Luiz Fernando Lourenco Godinho
Luiz Fernando Lourenco Godinho
Número da OAB:
OAB/SP 272945
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Fernando Lourenco Godinho possui 127 comunicações processuais, em 87 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT23, TRT2, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
87
Total de Intimações:
127
Tribunais:
TRT23, TRT2, TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
LUIZ FERNANDO LOURENCO GODINHO
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
127
Últimos 90 dias
127
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 127 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1123726-92.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 1066645-83.2020.8.26.0100) - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Arpoador - Maria da Paixão Pereira de Almeida - Bruno Lourenço Godinho - VALORA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. e outro - Vistos. Arquivem-se. Intimem-se. - ADV: MARIO CESAR FONSI (OAB 98302/SP), LUIZ FERNANDO LOURENÇO GODINHO (OAB 272945/SP), ALEX SANDRY QUEIROGA TRIGO (OAB 408207/SP), GUILHERME CORTEZ RODRIGUES (OAB 522276/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500466-18.2024.8.26.0247 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Deivid Rezende Soares - Manifeste-se o polo ativo da ação sobre o pedido de desbloqueio. Prazo: 5 dias (sem prazo em dobro em caso de Fazenda Pública). Após, com ou sem manifestação, o processo será encaminhado à conclusão urgente para apreciação do pedido em razão do objeto. - ADV: LUIZ FERNANDO LOURENÇO GODINHO (OAB 272945/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001168-84.2025.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Sonia Fernandes de Moraes - (I) Os requisitos legais da tutela de urgência, antecipada ou cautelar, são dois: (a) existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e (b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). No presente caso, os documentos juntados com a inicial, quando analisados em conjunto com as normas legais que regem a hipótese, atribuem verossimilhança às suas alegações, e as consequências do corte de água podem gerar danos de difícil e incerta reparação. Ademais, não há que se falar em prejuízo à requerida, uma vez que, caso a ação seja julgada improcedente, esta poderá realizar as cobranças referentes ao período em que manteve seus serviços ativos na residência. Por tais razões, defiro a tutela de urgência para determinar que a requerida SABESP se abstenha de interromper o serviço de água e/ou esgoto fornecido ao imóvel da requerente, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o montante inicial de R$ 50.000,00. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO a ser protocolado fisicamente pela autora ou por seus patronos na sede da requerida (Súmula 410 do STJ - "intimação pessoal"), com posterior comprovação nos autos. (II) Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO LOURENÇO GODINHO (OAB 272945/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001176-64.2014.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Lazaria Rosa da Silva Ribeiro - À requerida, recolha-se ou complemente-se as custas finais, no prazo legal, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. - ADV: ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP), LUIZ FERNANDO LOURENÇO GODINHO (OAB 272945/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000837-08.2014.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Espólio deAlberto da Silva Novita Filho - - Christian W. Graf Von Ysenburg Philippseich - Célia Maria Novita e outro - Ignez Maida - - Thimothy James Young - - Maria Arlete Young - - Dalva Cecilia Scarpitti - - João Scarpitti - - Paulo Roberto Vendrami - - Maria Adalgisa Vendramini - - Murillo Dellaqua - - Maria Regina Dellaqua - Julia Maria Novita e outro - Antonio Roberto Borges da Fonseca Neves - - Miguel Carlos Castro e outros - 1. Dos embargos de declaração de fls. 1061/1065 Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos, no entanto, não há razão para seu acolhimento. Pretende o embargante seja sanada a alegada omissão havida na sentença de fls. fls. 1049/1058, sob o fundamento de que não observou o pedido de sua exclusão da lide, com o qual concordaram os autores (fls. 441/447) e o corréu ANTONIO ROBERTO (fls. 452/458). Os autores, novamente, manifestaram sua concordância com o pedido na manifestação sobre os embargos de declaração às fls. 1086/1087. No entanto, conforme decidido no acórdão de fls. 312/319, há no caso concreto a hipótese de litisconsórcio ativo e passivo necessário, sendo obrigatória a integração da lide daqueles que serão atingidos pelos efeitos da sentença, nos termos do art. 114 do Código de Processo Civil. Ou seja, a inclusão do embargante no polo passivo da demanda decorre de imposição legal e não de faculdade das partes. Sendo assim, ausente obscuridade, contradição, omissão ou erro material pendente de declaração, rejeito os embargos de declaração de fls. 1061/1065. 2. Dos embargos de declaração de fls. 1066/1082 Conheço dos embargos, pois tempestivos, e dou-lhes parcial provimento. Assiste razão ao embargante apenas quanto à omissão das alegações de ocorrência de prescrição e decadência formuladas em alegações finais às fls. 1034, uma vez que não foram analisadas em sentença. Assim, passará a constar da fundamentação (fls. 1053, entre os 4º e 5º parágrafos): Não há que se falar em prescrição, visto que não se trata de ação de cobrança, mas sim de ação que se visa à rescisão contratual, sendo, portanto, direito potestativo da parte autora, estando sujeita apenas à decadência que, por ausência de previsão legal ou convencional, não possui prazo no presente caso.. Quanto ao mais, mantenho a sentença embargada. As alegações da parte embargante quanto às supostas contradições e demais omissões da sentença possuem nítido caráter infringente. Neste sentido, caso houvesse falsa premissa da sentença, poder-se-ia, em tese, conceder o excepcional efeito infringente, hipótese, no entanto, não configurada nos autos. A hipótese, pelo que se vê, não é de falta de fundamentação, mas de inconformismo, tema este que escapa do raio de alcance dos embargos declaratórios, cabendo à parte embargante a interposição da via recursal adequada. De toda forma, o magistrado não é obrigado a responder todas as alegações das partes se já tiver encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem é obrigado a ater-se aos fundamentos por elas indicados" (REsp 684.311/RS, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 4.4.2006, DJ 18.4.2006). Especialmente em relação à dita contradição: A contradição que autoriza os embargos de declaração é do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte (STJ, REsp 218.528-EDcl, 4ª Turma). Intime-se. - ADV: VINICIUS DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP), VINICIUS DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP), VINICIUS DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP), VINICIUS DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP), VINICIUS DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP), LUIZ FERNANDO LOURENÇO GODINHO (OAB 272945/SP), WILIAN FERNANDES DE JESUS SANTOS (OAB 354729/SP), WILIAN FERNANDES DE JESUS SANTOS (OAB 354729/SP), WILIAN FERNANDES DE JESUS SANTOS (OAB 354729/SP), LINO DRUMOND CUNHA (OAB 52746/BA), VINICIUS DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP), VINICIUS DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP), MICHEL EDMON SABOYA DE ALBUQUERQUE (OAB 232361/SP), MICHEL EDMON SABOYA DE ALBUQUERQUE (OAB 232361/SP), VINICIUS DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP), LAURA PEIRO BLAT (OAB 263084/SP), MICHEL EDMON SABOYA DE ALBUQUERQUE (OAB 232361/SP), VINICIUS DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP), VINICIUS DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP), VINICIUS DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP), VINICIUS DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000898-02.2021.8.26.0247 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - J.F.J. - "Fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar sobre o AR devolvido negativo/mandado negativo, inclusive recebido por terceiro (se citação), quando o caso, Prazo: 15 dias. Em caso de novo endereço a ser fornecido, deverá desde já recolher a taxa de citação/intimação postal ou diligência do oficial de justiça. Não havendo endereço novo e caso requeridas pesquisas, deverá peticionar requerendo e juntar as custas para o cumprimento do ato. No silêncio, se fase conhecimento, será extinto após intimada parte autora por carta; se cumprimento de sentença ou título executivo extrajudicial ou ainda execução de alimentos, será arquivado aguardando a prescrição intercorrente. Como fazer: Diligência oficial de justiça - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Taxa postal - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes - Taxa de pesquisa - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao " - ADV: LUIZ FERNANDO LOURENÇO GODINHO (OAB 272945/SP), LUIZ FERNANDO LOURENÇO GODINHO (OAB 272945/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500466-18.2024.8.26.0247 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Deivid Rezende Soares - A fim de que seja possível a análise da impenhorabilidade alegada, deve a parte autora juntar aos autos os extratos bancários, em formato PDF, a partir do mês de março de 2025 até os dias atuais. Após, voltem conclusos com observação de fila (conclusos urgente - pedido de desbloqueio). Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO LOURENÇO GODINHO (OAB 272945/SP)