Priscila Carvalho De Souza
Priscila Carvalho De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 273044
📋 Resumo Completo
Dr(a). Priscila Carvalho De Souza possui 22 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
PRISCILA CARVALHO DE SOUZA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
MONITóRIA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
APELAçãO CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007989-45.2025.8.26.0590 - Monitória - Títulos de Crédito - Maria de Fatima Pereira do Nascimento - Fls. 51 - Acolho como emenda parcial à inicial. Nos termos do artigo 290 do Novo Código de Processo Civil, determino que a promovente comprove a complementação da taxa judiciária devida ao Estado devendo ser observado observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPS, bem assim o depósito do valor das diligências do Sr. Oficial de Justiça, caso pretenda que a citação do polo passivo seja feita por mandado ou, ainda, taxa postal caso opte pela citação por carta. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. - ADV: PRISCILA CARVALHO DE SOUZA (OAB 273044/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009948-22.2024.8.26.0223 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarujá - Apelante: L. V. dos S. (Menor(es) assistido(s)) e outro - Apelado: C. da S. S. (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PARCIAL PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME.AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS PROPOSTA POR L.V.S., REPRESENTADA POR SUA GENITORA J.V.F., CONTRA C.S.S., VISANDO À MAJORAÇÃO DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA DEVIDO AO DIAGNÓSTICO DE TEA, TDAH E TAG DA ALIMENTANDA, QUE IMPÔS NOVAS DESPESAS COM CONSULTAS ESPECIALIZADAS, MEDICAMENTOS E TERAPIAS. A GENITORA ESTÁ DESEMPREGADA HÁ CERCA DE 10 ANOS E PLEITEIA QUE OS ALIMENTOS SEJAM PRESTADOS DE FORMA PECUNIÁRIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA, ATUALMENTE PAGA APENAS IN NATURA, EM RAZÃO DAS NOVAS NECESSIDADES DA ALIMENTADA E A CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE, CONSIDERANDO O NASCIMENTO DE FILHAS GÊMEAS E SUA SITUAÇÃO ECONÔMICA.III. RAZÕES DE DECIDIR.3. A FIXAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DEVE CONSIDERAR O BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE, CONFORME O ARTIGO 1.694 DO CÓDIGO CIVIL. A ALTERAÇÃO NAS NECESSIDADES DA ALIMENTADA FOI COMPROVADA COM O DIAGNÓSTICO DE TEA, TDAH E TAG. 4. A CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE PERMITE ACRÉSCIMO NA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA, CONSIDERANDO SEUS RENDIMENTOS LÍQUIDOS E A RESPONSABILIDADE DA COMPANHEIRA ATUAL EM RELAÇÃO À SUBSISTÊNCIA DAS FILHAS.IV. DISPOSITIVO E TESE.5. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. MAJORAÇÃO DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA, MANTENDO A OBRIGAÇÃO JÁ REALIZADA IN NATURA (CURSO DE INGLÊS, CONVÊNIO MÉDICO E INTERNET) E ACRESCENDO O VALOR MENSAL, EM PECÚNIA, DE R$ 250,00, COM REAJUSTE ANUAL PELO MESMO ÍNDICE APLICÁVEL AO SALÁRIO/RENDIMENTOS DO ALIMENTANTE. PRESTAÇÕES QUE, SOMADAS, ATINGEM CERCA DE 18% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO APELADO, MONTANTE RAZOÁVEL DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. TESE DE JULGAMENTO:O PRINCÍPIO DA IGUALDADE ENTRE OS FILHOS DEVE SER OBSERVADO NA FIXAÇÃO DE ALIMENTOS.A CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE DEVE SER AVALIADA COM BASE EM EVIDÊNCIAS CONCRETAS.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO CIVIL, ARTS. 1.694 E 1.699.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP; AGRAVO DE INSTRUMENTO 2377355-42.2024.8.26.0000; REL. ALEXANDRE MARCONDES; 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; J. 20/02/2025.TJSP; APELAÇÃO CÍVEL 1021719-43.2018.8.26.0405; REL. ALBERTO GOSSON; 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; J. 24/01/2025.TJSP; APELAÇÃO CÍVEL 1007542-43.2022.8.26.0176; REL. MÔNICA DE CARVALHO; 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; J. 24/06/2024.TJSP; APELAÇÃO CÍVEL 1021620-56.2021.8.26.0506; REL. MÔNICA DE CARVALHO; 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; J. 17/02/2025.TJSP; APELAÇÃO CÍVEL 1002722-60.2019.8.26.0604; REL. ANA MARIA BALDY; 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; J. 07/10/2021. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Raylton Apolinário Soares (OAB: 445949/SP) - Priscila Carvalho de Souza (OAB: 273044/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007991-15.2025.8.26.0590 - Monitória - Obrigações - Maria de Fatima Pereira - Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte requerente complementar o recolhimento a título de taxa judiciária, visto que o valor cobrado equivale a 1,5% (um e meio por cento) do valor atribuído à causa. Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. No mesmo prazo, deverá recolher as custas para citação. Cumpra-se sob pena de extinção/arquivamento. Intime-se. - ADV: PRISCILA CARVALHO DE SOUZA (OAB 273044/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007991-15.2025.8.26.0590 - Monitória - Obrigações - Priscila Carvalho de Souza, registrado civilmente como Maria de Fatima Pereira - Vistos. Promovo, de ofício, a correção de classe dos autos para que passem a tramitar como ação monitória, com as devidas movimentações no SAJ. Providencie a parte autora emenda à inicial, com a juntada de procuração aos autos. No mesmo prazo, providencie a juntada de comprovante de residência atualizado. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia de todos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses. Para comprovação do integral cumprimento desta diligência, a parte deverá obter junto ao sistema REGISTRATO do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/) o Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS), de modo a demonstrar que apresentou extratos de todas as suas contas ativas; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Na hipótese de ausência de declaração, deverá extrair da tela de "Consulta Restituições IRPF" do sítio da Receita Federal a informação de que não consta na base de dados (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp). Ou, no mesmo prazo, recolher as custas iniciais e taxa postal (ou diligência do oficial de justiça), sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: PRISCILA CARVALHO DE SOUZA (OAB 273044/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007989-45.2025.8.26.0590 - Monitória - Títulos de Crédito - Maria de Fatima Pereira do Nascimento - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte autora para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Int. - ADV: PRISCILA CARVALHO DE SOUZA (OAB 273044/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000494-91.2019.8.26.0223 - Inventário - Inventário e Partilha - Roseli Viotti Possani - Alex Possani - Thaís Possani - Thaiá Possani - Vistos. Fls. 1235. Vista a herdeira T.P. pelo prazo de 15 dias. Int. - ADV: PRISCILA CARVALHO DE SOUZA (OAB 273044/SP), MARIA NAIANE CRUZ DOS SANTOS (OAB 372240/SP), PRISCILA CARVALHO DE SOUZA (OAB 273044/SP), PRISCILA CARVALHO DE SOUZA (OAB 273044/SP), ALEX SANDRO DE FREITAS (OAB 215534/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004088-57.2023.8.26.0590 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - Y.M.F.S. - Vistos. Abra-se vista deste feito à Defensoria Pública. Fls. 243/252: Com fulcro nos artigos 10 e 437,§ 1º, ambos do Código de Processo Civil, manifeste-se o requerente acerca dos documentos que acompanham a manifestação apresentada, no prazo de 15 dias. Com o decurso do prazo, certifique-se se in albis, e abra vista ao Ministério Público. Com a r. manifestação Ministerial, tornem conclusos para determinações. Int. - ADV: PRISCILA CARVALHO DE SOUZA (OAB 273044/SP)
Página 1 de 3
Próxima