Bruno Bergamo
Bruno Bergamo
Número da OAB:
OAB/SP 273480
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Bergamo possui 31 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
BRUNO BERGAMO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001483-98.2003.8.26.0248 (248.01.2003.001483) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - T.B.N. - I.G.S. - Vistos Cumpra-se o acórdão que defere 10% da verba líquida da executada. Oficie ao INSS para o desconto. Apresente o credor o cálculo atualizado. Int. Indaiatuba, 30 de junho de 2025. - ADV: CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP), BRUNO BERGAMO (OAB 273480/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1012342-24.2024.8.26.0248; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 2ª Câmara de Direito Público; MARCELO BERTHE; Foro de Indaiatuba; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1012342-24.2024.8.26.0248; Indenização por Dano Moral; Apelante: Roberto Alves Fernandes; Advogado: Bruno Bergamo (OAB: 273480/SP); Apelante: Luciana de Medeiros Fernandes Mantovani; Advogado: Bruno Bergamo (OAB: 273480/SP); Apelado: Instituto de Assistência Médica Ao Servidor Público Estadual - Iamspe; Advogado: Paulo Henrique Moura Leite (OAB: 127159/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 1012342-24.2024.8.26.0248; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Indaiatuba; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1012342-24.2024.8.26.0248; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apelante: Roberto Alves Fernandes e outro; Advogado: Bruno Bergamo (OAB: 273480/SP); Apelado: Instituto de Assistência Médica Ao Servidor Público Estadual - Iamspe; Advogado: Paulo Henrique Moura Leite (OAB: 127159/SP) (Procurador)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004194-87.2025.8.26.0248 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rute de Moraes Stein - João Batista de Azevedo - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima, com fundamento nos arts. 6º e 10 e 369 e seguintes, todos do Código de Processo Civil, determino que as partes, dentro do prazo comum de 5 (cinco) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, aquela(s) que entendem que já está(ão) comprovada(s) pela(s) prova(s) já produzida(s), indicando inclusive os documentos nos autos que servem de suporte a cada alegação, bem como realizando o cotejo analítico das alegações de fato com os documentos, na seguinte forma: "(documento x - fls. Y)". Com relação ao restante, remanescendo controvertida a questão, deverão especificar na mesma ocasião as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Advirto que, para a avaliação da pertinência da prova, caso seja requerida a produção de prova testemunhal, a parte deverá indicar as testemunhas que pretende ouvir e qual ponto de fato controvertido tal meio de prova buscará elucidar. Já quanto a avaliação da pertinência da prova pericial, as partes deverão indicar qual(is) o(s) tipo(s) de perícia pretendida, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la e, em caso de seu deferimento, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa, na forma do art. 465 do CPC. Em relação aos demais meios de prova, a parte também deverá justificar sua pertinência, indicando como a prova contribuirá para a elucidação de questão de fato controvertida. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, observando-se que serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Observe-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Tudo isso sem prejuízo da análise das questões pendentes e do julgamento do mérito, caso se entenda desnecessária a produção de outras provas. Após, com ou sem a especificação das provas, tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes. Int. - ADV: ANTONIO GERALDO RUIZ GUILHERMONI (OAB 197599/SP), BRUNO BERGAMO (OAB 273480/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009670-95.2003.8.26.0248 (248.01.2003.009670) - Separação Consensual - Dissolução - L.R.H.F. - - M.V.A.P.H. - Expedi mandado de averbação - que após a assinatura - ficará disponibilizado para impressão e encaminhamento pela parte interessada. - ADV: CARLOS OLIMPIO PIRES DA CUNHA (OAB 51704/SP), RODRIGO PIRES DA CUNHA BOLDRINI (OAB 229283/SP), RODRIGO PIRES DA CUNHA BOLDRINI (OAB 229283/SP), BRUNO BERGAMO (OAB 273480/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001454-76.2025.8.26.0248 (processo principal 1000329-56.2025.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Jocap – Administração e Participação Ltda - Vistos. Haja vista que o presente cumprimento de sentença visava exclusivamente a desocupação do imóvel pelo executado, tendo em vista a certidão de p. 35, com efetivação da desocupação do imóvel pelo executado e imissão do imóvel na posse do exequente, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Considerando a ausência de interesse recursal ante a preclusão lógica, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após, estando em termos, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Sem condenação em custas remanescentes. Custas iniciais recolhidas pelo exequente à p. 9, nos termos do artigo 4º, IV da Lei 11608/2003. P.I.C. - ADV: BRUNO BERGAMO (OAB 273480/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014879-90.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Park Gran Reserve Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - Pontarolo Transporte Ltda - Vistos. Tendo em vista a anuência tácita do exequente (p. 65), que devidamente intimado para se manifestar sobre o adimplemento do acordo, manteve-se inerte (p. 65), julgo satisfeita a obrigação e extingo a presente execução, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Considerando a ausência de interesse recursal ante a preclusão lógica, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após, estando em termos, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Sem condenação em custas remanescentes. Custas iniciais recolhidas pelo exequente à p.17, nos termos do artigo 4º, IV da Lei 11608/2003. P.I.C. - ADV: CHRISTIANE VIEIRA FERREIRA (OAB 243868/SP), BRUNO BERGAMO (OAB 273480/SP)
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