Amanda Costa Garcia
Amanda Costa Garcia
Número da OAB:
OAB/SP 272813
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
AMANDA COSTA GARCIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021220-87.2024.8.26.0554 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.R.S. - R.P.S. - Intimem-se as partes para que especifiquem se pretendem produzir outras provas, inclusive prova oral em audiência, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Caso as partes não queiram a produção de outras provas, tornem os autos conclusos para sentença. Caso as partes queiram produzir provas, tornem os autos conclusos para despacho saneador e analisar os pedidos. Int. - ADV: BRUNO STELUTO PASSOS (OAB 352140/SP), AMANDA COSTA GARCIA (OAB 272813/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2052715-14.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Y. B. C. (Menor(es) representado(s)) e outro - Agravado: I. P. C. - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS E RECONVENÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - R. DECISÃO QUE INDEFERIU O AUMENTO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS DEVIDOS PELO GENITOR NO CASO DE DESEMPENHAR TRABALHO AUTÔNOMO - OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DEVE OBSERVAR AO BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE - VALOR A SER ARBITRADO QUE É MÍNIMO AO ATENDIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO MENOR, CONSIDERANDO QUE É PESSOA EM DESENVOLVIMENTO - MAJORAÇÃO NECESSÁRIA DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR PROVISÓRIA - DECISÃO REFORMADA PARCIALMENTE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Amanda Costa Garcia (OAB: 272813/SP) - Cláudia Lima de Oliveira Guevara (OAB: 328534/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006544-42.2021.8.26.0554 - Inventário - Inventário e Partilha - Rilan Cristina Maschette Toro - AUDREY CAROLINE MASCHETTE - - THIAGO FERREIRA MASCHETTE - Pelo presente, fica o advogado das partes interessadas intimado a reapresentar os formulários para levantamento, obedecendo a divisão descrita na sentença: "a dívida em nome do falecido (R$ 689,83 - fls. 271), atualizada até o mês de junho de 2025 de acordo com a Tabela Prática do TJSP, importa em R$ 724,00 (R$ 689,83 : 95,663744 x 100,402002) quantia exata a ser levantada em favor da inventariante; b) o saldo remanescente do capital depositado (R$ 4.763,43 - R$ 724,00 = R$4.039,43) será levantado pelos herdeiros na proporção de 1/4 (um quarto) para cada um, nos termos da partilha ora homologada." - ADV: AMANDA COSTA GARCIA (OAB 272813/SP), DANIEL TEIXEIRA (OAB 258677/SP), VINÍCIUS GIBIN FURLAN (OAB 426982/SP), VINÍCIUS GIBIN FURLAN (OAB 426982/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015973-15.2024.8.26.0564 (processo principal 1022105-08.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Alimentos - Y.B.C. - I.P.C. - Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador constituído nos autos, para que pague o débito apontado, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil de 2015. Int. - ADV: AMANDA COSTA GARCIA (OAB 272813/SP), CLÁUDIA LIMA DE OLIVEIRA GUEVARA (OAB 328534/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022105-08.2023.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.B.C. - I.P.C. - Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus procuradores, a comparecerem no CEPES da FMABC, sito na Avenida Príncipe de Gales nº 821 - Santo André - São Paulo, no dia 13 de agosto de 2025, às 10:00 horas, para realização da perícia de Investigação de Paternidade, devendo ser observados os seguintes requisitos: a) o(s) periciando(s) deve(m) estar munido(s) de um dos seguintes documentos: R.G., Carteira de de Trabalho, Carteira de Habilitação Profissional, C.N.H. e/ou Certidão de Nascimento, sempre legíveis e originais. Qualquer outro documento apresentado que não seja um dos acima citados e não seja original ou legível, a perícia não será realizada; b) comparecimento simultâneo do(s) autor(es), da mãe e do suposto pai, ou de todos os envolvidos; c) na hipótese de qualquer uma das partes ser absoluta ou relativamente incapaz, deverá estar, respectivamente, representada ou assistida, na forma da lei, para a realização da perícia. Nestes casos, o representante legal, pai, mãe, tutor ou curador deverá, no ato do exame, apresentar documento comprobatório de sua condição. A data da perícia não coincide com a data de análise das amostras, podendo o laudo ser expedido em um prazo aproximado de 6 (seis) meses, sujeito, ainda, a variações da demanda e da complexidade dos casos. A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade. OBSERVAÇÕES: 1) Deve(m) comparecer ALIMENTADO(S); 2) O(s) periciando(s) NÃO deverão suspender medicação de uso habitual; 3) Os assistentes técnicos somente serão admitidos para acompanhamento da perícia mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimento deste r. Juízo; 4) O Instituto NÃO dispõe de alojamento e NÃO oferece transporte ao(s) periciando(s). As partes deverão ser advertidas que a recusa em se submeter ao exame pericial supre a prova que se pretendia obter com o exame, consoante expressa dicção do art. 232 do CC, e o art. 231, do mesmo Código. - ADV: AMANDA COSTA GARCIA (OAB 272813/SP), CLÁUDIA LIMA DE OLIVEIRA GUEVARA (OAB 328534/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001770-65.2023.8.26.0564 - Guarda de Família - Regulamentação de Visitas - R.D. - D.I.R. - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos em face da r. decisão de fls. 1025/1026, na qual aponta a genitora que não foi analisada a regulamentação das visitas em períodos de férias (fls. 1048/105). Instado a se manifestar, o genitor concordou a fixação de períodos de convívio materno nas férias escolares. É a síntese. Decido. Considerando o relatado pelo próprio genitor, que os períodos de convívio têm sido tranquilos, que os ânimos estão mais calmos e as filhas demonstram alegria (fls. 1075), regulamento, ainda provisoriamente, mas de forma mais detalhada, o direito de visitas da genitora para que sejam mantidas: a) em fins de semana alternados (1º e 3º de cada mês, e assim sucessivamente), devendo retirá-los na residência materna às 9h do sábado, com direito a pernoite, e devolvê-los, no mesmo local, às 18h do domingo; a.1) nos fins de semana prolongados em razão de emenda com feriado nacional, a visitação se estenderá por todo o período; b) nos anos pares, os filhos ficarão a Páscoa (inclusive a Sexta-Feira da Paixão e o Sábado de Aleluia) e o Ano-Novo (inclusive a véspera) na companhia da mãe e, na do pai, o Carnaval (a partir da sexta-feira que o antecede) e o Natal (inclusive a véspera), invertendo-se nos anos ímpares; b.1) nos anos pares, os filhos ficarão o Corpus Christi (de quinta-feira a domingo) na companhia da mãe e, nos ímpares, na do pai; b.2) nos demais feriados nacionais, os filhos ficarão na companhia da mãe e na do pai, alternadamente, iniciando-se a alternância por aquela; c) os filhos, em seus aniversários, ficarão, nos anos pares, na companhia da mãe e, nos ímpares, na do pai; d) nos Dias dos Pais e nos Dias das Mães, bem assim nos aniversários de um e de outra, os filhos ficarão na companhia do(a) homenageado(a) ou do(a) aniversariante; e) nas férias escolares de janeiro e julho, os filhos ficarão, nos anos pares, a primeira metade na companhia do pai e a segunda na da mãe, invertendo-se nos anos ímpares; e.1) se as férias laborais do pai não coincidirem com as férias escolares dos filhos, as visitas, nestes períodos, serão exercidas na forma ordinária, conforme item a e subitem a.1 supra. Por se tratar de processo de guarda, deixo de analisar o pedido em relação aos alimentos que teriam sido percebidos pela genitora enquanto não estava com a guarda material das infantes, o que, se o caso, deverá ser demandado em via própria. Requisite-se ao Setor Técnico a vinda do relatório da avaliação psicossocial realizada no dia 21/03/25. Após, dê-se vista às partes e ao Ministério Público. Int. - ADV: LILIAN PADILHA SANTOS (OAB 261369/SP), MAICON ANDRADE MACHADO (OAB 235327/SP), AMANDA COSTA GARCIA (OAB 272813/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007178-83.2024.8.26.0020 - Guarda de Família - Guarda - C.G.M.S. - M.G.E.B. - Vistos. 1) fls.270: Manifeste-se a autora conforme cota ministerial, e informe se concorda que as visitas sejam intermediadas pela pessoa indicada pelo requerido às fls.261, caso negativo justifique. Prazo 15 dias. 2)Após, ou no silêncio, ao MP. Int. - ADV: AMANDA COSTA GARCIA (OAB 272813/SP), TIAGO ALVES SERBETO DE FREITAS (OAB 323796/SP)