Luiz Fernando Lourenco Godinho

Luiz Fernando Lourenco Godinho

Número da OAB: OAB/SP 272945

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Fernando Lourenco Godinho possui 127 comunicações processuais, em 87 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT23, TRT2, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 87
Total de Intimações: 127
Tribunais: TRT23, TRT2, TRT15, TRF3, TJSP
Nome: LUIZ FERNANDO LOURENCO GODINHO

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
127
Últimos 90 dias
127
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 127 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1123726-92.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 1066645-83.2020.8.26.0100) - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Arpoador - Maria da Paixão Pereira de Almeida - Bruno Lourenço Godinho - VALORA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. e outro - Vistos. Arquivem-se. Intimem-se. - ADV: MARIO CESAR FONSI (OAB 98302/SP), LUIZ FERNANDO LOURENÇO GODINHO (OAB 272945/SP), ALEX SANDRY QUEIROGA TRIGO (OAB 408207/SP), GUILHERME CORTEZ RODRIGUES (OAB 522276/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500466-18.2024.8.26.0247 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Deivid Rezende Soares - Manifeste-se o polo ativo da ação sobre o pedido de desbloqueio. Prazo: 5 dias (sem prazo em dobro em caso de Fazenda Pública). Após, com ou sem manifestação, o processo será encaminhado à conclusão urgente para apreciação do pedido em razão do objeto. - ADV: LUIZ FERNANDO LOURENÇO GODINHO (OAB 272945/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001168-84.2025.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Sonia Fernandes de Moraes - (I) Os requisitos legais da tutela de urgência, antecipada ou cautelar, são dois: (a) existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e (b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). No presente caso, os documentos juntados com a inicial, quando analisados em conjunto com as normas legais que regem a hipótese, atribuem verossimilhança às suas alegações, e as consequências do corte de água podem gerar danos de difícil e incerta reparação. Ademais, não há que se falar em prejuízo à requerida, uma vez que, caso a ação seja julgada improcedente, esta poderá realizar as cobranças referentes ao período em que manteve seus serviços ativos na residência. Por tais razões, defiro a tutela de urgência para determinar que a requerida SABESP se abstenha de interromper o serviço de água e/ou esgoto fornecido ao imóvel da requerente, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o montante inicial de R$ 50.000,00. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO a ser protocolado fisicamente pela autora ou por seus patronos na sede da requerida (Súmula 410 do STJ - "intimação pessoal"), com posterior comprovação nos autos. (II) Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO LOURENÇO GODINHO (OAB 272945/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001176-64.2014.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Lazaria Rosa da Silva Ribeiro - À requerida, recolha-se ou complemente-se as custas finais, no prazo legal, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. - ADV: ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP), LUIZ FERNANDO LOURENÇO GODINHO (OAB 272945/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000837-08.2014.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Espólio deAlberto da Silva Novita Filho - - Christian W. Graf Von Ysenburg Philippseich - Célia Maria Novita e outro - Ignez Maida - - Thimothy James Young - - Maria Arlete Young - - Dalva Cecilia Scarpitti - - João Scarpitti - - Paulo Roberto Vendrami - - Maria Adalgisa Vendramini - - Murillo Dellaqua - - Maria Regina Dellaqua - Julia Maria Novita e outro - Antonio Roberto Borges da Fonseca Neves - - Miguel Carlos Castro e outros - 1. Dos embargos de declaração de fls. 1061/1065 Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos, no entanto, não há razão para seu acolhimento. Pretende o embargante seja sanada a alegada omissão havida na sentença de fls. fls. 1049/1058, sob o fundamento de que não observou o pedido de sua exclusão da lide, com o qual concordaram os autores (fls. 441/447) e o corréu ANTONIO ROBERTO (fls. 452/458). Os autores, novamente, manifestaram sua concordância com o pedido na manifestação sobre os embargos de declaração às fls. 1086/1087. No entanto, conforme decidido no acórdão de fls. 312/319, há no caso concreto a hipótese de litisconsórcio ativo e passivo necessário, sendo obrigatória a integração da lide daqueles que serão atingidos pelos efeitos da sentença, nos termos do art. 114 do Código de Processo Civil. Ou seja, a inclusão do embargante no polo passivo da demanda decorre de imposição legal e não de faculdade das partes. Sendo assim, ausente obscuridade, contradição, omissão ou erro material pendente de declaração, rejeito os embargos de declaração de fls. 1061/1065. 2. Dos embargos de declaração de fls. 1066/1082 Conheço dos embargos, pois tempestivos, e dou-lhes parcial provimento. Assiste razão ao embargante apenas quanto à omissão das alegações de ocorrência de prescrição e decadência formuladas em alegações finais às fls. 1034, uma vez que não foram analisadas em sentença. Assim, passará a constar da fundamentação (fls. 1053, entre os 4º e 5º parágrafos): Não há que se falar em prescrição, visto que não se trata de ação de cobrança, mas sim de ação que se visa à rescisão contratual, sendo, portanto, direito potestativo da parte autora, estando sujeita apenas à decadência que, por ausência de previsão legal ou convencional, não possui prazo no presente caso.. Quanto ao mais, mantenho a sentença embargada. As alegações da parte embargante quanto às supostas contradições e demais omissões da sentença possuem nítido caráter infringente. Neste sentido, caso houvesse falsa premissa da sentença, poder-se-ia, em tese, conceder o excepcional efeito infringente, hipótese, no entanto, não configurada nos autos. A hipótese, pelo que se vê, não é de falta de fundamentação, mas de inconformismo, tema este que escapa do raio de alcance dos embargos declaratórios, cabendo à parte embargante a interposição da via recursal adequada. De toda forma, o magistrado não é obrigado a responder todas as alegações das partes se já tiver encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem é obrigado a ater-se aos fundamentos por elas indicados" (REsp 684.311/RS, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 4.4.2006, DJ 18.4.2006). Especialmente em relação à dita contradição: A contradição que autoriza os embargos de declaração é do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte (STJ, REsp 218.528-EDcl, 4ª Turma). Intime-se. - ADV: VINICIUS DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP), VINICIUS DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP), VINICIUS DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP), VINICIUS DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP), VINICIUS DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP), LUIZ FERNANDO LOURENÇO GODINHO (OAB 272945/SP), WILIAN FERNANDES DE JESUS SANTOS (OAB 354729/SP), WILIAN FERNANDES DE JESUS SANTOS (OAB 354729/SP), WILIAN FERNANDES DE JESUS SANTOS (OAB 354729/SP), LINO DRUMOND CUNHA (OAB 52746/BA), VINICIUS DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP), VINICIUS DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP), MICHEL EDMON SABOYA DE ALBUQUERQUE (OAB 232361/SP), MICHEL EDMON SABOYA DE ALBUQUERQUE (OAB 232361/SP), VINICIUS DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP), LAURA PEIRO BLAT (OAB 263084/SP), MICHEL EDMON SABOYA DE ALBUQUERQUE (OAB 232361/SP), VINICIUS DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP), VINICIUS DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP), VINICIUS DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP), VINICIUS DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000898-02.2021.8.26.0247 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - J.F.J. - "Fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar sobre o AR devolvido negativo/mandado negativo, inclusive recebido por terceiro (se citação), quando o caso, Prazo: 15 dias. Em caso de novo endereço a ser fornecido, deverá desde já recolher a taxa de citação/intimação postal ou diligência do oficial de justiça. Não havendo endereço novo e caso requeridas pesquisas, deverá peticionar requerendo e juntar as custas para o cumprimento do ato. No silêncio, se fase conhecimento, será extinto após intimada parte autora por carta; se cumprimento de sentença ou título executivo extrajudicial ou ainda execução de alimentos, será arquivado aguardando a prescrição intercorrente. Como fazer: Diligência oficial de justiça - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Taxa postal - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes - Taxa de pesquisa - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao " - ADV: LUIZ FERNANDO LOURENÇO GODINHO (OAB 272945/SP), LUIZ FERNANDO LOURENÇO GODINHO (OAB 272945/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500466-18.2024.8.26.0247 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Deivid Rezende Soares - A fim de que seja possível a análise da impenhorabilidade alegada, deve a parte autora juntar aos autos os extratos bancários, em formato PDF, a partir do mês de março de 2025 até os dias atuais. Após, voltem conclusos com observação de fila (conclusos urgente - pedido de desbloqueio). Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO LOURENÇO GODINHO (OAB 272945/SP)
Anterior Página 5 de 13 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou