com as cautelas próprias. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)