Viviane Nobrega Do Nascimento

Viviane Nobrega Do Nascimento

Número da OAB: OAB/SP 273410

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 74
Total de Intimações: 97
Tribunais: TJPR, TJBA, TJGO, TJAL, TJAM, TJSP, TJPE, TJRJ, TJRN, TJMG, TJES, TJCE, TJPB, TJMA
Nome: VIVIANE NOBREGA DO NASCIMENTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRN | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: (84) 3673-9445 Processo: 0800294-72.2023.8.20.5145 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLIMIX CONCRETO LTDA EXECUTADO: MAIZA ROCHA DE OLIVEIRA LTDA DESPACHO Em relação ao pedido de consulta ao sistema DECRED, todas as informações fornecidas pela Receita Federal do Brasil já se encontram inseridas aos ids. 134850707, 134850709 e 13485070, conforme já ressaltado em decisão de ID 140381940. Ressalte-se que o referido sistema foi integrado ao INFOJUD, já consultado anteriormente. Logo, INDEFIRO o pedido de ID 149339299. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão da execução. P. I. Expedientes. Nísia Floresta/RN, 30 de junho de 2025. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  2. Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr. Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cível@tjce.jus.br Processo nº 0200093-97.2022.8.06.0055 EXEQUENTE: POLIMIX CONCRETO LTDA EXECUTADO: ANTONIO CELIO PEREIRA OLIVEIRA   ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para manifestar(em)-se acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) via Sisbajud/Renajud/Infojud, bem como requerer o que entender de direito. Canindé/CE, 27 de junho de 2025. WELLINGTON CARVALHO DE ANDRADE Diretor de Secretaria Assinado por certificação digital       "É DEVER DE TODOS, SEM EXCEÇÃO, PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA A VIOLÊNCIA INFANTIL (DENÚNCIAS: Delegacia de Combate a Exploração da Criança e Adolescente DECECA-(85) 3433-8568/ (85) 3101-2044/Conselho Tutelar-24 horas - (85) 3238- 1828/(85) 98970-5479)"
  3. Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr. Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cível@tjce.jus.br Processo nº 0200093-97.2022.8.06.0055 EXEQUENTE: POLIMIX CONCRETO LTDA EXECUTADO: ANTONIO CELIO PEREIRA OLIVEIRA   ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para manifestar(em)-se acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) via Sisbajud/Renajud/Infojud, bem como requerer o que entender de direito. Canindé/CE, 27 de junho de 2025. WELLINGTON CARVALHO DE ANDRADE Diretor de Secretaria Assinado por certificação digital       "É DEVER DE TODOS, SEM EXCEÇÃO, PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA A VIOLÊNCIA INFANTIL (DENÚNCIAS: Delegacia de Combate a Exploração da Criança e Adolescente DECECA-(85) 3433-8568/ (85) 3101-2044/Conselho Tutelar-24 horas - (85) 3238- 1828/(85) 98970-5479)"
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 0823182-29.2023.8.19.0209 EXECUTADO: CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA EXEQUENTE: POLIMIX CONCRETO LTDA Ao interessado para recolhimento de custas para expedição de mandado. por Oficial, por destinatário: O. J. A. 1107-2 R$ 40,14 + DIVERSOS - 2212-9 - R$ 32,64 POR CADA DILIGÊNCIA
  5. Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: VIVIANE NÓBREGA DO NASCIMENTO SILVA (OAB 273410/SP), ADV: MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES (OAB 148712/SP) - Processo 0475156-98.2024.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - EXEQUENTE: B1Polimix Concreto Ltda.B0 - Intime-se o devedor via correio, para que se manifeste, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o bloqueio de fls. 177/178, na forma do art. 854 §3º do CPC.
  6. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO,CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE EUNÁPOLIS-BAHIAAv. Artulino Ribeiro, 455, Dinah Borges, CEP 45830-100, Fone 73-3166-2605email: eunapolis2vcivel@tjba.jus.br   ATO ORDINATÓRIO Nº do Processo : 8002324-02.2019.8.05.0079Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Espécies de Títulos de Crédito]Autor: POLIMIX CONCRETO LTDARéu: FFC MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME               Conforme provimento 06/2016, alterado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-08/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:             Intimação do(a) autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, abaixo relacionadas, necessárias para a prática de ato judicial Daje - Editais - código 90905; Valor: R$ 43,94 (quarenta e três reais e noventa e quatro centavos)             Eu, Fabiana Lemos dos Santos Silva, o digitei. Eunápolis (BA), 8 de novembro de 2024. Rosiani Sabaini FerreiraDiretora de Secretaria
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000557-73.2022.8.26.0462 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Polimix Concreto Ltda - Vistos. Caso não tenha ocorrido previamente, deve o autor comprovar o recolhimento das custas atinentes ao ato requerido no prazo de 5 (cinco) dias (Código 434-1), ressalvada gratuidade de Justiça. Após recolhida a respectiva taxa, defiro a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, pelo sistema Serasajud. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: VIVIANE NOBREGA DO NASCIMENTO SILVA (OAB 273410/SP), MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES (OAB 148712/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000039-53.2021.8.26.0101 (processo principal 1001285-38.2019.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - P.C. - F.A.S.F.A.S. e outro - Vistos. Fls. 254: baseada na última planilha de cálculo/mais recente que estiver juntada aos autos até a presente decisão, proceda a Serventia às ROTINAS ELETRÔNICAS de LOCALIZAÇÃO DE BENS (via SERPJUD) em nome da parte passiva ou executada. Primeiro, porém, verifique a Serventia se a parte interessada está isenta ou já recolheu todas as taxas, calculadas para cada diligência/rotina a ser realizada e para cada CPF/CNPJ diferente expressamente indicado, intimando-se por ato ordinatório para que recolha em 05 dias se necessário (art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual n. 11.608/03). SOMENTE com todas as respostas/rotinas eletrônicas de localização de bens juntadas aos autos, intime-se por ato ordinatório a parte exequente ou autora para se manifestar com brevidade em 05 dias sobre os resultados das mesmas, positivas e/ou negativas, requerendo, sob pena de suspensão ou extinção, o que de direito, de modo fundamentado, com adequação e pertinência, para que efetivamente então a execução prossiga com sucesso, ou seja, obtenha-se o adimplemento da obrigação, sem eternizar o feito e/ou gerar mais custos com seu andamento que o próprio crédito a receber (ineficiência da atividade processual), sem gerar "indisponibilidades exacerbadas", com as quais, frise-se, este Juízo não quer compactuar e sim obviamente evitar, sem sobrecarregar e sem imputar culpa pela demora e/ou insucesso ao Poder Judiciário. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação acima do pólo credor/requerente, venham conclusos, com brevidade, para decisão sobre eventual desbloqueio, penhora, transferência de valores, intimação da parte executada ou passiva e eventuais terceiros quando a Lei assim exigir para impugnar ou embargar a constrição, extinção, suspensão da execução por ausência de bens etc. Int. Caçapava, 06 de junho de 2025. - ADV: PATRICIA MAGALHÃES PORFIRIO SANTOS (OAB 196090/SP), VIVIANE NOBREGA DO NASCIMENTO SILVA (OAB 273410/SP), MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES (OAB 148712/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000039-53.2021.8.26.0101 (processo principal 1001285-38.2019.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - P.C. - F.A.S.F.A.S. e outro - Vistos. Fls. 254: baseada na última planilha de cálculo/mais recente que estiver juntada aos autos até a presente decisão, proceda a Serventia às ROTINAS ELETRÔNICAS de LOCALIZAÇÃO DE BENS (via SERPJUD) em nome da parte passiva ou executada. Primeiro, porém, verifique a Serventia se a parte interessada está isenta ou já recolheu todas as taxas, calculadas para cada diligência/rotina a ser realizada e para cada CPF/CNPJ diferente expressamente indicado, intimando-se por ato ordinatório para que recolha em 05 dias se necessário (art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual n. 11.608/03). SOMENTE com todas as respostas/rotinas eletrônicas de localização de bens juntadas aos autos, intime-se por ato ordinatório a parte exequente ou autora para se manifestar com brevidade em 05 dias sobre os resultados das mesmas, positivas e/ou negativas, requerendo, sob pena de suspensão ou extinção, o que de direito, de modo fundamentado, com adequação e pertinência, para que efetivamente então a execução prossiga com sucesso, ou seja, obtenha-se o adimplemento da obrigação, sem eternizar o feito e/ou gerar mais custos com seu andamento que o próprio crédito a receber (ineficiência da atividade processual), sem gerar "indisponibilidades exacerbadas", com as quais, frise-se, este Juízo não quer compactuar e sim obviamente evitar, sem sobrecarregar e sem imputar culpa pela demora e/ou insucesso ao Poder Judiciário. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação acima do pólo credor/requerente, venham conclusos, com brevidade, para decisão sobre eventual desbloqueio, penhora, transferência de valores, intimação da parte executada ou passiva e eventuais terceiros quando a Lei assim exigir para impugnar ou embargar a constrição, extinção, suspensão da execução por ausência de bens etc. Int. Caçapava, 06 de junho de 2025. - ADV: PATRICIA MAGALHÃES PORFIRIO SANTOS (OAB 196090/SP), VIVIANE NOBREGA DO NASCIMENTO SILVA (OAB 273410/SP), MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES (OAB 148712/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002028-26.2023.8.26.0101 (processo principal 1005059-76.2019.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Polimix Concreto Ltda - Incorporadora e Construtora J R Ltda - Já juntadas as fls. retro todas as respostas/rotinas eletrônicas de localização de bens, conforme determinação judicial anterior, manifeste a parte autora, exequente ou inventariante, em 05 dias sobre os resultados das mesmas, positivas ou negativas, requerendo, sob pena de suspensão ou extinção, o que de direito, de modo fundamentado, com adequação e pertinência, para que efetivamente então a execução prossiga com sucesso, ou seja, obtenha-se o adimplemento da obrigação, sem eternizar o feito e/ou gerar mais custos com seu andamento que o próprio crédito a receber (ineficiência da atividade processual), sobrecarregando e imputando culpa pela demora e/ou insucesso ao Poder Judiciário, sem razão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do pólo credor/requerente, será aberta conclusão ao Juiz para decisão sobre eventual penhora, transferência de valores, intimação da parte executada ou passiva e eventuais terceiros quando a Lei assim exigir para impugnar ou embargar a constrição, extinção, suspensão da execução por ausência de bens etc. - ADV: KATIA MONTES BEDIM (OAB 160661/SP), VIVIANE NOBREGA DO NASCIMENTO SILVA (OAB 273410/SP), MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES (OAB 148712/SP)
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