Viviane Nobrega Do Nascimento

Viviane Nobrega Do Nascimento

Número da OAB: OAB/SP 273410

📋 Resumo Completo

Dr(a). Viviane Nobrega Do Nascimento possui 166 comunicações processuais, em 117 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJES, TJSP, TJMA e outros 16 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 117
Total de Intimações: 166
Tribunais: TJES, TJSP, TJMA, TJAM, TJAL, TJBA, TJMG, TJCE, TJRJ, TJPB, TJSE, TJPI, TJRN, TJPE, TRT2, TJRO, TJDFT, TJPR, TJGO
Nome: VIVIANE NOBREGA DO NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

33
Últimos 7 dias
102
Últimos 30 dias
166
Últimos 90 dias
166
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (71) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (41) MONITóRIA (30) RECUPERAçãO JUDICIAL (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 166 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJCE | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO  2ª Vara da Comarca de Camocim Rua 24 de Maio, S/N, Centro - CEP 62400-000, Fone: (85) 3108-1948, Camocim-CE - E-mail:  camocim.2@tjce.jus.br ________________________________________________________________________________________________________________     DECISÃO     0201217-24.2022.8.06.0053 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Duplicata] REQUERENTE: POLIMIX CONCRETO LTDA  REQUERIDO: SANDRA MARQUES DE ALMEIDA       Vistos. Trata-se de requerimento formulado por Polimix Concreto Ltda., na fase de cumprimento de sentença, visando à substituição da executada originária, Sandra Marques de Almeida ME, pessoa jurídica extinta após o ajuizamento da demanda, por sua representante legal Sandra Marques de Almeida, CPF nº 009.339.243-56. A extinção da pessoa jurídica equipara-se, no plano processual, à morte da pessoa natural, atraindo a aplicação analógica dos artigos 110 e 313 do Código de Processo Civil. Em tais hipóteses, é cabível a sucessão processual pela figura do responsável remanescente, sobretudo quando este assume, expressamente, a gestão do passivo após a dissolução formal da sociedade. A jurisprudência pátria, inclusive em sede de tribunais superiores, tem reiteradamente reconhecido a possibilidade de continuidade da execução contra o sócio remanescente ou liquidante, sem a necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, desde que não se trate de redirecionamento fundado em confusão patrimonial ou fraude, mas sim em sucessão jurídica decorrente da extinção da empresa. Nesse sentido, destaco trecho do acórdão proferido no REsp 2.082.254/GO, do Superior Tribunal de Justiça: "A extinção da pessoa jurídica, por se equiparar à morte da pessoa natural, autoriza a sucessão processual prevista no art. 110 do CPC/15. [...] Tratando-se de sociedades limitadas, os sócios não respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas titularizadas por aquelas após a integralização do capital social. A sucessão processual, portanto, dependerá da demonstração de existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre os sócios." (STJ, Terceira Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 12/09/2023) No presente caso, a exequente trouxe aos autos cópia do distrato social arquivado perante a Junta Comercial, do qual se extrai que Sandra Marques de Almeida figura como responsável pela liquidação da sociedade e pelos seus eventuais encargos remanescentes. Assim, configura-se a hipótese de sucessão processual prevista no art. 110 do CPC, o que autoriza sua inclusão no polo passivo da presente execução. Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela exequente e determino a substituição da pessoa jurídica extinta pela Sra. Sandra Marques de Almeida, CPF nº 009.339.243-56, no polo passivo da presente execução, na qualidade de sucessora processual da empresa encerrada. Proceda-se à retificação do polo passivo, com as devidas anotações. Cumpra-se a citação da nova executada para os atos subsequentes. Intime-se.   Camocim (CE), 16 de maio de 2025   FRANCISCO DE PAULO QUEIROZ BERNARDINO JUNIOR Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJSE | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202510700279 NÚMERO ÚNICO: 0009851-19.2025.8.25.0001 EXEQUENTE : POLIMIX CONCRETO LTDA. ADV. : VIVIANE NÓBREGA DO NASCIMENTO SILVA - OAB: 273410-SP EXECUTADO : EXPRESSO IND E COM DE PREMOLDADOS LTDA ADV. : LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - OAB: 245274-RJ SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO PARA QUE PRODUZA OS SEUS REGULARES EFEITOS LEGAIS, EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 487, III, B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS REMANESCENTES DISPENSADAS, A TEOR DO ART. 90, §3º DO DIPLOMA PROCESSUAL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. HAVENDO RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE, DE IMEDIATO, O TRÂNSITO EM JULGADO. APÓS, ARQUIVEM-SE.
  4. Tribunal: TJSE | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202369200079 NÚMERO ÚNICO: 0000078-22.2023.8.25.0032 EXEQUENTE : POLIMIX CONCRETO LTDA. ADV. : MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES - OAB: 148712-A-SP ADV. : VIVIANE NÓBREGA DO NASCIMENTO SILVA - OAB: 273410-SP EXECUTADO : IRLANEIDE DA SILVA MATOS 02086410506 ATO ORDINATÓRIO....: DISCIPLINADO PELO ART. 266, DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA JUDICIAL DA CGJ/TJSE. INTIME-SE O EXEQUENTE PELA IMPRENSA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0829313-96.2022.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: POLIMIX CONCRETO LTDA EXECUTADO: ALEXANDRE LIMA DE VELASCO 07983961723, ALEXANDRE LIMA DE VELASCO 1. Procedi a juntada do resultado junto ao sistema SISBAJUD (bloqueio). 2. INTIME-SE o(a) executado(a) para ciência e, caso deseje, oferecer impugnação/embargos, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 854, §3º. do Código de Processo Civil. 3. Escoado o prazo, sem oposição de embargos à execução, intime-se o(a) exequente para ciência da penhora e diligências que entender cabíveis, bem como informar de que forma deseja prosseguir com a execução. RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025. ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto
  6. Tribunal: TJES | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 Processo nº.: 5012314-55.2023.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: POLIMIX CONCRETO LTDA EXECUTADO: BPS CONSTRUCOES LTDA - ME = D E C I S Ã O = 01) Considerando o encerramento do período de reiteração automática (“teimosinha”), seguem detalhamentos das ordens de bloqueio ocorridas no Sistema SisbaJUD, durante o prazo determinado/programado na última decisão. 01.a) Em caso de êxito - integral ou parcial - na indisponibilidade de ativos financeiros, CUMPRA-SE a Secretaria as seguintes diligências: i) INTIME-SE eletronicamente a parte exequente, via portal, para conhecimento do ato processual realizado e se manifestar, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias; ii) INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, via portal eletrônico, ou, na ausência de representação nos autos, pessoalmente no último endereço informado nos autos e/ou no de sua citação, para ciência do bloqueio eletrônico realizado e, caso queira, exercer, no prazo de 10 (dez) dias, a faculdade prevista no art. 847 do CPC, ou, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar a comprovação de que trata o art. 854, § 3º, também do CPC; e iii) Devolvido o AR/mandado ou publicada a intimação, CERTIFIQUE-SE se houve impugnação à indisponibilidade eletrônica de ativos financeiros e, em caso positivo, sua tempestividade e, em respeito ao contraditório, INTIME-SE a parte exequente, via portal eletrônico, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que julgar conveniente, em especial para dizer se seu crédito foi integralmente satisfeito, valendo o silêncio como concordância para a extinção da execução pela satisfação do crédito (art. 924, inc. II, CPC). 01.b) Em caso de êxito - integral ou parcial - na indisponibilidade de ativos financeiros e sendo a parte executada pessoa natural/física, o montante constrito, ainda que em excesso, será MANTIDO bloqueado até o encerramento dos prazos para impugnação (05 dias - art. 854, § 3º, CPC) e substituição (10 dias - art. 847, CPC), tendo em vista a maior incidência das hipóteses de impenhorabilidade previstas no art. 833 do CPC. Por outro lado, sendo a parte devedora pessoa jurídica, eventuais valores indisponibilizados serão imediatamente TRANSFERIDOS, até o valor indicado da dívida, para conta judicial do Banestes vinculada ao juízo, vez que as hipóteses de impenhorabilidade lhe são menos abrangentes. 01.c) Em caso de êxito parcial na indisponibilidade de ativos financeiros e sendo os valores encontrados irrisórios/ínfimos frente as custas do processo e/ou ao débito em execução, conforme entendimento do STJ (AgInt no AREsp nº2.255.131/SP, AgInt no REsp nº1.959.668/SP, AgInt no REsp nº1.875.338/DF, AgInt no REsp nº1.687.015/MG, REsp nº1.766.550/RS, REsp nº1.703.313/AM, AgRg no REsp nº1.487.540/PR), os valores serão mantidos BLOQUEADOS até que parte credora manifeste interesse nas quantias inexpressivas constritas no prazo estabelecido no item ‘01.a.i)’ desta decisão, bem como proceda o pagamento das despesas dos Correios ou de Oficial de Justiça (emitir guia em: https://www.tjes.jus.br/corregedoria/sistemas-de-arrecadacao/custas-processuais-e-outras-receitas-judiciarias/), para viabilizar a intimação pessoal da parte executada da indisponibilidade de ativos financeiros ora realizada (salvo se a parte exequente estiver amparada pela gratuidade judiciária ou a parte devedora possuir representante processual devidamente constituído nos autos), sob pena de desbloqueio. 01.d) Em caso de insucesso na indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, INTIME-SE a parte exequente, via portal eletrônico, para ciência e impulsionamento do feito. 01.e) INDEFIRO desde já eventuais pedidos de exibição de extratos bancários, cópias de contratos de abertura de conta, faturas de cartão de crédito, dentre outros documentos bancários da parte executada, porque configura quebra de seu sigilo bancário, que só é permitida em hipóteses excepcionalíssimas previstas na § 4º do art. 1º da Lei Complementar nº105/2001 e no âmbito de investigações criminais, o que não é o caso dos autos. 01.f) Em caso de êxito na indisponibilidade de ativos financeiros não precificados, se requerido, desde já DEFIRO o OFICIAMENTO a instituição financeira custodiadora de referido ativo que consta da ordem SisbaJUD (cujo endereço deverá ser informado pela parte credora), para, no prazo de 05 (cinco) dias, (i) especificar qual "ativo financeiro não precificado/ilíquido" de titularidade da parte executada foi bloqueado/penhorado através do Sistema SisbaJUD (cuja cópia do comprovante/detalhamento deverá ser anexada ao ofício), bem como (ii) informe os dados de referido ativo financeiro e (iii), se possível, quantificá-lo e depositar em juízo o resultado (mediante prestação de contas), ou (iv) indicar a forma de precificação ou liquidante para fazê-lo. 02) Sendo exitosas (ou não) as diligências requeridas/realizadas, INTIME-SE a parte exequente, via portal eletrônico, para conhecimento delas e, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito, indicando medida executória suficiente à satisfação do seu crédito, observada a ordem de preferência da penhora prevista no art. 835 do CPC e apresentando, se quiser, o saldo atualizado do débito, sob pena de suspensão na forma do art. 921, inc. III do CPC. 03) Vencido o prazo, CERTIFIQUE-SE se houve manifestação, CUMPRA-SE todos os termos desta decisão e da anteriormente proferida e voltem-me os autos CONCLUSOS para ulteriores deliberações. Diligencie-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, data registrada na assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000685-49.2019.8.26.0543 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Polimix Concreto Ltda - Vistos. Recolha a parte exequente as custas para realização da diligência eletrônica (1 UFESP -por sistema e por CPF/CNPJ a ser pesquisado - cod. 434-1) em 10 (dez) dias. Em seguida, providencie a serventia a realização de pesquisa eletrônica (DOI) junto ao sistema INFOJUD, em nome do(s) executado(s). Em seguida, providencie o cartório judicial o resultado da diligência, intimando-se o credor para que indique bens livres e suscetíveis de penhora, em 10 (dez) dias, ciente de que todas as intimações são veiculadas, unicamente, pela imprensa oficial. Int. - ADV: VIVIANE NOBREGA DO NASCIMENTO SILVA (OAB 273410/SP), MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES (OAB 148712/SP)
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ao exequente para recolher as custas referentes ao pedido de expedição do mandado de citação: A. O. J. A. 1107-2 - R$ 40,14 FUNDPERJ 6898-0004245-5 8,5% das custas judiciais (Subtotal) + 5% dos atos de registro/baixa (Distribuidores) FUNPERJ 6898-0000208-9 8,5% das custas judiciais (Subtotal) + 5% dos atos de registro/baixa (Distribuidores) Diversos 2212-9 - R$ 89,92 FUNARPEN 6246-0008111-6 6% das custas judiciais (Subtotal) + 6% dos atos de registro/baixa (Distribuidores) FUNDAC-PGUERJ 6897-0000047-7 1% das custas judiciais (Subtotal) FUNPGALERJ 6246-0009194-4 1% das custas judiciais (Subtotal) FUNPGT 6898-0005532-8 1% das custas judiciais (Subtotal)
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