Joffre Petean Neto

Joffre Petean Neto

Número da OAB: OAB/SP 274088

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 88
Total de Intimações: 121
Tribunais: TJRJ, TRT2, TRT23, TJPE, TRF2, TJSC, TJSP, TJTO, TRT15, TJMG, TJPR, TRF3
Nome: JOFFRE PETEAN NETO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 121 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRAVINHOS ATOrd 0010328-11.2025.5.15.0150 AUTOR: NATALIA DA SILVA ALVES LOURENCO RÉU: CICLO FARMA INDUSTRIA QUIMICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5d7557 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso adesivo interposto pelo(a) reclamante é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. CRAVINHOS/SP, 04 de julho de 2025. MOUZART LUIS SILVA BRENES Juiz do Trabalho Substituto MSV Intimado(s) / Citado(s) - NATALIA DA SILVA ALVES LOURENCO
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRAVINHOS ATOrd 0010328-11.2025.5.15.0150 AUTOR: NATALIA DA SILVA ALVES LOURENCO RÉU: CICLO FARMA INDUSTRIA QUIMICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5d7557 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso adesivo interposto pelo(a) reclamante é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. CRAVINHOS/SP, 04 de julho de 2025. MOUZART LUIS SILVA BRENES Juiz do Trabalho Substituto MSV Intimado(s) / Citado(s) - SANTE REPRESENTACOES LTDA - CICLO FARMA INDUSTRIA QUIMICA LTDA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000916-80.2025.5.02.0706 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 12/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417581482900000408772054?instancia=1
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010656-38.2014.5.15.0113 AUTOR: BILL WALLACE CARVALHO BRITO RÉU: RIBFISH COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a62f930 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO   A presente execução permanece em curso, pois o devedor, embora citado, deixou de realizar o pagamento espontâneo da dívida e, após a utilização pelo Juízo da ferramenta de investigação patrimonial SISBAJUD, o bloqueio de numerário permaneceu insuficiente para satisfação integral do crédito do autor. ________________________________________________________________ Neste particular, vale registrar que como resultado da pesquisa SISBAJUD, já houve transferência para o processo da importância de R$ 3.667,33, de titularidade de BAR E RESTAURANTE GETÚLIO LTDA e considerando-se que até a presente data o executado que teve numerário constrito permaneceu silente, infiro pela ausência de oposição a sua imediata liberação em favor do exequente. —————————————————————    Os valores disponibilizados a ordem deste Juízo serão liberados mediante utilização do SISCONDJ do Banco do Brasil  em favor do advogado  LUIZ FERNANDO MOKWA, OAB: 144269, MARCELO BARBIERI XAVIER, OAB: 337302, no valor de: - R$ 3.667,33, acrescido de correção monetária e juros desde a data do depósito e serão destinados à satisfação do crédito líquido principal devido à parte autora. O favorecido deverá informar nos autos os dados bancários para efetivação da transferência para conta indicada. Os favorecidos pela transferência bancária realizada pelo SISCONDJ e/ou SIF deverão acompanhar a efetivação da transferência para a conta indicada. Para impressão da presente decisão utilizar o download em “PDF” (não usar o botão “imprimir” do documento) _______________________________________________________________ Em razão de ter sido realizada a liberação acima, deverá o autor no prazo de cinco dias, promover a atualização da Planilha com demonstrativo dos créditos que remanescem aguardando satisfação, sob risco de não o fazendo ser interrompida a marcha da execução. Em cumprimento ao Ato CSJT.GP.SG 89/2020, os cálculos devem ser elaborados no programa PJE-Calc juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJE-Calc. _______________________________________________________________   Ciência ao autor do resultado negativo das investigações patrimoniais realizadas pelo Oficial de Justiça em face dos executados através das ferramentas INFOJUD, RENAJUD e ARISP. Assino ao autor prazo de 10 dias para que indique de forma clara e objetiva outro meio para promover resultado útil ao processo, manifestação esta que deverá estar devidamente acompanhada de prova ou indício material quanto à existência de lastro patrimonial capaz de justificar a providência. Registre-se que não se prestará para autorizar o prosseguimento da execução a simples menção aos nomes/siglas de ferramentas judiciais mais aprimoradas para investigação patrimonial, caso esta indicação não esteja acompanhada de motivação pertinente para sua utilização e da informação que o interessado procura obter através dela. Atente-se o exequente, neste particular, que nem todas as ferramentas existentes à disposição do Judiciário para investigação patrimonial são de aplicação a todo e qualquer executado, existindo especificidades e peculiaridades que devem ser consideradas pelo Juízo na condução da execução, a fim de evitar a prática de atos inúteis, que atrasam a marcha processual e ludibriam o exequente com expectativas falsas de recebimento do crédito. Proceda a  Secretaria o cadastramento dos executados  junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) na situação Efeito POSITIVO, bem como providencie a Secretaria o encaminhamento eletrônico para a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) de medidas destinadas ao registro de indisponibilidade de todos os bens imóveis identificados em nome dos devedores. RIBEIRAO PRETO/SP, 03 de julho de 2025 FRANCIELI PISSOLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BILL WALLACE CARVALHO BRITO
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010656-38.2014.5.15.0113 AUTOR: BILL WALLACE CARVALHO BRITO RÉU: RIBFISH COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a62f930 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO   A presente execução permanece em curso, pois o devedor, embora citado, deixou de realizar o pagamento espontâneo da dívida e, após a utilização pelo Juízo da ferramenta de investigação patrimonial SISBAJUD, o bloqueio de numerário permaneceu insuficiente para satisfação integral do crédito do autor. ________________________________________________________________ Neste particular, vale registrar que como resultado da pesquisa SISBAJUD, já houve transferência para o processo da importância de R$ 3.667,33, de titularidade de BAR E RESTAURANTE GETÚLIO LTDA e considerando-se que até a presente data o executado que teve numerário constrito permaneceu silente, infiro pela ausência de oposição a sua imediata liberação em favor do exequente. —————————————————————    Os valores disponibilizados a ordem deste Juízo serão liberados mediante utilização do SISCONDJ do Banco do Brasil  em favor do advogado  LUIZ FERNANDO MOKWA, OAB: 144269, MARCELO BARBIERI XAVIER, OAB: 337302, no valor de: - R$ 3.667,33, acrescido de correção monetária e juros desde a data do depósito e serão destinados à satisfação do crédito líquido principal devido à parte autora. O favorecido deverá informar nos autos os dados bancários para efetivação da transferência para conta indicada. Os favorecidos pela transferência bancária realizada pelo SISCONDJ e/ou SIF deverão acompanhar a efetivação da transferência para a conta indicada. Para impressão da presente decisão utilizar o download em “PDF” (não usar o botão “imprimir” do documento) _______________________________________________________________ Em razão de ter sido realizada a liberação acima, deverá o autor no prazo de cinco dias, promover a atualização da Planilha com demonstrativo dos créditos que remanescem aguardando satisfação, sob risco de não o fazendo ser interrompida a marcha da execução. Em cumprimento ao Ato CSJT.GP.SG 89/2020, os cálculos devem ser elaborados no programa PJE-Calc juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJE-Calc. _______________________________________________________________   Ciência ao autor do resultado negativo das investigações patrimoniais realizadas pelo Oficial de Justiça em face dos executados através das ferramentas INFOJUD, RENAJUD e ARISP. Assino ao autor prazo de 10 dias para que indique de forma clara e objetiva outro meio para promover resultado útil ao processo, manifestação esta que deverá estar devidamente acompanhada de prova ou indício material quanto à existência de lastro patrimonial capaz de justificar a providência. Registre-se que não se prestará para autorizar o prosseguimento da execução a simples menção aos nomes/siglas de ferramentas judiciais mais aprimoradas para investigação patrimonial, caso esta indicação não esteja acompanhada de motivação pertinente para sua utilização e da informação que o interessado procura obter através dela. Atente-se o exequente, neste particular, que nem todas as ferramentas existentes à disposição do Judiciário para investigação patrimonial são de aplicação a todo e qualquer executado, existindo especificidades e peculiaridades que devem ser consideradas pelo Juízo na condução da execução, a fim de evitar a prática de atos inúteis, que atrasam a marcha processual e ludibriam o exequente com expectativas falsas de recebimento do crédito. Proceda a  Secretaria o cadastramento dos executados  junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) na situação Efeito POSITIVO, bem como providencie a Secretaria o encaminhamento eletrônico para a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) de medidas destinadas ao registro de indisponibilidade de todos os bens imóveis identificados em nome dos devedores. RIBEIRAO PRETO/SP, 03 de julho de 2025 FRANCIELI PISSOLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RIBFISH COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP - BAR E RESTAURANTE GETULIO LTDA
  6. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5004695-71.2023.8.24.0062/SC AUTOR : AROEIRA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA ADVOGADO(A) : JOFFRE PETEAN NETO (OAB SP274088) RÉU : CELSO TAMANINI ADVOGADO(A) : JADERSON CIM (OAB SC033863) RÉU : L&L INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA FALIDO ADVOGADO(A) : JADERSON CIM (OAB SC033863) SENTENÇA DISPOSITIVO: Ante o exposto, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela autora, para condenar os réus L&L INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS EIRELI e CELSO TAMANINI, solidariamente, a restituírem à demandante o valor de R$ 8.503,01, com acréscimo de correção monetária desde 17/08/2021, observando-se o INPC até 29/08/2024, e o IPCA a partir de 30/08/2024, e de juros de mora desde 06/02/2024, observado o índice de 1% ao mês até 29/08/2024, e, após 30/08/2024, a variação da taxa referencial da SELIC, deduzido o índice de atualização monetária.  Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios aos procuradores da parte autora, estes fixados em 10% do valor da condenação (art. 85, § 2º, do CPC). Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pelos réus, pois não foi comprovada minimamente a alegada insuficiência financeira.  P.R.I.  Na hipótese de interposição de recurso, intime-se, por ato ordinatório e sem conclusão dos autos, a parte recorrida para responder, no prazo legal, com o envio do feito à superior instância, dispensado o juízo de admissibilidade neste grau jurisdicional.  Caso ocorra o pagamento voluntário da condenação, expeça-se alvará em favor da respectiva parte credora, quem deverá ser intimada para informar seus dados bancários caso ainda não o tenha feito.  Transitada em julgado, arquivem-se.
  7. Tribunal: TJPE | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau cartris.pje@tjpe.jus.br 0023746-89.2013.8.17.0001 APELANTE: JURANDIR PIRES GALDINO & CIA LTDA APELADO(A): AROEIRA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, LAZULI SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA INTIMAÇÃO DECISÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Des(a). do Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau, fica V. Sa. intimado(a) da decisão que inadmitiu o Recurso Especial (ID. 39019905). RECIFE, 2 de julho de 2025 CARTRIS
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1083831-46.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Eos Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Wh - Vistos. 1. As custas foram recolhidas (fls. 137/141 e 146/147). 2. Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s), para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 3. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 4. Expeça-se carta com AR para citação, constando expressamente que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 4.1. Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 5. Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, defiro desde já a expedição de mandado/carta precatória para penhora e avaliação de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 6. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 3 (três) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e juntar planilha do débito atualizado. 7. No silêncio, intime-se nos termos do artigo 485, III, § 1º, do CPC. 8. Defiro a expedição de certidão a que se refere o art. 828, caput, do CPC. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 1083831-46.2025.8.26.0100, à 40ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - EOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS WH, CNPJ 48169685000120, e parte ré/executado - CLENILTON DE MOURA RODRIGUES, CPF 00919995101, cujo valor da causa é: R$ 34.718,88 (TRINTA E QUATRO MIL E SETECENTOS E DEZOITO REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Dil. Int. - ADV: JOFFRE PETEAN NETO (OAB 274088/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013223-66.2025.8.26.0506 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Yussif Ali Mere Neto - - Maria Fernanda Ali Mere - 1) Réplica juntada aos autos: ciência à parte contrária. 2) Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, todas as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, inclusive manifestando-se sobre eventual interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, NCPC), ou se pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra. 3) Havendo interesse na produção da prova oral deverá o(a) advogado(a), em mesmo prazo, apresentar o rol de testemunhas, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrando-a na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: " Rol de Testemunha", com a devida qualificação (inclusive com indicação dos endereços residenciais e eletrônicos), a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, possibilitando filtragem na sua imediata apreciação. Após conclusos para decisão saneadora/apreciação das preliminares arguidas ou sentença, se o caso. - ADV: JOFFRE PETEAN NETO (OAB 274088/SP), JOFFRE PETEAN NETO (OAB 274088/SP)
  10. Tribunal: TRT23 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS ATOrd 0000461-87.2024.5.23.0026 RECLAMANTE: GERSON ALVES VITORINO RECLAMADO: RODRIGO GARCIA MANSUR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b58a88 proferido nos autos. DESPACHO * Vistos, etc. Considerando o quanto já manifestado pelas partes em petições separadas (ID. 53eb077, ID. 8fbcab0, ID. b39a90f e ID. 92d6826), concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para juntada de petição de acordo, subscrita por ambas as partes, com os termos da avença entabulada, o prazo e demais condições para o seu cumprimento, sob pena de regular prosseguimento da execução, na forma do despacho de ID. ee7c49c, providência que desde já autorizo em caso de inércia das partes. Intimem-se as partes para ciência deste despacho. BARRA DO GARCAS/MT, 02 de julho de 2025. FLAVIO LUIZ DA CUNHA FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GERSON ALVES VITORINO
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