Thiago Moura
Thiago Moura
Número da OAB:
OAB/SP 273017
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT2, TRT1
Nome:
THIAGO MOURA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502179-74.2017.8.26.0505 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Alessandra Cardoso dos Santos - Vistos. Proceda a z. Serventia consulta junto ao Portal de Custas, a fim de verificar valores depositados em conta judicial relativa a estes autos. Em caso negativo, oficie-se conforme requerido pela exequente. Com a resposta, encaminhem-se os autos à exequente, para que diga em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: THIAGO MOURA (OAB 273017/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004151-29.2023.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Colégio Jean Piaget Sociedade Simples Ltda - Prazo de 5 dias: manifeste a parte autora sobre o(s) AR(s) devolvido(s) negativo(s). - ADV: THIAGO MOURA (OAB 273017/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015869-63.2018.8.26.0554 (processo principal 1025661-29.2015.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Leandro dos Santos Silva - Caxemira Gestão de Bens Própr. e Part. Ltda - - Transpedra Construtora e Pavimentadora Ltda - Vistos. Fls. 1513: Ao que se infere dos autos, a executada Caxemira interpôs agravo de instrumento tirado da decisão proferida a fls. 1483/1484, que não acolheu a impugnação ofertada por ela, sobrevindo decisão de segunda instância recebendo o recurso apenas no efeito devolutivo, fls. 1508/1509. De outro giro, como se infere da impugnação ofertada à fls. 1456/1471 e do cálculo de fls. 1474, a executada Caxemira concordou, expressamente, que o valor correto do débito seria de R$ 601.278,88, e não R$ 693.604,83, como postulado pelo exequente e reconhecido na decisão que não acolheu a impugnação, fls. 1483/1484. Portanto, o valor de R$ 601.278,88, reconhecido pela executada Caxemira como devido nos autos, é incontroverso, não havendo óbice para que referido montante seja levantado em favor do exequente, de imediato, em relação ao valor total do débito postulado, depositado judicialmente a fls. 1472/1473 (R$ 693.604,83), como garantia. Assim sendo, defiro o pedido formulado pelo exequente a fls. 1513, a fim de determinar que, da quantia total depositada judicialmente a fls. 1472/1473, pela executada, seja expedido, de imediato, em favor do exequente, o competente mandado de levantamento judicial apenas em relação ao montante de R$ 601.278,88, o qual é incontroverso quanto ao discutido nos autos. Previamente à expedição do mandado de levantamento determinado, intime-se o exequente para, em dez dias, junte aos autos o formulário MLE respectivo. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto. Intimem-se. - ADV: MIRIAM KRONGOLD SCHMIDT (OAB 130052/SP), RICARDO SILVA FERNANDES (OAB 154452/SP), THIAGO MOURA (OAB 273017/SP), ISABELLE SIMONE CASANOVA CAMPOS (OAB 312369/SP), ISABELLA CARVALHO IAMARINO (OAB 433776/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015869-63.2018.8.26.0554 (processo principal 1025661-29.2015.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Leandro dos Santos Silva - Caxemira Gestão de Bens Própr. e Part. Ltda - - Transpedra Construtora e Pavimentadora Ltda - Vistos. Fls. 1513: Ao que se infere dos autos, a executada Caxemira interpôs agravo de instrumento tirado da decisão proferida a fls. 1483/1484, que não acolheu a impugnação ofertada por ela, sobrevindo decisão de segunda instância recebendo o recurso apenas no efeito devolutivo, fls. 1508/1509. De outro giro, como se infere da impugnação ofertada à fls. 1456/1471 e do cálculo de fls. 1474, a executada Caxemira concordou, expressamente, que o valor correto do débito seria de R$ 601.278,88, e não R$ 693.604,83, como postulado pelo exequente e reconhecido na decisão que não acolheu a impugnação, fls. 1483/1484. Portanto, o valor de R$ 601.278,88, reconhecido pela executada Caxemira como devido nos autos, é incontroverso, não havendo óbice para que referido montante seja levantado em favor do exequente, de imediato, em relação ao valor total do débito postulado, depositado judicialmente a fls. 1472/1473 (R$ 693.604,83), como garantia. Assim sendo, defiro o pedido formulado pelo exequente a fls. 1513, a fim de determinar que, da quantia total depositada judicialmente a fls. 1472/1473, pela executada, seja expedido, de imediato, em favor do exequente, o competente mandado de levantamento judicial apenas em relação ao montante de R$ 601.278,88, o qual é incontroverso quanto ao discutido nos autos. Previamente à expedição do mandado de levantamento determinado, intime-se o exequente para, em dez dias, junte aos autos o formulário MLE respectivo. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto. Intimem-se. - ADV: MIRIAM KRONGOLD SCHMIDT (OAB 130052/SP), RICARDO SILVA FERNANDES (OAB 154452/SP), THIAGO MOURA (OAB 273017/SP), ISABELLE SIMONE CASANOVA CAMPOS (OAB 312369/SP), ISABELLA CARVALHO IAMARINO (OAB 433776/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008155-13.2014.8.26.0348 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Delta Móveis Indústria e Comércio Ltda Epp - - ABSOLUTO COMÉRCIO E INSTALAÇÃO DE MÓVEIS LTDA. EPP. - - ABS Comércio e Instalação de Moveis Ltda Epp - - Trickster Design Comércio e Instalações de Móveis Ltda - Absalao de Souza Lima - Amazonas Produtos para Calcados Ltda. - - Cipatex Impregnadora de Papéis e Tecidos Ltda. - - Formiline Indústria de Laminados Ltda - - RAFAEL FLORIANO DE LIMA - - ANTONIO BARBALACO - - CENTER NORTE S/A CONSTRUÇÃO, EMPREENDIMENTO, ADM. e PART. LTDA - - INGRID PALIATO GONZALES - - Gracielle Cristina Ribeiro - - PATRICIA APARECIDA FERREIRA - - GRANTERRA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - - Maria Mazzarello Santana - - Douglas Gledson Guerra Silva - - Roberto Noto - - Eletropaulo Metropolitana - - Laurady Thereza Figueiredo - - Hafele Brasil Ltda - - Patricia Bolsonaro - - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS MADELEI LTDA - EPP - - Vidal Comércio de Papeis e Embalagens Ltda Epp - - Celia Aparecida Carsono - - Marcos Rodrigues de Souza - - Rogerio Almeida Araújo - - FERNANDA LUZIA DA SILVA - - Marcio de Freitas do Nascimento - - Douglas Ribeiro da Silveira - - Antônio Conceição de Araújo - - Elisângela Xavier Nascimento - - André Luiz Cavalli - - Luiz Felipe Aquillas Afini - - João Vianei Maia - - SIDNEI DEL VAI - - NEIDE GENOVEZI DEL VAI - - Indústria Metalúrgica São João Ltda. - - MIRIAM DA COSTA LIMA - - Rita da Nóbrega Costa - - Motos Entregas Urgentes Ltda - - DIAMANTINO & HOFMAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA - ELETTROMEC - - Douglas Lima dos Santos - - Dahiany Hartelsberger Passos - - Solange Araujo Santos da Silva - - Manolo Cassiano de Oliveira - - Geraldo José Gusmão dos Santos Filho - - Indústria Metalúrgica São João Ltda. - - Shiguenouri Watanabe - - Marcos Scarlate dos Santos - - Miguel Mario Granito - - Carlos Augusto dos Reis da Silva - - Sergio Francisco de Andrade e outro - Walter Luiz Senhorinho e outros - Elias Miron Vasconcelos - - Flavio Franchini - - Guilherme Francisco Ferreira e outro - DANIEL FERNANDES PEDÃO e outros - Aguinaldo Trindade dos Santos - - Jose Eduardo Dirolli de Barros - - Melissa Raya Amaral Oliva e outro - Anna Cecilia Silva Ferreira de Oliveira e outros - Renato Zechini Gasparin - - Fabio Rogerio Peres - - Leandro Domingues de Souza e outro - Bruno Agnello Pegoraro - Michel Thome da Silva - - Oneias Mendes de Freitas - - Ozias Mendes de Freitas - - Kelly Natália de Jorge Pereira - - AGTECHNOLOGIES PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA e outro - Cristiane Fernanda de Sousa - - Jackson Cleanto da Silva - Jose Carlos Santana Machado e outro - Ivo Amaral Barros - - Darp Jive Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados e outros - Silvana Miriam Giacomini Werner - IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - - Edson Bezerra de Oliveira e outros - João Carlos de Andrade - Cicero Leonardo Barão de Sousa e outro - Jersio Branzani Filho - - Verelux Serviços Administrativos Ltda Epp - - Luiz Tadeu de Aguiar Carvalho e outros - Marco Aurélio da Silva - Diamantino & Hofman Comércio e Representação Ltda e outros - Anderson José Caparica Rodrigues e outro - Thales Silva Santana - - Ederson Batista da Silva - - André da Silva Pinheiro e outros - Vistos. Vista ao M.P. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: DENISE MARIA WOLFF JORGE (OAB 100102/SP), ADRIANA AMBROSIO BUENO (OAB 303921/SP), LUCIMARA DE MENEZES FREITAS (OAB 300417/SP), HENRIQUE GODOI (OAB 361682/SP), RODRIGO MARTINO BARBOSA FILHO (OAB 449975/SP), SILVANA MIRIAM GIACOMINI WERNER (OAB 23805/RS), KLEBER DANTAS JUNIOR (OAB 55818/MG), KELLY ALMEIDA DE ARAUJO (OAB 303090/SP), DAHIANY HARTELSBERGER PASSOS (OAB 315233/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA CAMPOS FILHO (OAB 307583/SP), DAHIANY HARTELSBERGER PASSOS (OAB 315233/SP), DAHIANY HARTELSBERGER PASSOS (OAB 315233/SP), THAÍS BOARETO PRIMON (OAB 323147/SP), LARISSA MARCONDES DE MELLO (OAB 323220/SP), DANILO RODRIGUES LORCA (OAB 314789/SP), ROGERIO ALONSO MUNHOZ (OAB 312306/SP), BRUNO HENRIQUE FAZIA (OAB 331738/SP), BRUNO HENRIQUE FAZIA (OAB 331738/SP), VINICIUS LOUREIRO (OAB 360785/SP), ANA CAROLINA ALVES DE OLIVEIRA BUGHOLI (OAB 306576/SP), MAIARA DOS SANTOS BRANCO MARQUES (OAB 333477/SP), IGNACIO DE ANDRADE MONDELO (OAB 334202/SP), LEINY GOMES DA SILVA LEITE (OAB 337129/SP), ANDRE AUGUSTO MOURA DA SILVA (OAB 305779/SP), KAROLINA DA SILVA LOUREIRO (OAB 346184/SP), RICARDO GONÇALVES TERAZÃO (OAB 347082/SP), ANDRE AUGUSTO MOURA DA SILVA (OAB 305779/SP), MICHELE CAPASSI (OAB 347052/SP), CELIA MARIA EMINA (OAB 99762/SP), ANTONIO GONÇALVES MENDES (OAB 234187/SP), PATRICK MERHEB DIAS (OAB 236151/SP), CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES (OAB 234868/SP), SERGIO LUIS ORTIZ (OAB 139206/SP), ANTONIO GONÇALVES MENDES (OAB 234187/SP), ANTONIO GONÇALVES MENDES (OAB 234187/SP), SERGIO LUIS ORTIZ (OAB 139206/SP), ADY WANDERLEY CIOCCI (OAB 143012/SP), ADY WANDERLEY CIOCCI (OAB 143012/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP), SIMÔNE DA SILVA SANTOS SOUZA (OAB 224349/SP), JOSÉ LUIZ MICHELINI (OAB 220297/SP), DEBORA ALVES MELO (OAB 213645/SP), RICARDO ANTERO LOUREIRO (OAB 119575/SP), RICARDO ANTERO LOUREIRO (OAB 119575/SP), RICARDO ANTERO LOUREIRO (OAB 119575/SP), IGOR KLEBER PERINE (OAB 251813/SP), FLAVIO ROCCHI JUNIOR (OAB 249767/SP), FLAVIO ROCCHI JUNIOR (OAB 249767/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), RICARDO ANTERO LOUREIRO (OAB 119575/SP), VIDAL SILVINO MOURA NETO (OAB 119643/SP), VANESSA AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 246218/SP), PATRICIA DIAS E SILVA (OAB 242660/SP), SANDRO SIMOES MELONI (OAB 125821/SP), MARCELO KHATTAR GALLI (OAB 253367/SP), LUCIANO JULIANO BLANDY (OAB 182503/SP), TIAGO CAMPOS ROSA (OAB 190338/SP), ADAILTON GOMES DE AZEVEDO JUNIOR (OAB 190130/SP), JORGE EVANDRO FERREIRA (OAB 185904/SP), EDUARDO HENRIQUE VALENTE (OAB 185627/SP), SIMONE MASSENZI SAVORDELLI (OAB 183960/SP), AILTON CAPASSI (OAB 194908/SP), ADILEIDE MARIA DE MELO (OAB 180045/SP), THARSIS SPERDUTTI (OAB 171170/SP), RICARDO FERRARESI JÚNIOR (OAB 163085/SP), LAURADY THEREZA FIGUEIREDO (OAB 162397/SP), LAURADY THEREZA FIGUEIREDO (OAB 162397/SP), DEBORA ALVES MELO (OAB 213645/SP), IVE DOS SANTOS PATRÃO (OAB 202620/SP), DEBORA ALVES MELO (OAB 213645/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), CARLA TEIXEIRA BORNA (OAB 210755/SP), DANIELA BIAZZO MELIS KAUFFMANN (OAB 148747/SP), MARCELO HERNANDO ARTUNI (OAB 297319/SP), AILTON CAPASSI (OAB 194908/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), ANA CLÁUDIA GUIDOLIN BIANCHIN (OAB 198672/SP), ANA CLÁUDIA GUIDOLIN BIANCHIN (OAB 198672/SP), FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP), AILTON CAPASSI (OAB 194908/SP), ALEXANDRE LONGO (OAB 156789/SP), MARCOS ANTONIO DE SOUZA TAVARES (OAB 108068/SP), KELLY MARTINS PERELA (OAB 263082/SP), ZENAIDE SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 110534/SP), DOUGLAS CARDOSO DOS SANTOS (OAB 271218/SP), RICARDO FERREIRA TOLEDO (OAB 267949/SP), LUIZ FERNANDO VIAN ESPEIORIN (OAB 293286/SP), MARCELO TAVARES MONTECLARO CESAR (OAB 275514/SP), DANIEL MOREIRA LOPES (OAB 273089/SP), ANA MARIA STOPPA (OAB 108248/SP), THIAGO MOURA (OAB 273017/SP), BRUNO NINO GUALDA REGADO (OAB 297090/SP), BRENO TEIXEIRA VIEIRA (OAB 292697/SP), TIAGO SANTA LÚCIA LAGOAS (OAB 282003/SP), SHEILA REGINA DE MORAES (OAB 283605/SP), MARCOS ANTONIO DE SOUZA TAVARES (OAB 108068/SP), MARCOS HELENO FERREIRA DE ANDRADE (OAB 285131/SP), MARCOS HELENO FERREIRA DE ANDRADE (OAB 285131/SP), BRENO TEIXEIRA VIEIRA (OAB 292697/SP), GILMAR BENEDITO DONATO DE ARAUJO (OAB 290465/SP), RODRIGO DE SOUZA REZENDE (OAB 287915/SP), JOSUÉ FERREIRA LOPES (OAB 289788/SP), SELMA ARABE ANDRIETTA (OAB 290042/SP), LEANDRO MELONI (OAB 30746/SP), MARCO CEZAR DE ARRUDA GUERREIRO (OAB 54088/SP), JOSE ORTIZ (OAB 41068/SP), BRUNO NINO GUALDA REGADO (OAB 297090/SP), AIRTON GUIDOLIN (OAB 68622/SP), MARCELO HERNANDO ARTUNI (OAB 297319/SP), JOSE ORTIZ (OAB 41068/SP), ABSALAO DE SOUZA LIMA (OAB 68863/SP), MARIA LUCIA DE ANDRADE RAMON (OAB 70645/SP), ZENAIDE SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 110534/SP), MÁRCIO LUIZ SÔNEGO (OAB 116182/SP), MARCELO KHATTAR GALLI (OAB 253367/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP), LEANDRO MELONI (OAB 30746/SP), ROSANA DE SEABRA (OAB 98996/SP), LUIS ANTONIO DE MEDEIROS (OAB 90357/SP), APARECIDO ROMANO (OAB 110869/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005495-75.2024.8.26.0554 (processo principal 1023494-92.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - João Dantas de Almeida - Banco C6 S/A - Fls. 144-5: providencie o executado a juntada da guia a que corresponde o comprovante de fl. 146-7. - ADV: DIEGO GARIBALDI LOPES FREIRE (OAB 28230PE/), THIAGO MOURA (OAB 273017/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 3001354-95.2013.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colegio Jean Piaget - Vistos. O princípio da efetividade da tutela jurisdicional, consagrado no artigo 4º do Código de Processo Civil, impõe ao Judiciário o dever de buscar meios para que a execução atinja seu objetivo primordial, que é a satisfação do direito do credor. Esgotados os meios tradicionais de pesquisa patrimonial, é razoável e justo que se autorizem outras diligências à disposição do juízo para localizar bens da executada. Isto posto, DEFIRO os pedidos da parte exequente para determinar o seguinte: a) Proceda a serventia à pesquisa e, se o caso, à inclusão de ordem de indisponibilidade de bens em nome da executada AMALIA CAROLINA NOVAES BERTOLDO, CPF 192.243.508-28, por meio do sistema CNIB; b) Proceda a serventia à consulta junto à CENSEC para verificar a existência de testamentos, procurações e escrituras públicas em nome da executada; c) Expeçam-se ofícios à SUSEP e à CNSEG, nos endereços indicados às fls. 285, para que informem a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a existência de apólices de seguros, planos de previdência privada ou títulos de capitalização em nome da devedora, devendo a resposta ser encaminhada ao e-mail institucional desta vara (ribpires2@tjsp.jus.br), mencionando o número do processo. Cumpridas as diligências, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre os resultados no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: THIAGO MOURA (OAB 273017/SP)