Guilherme Yamahaki

Guilherme Yamahaki

Número da OAB: OAB/SP 272296

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Yamahaki possui 35 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TJPA, TRF1, STJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJPA, TRF1, STJ, TJRJ, TRF3, TJSP, TJPR, TJMG
Nome: GUILHERME YAMAHAKI

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (6) RECURSO ESPECIAL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0433794-03.1991.8.26.0053 (053.91.433794-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Antonio Gomes de Oliveira - - Jaimilton Orlando Galvão - - Edson Teotonio - - Jorge Fernando Viana - - Geraldo Mairins - - Nelson de Campos - - Josino Pedro Lima - - Mario Antonio Hermida - - Sergio Alves da Frota - - Nelson Aparecido Malavolta - - Marcelino Cachoeira Filho - - Arlete de Albuquerque Fin dos Santos - - Renato de Albuquerque dos Santos - - Cibelle de Albuquerque dos Santos Carron - - Rafael de Albuquerque dos Santos - - Debora Albuquerque dos Santos - - Simone Aparecida Plens Kurnich e outros - Esplanada Jóias Ltda - - Savegnago Supermercados Ltda - - Univen Refinaria de Petróleo Ltda. (cedente Assur Sebastião da Silva) - - Atlanta Assessoria e Intermediação de Precatórios Ltda e outros - Industrias Reunidas de Bebidas Tatuzinhos 3 Fazendas Ltda (cedente: Luiz Carlos Natero Girardi) - - Refinaria de Petróleo Manguinhos S/A (cedente: Marcpelzer Plastics Ltda) - - Vieira Gouveia Advogados (Cedente: Itaba - Ind. Tabaco Brasileira Ltda) - - Prime Administração de Bens e Participações (cedente Univen Refinaria de Petróleo Ltda) - - cessionário I3 Participações Ltda- Cedente Metalúrgica Máuser Indústria e Comércio Ltda.,. e cedente originário Admar - - cessionário Risso Express Transportes de Cargas Ltda- Cedente I3 Participações Ltda., . e cedente originário Adma - - Multilaser Industrial S.A-Cedente MDAE Assessoria Empresarial Ltda.,- cedente originário Luiz Vieira - - Credcamp Sociedade de Fomento Comercial Ltda. e outros - Marcos Jose Martins - - Adriana Aparecida Cremonesi e outros - BORRACHAS VIPAL S/A - - Auto Viação Bragança Ltda. - - Riolax Industria e Comercio de Banheiras Spa S e Acessorios Ltda - - Industria de Parafusos Elbrus Ltda. - - Taiama Aguas Minerais Ltda. - - Adecol Industria Quimica Ltda - - SETTOR TRANSPORTES LTDA. - - BENTOMAR INDUSTRIA E COMERTCIO DE MINERIOS LTDA. (CESSIONÁRIA) - - São Joaquim Transportes Ltda e outros - Izabel Cristina Barcellos Bucci - - Hilsa Mariano da Rua - - Edna Mariano da Rua Ferreira e outros - Ronaldo Mariano da Rua e outros - Reny de Campos Frabri Malini - - Andrea Fabri Malini (herdeira de Doraci Malini) - - Maria Raimunda Ilma Bagnolati - - Renata Bagnolati - - Raquel Christina Bagnolati - - Juliana Bagnolati - - Andréia de Araújo Rodrigues - - Ilma Reinalda de Araújo - - Juçara Vieira - - Jucelia Vieira - - Nemora Gláucia Vieira - - Rubia Fernanda Vieira - - Maria da Silva da Costa - - Cristiane da Silva Coelho - - Lindio Geraldino Lino - - Paulo Roberto Pereira dos Santos - - Luciana Casarin - - Kelly Cristina Casarin - - Alex Casarin - - João Francisco Castilho Casarin Romaro - - LOANA MENDES FERREIRA - - Fláavio Mendes Ferreira - - ROSANE MENDES FERREIRA e outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Cliptech Industria e Comercio Ltda cedente: Astri Assessoria e Consultoria em Gestão Empresarial Ltda) - - Teka - Tecelagem Kuehnrich S/A - - Itaba - Indústria de Tabaco Brasileira Ltda - - Settor Transportes Ltda - - Transportadora Campos Ltda - - Stamp Spumas Industria e Comercio de Fitas e Peças Tecnicas de Espumas Ltda - - BIOGENETIX Importação e Exportação Ltda. - - MAGAZINE LUIZA S/A - - Unikey Metalúrgica LTDA. - - Industria e Comercio de Calçados Criart - - Sobasico Industria e Comercio de Alimentos Ltda - - São Joaquim Transportes Ltda - - Sifco S/A (cedente: Lourival Gomes da Silva) - - Transit do Brasil S/A (cedentes: Sucessores de Wanderley Pedro Chrispim) - - VALNI TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA - - L.C Industria e Comercio de Metais e Platicos LTDA - - Multilaser Industrial S/A - - MDAE Assessoria Empresarial Ltda - - Citex Ind. E Com. De Embalagens Ltda - - Relotrans Transportes Ltda - EPP - - Rodobras Ind. e Com. De Abrasivos Ltda - - Riolax Ind. e Com. de Naheiras, Spa's e Acessórios Ltda - - Mavimar Transportes Ltda - - TEC-STAM Forjaria e Estamparia Ltda - - Cyberglass Ltda - - Allmare Cargo Transporte Rodoviário - - Pelzer System Ltda - - Mago Indústria e Comércio de Artefatos de Papel Ltda - - MARCPELZER PLASTICS LTDA. - - Indústria de Bebidas Paris Ltda (cedentes sucessores de Josino Pedro de Lima) - - Santorini Gestão de Bens e Participações Ltda (cedente Univen Refinaria de Petróleo Ltda) - - Shuttle Logística Integrada Ltda. - - Fundos de Investimento em Direitos Creditorios Não Padronizados V11 - - para fins de intimação (excluir depois) - - Vex Logistica e Transportes Ltda - - Franplast Ind e Com de Plasticos Ltda - - Rocell - Transportes Ltda Me - - Lopes e Lima Transportes Ltda - - Distribui Tratamento e Logistica Ltda - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Nao Padronizados Precatórios Brasil - - Mga Administradora de Bens e Participações Ltda. - - Marcondes D'Angelo Assessoria Empresarial Ltda - - Maximo Oliveira e Soares Transportes Ltda Epp - - Viação Danunio Azul Ltda - - BR Motorsport Comércio, Importação e Exportação Eireli - - Power Motorsports Comércio, Importação e Exportação Ltda - - Mares do Sul Participações Ltda - - MLM Comércio de Couros Ltda - - UNIVEN REFINARIA DE PETRÓLEO LTDA - - Mac Kay Advisory - - para fins de intimação - - VAIL PRECATÓRIO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS NÃO PADRONIZADO - - Água Mogiana LTDA. - - Azeredo Sociedade Individual de Advocacia - - Grupo Multil S/A - - Refrata Cerâmica Refratária Ltda. (CESSIONARIA) - - Borrachas Vipal S/A ( CESSIONARIA) - - Indústrias Reunidas Tatuzinho 3 Fazendas Ltda e outros - VISTOS Deixo anotado: certidão de regularidade às fls. 31011/31121. Depósito integral às fls. 22992. Certidão com valores retidos às fls. 36452/36455. 1. Preliminarmente, cumpra-se a z. serventia a decisão de fls. 36387/36884 integralmente. 2. Fls. 37221/37222: Expeça-se mandado em favor de GRUPO MULTI S/A, conforme já determinado na decisão de fls. 35358/35403, item 43.3. 3. Fls. 37231/37236: Considerando a recessão, torno sem efeito o item 44.4.2, que autorizou o levantamento em favor de MDAE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. 3.1. HOMOLOGO a RECESSÃO do crédito da cedente MDAE Assessoria Empresarial Ltda (CNPJ: 10.433.157/0001-64) no montante de 14,68% do crédito do credor (a)originário (a): Marcelino Cachoeira Filho, em favor da cessionária Multilaser Industrial S/A (CNPJ: 59.717.553/0001-2), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls.36764/36768, datado de 31/03/2025- EP2895/06. Anotem-se as procurações de fls. 36508. Proceda-se à anotação no sistema SAJ. Deixo de determinar a expedição de ofício à DEPRE, ante o pagamento integral. 3.1. AUTORIZO o levantamento do valor incontroverso depositado em nome da exequente Marcelino Cachoeira Filho às fls. 22992, retido às fls. 34299/34350 no importe de 14,68% em favor de GRUPO MULTI S.A. nova denominação de MULTILASER S.A. (CNPJ: 59.717.553/0001-02), representada por Matheus Starck de Moraes (OAB/SP 316.256). Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. 4. Fls. 37253/37254: Anote-se a juntada de procuração em nome de ROCELL TRANSPORTES LTDA e cumpra-se a decisão que autorizou o levantamento em seu favor. 5. Fls. 37276/37285: Anote-se a juntada de procuração em nome de FRANPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA e cumpra-se a decisão que autorizou o levantamento em seu favor. 6. Fls.37286/37287: Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) Antonio Emanoel Sampaio com a empresa REFRATA CERÂMICA REFRATÁRIA LTDA. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. 6.1. Decorrido o prazo do item 6 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito da credora originária Antonio Emanoel Sampaio (CPF: 170.754.168-04), em favor da cessionária REFRATA CERÂMICA REFRATÁRIA LTDA (CNPJ: 61.999.876/0001-88), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 3999/4001, datado de 12/02/2007. Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 30155, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ. Deixo de determinar a expedição de ofício à DEPRE, ante o pagamento integral. Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. 6.2. Não havendo oposição, AUTORIZO o levantamento do valor incontroverso depositado em nome da exequente Antonio Emanoel Sampaio às fls. 22992, retido às fls. 34299/34350 e 11693 e ss, retido às fls. 18247 no importe de 70% em favor de REFRATA CERÂMICA REFRATÁRIA LTDA (CNPJ: 61.999.876/0001-88), representada por Marcos de Oliveira Lima (OAB/SP 367.359). Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico, observando-se o formulário MLE de fls. 30158. 7. Fls. 37288/37291: Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) Durvalino Antonio da Silva e Mario Rodrigues do Nascimento com a empresa BIOGENTIX IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO LTDA. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. 7.1. Decorrido o prazo do item 7 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão parcial de 15,06% do crédito da credora originária Durvalino Antonio da Silva (CPF: 522.348.948-91), em favor da cessionária BIOGENTIX IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO LTDA (CNPJ: 08.427.422/0001-50), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 7220/7223, datado de 04/05/2010. Anote-se. 7.1.1. HOMOLOGO a RECESSÃO do crédito da cedente BIOGENTIX IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO LTDA (CNPJ: 08.427.422/0001-50), no montante de 15,06% do crédito do credor (a)originário (a): Durvalino Antonio da Silva, em favor da cessionária Marcondes Dangelo Assessoria Empresarial Ltda (CNPJ: 10.433.157/0001-64), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls.12365/12372, datado de 07/12/2012- EP2895/06. 7.1.2. HOMOLOGO a RECESSÃO do crédito da cedente Marcondes Dangelo Assessoria Empresarial Ltda (CNPJ: 10.433.157/0001-64), no montante de 15,06% do crédito do credor (a)originário (a): Durvalino Antonio da Silva, em favor da cessionária MAVIMAR TRANSPORTES, DESPACHOS E SERVIÇOS LTDA-ME (CNPJ: 06.03.128/0001-65), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls.12566/12372, datado de 18/12/2012- EP2895/06. 7.1.3. Para homologação da recessão de MAVIMAR TRANSPORTES, DESPACHOS E SERVIÇOS LTDA-ME (CNPJ: 06.03.128/0001-65), no montante de 15,06% do crédito do credor (a)originário (a): Durvalino Antonio da Silva, em favor da cessionária , em favor de MGA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ: 42.965.036/0001-50), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls.29529/29531, datado de 18/12/2012- EP2895/06, providencie a interessada a juntada do instrumento de cessão devidamente assinado. Prazo: 10 (dez) dias úteis. 7.2. Decorrido o prazo do item 7 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão parcial de 70% do crédito da credora originária MARIO RODRIGUES DO NASCIMENTO (CPF: 522.348.948-91), em favor da cessionária PELZER SYSTEM LTDA (CNPJ: 00.841.448/0.001-38), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 5707/5710, datado de 04/05/2010. Anote-se. 7.2.1. HOMOLOGO a RECESSÃO do crédito da cedente PELZER SYSTEM LTDA (CNPJ: 00.841.448/0.001-38), no montante de 70% do crédito do credor (a)originário (a): MARIO RODRIGUES DO NASCIMENTO, em favor da cessionária Marcondes Dangelo Assessoria Empresarial Ltda (CNPJ: 10.433.157/0001-64), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls.8850/8852, datado de 11/02/2011- EP2895/06. 7.2.2. HOMOLOGO a RECESSÃO do crédito da cedente Marcondes Dangelo Assessoria Empresarial Ltda (CNPJ: 10.433.157/0001-64), no montante de 25,64% do crédito do credor (a)originário (a): MARIO RODRIGUES DO NASCIMENTO, em favor da cessionária VALNI TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA (CNPJ: 44.599.066/0001-15), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls.8920/8923, datado de 14/03/2011- EP2895/06. 7.2.3. HOMOLOGO a RECESSÃO do crédito da cedente VALNI TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA, no montante de 25,64% do crédito do credor (a)originário (a): MARIO RODRIGUES DO NASCIMENTO, em favor da cessionária MDAE Assessoria Empresarial Ltda (CNPJ: 10.433.157/0001-64) conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls.14602/14613, datado de 20/03/2014- EP2895/06. 7.2.4. HOMOLOGO a RECESSÃO do crédito da cedente MDAE Assessoria Empresarial Ltda (CNPJ: 10.433.157/0001-64), no montante de 25,64% do crédito do credor (a)originário (a): MARIO RODRIGUES DO NASCIMENTO, em favor da cessionária MAVIMAR TRANSPORTES, DESPACHOS E SERVIÇOS LTDA-ME (CNPJ: 06.03.128/0001-65), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls.14509/14511, datado de 28/03/2014- EP2895/06. 7.2.5. Para homologação da recessão de MAVIMAR TRANSPORTES, DESPACHOS E SERVIÇOS LTDA-ME (CNPJ: 06.03.128/0001-65), no montante de 25,64% do crédito do credor (a)originário (a): MARIO RODRIGUES DO NASCIMENTO, em favor da cessionária , em favor de MGA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ: 42.965.036/0001-50), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls.29491/29493, datado de 28/03/2014- EP2895/06. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 29477, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ. Deixo de determinar a expedição de ofício à DEPRE, ante o pagamento integral. Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. 7.2.6. AUTORIZO o levantamento do valor incontroverso depositado em nome da exequente MARIO RODRIGUES DO NASCIMENTO às fls. 22992, retido às fls. 34299/34350 no importe de 25,64% em favor de MGA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ: 42.965.036/0001-50), representada por Marcos de Oliveira Lima (OAB/SP 367.359). Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico, observando-se o formulário MLE de fls. 37290. 8. Fls. 37292/37363: Trata-se de pedido de levantamento feito por JC METALS METALÚRGICA LTDA com relação ao crédito cedido por JOEL STANHEVITZ credor originário JOEL STANHEVITZ. Providencie a interessada a juntada de via original ou cópia autenticada dos instrumentos de cessão de crédito referente a TODA a cadeia do crédito em questão, bem como de documentos constitutivos das empresas envolvidas e procuração outorgada pelo cessionário com poderes para receber e dar quitação, inclusive com relação à habilitação dos herdeiros, se o caso, ou então a indicação das folhas destes autos digitais em que constam referidos documentos. Caso o cedente/cessionário tenha sido representado por terceira pessoa no ato da cessão de crédito, será necessária, também, a juntada de referida procuração. Prazo: 10 (dez) dias úteis. 9. Fls. 37364/37365: Quanto ao pedido de habilitação dos herdeiros de IRINEU SOARES, reporto-me ao item 19 da decisão de fls. 36837/36884. 10. Fls. 37366/37383: Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) SEBASTIÃO DE BARROS LIMA e JÂNIO CHARLES SANTOS com a empresa BORRACHAS VIPAL S.A. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. 10.1. Decorrido o prazo do item 10 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito da credora originária SEBASTIÃO DE BARROS LIMA (CPF: 272.884.638-34), em favor da cessionária BORRACHAS VIPAL S.A (CNPJ: 87.870.952/0001-44), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 5759/5761, datado de 25/10/2007. Anote-se. 10.2. Decorrido o prazo do item 10 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito da credora originária JÂNIO CHARLES SANTOS (CPF: 404.733.098-15), em favor da cessionária BORRACHAS VIPAL S.A (CNPJ: 87.870.952/0001-44), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 5983/5985, datado de 25/04/2008. Anote-se. Proceda-se à anotação no sistema SAJ. Deixo de determinar a expedição de ofício à DEPRE, ante o pagamento integral. Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. 10.3. Providencie a interessada a juntada de procuração com poderes para dar e receber quitação atualizada. Prazo: 10 (dez) dias úteis. 10.4. Não havendo oposição, após a juntada da procuração e de formulário MLE, AUTORIZO o levantamento do valor incontroverso depositado em nome da exequente SEBASTIÃO DE BARROS LIMA e JÂNIO CHARLES SANTOS às fls. 22992, retido às fls. 34299/34350 no importe de 70% em favor de BORRACHAS VIPAL S.A (CNPJ: 87.870.952/0001-44), representada por JULIANA C. MARTINELLI RAIMUNDI (OAB/SC 15.909). Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. 11. Fls.32585/32608Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) LUIZ CARLOS NATERO GIRARDI com a empresa INDÚSTRIAS REUNIDAS DE BEBIDAS TATUZINHO 3 FAZENDAS LTDA. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. 11.1. Decorrido o prazo do item 11 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito da credora originária LUIZ CARLOS NATERO GIRARDI (CPF: 766.668.408-87), em favor da cessionária INDÚSTRIAS REUNIDAS DE BEBIDAS TATUZINHO 3 FAZENDAS LTDA (CNPJ: 49.629.777/0001-09), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 9840/9851, datado de 08/12/2011. Anote-se. Proceda-se à anotação no sistema SAJ. Deixo de determinar a expedição de ofício à DEPRE, ante o pagamento integral. Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. 11.3. Providencie a interessada a juntada de procuração com poderes para dar e receber quitação atualizada. Prazo: 10 (dez) dias úteis. 11.4. Não havendo oposição, após a juntada da procuração e de formulário MLE, AUTORIZO o levantamento do valor incontroverso depositado em nome da exequente LUIZ CARLOS NATERO GIRARDI às fls. 22992, retido às fls. 34299/34350 no importe de 70% em favor de INDÚSTRIAS REUNIDAS DE BEBIDAS TATUZINHO 3 FAZENDAS LTDA (CNPJ: 49.629.777/0001-09), representada por Cláudia de Sousa Masullo (OAB/SP 338.843). Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico, observando-se o formulário MLE de fls. 32608. Int. - ADV: ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), SUEN RIBEIRO CHAMAT (OAB 278859/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), EDIANGELI ROSSI (OAB 80029/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), EDIANGELI ROSSI (OAB 80029/SP), EDIANGELI ROSSI (OAB 80029/SP), EDIANGELI ROSSI (OAB 80029/SP), EDIANGELI ROSSI (OAB 80029/SP), EDIANGELI ROSSI (OAB 80029/SP), EDIANGELI ROSSI (OAB 80029/SP), EDIANGELI ROSSI (OAB 80029/SP), CAROLINA VIEIRA DAS NEVES (OAB 267087/SP), EDIANGELI ROSSI 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BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP), IVAN HENRIQUE MORAES LIMA (OAB 236578/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001237-96.2024.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Rumo Malha Paulista S.a. - Vistos. Encaminhem-se os autos à E. Superior Instância, consignadas as nossas homenagens (CPC, art. 1.010, §3º). Int. - ADV: GUILHERME YAMAHAKI (OAB 272296/SP), EDUARDO PUGLIESE PINCELLI (OAB 172548/SP)
  4. Tribunal: TJMG | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Embargado(a)(s) - MINERACAO CURIMBABA LTDA; Relator - Des(a). Manoel dos Reis Morais A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - AMANDA RIBEIRO BARBOZA, EDUARDO PUGLIESE PINCELLI, GUILHERME YAMAHAKI, RENATO ANTONIO RODRIGUES REGO.
  5. Tribunal: TJMG | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Embargado(a)(s) - MINERACAO CURIMBABA LTDA; Relator - Des(a). Manoel dos Reis Morais MINERACAO CURIMBABA LTDA Remessa para contrarrazões Adv - AMANDA RIBEIRO BARBOZA, EDUARDO PUGLIESE PINCELLI, GUILHERME YAMAHAKI, RENATO ANTONIO RODRIGUES REGO.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0409086-39.1998.8.26.0053 (053.98.409086-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Carlos Eduardo Varella - - Suely Maria de Mattos Faquim - - Maria Aparecida de Faria - - Annolina Freire - - Gamali Rossini de Barros - - Comercio de Equipamentos Norte Sul Ltda e outros - MARIA IZILDA BARROS RITUR - - MARIA HELENA DE BARROS ZAGO E OUTROS - Destilaria Nova Era Ltda. - - SAVON INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA(CESSIONÁRIA) - - EDRA DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA(CEDENTE) ROGERIO MAURO D'AVILA(CESSIONARIO) e outros - Katia Aparecida Camargo Formosinho e Outros - B S Factoring Fomento Comercial Ltda - - Esplanada Jóias Ltda - - Univen Petroquímica LTDA. - - Univen Petroquímica Ltda. (crédito de Carlos Eduardo Varella) - - Univen Petroquímica Ltda. (crédito de Maria Aparecida Vitor de Souza) - - Esplanada Jóias Ltda (crédito de Marisa Martinez Solano) - - Newage Industria e Comércio de Bebidas Ltda (crédito de Noemia Leme da Silva) - - Plastcor do Brasil Ltda (crédito de Suely Maria de Mattos Faquim) - - Destilaria Nova Era Ltda. (crédito de Ademildes Soares Freire de Oliveira) - - Comercio de Equipamentos Norte Sul Ltda (crédito de Nadir Floriano Lopes) - - Edra do Brasil Indústria e Comércio Ltda. (crédito de Maria Aparecida de Faria) - - Rogerio Mauro D`avola - - Savon Industria e Comercio de Importação Ltda. (crédito de Maria Helena de Barros Zago e Maria Izilda Barros Ritur) e outros - Caixa Beneficiente da Policia Militar - - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Indústria de Bebidas Paris Ltda. (cessionária) - - Dj Gestao de Negócios Ltda - cessionaria - - B. S. Factoring Comercial Ltda. - - Marisa Martinez Solano Pereira - Vistos. Conforme a publicação realizada no DJE de 19/05/2025, encaminho estes autos ao MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ para a prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. - ADV: CARLOS KAZUKI ONIZUKA (OAB 104977/SP), RONALDO RAYES (OAB 114521/SP), RICARDO LACAZ MARTINS (OAB 113694/SP), ALICIA BIANCHINI BORDUQUE (OAB 108560/SP), JOAQUIM EGIDIO REGIS NETO (OAB 177106/SP), JOAQUIM EGIDIO REGIS NETO (OAB 177106/SP), JOAQUIM EGIDIO REGIS NETO (OAB 177106/SP), ANA PAULA SIQUEIRA LAZZARESCHI DE MESQUITA (OAB 180369/SP), TATIANA NAOMI YOSHIDA (OAB 432484/SP), JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP), MÁRCIO DE ALMEIDA (OAB 174247/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), RICARDO NUSSRALA HADDAD (OAB 131959/SP), GERALDO BOND (OAB 133171/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), ANDRE GOMES TEIXEIRA (OAB 299792/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO (OAB 258974/SP), ANDRE GOMES TEIXEIRA (OAB 299792/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS (OAB 295353/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), GUILHERME YAMAHAKI (OAB 272296/SP), ALINE ABOLAFIO KUPTY LASELVA (OAB 237029/SP), VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB 275358/SP), TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO (OAB 258974/SP), LEANDRO GUEDES MATOS (OAB 329025/SP), RAFAEL EDUARDO DE SOUZA BOTTO (OAB 235121/SP), ANA BEATRIZ PEREIRA DE CARVALHO (OAB 246605/SP), ANNA ROCHELLE COELHO WALERIO (OAB 410141/SP), MARCOS TOLENTINO DA SILVA (OAB 371444/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), LEANDRO GUEDES MATOS (OAB 329025/SP), MARIANA PAULA LORCA (OAB 316609/SP), DANIELA FAZOLI PRATA MARTINS (OAB 315541/SP), ANA BEATRIZ PEREIRA DE CARVALHO (OAB 246605/SP), KAREN JULIANE DE ALMEIDA (OAB 253662/SP), RAFAEL EDUARDO DE SOUZA BOTTO (OAB 235121/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), LIÈGE SCHROEDER DE FREITAS ARAUJO (OAB 208408/SP), FERNANDA APPROBATO DE OLIVEIRA (OAB 207024/SP), FERNANDA MACEDO (OAB 197080/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), CELSO ANTONIO GUIMARO (OAB 225626/SP), AMADEU TAVARES DA SILVA FILHO (OAB 225568/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5011560-66.2017.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: DARIO DE QUEIROZ GALVAO FILHO Advogados do(a) EXEQUENTE: FELIPE PARADELLA DE BRITTO FARIAS - BA49404, GUILHERME YAMAHAKI - SP272296, LIEGE SCHROEDER DE FREITAS ARAUJO - SP208408, NATALIA LIRA LIMA - SP376830, RICARDO LACAZ MARTINS - SP113694 EXECUTADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BRAGANÇA PAULISTA//SP D E S P A C H O Considerando o lapso temporal decorrido desde o pagamento informado no ID nº 264840927, sem que houvesse o levantamento do mesmo, bem como a impossibilidade de arquivar os autos sem a devida destinação do valor vinculado ao feito, aguarde-se sobrestado pela efetiva comprovação de levantamento do valor pago. Int. SãO PAULO, 5 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001237-96.2024.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Rumo Malha Paulista S.a. - Teor do ato: Vistos. Encaminhem-se os autos à E. Superior Instância, consignadas as nossas homenagens (CPC, art. 1.010, §3º). Int. Advogados(s): Eduardo Pugliese Pincelli (OAB 172548/SP), Guilherme Yamahaki (OAB 272296/SP) - ADV: EDUARDO PUGLIESE PINCELLI (OAB 172548/SP), GUILHERME YAMAHAKI (OAB 272296/SP)
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