Luiz Fernando Lourenco Godinho

Luiz Fernando Lourenco Godinho

Número da OAB: OAB/SP 272945

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Fernando Lourenco Godinho possui 127 comunicações processuais, em 87 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT23, TRT2, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 87
Total de Intimações: 127
Tribunais: TRT23, TRT2, TRT15, TRF3, TJSP
Nome: LUIZ FERNANDO LOURENCO GODINHO

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
127
Últimos 90 dias
127
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 127 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000331-46.2025.8.26.0247 (processo principal 0000634-94.2024.8.26.0247) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - ELAINE SANTOS DE SOUZA CASTRO - Banco Bradesco S.A. - - Globo Comunicações e Participações S/A - V I S T O S Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no Art. 487, III do C.P.C. Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos observadas as formalidades legais. - ADV: LUIZ FERNANDO LOURENÇO GODINHO (OAB 272945/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), VIVIANE DE FARIAS MACHADO (OAB 134716/RJ)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000572-13.2019.8.26.0247 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - Luiz Antonio dos Santos - Ficam as partes intimadas da redesignação da data da vistoria para o dia 22.07.25, nos termos da manifestação do Sr. Perito às fls. 1670. - ADV: LUIZ FERNANDO LOURENÇO GODINHO (OAB 272945/SP), WILIAN FERNANDES DE JESUS SANTOS (OAB 354729/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001602-16.2025.8.26.0266 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M.J.F.C. - VISTOS... Dê-se nova vista ao Ministério Público (fls. 72/74). I-se. - ADV: LUIZ FERNANDO LOURENÇO GODINHO (OAB 272945/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001910-80.2023.8.26.0247 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - I.J.S. - G.S.S. - Vistos. Fls 63/64: Intime-se o executado a pagar, em 03 (três) dias, sob pena de prisão, o débito alimentar de R$ 1.127,28. No caso de descumprimento, certificados os autos, ao MP e conclusos. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO LOURENÇO GODINHO (OAB 272945/SP), LUCIANO CARDOSO DE ANDRADE (OAB 42819/BA), REBECA SANTOS DE JESUS (OAB 74477/BA)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002048-47.2023.8.26.0247 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S. - Pelo presente, fica o requerente intimado a manifestar-se, providenciando o quanto necessário, considerando os termos da Resolução CNJ 314/2020, do Comunicado CG nº 284/2020, do Ato Normativo 01/2020 do NUPEMEC e do Provimento CSM nº 2651/2022 (art. 8º) e, ainda, a fim de se evitar maiores prejuízos às partes, nos termos e em cumprimento à r. Decisão retro foi designada sessão de conciliação VIRTUAL junto a este CEJUSC para o dia 21 de agosto de 2025, às 14 horas. Devem as partes se manifestarem quanto à viabilidade de realização, desta audiência por meio VIRTUAL através do aplicativo MicrosoftTeams. Para tanto, as partes devem apresentar em Juízo, por meio de peticionamento eletrônico, endereços de e-mails válidos (parte autora, parte requerida e seus respectivos patronos) no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta OU informar a inviabilidade técnica para sua realização virtual (neste caso, será reservada a sala de teleaudiências do Fórum - audiência VIRTUAL). A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Maiores informações podem ser solicitadas diretamente ao e-mail do CEJUSC (cejusc.ilhabela@tjsp.jus.br). Ainda, ficam as partes devidamente intimadas que, em cumprimento à Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça de São Paulo (tabela atualizada aos 17/03/2023), ficam estimados os honorários do conciliador no importe de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) a hora, nos termos da r. Decisão de fls. 60-62. EXCETO EM CASOS EM QUE DEFERIDA GRATUIDADE JUDICIÁRIA PELO CONVÊNIO DEFENSORIA/OAB. Desta forma, encaminho os autos ao Cartório para as devidas providências e intimações. Nada Mais. - ADV: LUIZ FERNANDO LOURENÇO GODINHO (OAB 272945/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002048-47.2023.8.26.0247 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S. - Vistos. Inicialmente, tendo em vista que o presente feito versa sobre divórcio, determino que passe a tramitar em segredo de justiça, à luz do disposto no artigo 189, II, do Código de Processo Civil (CPC/15). Sem prejuízo, confiro prioridade à tramitação desta ação, nos termos do artigo 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Efetuem-se as anotações necessárias. Assentados estes pontos, defiro o pedido de citação de M.F.O. no endereço indicado na petição de fls. 55. CITE-SE e INTIME-SE a parte ré, por mandado-plantão, do conteúdo desta decisão, cabendo a ela constituir advogado para atuar nos autos em seu favor, antes da designação de audiência de conciliação via CEJUSC. No momento da citação, o oficial de justiça deverá registrar, na certidão, o e-mail e o telefone da parte ré. Não menos importante, à luz do disposto no artigo 695, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC/15), o mandado de citação: (i) deverá vir desacompanhado da petição inicial, assegurando-se ao réu o direito de examinar o seu conteúdo, a qualquer tempo; e (ii) deverá ser entregue junto com senha de acesso ao processo digital. Com o retorno NEGATIVO do mandado,intime-se a parte autora para se manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia, intime-se a parte autora para que dê andamento ao feito, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, III e § 1º, do CPC/15. Com o retorno POSITIVO do mandado, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação/mediação. Considerando o teor do artigo 4º da Resolução nº 481/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Ato Normativo 01/2020 do NUPEMEC e do artigo 8º do Provimento CSM nº 2651/2022, a audiência será realizada de forma VIRTUAL através do aplicativo Microsoft Teams. Para tanto, as partes deverão providenciar a vinda aos autos de todos os endereços de e-mail necessários (autor, advogado do autor, requerido, advogado do requerido) para a designação do ato e a expedição de link de acesso. A parte poderá optar pela realização do ato em formato híbrido, em caso de inviabilidade técnica, desde que haja manifestação expressa justificando o pedido, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da data designada para realização do ato. Observe-se que há preferência de participação presencial da parte requerida, a qual, na maior parte das vezes, não possui advogado. No que tange aos honorários do(a) conciliador(a), entendo que o direito a ver seu trabalho, ainda que de maneira módica, justifica a modulação dos efeitos da decisão que, eventualmente, concede a gratuidade judiciária. Assim, em que pese o eventual deferimento dos benefícios da gratuidade judiciária, fica ressalvado o custeio dos honorários do(a) conciliador(a), observado o disposto no artigo 98, § 5º do CPC/15. Anote-se. Para a estimativa dos honorários, serão adotados os valores fixados pela tabela da Resolução nº 809/2019, disponibilizada anualmente no DJE, exceto nos casos em que a(s) parte(s) tenham defensores nomeados pelo convênio Defensoria/OAB. Com relação ao arbitramento de honorários do(a) mediador(a), após a estimativa pela z. chefia do CEJUSC, serão fixados por hora de audiência, segundo as determinações da Resolução nº 809/2019. Observo que os valores deverão ser pagos diretamente ao(à) conciliador(a), preferencialmente por rateio entre as partes, sendo que os dados necessários para tal desiderato serão fornecidos em audiência. Em seguida, intimem-se as partes para que compareçam à audiência de conciliação. Advirta-se que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por meio de representante com procuração específica para negociar e transigir, nos moldes do artigo 334, §§ 9º e 10º, do CPC/15). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Caso a parte requerida possua advogado constituído nos autos, deverá ser intimada na pessoa de seu advogado. Caso a parte requerida NÃO possua advogado constituído nos autos, expeça-se Carta AR, para o mesmo endereço da citação, a fim de intimá-la da data designada. Ressalto que a intimação será considerada VÁLIDA mesmo se a parte requerida tiver alterado o seu endereço, sem informar o juízo (artigo 274, parágrafo único, do CPC/15). Na hipótese de o AR retornar como "não procurado" ou "ausente", expeça-se mandado de intimação. O prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir da data da audiência de conciliação (artigo 335, I, do CPC/15). Uma vez que a citanda não reside no Município de Ilhabela, a citação dar-se-á por mandado compartilhado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 248/2023. Oportunamente, retornem conclusos para deliberações. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO LOURENÇO GODINHO (OAB 272945/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000853-15.2021.8.26.0247 (apensado ao processo 1000480-64.2021.8.26.0247) (processo principal 1000480-64.2021.8.26.0247) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - S.A.M.M. - Manifeste-se o(a) advogado (a) da parte autora ou exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de fase de conhecimento, no silêncio será expedida carta à parte autora para andamento do feito sob pena de extinção nos termos do art. 485, III, do CPC. Se cumprimento de sentença, título executivo extrajudicial ou execução de alimentos, decorrido o prazo fixado sem manifestação, o processo será encaminhado ao arquivo aguardando-se a prescrição intercorrente, sendo que eventual pedido de desarquivamento deve ser precedido de recolhimento prévio de custas para tal. Deverá stentar-se a parte exequente para apresentação de memória de cálculo detalhada e atualizada do débito sempre quando do peticionamento para fim de garantir maior eficácia ao ato posterior. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos CUSTAS - 1,212 UFESP - Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado" - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. - ADV: LUIZ FERNANDO LOURENÇO GODINHO (OAB 272945/SP)
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