Priscila Lauricella
Priscila Lauricella
Número da OAB:
OAB/SP 271982
📋 Resumo Completo
Dr(a). Priscila Lauricella possui 172 comunicações processuais, em 106 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
106
Total de Intimações:
172
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
PRISCILA LAURICELLA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
113
Últimos 30 dias
172
Últimos 90 dias
172
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (38)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (35)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
APELAçãO CíVEL (12)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 172 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0075473-22.2019.8.26.0100 (processo principal 1065123-55.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Ricardo Horn - Vistos. Fls.218 e ss.: Manifeste-se a exequente em cinco dias sobre a impugnação à penhora do imóvel. Intimem-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), PRISCILA LAURICELLA (OAB 271982/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2201225-66.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: José Raimundo Machado Borges - Agravado: Florêncio Eventos Ltda. - Interessado: Raimundo Ferramentas Comércio e Consertos Ltda. Me - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tirado da ação monitória, na fase de cumprimento de sentença, promovida pela agravada contra o agravante. A insurgência refere-se à decisão de fls. 322/323 dos autos de origem, de seguinte teor: 1. Trata-se de impugnação ao bloqueio de ativos financeiros, na forma do art. 854,§ 3º, do CPC, formulada por José Raimundo Machado Borges, sob o argumento de que o valor de R$ 909,82 bloqueado em sua conta bancária é oriundo de verba de natureza salarial, depositada inicialmente em conta no Banco Bradesco e posteriormente transferida à conta mantida no Banco Nubank. Requer, assim, o imediato desbloqueio da totalidade da quantia, alegando a impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC. Manifestação do exequente às fls. 317/320, requerendo a manutenção da penhora, sob o argumento de que a impenhorabilidade não é absoluta e pode ser relativizada quando preservada a dignidade do devedor e sua família, especialmente após anos de tentativa frustrada de satisfação do crédito. Com efeito, o art. 833, IV, do CPC estabelece a regra geral da impenhorabilidadede salários, vencimentos, aposentadorias e proventos, com a finalidade de resguardar a subsistênciado devedor. No entanto, a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de relativização dessa regra, desde que resguardada a dignidade do devedor e diante da inexistência de outros meios executórios eficazes. ...No caso em tela, embora o valor bloqueado seja modesto (R$ 909,82), o executado não apresentou comprovação documental apta a demonstrar que a totalidade da quantia possui origem exclusivamente salarial, limitando-se a afirmar que houve transferência de salário entre contas bancárias, sem juntar extratos ou recibos que sustentem essa alegação. A jurisprudência é pacífica no sentido da possibilidade de penhora de até 30% sobre verbas salariais, desde que preservado o mínimo necessário para a sobrevivência do executado, conforme os precedentes colacionados nos autos. Isto posto, e considerando o valor bloqueado e os fundamentos já adotados por este Juízo na decisão de fls. 281/283, julgo parcialmente procedente a impugnação e determino o desbloqueio de 70% (setenta por cento) do valor de R$ 909,82, ou seja, a liberação da quantia de R$ 636,87, permanecendo constritos R$ 272,95, correspondentes a 30% do montante bloqueado, os quais deverão ser transferidos ao exequente. Foi requerida a atribuição do efeito suspensivo ao recurso. Em sede de cognição sumária, por conta da questão debatida, conveniente determinar a suspensão da decisão agravada, apenas para o fim de se evitar o levantamento dos valores por qualquer uma das partes, antes da apreciação definitiva deste recurso. Comunique-se ao Juízo de 1º grau, inclusive via e-mail, dispensadas as informações. À agravada, para contraminuta (art. 1.019, II do CPC). Int. - Magistrado(a) Castro Figliolia - Advs: Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) - Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) - Camila Santos Cury (OAB: 276969/SP) - Priscila Lauricella (OAB: 271982/SP) - Rodrigo Dias Valejo (OAB: 311601/SP) - Renan Rocha (OAB: 327350/SP) - Denise Dias Valejo (OAB: 350403/SP) - Bruna Florio Fagnani (OAB: 353821/SP) - Clovis Feliciano Soares Junior (OAB: 243184/SP) - Advocacia Feliciano Soares (OAB: 13/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0032599-12.2025.8.26.0100 (processo principal 1069912-29.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Presbiteriano Mackenzie - Marina Mello Pereira - Vistos. 1. Intime-se a executada (por seu advogado) para que, no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, sendo que não ocorrendo o pagamento voluntário, total ou parcial, no prazo acima descrito o débito, ou seu restante, será acrescido de multa de 10%, honorários de advogado de 10% e despesas processuais (art. 513, parágrafo 2º, e art. 523, CPC), podendo, nesse caso, a decisão judicial transitada em julgado ser levada a protesto (art. 517, CPC), requerendo a expedição de certidão diretamente à serventia. 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto acima (15 dias ÚTEIS) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, CPC). A petição deverá ser cadastrada com a denominação IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO código 38045. Deverá o executado, dentro do prazo da defesa, indicar bens à penhora, sob pena de configurar-se ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, CPC), incidindo multa no montante de 10% sobre o valor do débito (art. 774, p. único, CPC). 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC (15 dias ÚTEIS), independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de bloqueio on line pelo sistema Sisbajud, infojud e Renajud, devendo a parte comprovar o prévio recolhimento da taxa prevista no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência e CPF a ser efetuado e apresentar planilha atualizada de débito, devendo o exequente denominar corretamente a petição juntada. Intime-se. - ADV: ARIANNY ROSA FERREIRA ALVES (OAB 64167/DF), HENRIQUE COELHO (OAB 33677/DF), HENRIETTE GROENWOLD MONTEIRO (OAB 28606/DF), PRISCILA LAURICELLA (OAB 271982/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007237-88.2025.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Luzia Tomoso Takarashi Taveira - Dia Brasil Sociedade Limitada - Ante do exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos de terceiro para levantar a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 77.715 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Franca-SP. Em face da sucumbência, arcará o embargado, que ofereceu resistência ao pedido,com as custas e despesas processuais, e com os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Certifique-se nos principais, trasladando-se cópia desta, e prosseguindo-se neles. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento da penhora averbada sob nº 7 na matrícula nº 77.715 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Franca-SP. Int, - ADV: PRISCILA LAURICELLA (OAB 271982/SP), GABRIEL ANTONIO HENKE NEIVA DE LIMA FILHO (OAB 23378/PR), TIAGO GODOY ZANICOTTI (OAB 437516/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1069119-51.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Paschoalin & Berger Advogados - Sara das Gracas dos Santos - parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), PRISCILA LAURICELLA (OAB 271982/SP), GUILHERME PASCHOALIN DE ALMEIDA (OAB 473493/SP), GUILHERME AUGUSTO BERGER (OAB 460151/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0079732-22.2003.8.26.0100 (583.00.2003.079732) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Vanilda de Oliveira Gil - Tania Lucia Bandeira da Silva - Vistos. Defiro a busca da cópia da última declaração de imposto de renda disponível, via Infojud. Defiro, ainda, a pesquisa de veículos, via Renajud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. - ADV: ALAN KARDEC DA LOMBA (OAB 82979/SP), PRISCILA LAURICELLA (OAB 271982/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2200084-12.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: J. T. B. R. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: G. T. B. (Representando Menor(es)) - Agravado: T. R. N. P. - Trata-se de Agravo em Recurso Especial com fundamento no artigo 1.042 do Código de Processo Civil, relativo ao processo nº 1030239-58.2022.8.26.0564, apresentado como inicial, cadastrado no sistema SAJ como agravo de instrumento. O agravo em recurso especial previsto no artigo 1.042 do Código de Processo Civil é peticionamento intermediário. Dessa forma, interposto o agravo em recurso especial como inicial, cabe ao patrono corrigir tal equívoco, protocolando seu recurso nos autos do processo a que se refere, como petição intermediária, comprovando a tempestividade através de cópia deste protocolo digital. Esclareça-se, por fim, que o agravo de instrumento originário previsto no artigo 1.015 do Código de Processo Civil é cabível contra decisão interlocutória proferida em primeiro grau de jurisdição e que não põe fim ao processo, que não é a hipótese dos autos. Assim, aguarde-se por 05 (cinco) dias eventuais providências que o peticionário entender necessárias e, após, cancele-se o registro de autuação do presente feito. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Priscila Lauricella (OAB: 271982/SP) - Eduardo Feitosa dos Santos (OAB: 317786/SP)
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