Roberto Pereira Dos Santos

Roberto Pereira Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 272993

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJSP
Nome: ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007158-52.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Giro Elétrica, Hidráulica e Ferragens Ltda Me - - Maria Ines Velosco - Vistos. Trata-se de novo pedido de desbloqueio, formulado pela coexecutada Maria Inês, sob alegação de que a quantia de R$ 6.418,81, retida junto ao Banco Bradesco, é decorrente do benefício auferido pelo "INSS", além de estar depositada em conta poupança, concluindo pela impenhorabilidade. Requer a imediata liberação, bem como a benesse da gratuidade de justiça (fls.454/455). O documento de fl.456 aponta a ocorrência do bloqueio judicial em conta poupança de titularidade da interessada, que se ajusta ao resultado da ordem, observado que a verba alimentar também tem previsão de depósito em referida instituição financeira, conforme extrato de fl.457, restando evidenciada a origem alimentar do numerário atingido junto ao Banco Bradesco. E, de acordo com o art. 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40(quarenta) salários-mínimos. Portanto, com vista aos documentos exibidos, é certo que os ativos financeiros retidos no Banco Bradesco, de titularidade da coexecutada Maria Inês, são impenhoráveis, não se vislumbrando indícios de abuso, má-fé ou fraude. Isto posto, acolho o pedido da executada e determino, de imediato, o desbloqueio de R$ 6.418,81, por tratar-se de numerário mantido em conta poupança e inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, conforme atual entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça. Providencie a serventia com o necessário pelo sistema "SisbaJud". No que tange ao benefício da gratuidade de justiça, a pretensão não merece acolhimento, posto que não está configurada a condição de necessitada. A renda declarada (fls.465/466) permite concluir que os ganhos mensais atingem R$ 5.290,73, que é superior à média da população brasileira, o que evidencia a ausência do suposto estado de pobreza, a ponto de ser beneficiada com a justiça gratuita. De se ter em conta que a Defensoria Pública, para prestar assistência judiciária, tem limitado a renda a três (3) salários mínimos. Diante disso, denego justiça gratuita à parte executada. Pela imprensa, ficam a empresa executada do numerário que ficou indisponível (R$ 1.667,26), bem como a coexecutada Maria Inês da diferença (R$ 200,24), para eventual manifestação (artigo 854, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil), observado que a ordem judicial já se encontra encerrada. Oportunamente, certifique a Serventia o que de direito e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 272993/SP), ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 272993/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028088-38.2016.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Walter Fonseca - Reporto ao autor ao item "2" da decisão de fls. 206/207. - ADV: ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 272993/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009793-96.2025.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Heloiza Helena Amaral Pinto Matoan - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso dos autos, observo que o autor não comprovou os requisitos, pois, possui rendimentos mensais superiores a 3 Salários Mínimos (fls. 27), critério de atuação da defensoria pública. Patrimônio superior a R$ 70.000,00, inclusive, aplicações financeiras (fls. 30/32). Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade financeira. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade, outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei estadual n°11.608/03. INTIME-SE a parte demandante para que comprove o recolhimento das custas judiciais, e demais despesas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se - ADV: ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 272993/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0052600-09.2011.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento - Banco Fibra S/A - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Alternative Assets I - Seebla Serviços de Engenharia Emilio Baumgart Ltda. - TRENDBANK S/A BANDO DE FOMENTO - - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - - BANCO SAFRA S/A - - TELEFONICA BRASIL S.A. - - BANCO BRADESCO S/A - CCB BRASIL - CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) bANCO MULTIPLO S/A - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros - Nextel Telecomunicações LTDA - Lucas de Lima e Medeiros Advogados - - TIM CELULAR S/A - - Santos Master Locadora de Veículos Ltda ME e outros - Ricardo de Moraes Cabezón Assessoria Empresarial e Educacional - ME - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRÁS - - Vanessa Mendes Carrega da Silva - - Denis Guimaraes de Almeida - - Leandro Ignacio Leite - - Lauren Fontana Xavier - - Banco do Nordeste do Brasil S/A. - - Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras - - Fernando Soares Junior - - Daniel Henrique Mudat Fernandes - - Karina Matias de Camargo - - Silvana Joaquim - - Ana Cristina Izzi Lopes e outros - Fl. 3684 - Ao Administrador Judicial. - ADV: RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 523862/SP), MELISSA VOGT MEDEIROS (OAB 304709/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), MICHELLE LEÃO BONFIM DOS REIS (OAB 261741/SP), GUILHERME LOPES DE OLIVEIRA (OAB 262230/SP), ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 272993/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), ALINE KRAHENBÜHL SOARES (OAB 309418/SP), DIOGO SAIA TAPIAS (OAB 313863/SP), ALICIA MENDES DE GOUVEA FIGUEIRA (OAB 316379/SP), ANA ROSA TENORIO DE AMORIM (OAB 332079/SP), MAURÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB 13652/BA), ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA (OAB 6814/CE), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), EDUARDO FRANCISCO VAZ (OAB 126409/RJ), ESIO COSTA JUNIOR (OAB 59121/RJ), ANDRE MOHAMAD IZZI (OAB 140739/SP), RODRIGO SILVA CALIL (OAB 184847/SP), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), GISLAINE LAMBER SALMAZI (OAB 180958/SP), RICARDO DE MORAES CABEZON (OAB 183218/SP), RODRIGO SILVA CALIL (OAB 184847/SP), RODRIGO SILVA CALIL (OAB 184847/SP), RODRIGO SILVA CALIL (OAB 184847/SP), DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), MARTINHO FORNITANI ALVES DOS SANTOS (OAB 196587/SP), MARTINHO FORNITANI ALVES DOS SANTOS (OAB 196587/SP), MAURÍCIO CORNAGLIOTTI DE MORAES (OAB 207426/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), LUIS GUSTAVO VINCENZI SILVEIRA (OAB 211252/SP), FERNANDO SOARES JUNIOR (OAB 216540/SP), JOSÉ ANTONIO SALMAZI (OAB 250046/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014531-33.2021.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Igor de Souza Lessa - - Larissa de Souza Lessa - Claudio Luiz da Costa - - Andrey Lino Luiz - - Hatem Kamal Ali Mahmoud Gadalla - - Nilson da Costa Herrero - - Paulo Roberto Luiz - - Arte Maquinas e Serviços Ltda - - Flg Comercio de Rolamentos Ltda Epp - - Flg Comercio e Servicos de Compressores - - Arfix Compressores e Serviços Ltda. - - FLG. Compressores e Equipamentos Ltda - Epp - Vistos. 1- Apesar de o raciocínio do item 2 da decisão de fls. 1.385/1.386 falar a todo tempo dos Réus, constou, ao final, menção à Parte Autora, que peticionou às fls. 1.390 destacando que a determinação não era para ela, mas sim para a parte contrária. Como foi um erro material da decisão de fls. 1.385/1.386, renovo o prazo por mais 15 dias úteis, para que os Réus providenciem a juntada de cópia das duas últimas declarações de renda e DIRPJ, bem como de documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento. 2- No mais, instadas as Partes a especificarem provas, a Parte Autora requereu o julgamento antecipado da lide (fls. 1359). O corréu HATHEM KAMAL ALI MAHMOUD GADALLA, por sua vez, requereu a produção de prova documental suplementar, bem como a oitiva de testemunhas (fls. 1349/1352). 3- Ante a manifestação das Partes acerca da indicação de provas, determino que a z. Serventia encaminhe os autos à fila de trabalho "Conclusos Sentença" para análise sobre a suficiência ou não da documentação acostada aos autos para julgamento do feito, destacando-se que, caso o conjunto probatório seja suficiente para a formação da convicção deste Magistrado, será prolatada sentença, ou, caso insuficiente, será determinada a produção de provas adicionais por meio de decisão saneadora, em especial, a prova oral requerida pelo corréu. Intime-se. - ADV: LUCIANE MARIA BREDA (OAB 342323/SP), PAULO ROBERTO DIAS (OAB 363967/SP), PAULO ROBERTO DIAS (OAB 363967/SP), LUCIANE MARIA BREDA (OAB 342323/SP), LUCIANE MARIA BREDA (OAB 342323/SP), LUCIANE MARIA BREDA (OAB 342323/SP), LUCIANE MARIA BREDA (OAB 342323/SP), VALQUIRIA ALVES BEZERRA (OAB 202380/SP), LUCIANE MARIA BREDA (OAB 342323/SP), LUCIANE MARIA BREDA (OAB 342323/SP), LUCIANE MARIA BREDA (OAB 342323/SP), LUCIANE MARIA BREDA (OAB 342323/SP), ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 272993/SP), ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 272993/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000568-37.2025.8.26.0562 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos na data de 07/06/2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028088-38.2016.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Walter Fonseca - Vistos. 1. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, foi determinada juntada de documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência financeira, a saber: cópia dos três últimos holerites, se empregada; cópia da carteira de trabalho (folha de identificação e do último registro), se desempregada; extratos do benefício, inclusive previdência privada, se aposentado; cópia da última declaração de imposto de renda; cópia dos extratos de movimentação de todas as contas bancárias, referente ao período dos últimos noventa dias, se não empregada; cópia das três últimas faturas de cartão de crédito, contas de consumo de água e energia elétrica, além de outros que entendesse necessários - fls.194. Alegou o executado impossibilidade no cumprimento do determinado (fls.201). Pois bem. A benesse, ressalvada interpretação contrária, não será concedida. Com efeito, no caso concreto, o executado não apresentou prova documental robusta, atual e insofismável para demonstrar a impossibilidade de custeamento da demanda. Registre-se que a simples alegação de que não tem como apresentar os documentos determinados, não serve como justificativa para a omissão. Desta forma, em razão da omissão no atendimento integral da determinação e ausentes elementos concretos que demonstrem a real situação econômica do executado, não há falar-se em concessão da gratuidade judiciária; ficando, portanto, indeferido o pedido de justiça gratuita. 2. O acordo apresentado às fls.191, está assinado pelo executado sem participação de Advogado, de modo que a homologação depende do reconhecimento da respectiva da firma . Regularizado, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 272993/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000568-37.2025.8.26.0562/SP AUTOR : JOAO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO ADVOGADO(A) : ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS (OAB SP272993) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a prioridade na tramitação do feito. Anote-se. A probabilidade do direito restou amplamente demonstrada pela documentação apresentada, que, a princípio, evidencia prática de propaganda enganosa e vício de consentimento. O perigo de dano é manifesto ante o risco iminente de negativação indevida. Ante o exposto, defiro a antecipação da tutela de urgência, uma vez que existe prova satisfatória da pretensão razoável com probabilidade de êxito em juízo e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou risco ao resultado útil do processo, para que a ré suspenda as cobranças das parcelas do consórcio mencionado nos autos, no prazo de 30 dias, bem como se abstenha de inscrever  o nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito, no prazo de 05 dias, sob pena de incorrer, respectivamente, na multa cominatória mensal de R$ 5.000,00 para o caso de descumprimento (cobrança) e na multa cominatória diária de R$ 1.000,00 para o caso de descumprimento (inscrição), observado o teto limite de R$ 30.000,00. Cite-se a requerida para responder, no prazo de 15 (quinze) dias, da data da ciência do respectivo ato, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação e/ou citação, considerando a tese firmada no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) nº 28/2024, sob pena de revelia e advertências de praxe, tendo em vista que se trata de  processo que tramita no Juizado Especial Cível. Consigne-se no mandado/despacho que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente (art. 20 da Lei nº 9.099/95 e art. 344 do CPC). Servirá o presente despacho como mandado. Int. Santos, 09/06/2025.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1057410-58.2021.8.26.0100 - Herança Jacente - Inventário e Partilha - Pedro Henrique Barbosa da Silva Santos - Prefeitura Municipal de São Paulo - - Roberto Pereira dos Santos - - Plenitude Imóveis Me - - Plataforma Imóveis e Incorporações Sc Ltda - - Artur Nogueira dos Santos - Vistos, Fls. 1256/1258 Fls. 1248/1249, 1250 e 1259/1260: Dê-se ciência aos interessados acerca da não aceitação das propostas ofertadas para a Municipalidade de São Paulo quanto à venda do imóvel. Manifestem-se os interessados acerca de eventual oferta de compra pelos demais co-proprietários, indicando seus nomes e endereços para intimação, se o caso, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: SILVANA NAVES DE OLIVEIRA SILVA ROSA (OAB 78610/SP), ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 272993/SP), RODRIGO ALVES DE ARAUJO (OAB 396525/SP), LUCIANO FERNANDES KASSA (OAB 433607/SP), CARLOS EDUARDO LIMA DE FREITAS (OAB 17779/CE), ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 272993/SP), FRANCISCO PAULO LINO (OAB 65161/SP), ALINE ROCHA GORGA (OAB 219482/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007158-52.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Giro Elétrica, Hidráulica e Ferragens Ltda Me - - Maria Ines Velosco - Vistos. Diante da notícia de descumprimento do acordo, defiro o prosseguimento, mediante nova tentativa de penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, na modalidade TEIMOSINHA, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP, pelo período de 30 dias, diante da taxa recolhida. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Giro Elétrica, Hidráulica e Ferragens Ltda Me Maria Ines Velosco Valor atualizado: R$533.883,71 Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos. Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas. Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso. Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso. Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto. Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial. Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem. Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada. Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias. Restando infrutífera a diligência, providencie a Serventia a busca de outros bens pelo sistema "Renajud". Para a pesquisa "InfoJud", será necessário o recolhimento da taxa, observando-se o contido à fl.347. Intime-se. - ADV: ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 272993/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 272993/SP)
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