Bruno Bergamo
Bruno Bergamo
Número da OAB:
OAB/SP 273480
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
BRUNO BERGAMO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1084378-33.2018.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Convolação de recuperação judicial em falência - Le Mark Industrial Confecções Ltda e outro - Alexandre Shikishima - Nota de cartório às Partes: ciência da documentação apresentada. - ADV: PATRÍCIA TORRES PAULO (OAB 260862/SP), PATRÍCIA TORRES PAULO (OAB 260862/SP), PATRÍCIA TORRES PAULO (OAB 260862/SP), PATRÍCIA TORRES PAULO (OAB 260862/SP), PATRÍCIA TORRES PAULO (OAB 260862/SP), PATRÍCIA TORRES PAULO (OAB 260862/SP), PATRÍCIA TORRES PAULO (OAB 260862/SP), PATRÍCIA TORRES PAULO (OAB 260862/SP), PATRÍCIA TORRES PAULO (OAB 260862/SP), PATRÍCIA TORRES PAULO (OAB 260862/SP), SUETONIO DELFINO DE MORAIS (OAB 265171/SP), LUIZ CARLOS PACHECO (OAB 27608/SP), YARA RIBEIRO BETTI GONFIANTINI (OAB 214672/SP), DENISE OLIVEIRA MARTINS (OAB 230596/SP), RAFAEL JUNIOR BASTOS (OAB 235655/SP), PATRICIA GONTIJO DE CARVALHO (OAB 247825/SP), ELAINE PEDRO FERREIRA (OAB 92347/SP), MARCUS RAFAEL BERNARDI (OAB 57976/SP), CARLOS ELISEU TOMAZELLA (OAB 63271/SP), MARIA ROCHA DE JESUS BRITO (OAB 69884/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), JOSÉ CARLOS MÜLLER (OAB 2080/SC), ANDREA APARECIDA URASHIMA (OAB 299796/SP), WEVITHON WAGNER COSTA BRANDAO (OAB 300928/SP), ARON BISKER (OAB 17766/SP), AUDREY MICHELLE GARCIA ARZUA STRASBURG (OAB 306713/SP), FELIPE CORDELLA RIBEIRO (OAB 356037/SP), VALERIA NEPOMUCENO BITTENCOURT (OAB 314900/SP), VALERIA NEPOMUCENO BITTENCOURT (OAB 314900/SP), VALERIA NEPOMUCENO BITTENCOURT (OAB 314900/SP), VALERIA NEPOMUCENO BITTENCOURT (OAB 314900/SP), VALERIA NEPOMUCENO BITTENCOURT (OAB 314900/SP), LUCIO DOS SANTOS CESAR (OAB 276087/SP), FELIPE CORDELLA RIBEIRO (OAB 356037/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), CIBELE DOS SANTOS TADIM NEVES SPINDOLA (OAB 292177/SP), ALEXANDRE SHIKISHIMA (OAB 292147/SP), WESLEY CASTRO DE OLIVEIRA ALVES (OAB 279033/SP), JORGE MONTEIRO DA SILVA (OAB 272302/SP), MILTON FERNANDES DE NOVAIS (OAB 275921/SP), BRUNO BERGAMO (OAB 273480/SP), LUCIO DOS SANTOS CESAR (OAB 276087/SP), VALERIA NEPOMUCENO BITTENCOURT (OAB 314900/SP), RODE CANDIDO DIAS PACHECO (OAB 152022/SP), RODE CANDIDO DIAS PACHECO (OAB 152022/SP), RODE CANDIDO DIAS PACHECO (OAB 152022/SP), RODE CANDIDO DIAS PACHECO (OAB 152022/SP), RODE CANDIDO DIAS PACHECO (OAB 152022/SP), RODE CANDIDO DIAS PACHECO (OAB 152022/SP), RODE CANDIDO DIAS PACHECO (OAB 152022/SP), RODE CANDIDO DIAS PACHECO (OAB 152022/SP), RODE CANDIDO DIAS PACHECO (OAB 152022/SP), RODE CANDIDO DIAS PACHECO (OAB 152022/SP), RODE CANDIDO DIAS PACHECO (OAB 152022/SP), RODE CANDIDO DIAS PACHECO (OAB 152022/SP), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), ALEXANDRE BISKER (OAB 118681/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), RODE CANDIDO DIAS PACHECO (OAB 152022/SP), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), RODE CANDIDO DIAS PACHECO (OAB 152022/SP), RODE CANDIDO DIAS PACHECO (OAB 152022/SP), RODE CANDIDO DIAS PACHECO (OAB 152022/SP), RODE CANDIDO DIAS PACHECO (OAB 152022/SP), ANA MARIA FRANZIN (OAB 194611/SP), EMERSON DE ALMEIDA MAIORINI (OAB 176708/SP), RODE CANDIDO DIAS PACHECO (OAB 152022/SP), FERNANDA MEGUERDITCHIAN BONINI (OAB 153289/SP), MARCIA REGINA FRIGO FLORENTINO (OAB 165572/SP), DÁRIO AYRES MOTA (OAB 172755/SP), RODE CANDIDO DIAS PACHECO (OAB 152022/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), HEBERT LIMA ARAÚJO (OAB 185648/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), RODE CANDIDO DIAS PACHECO (OAB 152022/SP), RODE CANDIDO DIAS PACHECO (OAB 152022/SP), RODE CANDIDO DIAS PACHECO (OAB 152022/SP), RODE CANDIDO DIAS PACHECO (OAB 152022/SP), RODE CANDIDO DIAS PACHECO (OAB 152022/SP), RODE CANDIDO DIAS PACHECO (OAB 152022/SP), RODE CANDIDO DIAS PACHECO (OAB 152022/SP), RODE CANDIDO DIAS PACHECO (OAB 152022/SP), RODE CANDIDO DIAS PACHECO (OAB 152022/SP), RODE CANDIDO DIAS PACHECO (OAB 152022/SP), RODE CANDIDO DIAS PACHECO (OAB 152022/SP), VALERIA NEPOMUCENO BITTENCOURT (OAB 314900/SP), SERGIO BENATTI DE ARRUDA (OAB 346798/SP), SERGIO BENATTI DE ARRUDA (OAB 346798/SP), SERGIO BENATTI DE ARRUDA (OAB 346798/SP), SERGIO BENATTI DE ARRUDA (OAB 346798/SP), SERGIO BENATTI DE ARRUDA (OAB 346798/SP), SERGIO BENATTI DE ARRUDA (OAB 346798/SP), SERGIO BENATTI DE ARRUDA (OAB 346798/SP), SERGIO BENATTI DE ARRUDA (OAB 346798/SP), SERGIO BENATTI DE ARRUDA (OAB 346798/SP), SERGIO BENATTI DE ARRUDA (OAB 346798/SP), SERGIO BENATTI DE ARRUDA (OAB 346798/SP), SERGIO BENATTI DE ARRUDA (OAB 346798/SP), SERGIO BENATTI DE ARRUDA (OAB 346798/SP), SERGIO BENATTI DE ARRUDA (OAB 346798/SP), SERGIO BENATTI DE ARRUDA (OAB 346798/SP), SERGIO BENATTI DE ARRUDA (OAB 346798/SP), SERGIO BENATTI DE ARRUDA (OAB 346798/SP), SERGIO BENATTI DE ARRUDA (OAB 346798/SP), SERGIO BENATTI DE ARRUDA (OAB 346798/SP), SERGIO BENATTI DE ARRUDA (OAB 346798/SP), SERGIO BENATTI DE ARRUDA (OAB 346798/SP), SERGIO BENATTI DE ARRUDA (OAB 346798/SP), SERGIO BENATTI DE ARRUDA (OAB 346798/SP), IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 508183/SP), PÂMELA SOUZA PEDROSO DE OLIVEIRA (OAB 372322/SP), SERGIO BENATTI DE ARRUDA (OAB 346798/SP), SERGIO BENATTI DE ARRUDA (OAB 346798/SP), ALÉCIO PADOVANI NETO (OAB 367572/SP), PÂMELA SOUZA PEDROSO DE OLIVEIRA (OAB 372322/SP), SERGIO BENATTI DE ARRUDA (OAB 346798/SP), JOSÉ ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), SILMARA REGINA MINGUINI REIS (OAB 389764/SP), JOHNNY HIGASHI (OAB 15059/SC), EUDES GONÇALVES NEGRÃO (OAB 419637/SP), RENATO PAES (OAB 160413/RJ), SERGIO BENATTI DE ARRUDA (OAB 346798/SP), SERGIO BENATTI DE ARRUDA (OAB 346798/SP), SERGIO BENATTI DE ARRUDA (OAB 346798/SP), SERGIO BENATTI DE ARRUDA (OAB 346798/SP), SERGIO BENATTI DE ARRUDA (OAB 346798/SP), SERGIO BENATTI DE ARRUDA (OAB 346798/SP), SERGIO BENATTI DE ARRUDA (OAB 346798/SP), SERGIO BENATTI DE ARRUDA (OAB 346798/SP), SERGIO BENATTI DE ARRUDA (OAB 346798/SP), SERGIO BENATTI DE ARRUDA (OAB 346798/SP), SERGIO BENATTI DE ARRUDA (OAB 346798/SP), VALERIA NEPOMUCENO BITTENCOURT (OAB 314900/SP), VALERIA NEPOMUCENO BITTENCOURT (OAB 314900/SP), VALERIA NEPOMUCENO BITTENCOURT (OAB 314900/SP), VALERIA NEPOMUCENO BITTENCOURT (OAB 314900/SP), VALERIA NEPOMUCENO BITTENCOURT (OAB 314900/SP), VALERIA NEPOMUCENO BITTENCOURT (OAB 314900/SP), VALERIA NEPOMUCENO BITTENCOURT (OAB 314900/SP), VALERIA NEPOMUCENO BITTENCOURT (OAB 314900/SP), VALERIA NEPOMUCENO BITTENCOURT (OAB 314900/SP), VALERIA NEPOMUCENO BITTENCOURT (OAB 314900/SP), VALERIA NEPOMUCENO BITTENCOURT (OAB 314900/SP), VALERIA NEPOMUCENO BITTENCOURT (OAB 314900/SP), VALERIA NEPOMUCENO BITTENCOURT (OAB 314900/SP), VALERIA NEPOMUCENO BITTENCOURT (OAB 314900/SP), VALERIA NEPOMUCENO BITTENCOURT (OAB 314900/SP), VALERIA NEPOMUCENO BITTENCOURT (OAB 314900/SP), VALERIA NEPOMUCENO BITTENCOURT (OAB 314900/SP), VALERIA NEPOMUCENO BITTENCOURT (OAB 314900/SP), VALERIA NEPOMUCENO BITTENCOURT (OAB 314900/SP), VALERIA NEPOMUCENO BITTENCOURT (OAB 314900/SP), VALERIA NEPOMUCENO BITTENCOURT (OAB 314900/SP), VALERIA NEPOMUCENO BITTENCOURT (OAB 314900/SP), VALERIA NEPOMUCENO BITTENCOURT (OAB 314900/SP), LILIAN DA SILVA MAFRA (OAB 362655/SP), VALERIA NEPOMUCENO BITTENCOURT (OAB 314900/SP), VALERIA NEPOMUCENO BITTENCOURT (OAB 314900/SP), VALERIA NEPOMUCENO BITTENCOURT (OAB 314900/SP), VALERIA NEPOMUCENO BITTENCOURT (OAB 314900/SP), VALERIA NEPOMUCENO BITTENCOURT (OAB 314900/SP), VALERIA NEPOMUCENO BITTENCOURT (OAB 314900/SP), VALERIA NEPOMUCENO BITTENCOURT (OAB 314900/SP), VALERIA NEPOMUCENO BITTENCOURT (OAB 314900/SP), VALERIA NEPOMUCENO BITTENCOURT (OAB 314900/SP), ALINE CRISTINA LUIZ (OAB 319699/SP), JAQUELINE CARVALHO DOS SANTOS (OAB 320548/SP), VALERIA NEPOMUCENO BITTENCOURT (OAB 314900/SP), VALERIA NEPOMUCENO BITTENCOURT (OAB 314900/SP), VALERIA NEPOMUCENO BITTENCOURT (OAB 314900/SP), VALERIA NEPOMUCENO BITTENCOURT (OAB 314900/SP), VALERIA NEPOMUCENO BITTENCOURT (OAB 314900/SP), VALERIA NEPOMUCENO BITTENCOURT (OAB 314900/SP), VALERIA NEPOMUCENO BITTENCOURT (OAB 314900/SP), VALERIA NEPOMUCENO BITTENCOURT (OAB 314900/SP), VALERIA NEPOMUCENO BITTENCOURT (OAB 314900/SP), VALERIA NEPOMUCENO BITTENCOURT (OAB 314900/SP), VALERIA NEPOMUCENO BITTENCOURT (OAB 314900/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012186-70.2023.8.26.0248 - Arrolamento Comum - Fixação - C.C.D.R. - Vistos. I- Expeça-se alvará para levantamento de 50% dos valores existentes em aplicação financeira, vinculada à conta corrente junto à instituição bancária: BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Conta Corrente nº 000761066735-9 , Agência 0897 , de titularidade do de cujus João Paulo Ratti. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cvfamindaiatuba@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Servirá a presente como alvará judicial, cabendo aos interessados o encaminhamento à instituição bancária para fins de levantamento. II- Sem prejuízo, a inventariante deverá comprovar o recolhimento do imposto de ITCMD nos autos, devendo juntar certidão de homologação de quitação de ITCMD e comprovante de pagamento para fins de prestação de constas, no prazo de 30 dias. Ressalto que eventual valor remanescente deverá ser depositado em conta judicial vinculada a estes autos para benefício da herdeira criança. III- Com a juntada, tornem conclusos para homologação da partilha. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: BRUNO BERGAMO (OAB 273480/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002866-76.2024.8.26.0248 (processo principal 1003082-59.2020.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Keli de Oliveira Rosa - JAILMA SILVA ROSA - Expedi mandado(s) de levantamento eletrônico(s), o(s) qual(is) estará(ão) disponível(is) para recebimento junto à respectiva Agência Bancária, logo após assinatura do MM Juiz junto ao Portal eletrônico. - ADV: BRUNO BERGAMO (OAB 273480/SP), BERTO BOSCO JUNIOR (OAB 333902/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014864-24.2024.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.S.M. - J.M.S.M. - Vistos. Trata-se de ação de Divórcio Litigioso. Por meio de petição conjunta, as partes compuseram-se (fls. 41/45), não havendo interesses de menor ou incapaz a serem tutelados. É o Relatório. Decido. Em virtude da nova redação dada ao parágrafo 6º, do artigo 226, da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que deixou de exigir o lapso temporal de dois anos de separação de fato do casal para viabilizar o divórcio, HOMOLOGO o acordo de fls. 41/45, independente da comprovação do lapso temporal de dois anos de prévia separação de fato do casal. Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido para, com fundamento no parágrafo 6º, do artigo 226, da CF/88, com nova redação dada pela EC nº 66, de 13/07/10, decretar o divórcio consensual das partes, regulando-se o divórcio pelo acordo firmado às fls. 41/45. O cônjuge virago voltará a usar o seu nome de solteira. Não há bens a partilhar. Esta sentença, instruída com cópia da certidão de trânsito em jugado, servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Salto, Estado de São Paulo, para que se proceda à margem do assento de casamento das partes, Matrícula nº 115709 01 55 1983 2 00034 289 0002664 54, a necessária averbação, cujo encaminhamento deverá ser providenciado pelas partes. Não havendo interesse recursal, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado. Em consequência, dou por prejudicada a realização da audiência de conciliação designada às fls. 31. Retire-se o processo de pauta. Após, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: BRUNO BERGAMO (OAB 273480/SP), LETICIA SANTOS KAWANAMI (OAB 427521/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006159-59.2021.8.26.0248 (processo principal 1001693-05.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Olga Poltronieri Bernardinetti - Vistos Cumpra-se. - ADV: BRUNO BERGAMO (OAB 273480/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1008060-45.2021.8.26.0248 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Indaiatuba - Apelante: Oliveira Martins Participações Eireli - Apelado: Fconde Engenharia e Empreendimentos Imobiliários Eireli - Vistos. Trata-se de apelação manejada por OLIVEIRA MARTINS PARTICIPAÇÕES EIRELI, conforme a peça de interposição às fls. 183/193. Consta o pedido preliminar de concessão de assistência judiciária gratuita, nos seguintes termos, ipsis litteris: O preparo da presente apelação totaliza o valor de R$ 26.547,01 (vinte e seis mil, quinhentos e quarenta e sete reais e um centavo), equivalente a 4% do valor atualizado atribuído à causa (R$ 663.675,21). Considerando o elevado custo atinente ao preparo do recurso de apelação acima descrito, e diante da precária situação financeira da apelante, impõe-se a concessão específica do benefício da gratuidade processual. Ademais, é válido ressaltar que a Apelante já suportou em outro momento processual o preparo no valor de R$ 15.416,52 (quinze mil quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e dois centavos), conforme se verifica das fls. 134/135. Nos moldes do artigo 98 do CPC, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Estatui o §5º do referido artigo 98 do CPC, que a gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. A Apelante distribuiu os embargos à execução em 19/08/2021, recolhendo naquela ocasião as custas atinentes à causa no valor de R$ 3.854,13 (três mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e treze centavos). Contudo, um ano após o ingresso dos r. embargos à execução, a apelante passa por precária situação financeira, consoante se pode inferir dos documentos anexados às fls. 98/101 e os ora anexados, que tratam da declaração de faturamento e da Declaração de Imposto de Renda Ano-Calendário 2021, 2023 e 2024, referentes aos Exercícios 2022, 2024 e 2025 e seu respectivo recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Não se pode questionar que o cenário financeiro mundial é caótico e que as incertezas sobre a economia geram o desestimulo nos investimentos, culminando com a baixa circulação comercial de produtos e serviços, e altos índices de inadimplemento. É nesse cenário que a apelante vem se arrastando para tentar gerar receitas, que há meses não vem. Por motivos como esses é que o legislador trouxe a possibilidade do artigo 98, §5º do CPC, permitindo ao Poder Judiciário a decisão de concessão do benefício a gratuidade à parte com insuficiência de recursos, sobre determinado ato processual, como forma de não lhe tolher a garantia jurisdicional e Constitucional. Assim colocado, acredita a apelante na concessão específica da gratuidade processual, a ser concedida exclusivamente sobre o ato recursal que ora se interpõe. No julgamento do primeiro recurso, que ocasionou a anulação da r. Sentença, este Relator indeferiu o benefício às fls. 126/128. Constou em referido despacho o seguinte: É digno de nota que a Súmula 481 do Colendo Superior Tribunal de Justiça incide neste caso, pois faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. A jurisprudência desta Câmara é assente e pacífica no sentido de incumbir à pessoa jurídica, seja qual for sua natureza, o onus probandi de hipossuficiência financeira. No caso em tela, a recorrente apresentou um documento às fls. 101, com suposta ausência de faturamento. Todavia, há informação de rendimentos de R$ 70.000 às fls. 99. Referidos aspectos não se coadunam com a narrativa da preliminar. Em um primeiro momento, a recorrente pagou as custas devidas para oposição de embargos à execução. Após a rejeição de sua pretensão, decidiu pugnar a assistência judiciária gratuita, sem demonstrar sua hipossuficência. Considerando que se cuida de pessoa jurídica, na esteira da súmula em tela, existe presunção iuris tantum de possibilidade de arcar com os tributos. O interesse em demonstrar o contrário era da apelante, que não trouxe elementos concretos de sua real situação. Além do mais, ao que consta, a empresa apelante é constituída com o desiderato de lucro, está aparentemente em pleno funcionamento, contratou banca de advocacia particular e discute valor de contrato vultoso. Em que pese a sua argumentação, os elementos carreados denotam a plena atividade econômica e a ausência de dificuldade financeira. Pois bem; indiscutível que é possível, ao menos em tese, o pleito de concessão da gratuidade da justiça a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. Todavia, diante do fato deste Relator já ter indeferido o benefício, a prova da hipossuficiência incumbe à apelante - máxime por se tratar de pessoa jurídica constituída com o objeto de lucro. Assim, a fim de averiguar a real hipossuficiência, determino, como autorizado pela legislação de regência (cf. CPC, art. 99, § 2º, in fine), que a parte, em quinze dias, apresente os documentos que entender relevantes e, notadamente: (i)as duas últimas declarações completas de IRPJ (da empresa) e a IRPF do sócio; (ii)certidão do Bacen indicando todas contas bancárias da pessoa jurídica e do sócio (cadastro de clientes do sistema financeiro ou CSS, devendo-se conferir mais informações na página sobre Registrato no site do Bacen); e (iii) histórico completo dos últimos 3 meses das contas bancárias indicadas no CSS, tanto da pessoa jurídica, quanto do sócio; (iv) documento idôneo quanto à situação real das finanças da empresa nos últimos 3 anos, uma vez que já foi apresentada a declaração negativa do Simples mas, mesmo assim, a parte pagou preparo anteriormente. Ressalto que eventual pedido de extensão de prazo deverá ser devidamente justificado, cabendo à parte interessada comprovar documentalmente os eventuais entraves para fornecer os documentos requisitados, sob pena de indeferimento e apreciação do pedido de gratuidade no estado do processo, além de eventual incidência do disposto no art. 77, inciso I, c/c o art. 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Caso opte pela renúncia à gratuidade da justiça e decida pelo imediato pagamento do preparo, para se evitar maiores digressões e celeumas, registro que a taxa judiciária corresponde a 4% (quatro por cento) do valor atualizado da causa, e não do "proveito econômico" ou do valor fixado na r. sentença, porquanto não se trata de ação estritamente condenatória. Aplicam-se, portanto, as regras insertas no art. 4º, inciso II, § 12, da Lei Estadual 11.608/2003, na medida em que a interpretação da norma tributária é literal (art. 107 e ss do Código Tributário Nacional). O preparo pode ser facilmente apurado na Tabela Prática disponibilizada no site oficial desta Egrégia Corte (link na nota de rodapé). A fórmula de atualização, que consta da aludida tabela, corresponde à (I) divisão do valor da causa pelo fator do mês da distribuição e (II) multiplicação pelo fator do mês vigente na data do recolhimento. O cálculo deve ser juntado aos autos para viabilizar o exame do recolhimento, em atenção aos princípios da cooperação, da lealdade e da boa-fé, conforme os arts. 5º e 6º do Código de Processo Civil. Incumbe à parte interessada a vinculação das taxas recolhidas (guia DARE) ao procedimento, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020 da Douta Presidência do Tribunal de Justiça e da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Além do mais, a parte apelante fica expressamente advertida de que a juntada de guia intempestiva ou preenchida erroneamente, a sua inércia em complementar o preparo, ou ainda o recolhimento insuficiente do tributo, bem como a ausência de vinculação correta, independentemente de nova intimação, implicará necessariamente na declaração de deserção, de acordo com o art. 223 do Código de Processo Civil, pois não se admite qualquer forma de ilação com relação a pressuposto recursal extrínseco e aferível objetivamente. Int. São Paulo, 13 de junho de 2025. Ernani Desco Filho relator - Magistrado(a) Ernani Desco Filho - Advs: Bruno Bergamo (OAB: 273480/SP) - Tania Aparecida Gonzales Muniz (OAB: 323611/SP) - Daniel Catuzzi Araujo (OAB: 268027/SP) - 3º Andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015068-68.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Andrea Pecoraro - - Patrícia Martoni Bannwart - - Giovani Ferrari - - Marcial da Silva Marmitt - - Luiz Francisco Mansano - Bergamo Cunha e Salla Emp Imob Ltda e outros - Tendo em vista que a publicação de fls. 483 saiu de forma incompleta, intimo novamente os autores do teor de fls. 479:"Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, eventuais provas que pretendam produzir, justificando a relevância e pertinência." - ADV: THAYNI JUSSARA SAMELA KESIA FHRANCIELI BOTELHO (OAB 338779/SP), THAYNI JUSSARA SAMELA KESIA FHRANCIELI BOTELHO (OAB 338779/SP), THAYNI JUSSARA SAMELA KESIA FHRANCIELI BOTELHO (OAB 338779/SP), BRUNO BERGAMO (OAB 273480/SP), THAYNI JUSSARA SAMELA KESIA FHRANCIELI BOTELHO (OAB 338779/SP), THAYNI JUSSARA SAMELA KESIA FHRANCIELI BOTELHO (OAB 338779/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003194-86.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Madalena Alves de Oliveira Adriano - - Neusa Alves de Oliveira - Edivanda Alves de Oliveira de Carvalho - - Dalva Alves de Oliveira - - Elias Alves de Oliveira - - Mirian Alves de Oliveira - - Ester Alves Tredecci - - Raquel Alves Oliveira - - Gutenberg Alvino da Silva e outros - Nos termos do artigo 485, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o(a) autor(a), para dar andamento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Fica o mesmo cientificado de que para efeitos de intimação pessoal será considerado o disposto nos artigos 77, V e paragrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. - ADV: BRUNO BERGAMO (OAB 273480/SP), BRUNO BERGAMO (OAB 273480/SP), PEDRO AMERICO NASCIMENTO DE ALCANTARA (OAB 266160/SP), PEDRO AMERICO NASCIMENTO DE ALCANTARA (OAB 266160/SP), BRUNO BERGAMO (OAB 273480/SP), BRUNO BERGAMO (OAB 273480/SP), BRUNO BERGAMO (OAB 273480/SP), BRUNO BERGAMO (OAB 273480/SP), BRUNO BERGAMO (OAB 273480/SP), BRUNO BERGAMO (OAB 273480/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007297-73.2023.8.26.0248 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.E.S.M. - M.J.P.S.M. - Encaminhado para publicação do dispositivo da sentença de fls. 207-210. "Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para nomear Carlos Eduardo Sanches Martins à curatela de Maria José Pereira Sanches Martins, que declaro relativamente incapaz de exercer atos da vida civil sem a representação de sua curadora (tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial), em especial, emprestar,transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos de natureza negocial e patrimonial. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil. " - ADV: PERSIO ROBSON NUNES (OAB 147356/SP), BRUNO BERGAMO (OAB 273480/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007297-73.2023.8.26.0248 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.E.S.M. - M.J.P.S.M. - Encaminhado para publicação do dispositivo da sentença de fls. 207-210. "Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para nomear Carlos Eduardo Sanches Martins à curatela de Maria José Pereira Sanches Martins, que declaro relativamente incapaz de exercer atos da vida civil sem a representação de sua curadora (tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial), em especial, emprestar,transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos de natureza negocial e patrimonial. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil. " - ADV: PERSIO ROBSON NUNES (OAB 147356/SP), BRUNO BERGAMO (OAB 273480/SP)