Daniel De Oliveira Virginio
Daniel De Oliveira Virginio
Número da OAB:
OAB/SP 274018
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel De Oliveira Virginio possui 354 comunicações processuais, em 243 processos únicos, com 119 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT24, TJPE, TJSP e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
243
Total de Intimações:
354
Tribunais:
TRT24, TJPE, TJSP, TRT15, TST, TRF3, TRF5, TRT2, TRF6
Nome:
DANIEL DE OLIVEIRA VIRGINIO
📅 Atividade Recente
119
Últimos 7 dias
219
Últimos 30 dias
354
Últimos 90 dias
354
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (80)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (46)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (43)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (41)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 354 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUNDIAí PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004630-26.2022.4.03.6304 AUTOR: BENEDITO GOMES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: DANIEL DE OLIVEIRA VIRGINIO - SP274018 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí DECISÃO Vistos. Diante da impugnação aos valores devidos apresentada pela parte autora, proceda-se ao cancelamento da RPV expedida. Ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS quanto ao alegado pela parte autora, devendo manifestar-se no prazo de 20 (vinte) dias úteis. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Jundiaí, 4 de julho de 2025.
-
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 1001819-52.2024.5.02.0221 RECLAMANTE: PERISVALDO RAMOS MESSIAS RECLAMADO: A INTEGRACAO - RECUPERADORA DE RODOVIAS S/C LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 688c41b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(a) do 1º Núcleo de Justiça 4.0, Dr(a). RAFAELA LOURENCO MARQUES. São Paulo, data abaixo. LARISSA GRAU MARTINS DE OLIVEIRA DESPACHO #id:0eaf50b. Indefiro a redesignação da audiência, eis que o patrono estava presente na audiência de 25/03/2025 - ata #id:bd06a2a - e não se manifestou quanto à designação pressupondo concordância. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. RAFAELA LOURENCO MARQUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - A INTEGRACAO - RECUPERADORA DE RODOVIAS S/C LTDA - CONCESSIONARIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S/A
-
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 1001819-52.2024.5.02.0221 RECLAMANTE: PERISVALDO RAMOS MESSIAS RECLAMADO: A INTEGRACAO - RECUPERADORA DE RODOVIAS S/C LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 688c41b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(a) do 1º Núcleo de Justiça 4.0, Dr(a). RAFAELA LOURENCO MARQUES. São Paulo, data abaixo. LARISSA GRAU MARTINS DE OLIVEIRA DESPACHO #id:0eaf50b. Indefiro a redesignação da audiência, eis que o patrono estava presente na audiência de 25/03/2025 - ata #id:bd06a2a - e não se manifestou quanto à designação pressupondo concordância. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. RAFAELA LOURENCO MARQUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PERISVALDO RAMOS MESSIAS
-
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001990-03.2024.5.02.0029 RECLAMANTE: EDIVALDO PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: TEMON SERVICOS DE ENGENHARIA E MANUTENCAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58810b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista de n.º 1001990-03.2024.5.02.0029 ajuizada por E.P.S. em face de T.S.E.M.LTDA, E.F.L.T e E.N.C., decido: 1) REJEITAR a(s) preliminar(es) arguida(s) na contestação(ões); 2) prejudicada a análise da responsabilidade da 3ª reclamada. 3) No mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação, para condenar as reclamadas, a 2ª de forma subsidiária, nas seguintes obrigações: a) adicional de periculosidade do período de setembro/2023 a junho/2024, no importe de 30% sobre o salário-base (sem acréscimos), nos termos do §1º do artigo 193 da CLT e inteligência das Súmulas 139 e 191 do C. TST, com reflexos em horas extras eventualmente percebidas, aviso prévio, férias com 1/3, gratificações natalinas e FGTS + 40% (Súm. 63 do TST). Considerando que o reclamante era horista, defiro os reflexos do adicional de periculosidade nos repousos (OJ-SDI1-103 do TST), Improcedentes os demais pedidos. Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais e periciais na forma da fundamentação. Correção monetária, juros, contribuição previdenciária e imposto de renda nos parâmetros definidos na fundamentação. Liquidação por simples cálculos, observada a evolução salarial, mês a mês. Deverão ser deduzidos todos os valores quitados por iguais títulos no decorrer do contrato de trabalho. Custas pela parte reclamada no valor de R$ 160,00, correspondente a 2% sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação de R$ 8.000,00, que devem ser atualizadas até o efetivo pagamento, ajustáveis ao final. Determino que as notificações para as partes sejam realizadas em nome do(s) advogado(s) indicados de modo a evitar futuras alegações de nulidade (Súm. 427 do TST). O(s) referido(s) advogado(s) deve(m) estar cadastrado(s) no PJe-JT no presente processo, sendo tal incumbência responsabilidade da própria parte e não da Secretaria da Vara do Trabalho, nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT. Intimem-se as partes. É a decisão. LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDIFICIO NEW CENTURY - TEMON SERVICOS DE ENGENHARIA E MANUTENCAO LTDA - EDIFICIO FARIA LIMA TOWER
-
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001990-03.2024.5.02.0029 RECLAMANTE: EDIVALDO PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: TEMON SERVICOS DE ENGENHARIA E MANUTENCAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58810b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista de n.º 1001990-03.2024.5.02.0029 ajuizada por E.P.S. em face de T.S.E.M.LTDA, E.F.L.T e E.N.C., decido: 1) REJEITAR a(s) preliminar(es) arguida(s) na contestação(ões); 2) prejudicada a análise da responsabilidade da 3ª reclamada. 3) No mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação, para condenar as reclamadas, a 2ª de forma subsidiária, nas seguintes obrigações: a) adicional de periculosidade do período de setembro/2023 a junho/2024, no importe de 30% sobre o salário-base (sem acréscimos), nos termos do §1º do artigo 193 da CLT e inteligência das Súmulas 139 e 191 do C. TST, com reflexos em horas extras eventualmente percebidas, aviso prévio, férias com 1/3, gratificações natalinas e FGTS + 40% (Súm. 63 do TST). Considerando que o reclamante era horista, defiro os reflexos do adicional de periculosidade nos repousos (OJ-SDI1-103 do TST), Improcedentes os demais pedidos. Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais e periciais na forma da fundamentação. Correção monetária, juros, contribuição previdenciária e imposto de renda nos parâmetros definidos na fundamentação. Liquidação por simples cálculos, observada a evolução salarial, mês a mês. Deverão ser deduzidos todos os valores quitados por iguais títulos no decorrer do contrato de trabalho. Custas pela parte reclamada no valor de R$ 160,00, correspondente a 2% sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação de R$ 8.000,00, que devem ser atualizadas até o efetivo pagamento, ajustáveis ao final. Determino que as notificações para as partes sejam realizadas em nome do(s) advogado(s) indicados de modo a evitar futuras alegações de nulidade (Súm. 427 do TST). O(s) referido(s) advogado(s) deve(m) estar cadastrado(s) no PJe-JT no presente processo, sendo tal incumbência responsabilidade da própria parte e não da Secretaria da Vara do Trabalho, nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT. Intimem-se as partes. É a decisão. LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDIVALDO PEREIRA DOS SANTOS
-
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1002707-21.2024.5.02.0221 RECLAMANTE: ALDERBLEY FRANCISCO DA SILVA RECLAMADO: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) Destinatário: ALDERBLEY FRANCISCO DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre a petição e documentos juntados pela reclamada id 733857f. CAJAMAR/SP, 04 de julho de 2025. SABRINA SIBELE RUELA CUNHA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ALDERBLEY FRANCISCO DA SILVA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: DULCE MARIA SOLER GOMES RIJO AP 1000942-88.2019.5.02.0221 AGRAVANTE: EZEQUIAS RODRIGUES DA SILVA AGRAVADO: MARANATA CONVENIENCIA E CIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do V. Acórdão sob #id:018ae8b SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. DANIELA ARAUJO DE DEUS RODRIGUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EZEQUIAS RODRIGUES DA SILVA