Jorge Fernando Vaz
Jorge Fernando Vaz
Número da OAB:
OAB/SP 273575
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJBA, TRT15
Nome:
JORGE FERNANDO VAZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006806-44.2021.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - P.B.G.B. - R.P.P. - - I.S.C.V. - - U.C.C.T.M. - Pgs 455/480: Manifeste-se a parte ativa. - ADV: TALITA MARRACCINI PAES (OAB 346574/SP), RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP), JORGE FERNANDO VAZ (OAB 273575/SP), TAÍSA PEDROSA LAITER (OAB 161170/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013366-84.2025.8.26.0114 (processo principal 1013669-18.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Atraso de vôo - Guilherme Espinosa Pedroni - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. Assiste parcial razão à parte exequente. Compulsando os cálculos da parte exequente, verifica-se que a quantia executada de R$ 1.669,09, refere-se ao crédito do patrono da parte exequente, referente aos honorários sucumbenciais, não sendo, portanto, crédito devido ao exequente. Por consequência, intime-se o patrono da parte exequente para que, no prazo de 05 dias, efetue o preenchimento do formulário MLE - mandado de levantamento eletrônico, juntando cópia aos autos, nos termos do Comunicado Conjunto CG 12/2024. Após, se em termos o formulário apresentado, expeça-se em seu favor o mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 1.669,09, intimando-a na sequência. Não obstante, em relação ao restante do valor do débito, de rigor a manutenção da decisão de fls. 81, pelos próprios fundamentos. É incabível reconhecer a executibilidade da suposta cessão do crédito em favor do patrono do autor, visto que não possui relação com o objeto da demanda e nem sequer foi cabalmente comprovada. Deverá, pois, o advogado buscar o adimplemento do suposto crédito pelas vias próprias. Dessa forma, determino, nos termos do Comunicado Conjunto nº 318/2023, a transferência do saldo remanescente depositado para conta judicial a disposição da 7ª Vara Cível da Comarca de Santos, referente ao processo de nº 0006618-60.2019.8.26.0562. Int. - ADV: JORGE FERNANDO VAZ (OAB 273575/SP), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001587-67.2015.8.26.0114 - Mandado de Segurança Cível - Crédito Tributário - Ferramentaria Methodo Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 269/283: no prazo de 15 dias, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: ROBERTO YUZO HAYACIDA (OAB 127725/SP), JORGE FERNANDO VAZ (OAB 273575/SP), ANDRE SIQUEIRA MARTINS (OAB 314960/SP), BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003796-42.2021.8.26.0229 - Inventário - Inventário e Partilha - M.B.F. - S.A.F.F. e outro - Fls. retro. Ciência ao autor. - ADV: RICARDO MORAES DA SILVA (OAB 328640/SP), JORGE FERNANDO VAZ (OAB 273575/SP), JORGE FERNANDO VAZ (OAB 273575/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2149598-23.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Vinhedo - Agravante: Antonio Carlos Pedroni - Agravado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Luís H. B. Franzé - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.1. OBJETO RECURSAL. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, SOB O FUNDAMENTO DE QUE AS MATÉRIAS DEDUZIDAS NÃO SERIAM DE ORDEM PÚBLICA, SUSTENTANDO A ILIQUIDEZ DO TÍTULO E ABUSIVIDADE DAS GARANTIAS PACTUADAS.2. INEXISTÊNCIA DE ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. AFASTADA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA FIRMADO ENTRE AS PARTES, COM OBRIGAÇÃO EXPRESSA, VALOR DETERMINADO E CRONOGRAMA DE PAGAMENTO, CONFIGURA TÍTULO CERTO, LÍQUIDO E EXIGÍVEL (CPC/15, ART. 783 E ART. 784, INCISO III). DIVERGÊNCIAS ENTRE VALORES LANÇADOS NA NOTA PROMISSÓRIA E NO ADITAMENTO DA INICIAL REFEREM-SE A AJUSTES DECORRENTES DE AMORTIZAÇÕES E EXCLUSÃO DE DUPLICIDADES, SEM COMPROMETIMENTO DA LIQUIDEZ DA OBRIGAÇÃO.3. EXCESSO DE EXECUÇÃO. DESCABIMENTO NA VIA ELEITA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO EXIGE PLANILHA DISCRIMINADA E COGNIÇÃO PLENA, CONFORME INCISO III, DO ART. 917, DO CPC/15. MATÉRIA INADEQUADA PARA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, POR DEMANDAR ANÁLISE TÉCNICA INCOMPATÍVEL COM O RITO SUMÁRIO E COGNIÇÃO RESTRITA DO INCIDENTE.4. ABUSIVIDADE DAS GARANTIAS. INADEQUAÇÃO DA VIA. DISCUSSÃO SOBRE EXCESSO OU DESPROPORCIONALIDADE DE GARANTIAS PRESTADAS (NOTA PROMISSÓRIA E CESSÃO FIDUCIÁRIA DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO) DEPENDE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E EXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM SEDE PRÓPRIA. INVIÁVEL A APRECIAÇÃO NOS ESTREITOS LIMITES DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.5. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jorge Fernando Vaz (OAB: 273575/SP) - Sérgio Luis Ferreira de Menezes (OAB: 178298/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002170-43.2020.8.26.0125 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Mary Bulgraen Stefani - São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda - 1. Oficie-se novamente ao Imesc, requisitando a designação de perícia na cidade de Campinas. 2. Considerando que o Imesc não atendeu as solicitações anteriores, designando local diverso do determinado, registre-se a requisição junto à ouvidoria do órgão. 3. Sem prejuízo, expeça-se mandado de intimação ao Diretor do Instituto, solicitando informações acerca do pedido. O documento deve ser instruído com cópia de fls. 684, 779 e desta decisão e expedido como determinação judicial. Int. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), JORGE FERNANDO VAZ (OAB 273575/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000532-88.2025.8.26.0586 (apensado ao processo 1001306-09.2022.8.26.0586) (processo principal 1001306-09.2022.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cristiane da Silva Oliveira - Escola de Especialidades Técnicas Enfermed Ltda - Me - Vistos. Satisfeita a obrigação, procedam-se às anotações necessárias. Autorizo o levantamento dos valores depositados em favor da parte autora. Expeça-se o competente mandado de levantamento, observando-se os dados de fl. 43/44, se em termos. Após, arquivem-se. Int. - ADV: TATIANE MONIQUE APARECIDA MARTINS HADDAD (OAB 428959/SP), RENAN SALIM PEDROSO (OAB 393433/SP), JORGE FERNANDO VAZ (OAB 273575/SP)