Luiz Fernando Felipe Da Silva
Luiz Fernando Felipe Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 273615
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
98
Total de Intimações:
125
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3, TJMG, TRT15
Nome:
LUIZ FERNANDO FELIPE DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 125 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001046-30.2025.5.02.0202 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Barueri na data 12/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417565511300000408771627?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0048328-15.2024.8.26.0100 (processo principal 1035321-70.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - BRADESCO SAÚDE S/A - Jose Roberto de Oliveira e outro - Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 127e encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx - ADV: LUIZ FERNANDO FELIPE DA SILVA (OAB 273615/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024616-75.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Maria Dilza da Silva Medeiros - Vistos. No prazo legal, digam as partes sobre o laudo ofertado. Expeça-se mandado de levantamento dos honorários do(a) Sr(a). Perito(a). Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LUIZ FERNANDO FELIPE DA SILVA (OAB 273615/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018243-85.2022.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.H.A.G. e outro - W.L.G. - P.181: petição estranha aos autos. - ADV: CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/SP), LUIZ FERNANDO FELIPE DA SILVA (OAB 273615/SP), ROBERTA DA SILVA SANTOS (OAB 523822/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001202-21.2025.5.02.0201 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Barueri na data 30/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417574378700000408771873?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001194-35.2025.5.02.0204 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Barueri na data 27/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417573334400000408771827?instancia=1
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001790-21.2025.4.03.6342 AUTOR: FRANCISCA SILVA MIRANDA ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ FERNANDO FELIPE DA SILVA - SP273615 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação proposta contra o INSS com o fim de obter a concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade. A tutela da evidência (art. 311, CPC) em caráter liminar, sem oitiva da parte contrária, pressupõe a existência de tese firmada em precedente vinculante, nos moldes do inciso II. Não é o caso dos autos. As demais hipóteses dependem do contraditório. Já a tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil "será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo" (destaquei). O benefício pretendido exige o preenchimento de quatro requisitos: a qualidade de segurado; o cumprimento do período de carência (dispensável em algumas situações); a incapacidade total (temporária ou permanente) para o desempenho de atividade laboral; e a comprovação de que não houve incapacidade preexistente à filiação ou refiliação. Em relação ao requisito da incapacidade, a parte autora providenciou a juntada de atestados médicos, produzidos unilateralmente por médicos de sua confiança, no sentido da alegada condição de saúde incapacitante. Tais atestados, no entanto, não possuem força probatória suficiente para afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo (laudo pericial administrativo). A divergência entre o laudo administrativo e os atestados dos médicos particulares só será passível de ser desfeita por perito judicial imparcial, com observância das garantias do contraditório e da ampla defesa também na fase de produção da prova. Em relação aos requisitos qualidade de segurado e carência, somente haverá certeza acerca do seu preenchimento ou não após a análise aprofundada de toda a documentação trazida aos autos. Na análise que este momento processual comporta, não verifico a presença dos requisitos autorizadores da tutela provisória, razão pela qual indefiro a antecipação de seus efeitos. Oportunamente, designe-se a perícia médica. Lembro a parte autora quanto à possibilidade de opção pelo Juízo 100% Digital, seguindo as disposições do PROVIMENTO CJF3R Nº 46, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021, ao qual este Juizado aderiu. Intime-se. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica. GABRIEL BRAGA CAMARGOS DE ALMEIDA VIANA Juiz Federal
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