Carolina Sidoti Perez Esteves
Carolina Sidoti Perez Esteves
Número da OAB:
OAB/SP 273485
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carolina Sidoti Perez Esteves possui 69 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
CAROLINA SIDOTI PEREZ ESTEVES
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001308-95.2017.8.26.0157 (processo principal 1001850-33.2016.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Maria de Lourdes Oliveira Pessoa - Genesis Prime Associados Eireli - Me - - Genesis Live Recuperadora de Crédito e Negócios Ltda e outros - Manifeste-se o (a) requerente sobre a certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça de fls. 642. Prazo 10 dias. Int. E dil. - ADV: HENRIQUE PEREZ ESTEVES (OAB 235827/SP), CAROLINA SIDOTI PEREZ ESTEVES (OAB 273485/SP), DIEGO VINICIUS BITENCOURT GOMES (OAB 301270/SP), DIEGO VINICIUS BITENCOURT GOMES (OAB 301270/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2145616-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: W. dos S. - Agravado: C. G. dos S. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: G. G. dos S. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: V. G. dos S. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: C. F. G. dos S. (Representando Menor(es)) - Vistos, 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão de fls. de fls. 01 (origem) que, nos autos da ação de alimentos, fixou os provisórios em 30% dos rendimentos líquidos do alimentante. Sustenta o recorrente, em suma, que estão presentes os requisitos autorizadores para a concessão da tutela recursal. Afirma que não tem condições de arcar com os valores fixados a título de alimentos provisórios fixados, pois são manifestamente excessivos, desproporcionais e injustos, impondo ao genitor, ora agravante obrigação superior à sua capacidade real e configurando evidente desequilíbrio, em violação aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa. Aduz ainda que, desde janeiro de 2025, um dos filhos do casal, o menor G.G.S., está residindo com o genitor, que já propôs ação de modificação de guarda para regularizar tal situação. Dessa forma, oferece a importância correspondente a 15% de seus rendimentos líquidos. Pugna pela concessão da tutela recursal e, ao final, pelo provimento do recurso. 2. Recurso formalmente em ordem e ora recebido, concedendo-se a gratuidade ao agravante, apenas para julgamento do presente recurso, sem prejuízo de nova análise pelo Juízo a quo. 3. Com efeito, para evitar eventual superveniência de dano irreparável, ou de difícil reparação, defiro a tutela antecipada recursal, para reduzir os alimentos provisórios para a 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do genitor. Comunique-se ao MM. Juízo a quo, via e-mail, com urgência, valendo a presente como ofício. 4. Intime-se a parte agravada, para, querendo, apresentar sua resposta no prazo legal, bem como as peças que entender necessárias à formação do instrumento. 5. Após, abra-se vista a Procuradoria Geral de Justiça para manifestação. 6. Cumprida a diligência acima, tornem os autos conclusos, na sequência, para julgamento. - Magistrado(a) Erickson Gavazza Marques - Advs: Laura Belmiro Gonçalves (OAB: 489554/SP) - Henrique Perez Esteves (OAB: 235827/SP) - Carolina Sidoti Perez Esteves (OAB: 273485/SP) - Leonardo Bernardes Guimarães (OAB: 345512/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001374-82.2021.8.26.0562 (processo principal 0019670-26.2019.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.H.F. - D.F. - Faço vista dos autos à parte autora para manifestação em relação à certidão negativa do oficial de justiça de fls. retro, no prazo de 05 dias. - ADV: CAROLINA SIDOTI PEREZ ESTEVES (OAB 273485/SP), HENRIQUE PEREZ ESTEVES (OAB 235827/SP), JULIO CESAR COBOS (OAB 370766/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000377-87.2020.8.26.0157 (processo principal 0004362-40.2015.8.26.0157) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - S.M.I.R.S.G. - W.S.A. - Fls. 110/113: Regularize a serventia o cadastro de partes e representantes, se em termos. Int. - ADV: PEDRO GRUBER FRANCHINI (OAB 314696/SP), JAIME DOS SANTOS RIBEIRO NETO (OAB 454210/SP), CAROLINA SIDOTI PEREZ ESTEVES (OAB 273485/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000377-87.2020.8.26.0157 (processo principal 0004362-40.2015.8.26.0157) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - S.M.I.R.S.G. - W.S.A. - Fls. 110/113: Regularize a serventia o cadastro de partes e representantes, se em termos. Int. - ADV: PEDRO GRUBER FRANCHINI (OAB 314696/SP), JAIME DOS SANTOS RIBEIRO NETO (OAB 454210/SP), CAROLINA SIDOTI PEREZ ESTEVES (OAB 273485/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028965-46.2014.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Centro de Estudos Unificados Bandeirante - CEUBAN - SIRLENE APARECIDA ESTRADA - Ao peticionário, que o processo foi desarquivado e aguardará por até 30 dias manifestação, após o que retornará ao arquivo. - ADV: CAROLINA SIDOTI PEREZ ESTEVES (OAB 273485/SP), HENRIQUE PEREZ ESTEVES (OAB 235827/SP), RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031411-70.2024.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Karla Cristina Silva Horton - Murillo Maransaldi Canelas - - Ananda Frederico Carrança e outros - Ante o exposto, e diante de tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, no que concerne, especificamente, ao pedido de despejo, com fundamento na carência superveniente do objeto, a justificar a ausência de interesse processual, nos termos do comando disposto no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Da mesma forma, acolhendo a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela corré ANANDA FREDERICO CARRANÇA, especificamente em relação a ela, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do comando disposto no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por ser ela parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação. De outro lado, quanto à pretensão de cobrança, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para o fim de: DECLARAR a rescisão do contrato de locação residencial firmado entre as partes, com efeitos a partir de 02/12/2024 (data da desocupação voluntária do imóvel e da devolução das chaves); CONDENAR os demais réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 2.700,00 em favor da autora, a título de aluguel proporcional pelos 18 dias transcorridos entre 15/11/2024 e 02/12/2024, e mais R$ 369,36, referentes à soma de todas as despesas de água e gás referidas na fundamentação acima, sobre os quais deverão incidir correção monetária calculada pelo IPCA, conforme o artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, e juros moratórios, estes computados pela diferença entre a taxa SELIC e o índice IPCA, desconsiderada eventual diferença negativa, conforme o artigo 406 do Código Civil. Considerando a sucumbência recíproca, arcará a autora com o pagamento de metade das custas e das despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor dos patronos da parte adversa, que fixo em 10% (dez por cento) sobre a diferença entre o valor da condenação e o valor atribuído à causa, ambos devidamente atualizados. De outro lado, tendo a requerente se sagrado vitoriosa em relação a outra parte de sua pretensão, arcarão os réus com o pagamento de metade das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios em favor do patrono da autora, que fixo, por equidade, em R$ 2.000,00, nos termos dos artigos 85, §§2º e 8º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: LUIZ FERNANDO ROMA RODRIGUES (OAB 444152/SP), CLAUDIO BUSLINS DOS SANTOS (OAB 207806/SP), CAROLINA SIDOTI PEREZ ESTEVES (OAB 273485/SP), LUIZ FERNANDO ROMA RODRIGUES (OAB 444152/SP), LUIZ FERNANDO ROMA RODRIGUES (OAB 444152/SP)