Roberto Pereira Dos Santos
Roberto Pereira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 272993
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP
Nome:
ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000568-37.2025.8.26.0562/SP AUTOR : JOAO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO ADVOGADO(A) : ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS (OAB SP272993) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a prioridade na tramitação do feito. Anote-se. A probabilidade do direito restou amplamente demonstrada pela documentação apresentada, que, a princípio, evidencia prática de propaganda enganosa e vício de consentimento. O perigo de dano é manifesto ante o risco iminente de negativação indevida. Ante o exposto, defiro a antecipação da tutela de urgência, uma vez que existe prova satisfatória da pretensão razoável com probabilidade de êxito em juízo e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou risco ao resultado útil do processo, para que a ré suspenda as cobranças das parcelas do consórcio mencionado nos autos, no prazo de 30 dias, bem como se abstenha de inscrever o nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito, no prazo de 05 dias, sob pena de incorrer, respectivamente, na multa cominatória mensal de R$ 5.000,00 para o caso de descumprimento (cobrança) e na multa cominatória diária de R$ 1.000,00 para o caso de descumprimento (inscrição), observado o teto limite de R$ 30.000,00. Cite-se a requerida para responder, no prazo de 15 (quinze) dias, da data da ciência do respectivo ato, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação e/ou citação, considerando a tese firmada no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) nº 28/2024, sob pena de revelia e advertências de praxe, tendo em vista que se trata de processo que tramita no Juizado Especial Cível. Consigne-se no mandado/despacho que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente (art. 20 da Lei nº 9.099/95 e art. 344 do CPC). Servirá o presente despacho como mandado. Int. Santos, 09/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1057410-58.2021.8.26.0100 - Herança Jacente - Inventário e Partilha - Pedro Henrique Barbosa da Silva Santos - Prefeitura Municipal de São Paulo - - Roberto Pereira dos Santos - - Plenitude Imóveis Me - - Plataforma Imóveis e Incorporações Sc Ltda - - Artur Nogueira dos Santos - Vistos, Fls. 1256/1258 Fls. 1248/1249, 1250 e 1259/1260: Dê-se ciência aos interessados acerca da não aceitação das propostas ofertadas para a Municipalidade de São Paulo quanto à venda do imóvel. Manifestem-se os interessados acerca de eventual oferta de compra pelos demais co-proprietários, indicando seus nomes e endereços para intimação, se o caso, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: SILVANA NAVES DE OLIVEIRA SILVA ROSA (OAB 78610/SP), ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 272993/SP), RODRIGO ALVES DE ARAUJO (OAB 396525/SP), LUCIANO FERNANDES KASSA (OAB 433607/SP), CARLOS EDUARDO LIMA DE FREITAS (OAB 17779/CE), ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 272993/SP), FRANCISCO PAULO LINO (OAB 65161/SP), ALINE ROCHA GORGA (OAB 219482/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007158-52.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Giro Elétrica, Hidráulica e Ferragens Ltda Me - - Maria Ines Velosco - Vistos. Diante da notícia de descumprimento do acordo, defiro o prosseguimento, mediante nova tentativa de penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, na modalidade TEIMOSINHA, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP, pelo período de 30 dias, diante da taxa recolhida. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Giro Elétrica, Hidráulica e Ferragens Ltda Me Maria Ines Velosco Valor atualizado: R$533.883,71 Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos. Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas. Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso. Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso. Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto. Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial. Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem. Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada. Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias. Restando infrutífera a diligência, providencie a Serventia a busca de outros bens pelo sistema "Renajud". Para a pesquisa "InfoJud", será necessário o recolhimento da taxa, observando-se o contido à fl.347. Intime-se. - ADV: ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 272993/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 272993/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007158-52.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Giro Elétrica, Hidráulica e Ferragens Ltda Me - - Maria Ines Velosco - Vistos. Diante da notícia de descumprimento do acordo, defiro o prosseguimento, mediante nova tentativa de penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, na modalidade TEIMOSINHA, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP, pelo período de 30 dias, diante da taxa recolhida. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Giro Elétrica, Hidráulica e Ferragens Ltda Me Maria Ines Velosco Valor atualizado: R$533.883,71 Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos. Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas. Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso. Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso. Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto. Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial. Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem. Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada. Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias. Restando infrutífera a diligência, providencie a Serventia a busca de outros bens pelo sistema "Renajud". Para a pesquisa "InfoJud", será necessário o recolhimento da taxa, observando-se o contido à fl.347. Intime-se. - ADV: ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 272993/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 272993/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2087541-03.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Interlloyd Reparos de Containers Ltda. (Justiça Gratuita) - Agravado: Marcelo da Fonseca Lima - Interesdo.: Anjos Comercio e Artefatos de Ferro e Alumínio Ltda - Epp - Interesdo.: Alemoa S.a Imoveis e Participações - Interesda.: Tatiana Simonetti Machado Lima - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, interposto por MARCELO DA FONSECA LIMA a fls. 558/577, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Elisangela Machado Rovito (OAB: 261898/SP) - Marcelo da Fonseca Lima (OAB: 295521/SP) (Causa própria) - Filipe Panace Menino (OAB: 336461/SP) - Fernanda Zampol Loberto (OAB: 251891/SP) - Roberto Pereira dos Santos (OAB: 272993/SP) - Fabio de Aquino Freire (OAB: 297760/SP) - Rafael Fernandes Marques Valente (OAB: 37410/DF) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2087541-03.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Interlloyd Reparos de Containers Ltda. (Justiça Gratuita) - Agravado: Marcelo da Fonseca Lima - Interesdo.: Anjos Comercio e Artefatos de Ferro e Alumínio Ltda - Epp - Interesdo.: Alemoa S.a Imoveis e Participações - Interesda.: Tatiana Simonetti Machado Lima - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário com base no art. 1.030, I, "a", 1ª parte, CPC (art. 543-B, § 2º, CPC 1973), em razão do ARE nº 748371/MT, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Elisangela Machado Rovito (OAB: 261898/SP) - Marcelo da Fonseca Lima (OAB: 295521/SP) (Causa própria) - Filipe Panace Menino (OAB: 336461/SP) - Fernanda Zampol Loberto (OAB: 251891/SP) - Roberto Pereira dos Santos (OAB: 272993/SP) - Fabio de Aquino Freire (OAB: 297760/SP) - Rafael Fernandes Marques Valente (OAB: 37410/DF) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2087541-03.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Interlloyd Reparos de Containers Ltda. (Justiça Gratuita) - Agravado: Marcelo da Fonseca Lima - Interesdo.: Anjos Comercio e Artefatos de Ferro e Alumínio Ltda - Epp - Interesdo.: Alemoa S.a Imoveis e Participações - Interesda.: Tatiana Simonetti Machado Lima - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, interposto por MARCELO DA FONSECA LIMA a fls. 558/577, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Elisangela Machado Rovito (OAB: 261898/SP) - Marcelo da Fonseca Lima (OAB: 295521/SP) (Causa própria) - Filipe Panace Menino (OAB: 336461/SP) - Fernanda Zampol Loberto (OAB: 251891/SP) - Roberto Pereira dos Santos (OAB: 272993/SP) - Fabio de Aquino Freire (OAB: 297760/SP) - Rafael Fernandes Marques Valente (OAB: 37410/DF) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2087541-03.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Interlloyd Reparos de Containers Ltda. (Justiça Gratuita) - Agravado: Marcelo da Fonseca Lima - Interesdo.: Anjos Comercio e Artefatos de Ferro e Alumínio Ltda - Epp - Interesdo.: Alemoa S.a Imoveis e Participações - Interesda.: Tatiana Simonetti Machado Lima - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário com base no art. 1.030, I, "a", 1ª parte, CPC (art. 543-B, § 2º, CPC 1973), em razão do ARE nº 748371/MT, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Elisangela Machado Rovito (OAB: 261898/SP) - Marcelo da Fonseca Lima (OAB: 295521/SP) (Causa própria) - Filipe Panace Menino (OAB: 336461/SP) - Fernanda Zampol Loberto (OAB: 251891/SP) - Roberto Pereira dos Santos (OAB: 272993/SP) - Fabio de Aquino Freire (OAB: 297760/SP) - Rafael Fernandes Marques Valente (OAB: 37410/DF) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006114-28.2023.8.26.0590 (processo principal 1008395-71.2022.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - Roberto Pereira dos Santos e outro - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Vistos. Fls. 151/154: Diante do noticiado, certifique-se a regularidade das custas recolhidas e providencie-se a comunicação para baixa da inscrição. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 272993/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009793-96.2025.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Heloiza Helena Amaral Pinto Matoan - Vistos 1. Defiro a prioridade na tramitação do feito. Anote-se. 2. Emende-se a inicial para deixar expressos, objetivamente, os requisitos exigidos na ação possessória, devendo provar a sua posse anterior e indicar a data do esbulho (art. 561, do CPC), instruindo os autos com os documentos necessários, a fim de demonstrar a veracidade das alegações a serem apresentadas. Sem prejuízo, o autor classifica sua demanda como reintegração de posse e pretende, com fundamento no direito à propriedade (também não provada nos autos), a retirada do ocupante de parte do imóvel. A ação de reintegração de posse, assim como as demais ações possessórias, tem como requisito, para a sua admissibilidade, além dos previstos no artigo 319 do Código de Processo Civil, a prova da posse pelo autor, conforme preceitua o artigo 561 do Código de Processo Civil. Não basta, portanto, a descrição da coisa possuída, ou a prova do domínio, faz-se necessário provar que sobre ela o autor exercia a posse. O objetivo das ações possessórias é tutelar a posse, ou seja, protegê-la contra atentados de terceiros que a prejudique. Para ajuizamento das ações possessórias deve haver a certeza da posse pela parte autora, pois sem ela não há objeto jurídico a ser protegido nesse tipo de ação. Isto porque o intuito da possessória é a retomada da posse em si, perdida pela parte autora em decorrência de atos de terceiro e, não apenas, a obtenção do "direito à posse". Compulsando os autos, verifico que deixou a autora de comprovar já ter tido a posse alguma vez sobre o bem objeto da lide. A documentação que instruiu a exordial não traz qualquer elemento que revele ao menos indícios de que a posse tenha sido exercida em algum momento. Assim, nos termos do art. 10, do CPC, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca de eventual ausência de interesse processual, consubstanciado na ausência de comprovação do exercício da posse pretérita, não bastando, para tanto, a prova de domínio do bem, ou providencie a juntada da documentação necessária. 3. Na oportunidade, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, apresentar: a) cópia dos últimos 02 (dois) extratos dos rendimentos de sua aposentadoria/demonstrativos de pagamento de pensão/holerites/demonstrativos de pagamento de rendimento ou equivalente; e b) cópia das últimas 02 (duas) declarações de imposto de renda completas ou comprovante, obtido no site da Receita Federal, da inexistência de declaração na base de dados da RFB. Registro que, em relação ao item "b", caso não exista declaração de imposto de renda, não será suficiente a apresentação de mera declaração de próprio punho pela parte autora. Deverá ser apresentado o comprovante oficial de inexistência emitido pelo site da Receita Federal, conforme a orientação anteriormente mencionada. Alternativamente, deverá, no mesmo prazo, recolher as devidas custas, sob pena de indeferimento. Os documentos deverão ser protocolados na modalidade sigilosos, para acesso exclusivamente pela parte contrária, em vista do contraditório. Deverá o advogado da parte cadastrar sua petição no e-SAJ na categoria "Petições Diversas", tipo de petição8431 - Emenda à Inicial,para que seja facilmente localizada no fluxo de trabalho. Intime-se. - ADV: ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 272993/SP)