Airton Cesar Rossi

Airton Cesar Rossi

Número da OAB: OAB/SP 272013

📋 Resumo Completo

Dr(a). Airton Cesar Rossi possui 29 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJSP
Nome: AIRTON CESAR ROSSI

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) APELAçãO CíVEL (3) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 9 de 29 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011871-71.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1027053-51.2022.8.26.0071) (processo principal 1027053-51.2022.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - André Luiz Alves Pereira - Elias Henrique Curimbaba - Vistos. Por ora, defiro a penhora a incidir sobre os direitos que a parte executada possui sobre os seguintes bens: FIAT/UNO MILLEFIRE FLEX 2005 2006 placa DNW3935 SP e CHEVROLET/ÔNIX 1.0 MT LT 2016 2017 placa ETH2G26 SP. (CPC/2015, art. 838), constituindo depositário a exequente (artigo 840, § 1º do NCPC) e intimando-se a executada e o credor fiduciário (CPC/2015, art. 841, § 1º e 845, § 1º). Servirá o presente, digitalmente assinado, como termo ou auto. Fica deferida a remoção dos bens para a parte exequente, devendo a referida exequente indicar o endereço para a diligência. Para obter informações sobre qual o credor fiduciário e/ou sobre a restrição incidente sobre os veículos, deve a exequente diligenciar junto ao DETRAN para obter as referidas informações. Aguarde-se a informação do endereço a ser diligenciado. Após, expeça-se mandado de intimação da executada da penhora incidente sobre os direitos dos automóveis, bem como remoção dos bens para as mãos da exequente. Servirá o presente, digitalmente assinado, como mandado. Intime-se. - ADV: NEWTON MARTINS PINA (OAB 415733/SP), AIRTON CESAR ROSSI (OAB 272013/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1508565-25.2021.8.26.0071 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - LUIZ CARLOS DAMIÃO FILHO - Ante o exposto, julgoimprocedentea ação penal, paraabsolvero réuLUIZ CARLOS DAMIÃO FILHO, RG n. 30.662.920, com qualificação completa a fls. 07, das imputações contidas na denúncia, o que faço com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Com o trânsito em julgado, arquive-se os autos. Expeça-se, de imediato, a certidão de honorários em favor do Dr. Defensor. Cumpra-se o disposto no art. 201, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Penal. Sentença publicada em audiência, saindo intimados os presentes. Registre-se e comunique-se. O Ministério Público e o Defensor dativo saem intimados. Saem os presentes intimados. Nada mais. - ADV: AIRTON CESAR ROSSI (OAB 272013/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013419-80.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Josilda da Silva Heleno - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade processual à parte autora. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: AIRTON CESAR ROSSI (OAB 272013/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Airton Cesar Rossi (OAB 272013/SP), Mayara Renal Inforzato (OAB 312882/SP) Processo 0016692-55.2023.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gilberto Ferrari - Exectda: Brenda de Lima Boli - Vistos. Fls. 112/113: Conforme entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, para aplicação da multa prevista no art. 774 do CPC, a intimação deve ser pessoal, ou seja, feita na pessoa do executado e não do respectivo patrono. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - "AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (CHEQUE)" - Insurgência face a imposição de multas por ocultação de bens e fraude à execução - Multa por ocultação de bens, indevida - Ausência de intimação pessoal - Para a configuração da conduta atentatória à dignidade da justiça, prevista no art. 774, V, do CPC, a intimação deve ser pessoal, ou seja, feita na pessoa do executado e não do respectivo patrono, uma vez que a indicação de bens sujeitos à penhora compreende ato personalíssimo do executado, admitida a possibilidade de intimação, pelo correio, desde que atendidas as formalidades da espécie - Multa por fraude à execução, devida - Bem imóvel do executado, alienado no curso da demanda, após citação - Presente o requisito do art. 794, IV, do CPC - Decisão parcialmente reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2024286-37.2025.8.26.0000; Relator (a):Ana Catarina Strauch; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/04/2025; Data de Registro: 03/04/2025) EXECUÇÃO - Decisão que aplicou, à parte executada a multa prevista no art. 774, V, CPC - É dever do executado indicar bens passíveis de penhora, bem como a sua localização (arts. 772, III e 774, V, CPC/2015) - A intimação, para configuração da conduta atentatória à dignidade da justiça, prevista no art. 774, V, CPC/2015, depende de intimação pessoal, feita na pessoa do executado e não do respectivo patrono, uma vez que a indicação de bens sujeitos à penhora compreende ato personalíssimo do executado, admitida a possibilidade de intimação, pelo correio, desde que atendidas as formalidades da espécie - Reforma da r. decisão agravada, relativamente à aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, prevista no art. 774, V, CPC, por ausência de intimação pessoal da parte executada, quanto à determinação do MM Juízo da causa para que o executado indique bens passíveis de penhora, porque sequer se tem notícia nos autos de que tenha sido realizada diligência para intimação pessoal da parte executada com tal finalidade, uma vez que foi determinada a intimação para a realização de tal ato, por meio do Advogado constituído pela parte devedora. EXECUÇÃO - Decisão que deferiu a penhora de vaga de garagem - Como: (a) é admissível a penhora de direitos do devedor sobre bem alienado fiduciariamente; (b) bem como a penhora de vagas de garagem, ante a existência de matrícula própria, (c) em situação em que a LF 8.009/90 protege apenas e tão somente o imóvel que serve de residência para o executado e não as unidades autônomas a ela vinculadas, como a vaga de garagem constrita, (d) de rigor, a manutenção da r. decisão agravada. Recurso provido, em parte. (TJSP; Agravo de Instrumento 2293250-35.2024.8.26.0000; Relator (a):Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/11/2024; Data de Registro: 07/11/2024) Ante o exposto, após o recolhimento das despesas necessárias, expeça-se carta de intimação com aviso de recebimento direcionada ao executado, para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 774 do CPC. Ressalva-se que é obrigação do executado comunicar ao Juízo qualquer mudança temporária ou definitiva do endereço constante dos autos, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Intime-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Airton Cesar Rossi (OAB 272013/SP) Processo 1003715-77.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosangela Cristina de Souza Silva - Vistos. A análise da prova pericial será feita por ocasião da fase decisória. Não havendo mais provas a produzir, declaro encerrada a instrução processual. Concedo o prazo comum às partes de 10 dias para apresentação das razões finais. Após, tornem conclusos para sentença. Int.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Airton Cesar Rossi (OAB 272013/SP) Processo 1508565-25.2021.8.26.0071 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: L. C. D. F. - Vistos. Aguarde-se a audiência designada (fls. 174/175). Int.
Anterior Página 3 de 3
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou