Thais Rosa De Godoy

Thais Rosa De Godoy

Número da OAB: OAB/SP 273211

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thais Rosa De Godoy possui 36 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 36
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: THAIS ROSA DE GODOY

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) HABEAS CORPUS CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 07/07/2025 2208778-67.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos; Nº origem: 1015294-35.2015.8.26.0007; Assunto: Alimentos; Impetrante: J. S. de A. F.; Advogado: Jorge Santana de Araújo Filho (OAB: 497524/SP); Paciente: A. S. de C. O.; Advogado: Jorge Santana de Araújo Filho (OAB: 497524/SP); Impetrado: M. M. J. de D. da 2 V. da F. e S. do F. R. V. - I.; Interessada: A. S.; Advogada: Thais Rosa de Godoy (OAB: 273211/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015294-35.2015.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.S. - A.S.C.O. - Excelentíssimo Senhor Desembargador, Em atenção ao despacho datado de 7 de julho de 2025 - Habeas Corpus Cível nº 2208778-68.2025.8.26.0000 (processo nº 1015294-35.2015.8.26.0007), tenho a honra de prestar as informações abaixo: 1 - A exequente A.S. moveu ação de execução de alimentos em face de A.S. de C.O., requerendo o recebimento de seu crédito, no valor de R$ 1.543,84, referente ao período compreendido entre os meses de abril a junho de 2015. 2 - Foi determinada à parte exequente a emenda à inicial, o que foi cumprido em 28 de junho de 2015. 3 - Aos 4 de agosto de 2015, determinou-se a citação e intimação do executado para pagamento da dívida ou apresentação de justificativa de impossibilidade de pagamento da mesma, no prazo de 3 dias, sob pena de prisão. 4 - No dia 25 de agosto de 2015, o executado foi citado e intimado e, aos 8 de setembro de 2015, impugnou a execução. 5 - A autora se manifestou nos autos nos dias 16 e 29 de setembro de 2015. 6 - Aos 2 de outubro de 2015, determinou-se novamente a intimação do executado para pagamento do saldo devedor, que permaneceu inerte (certidão de fls. 79 em 11 de fevereiro de 2016). 7 -Em 30 de junho de 2016, em razão da falta de pagamento, foi decretada a prisão do executado pelo prazo de trinta dias. 8 - Em 18 de abril de 2016, o executado pleiteou a extinção do feito ante o cumprimento integral da obrigação, acostando recibo nos autos. 9 - Em 16 de maio de 2016, a autora apresentou planilha atualizada, informando a existência de saldo devedor em aberto. 10 - Manteve-se o decreto prisional, em 9 de agosto de 2016, ante a existência de saldo devedor em aberto. 11 - Em 7 de março de 2017, o executado novamente requereu a extinção do feito ante o cumprimento integral da obrigação, seguido de manifestação da autora, em 31 de março de 2017 e indeferimento do pedido com manutenção do decreto prisional, em 10 de maio de 2014. 12 - Determinou-se a renovação do mandado de prisão em 4 de junho de 2019, que foi expedido em 6 de agosto de 2019. 13 -Em 16 de agosto de 2019, determinou-se a expedição de contramandado de prisão, eis que o mandado expedido continha erro material. 14 - No mesmo dia, foram expedidos o contramandado e o novo mandado de prisão; 15 - O executado pleiteou o recolhimento do mandado de prisão em 28 de dezembro de 2019. 16 - Em 2 de março de 2020, o pedido de alvará de soltura ou contramandado de prisão foi indeferido, sob fundamentação de não ter sido cumprida a obrigação integralmente e, ressaltando o indeferimento liminar do mesmo pedido em sede de habeas corpus, anteriormente, no recesso forense. 17 - Em 8 de abril de 2020, o decreto prisional foi suspenso ante a pandemia do COVID, expedindo-se contramandado de prisão, em 4 de maio de 2020. 18 - Em 7 de abril de 2021, a exequente foi intimada para dar andamento ao feito, sob pena de extinção, o que foi feito em 29 de março de 2021. 19 - Em 22 de abril de 2021, informou-se que a ordem de contramandado de prisão é temporária, tendo vigência apenas durante as fases mais restritivas de circulação de pessoas e funcionamento de comércio e serviços (fases roxa e vermelha), devendo aguardar-se por 30 dias. 20 -Em 16 de julho, determinou-se mais 30 dias de aguardo, em virtude da pandemia e da restrição de circulação de pessoas e funcionamento do comércio. 21 - Em 24 de setembro, determinou-se o cumprimento do mandado de prisão. 22 - O mandado de prisão foi expedido em 24 de novembro de 2021. 23 - Determinou-se a renovação do mandado de prisão em 10 de janeiro de 2025, sendo cumprida a determinação em 5 de fevereiro de 2025. 24 - O executado foi preso em 3 de julho de 2025. 25 - Na data de hoje, determinou-se a expedição de alvará de soltura do executado, com urgência. - ADV: FRANKLIN DE MOURA SILVA (OAB 415164/SP), THAIS ROSA DE GODOY (OAB 273211/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 07/07/2025 2208778-67.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Cível; 5ª Câmara de Direito Privado; J.L. MÔNACO DA SILVA; Foro Regional de Itaquera; 2ª Vara da Família e Sucessões; Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos; 1015294-35.2015.8.26.0007; Alimentos; Impetrante: J. S. de A. F.; Advogado: Jorge Santana de Araújo Filho (OAB: 497524/SP); Paciente: A. S. de C. O.; Advogado: Jorge Santana de Araújo Filho (OAB: 497524/SP); Impetrado: M. M. J. de D. da 2 V. da F. e S. do F. R. V. - I.; Interessada: A. S.; Advogada: Thais Rosa de Godoy (OAB: 273211/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ETCiv 1001094-57.2025.5.02.0050 EMBARGANTE: GUITA KRUTMAN EMBARGADO: ROSENEIDE BURGOS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1dd8544 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, para apreciação. São Paulo, 08 de julho de 2025 André Barcelos de Assumpção Assistente de Juiz   A embargante pretende a concessão de tutela de urgência para imediato desbloqueio e devolução dos valores penhorados na reclamação trabalhista 1000095-12.2022.5.02.0050. Alega ser terceira estranha à lide e que seu marido, Cláudio Krutman, executado no referido processo, faleceu em 21/01/2025. Verifico que, de fato, a embargante não integra o polo passivo da reclamação trabalhista. Além disso, provou documentalmente o óbito de seu marido, fato que impede a penhora de ativos financeiros na reclamação trabalhista, deslocando-se a competência da execução para o Juízo do inventário. Constato, também, que a penhora foi efetuada em nome do executado Cláudio, e não em nome da embargante, o que indica que foi atingida conta conjunta do casal. Desta forma, concluo estar presente a probabilidade do direito, na forma do artigo 300 do Código de Processo Civil. Presente também o perigo de dano, pois a embargante é aposentada e foi privada de seus rendimentos. Desta forma, defiro a tutela de urgência para imediata desbloqueio do valor penhorado no processo principal. Processem-se os embargos de terceiro. Intime-se a embargante. Intime-se a embargada, na pessoa do patrono constituído nos autos principais, para contraminutar os presentes embargos no prazo de quinze dias, bem como para regularizar a representação processual, juntando procurações. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. FERNANDA SIMOES CAVALCANTE MAENISHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GUITA KRUTMAN
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ETCiv 1001094-57.2025.5.02.0050 EMBARGANTE: GUITA KRUTMAN EMBARGADO: ROSENEIDE BURGOS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1dd8544 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, para apreciação. São Paulo, 08 de julho de 2025 André Barcelos de Assumpção Assistente de Juiz   A embargante pretende a concessão de tutela de urgência para imediato desbloqueio e devolução dos valores penhorados na reclamação trabalhista 1000095-12.2022.5.02.0050. Alega ser terceira estranha à lide e que seu marido, Cláudio Krutman, executado no referido processo, faleceu em 21/01/2025. Verifico que, de fato, a embargante não integra o polo passivo da reclamação trabalhista. Além disso, provou documentalmente o óbito de seu marido, fato que impede a penhora de ativos financeiros na reclamação trabalhista, deslocando-se a competência da execução para o Juízo do inventário. Constato, também, que a penhora foi efetuada em nome do executado Cláudio, e não em nome da embargante, o que indica que foi atingida conta conjunta do casal. Desta forma, concluo estar presente a probabilidade do direito, na forma do artigo 300 do Código de Processo Civil. Presente também o perigo de dano, pois a embargante é aposentada e foi privada de seus rendimentos. Desta forma, defiro a tutela de urgência para imediata desbloqueio do valor penhorado no processo principal. Processem-se os embargos de terceiro. Intime-se a embargante. Intime-se a embargada, na pessoa do patrono constituído nos autos principais, para contraminutar os presentes embargos no prazo de quinze dias, bem como para regularizar a representação processual, juntando procurações. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. FERNANDA SIMOES CAVALCANTE MAENISHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSENEIDE BURGOS DA SILVA
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015294-35.2015.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.S. - A.S.C.O. - Anote-se a prisão do executado. Providencie-se as comunicações necessárias e aguarde-se no prazo comum o cumprimento da pena, eventual pagamento e/ou proposta de acordo. - ADV: FRANKLIN DE MOURA SILVA (OAB 415164/SP), THAIS ROSA DE GODOY (OAB 273211/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004651-40.2023.8.26.0006 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - T.J.C.A. - M.S.C. - Vistos. Fl. 206: Manifeste-se a requerente em réplica, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, reitere-se o ofício de fls. 185/187. Int. - ADV: THAIS ROSA DE GODOY (OAB 273211/SP), JOÃO GABRIEL COLOMBARI DOS SANTOS (OAB 453204/SP)
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