Marcelo De Araujo Fernandes

Marcelo De Araujo Fernandes

Número da OAB: OAB/SP 274344

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo De Araujo Fernandes possui 42 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 42
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP, TRT15
Nome: MARCELO DE ARAUJO FERNANDES

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045579-05.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Rodoviario Jomi Nacional de Cargas Ltda e outro - Fica o(a) exequente intimado(a) para que no prazo de dez dias manifeste-se sobre o(s) aviso(s) de recebimento negativo(s). Caso seja fornecido novo endereço, a manifestação deverá ser acompanhada do comprovante do recolhimento das custas para a citação - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita - e o peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Pedido de Citação - Endereço Localizado". No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Ainda, fica consignado que sendo a executada pessoa jurídica, deve o(a) exequente juntar, se ainda não o fez, a ficha cadastral simplificada atualizada emitida pela JUCESP ou pela respectiva Junta Comercial, requerendo o que de direito caso exista(m) ali endereço(s) ainda não diligenciado(s). Por fim, em eventual requerimento de pesquisa de endereços (sistemas SisbaJud, InfoJud e RenaJud) do(a) executado(a) - e dos sócios, se pessoa jurídica -, deverá(ão) ser informado(s) o(s) CPF(s)/CNPJ(s) a ser(em) pesquisado(s), devendo também a respectiva petição ser acompanhada do comprovante de recolhimento da taxa necessária (ao F.E.D.T.J. - código 434-1 - valor: 1 UFESP por CPF/CNPJ e por sistema a ser consultado) - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), MARCELO DE ARAUJO FERNANDES (OAB 274344/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2058006-92.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cotia - Agravante: Duarte Gemio Netto e outro - Agravado: Osorito Viera Alves - Magistrado(a) Carlos Ortiz Gomes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSURGÊNCIA DOS DEVEDORES CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA. INSUBSISTÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO.AGRAVANTES QUE REQUEREM A EXTINÇÃO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 485, INCISO III, DO CPC, POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR-EXEQUENTE. NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 924 DO CPC. A INÉRCIA DO EXEQUENTE IMPLICA NA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E NÃO NA SUA EXTINÇÃO. PRECEDENTES DESTA C. CÂMARA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Francisco Cruz Lazarini (OAB: 50157/SP) - Ágata Cristian Silva Cavalcanti (OAB: 340238/SP) - Marcelo de Araujo Fernandes (OAB: 274344/SP) - Sarah Melo Marinho (OAB: 458930/SP) - 3º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501113-60.2020.8.26.0115 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Classe Brasil Empresa de Mineracao Ltda - - JOSÉ MANUEL PAIS TAVARES DOS REIS - Delta Mattos Distribuidora Ltda - Vistos. Diga o excipiente a respeito da impugnação à Exceção de Pré-Executividade. Após, com ou sem manifestação, tornem para decisão. Intime-se. - ADV: MARCELO DE ARAUJO FERNANDES (OAB 274344/SP), MARCELO DE ARAUJO FERNANDES (OAB 274344/SP), MARCELO AMARAL BOTURAO (OAB 120912/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5033483-41.2023.4.03.6100 / 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: TANIA DE TOLEDO CORREA Advogado do(a) AUTOR: MARCELO DE ARAUJO FERNANDES - SP274344 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017220-11.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Rodoviario Jomi Nacional de Cargas Ltda - - Carlos Eduardo Migliorini e outro - 1. Os recolhimentos efetivados pelo exequente (fls. 438, 444) são insuficientes para as pesquisas pretendidas. Atente-se que a pesquisa Sisbajud teimosinha corresponde a 3 UFESP por cada executado. Ainda, a pesquisa INFOJUD ECF (pessoa jurídica) é de 2 UFESPs por ano pesquisado. 2. Em 10 dias, providencie a complementação das custas e anexe planilha atualizada do débito, sob pena de indeferimento. 3. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. - ADV: MARCELO DE ARAUJO FERNANDES (OAB 274344/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCELO DE ARAUJO FERNANDES (OAB 274344/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007925-47.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S.A. - Adriana Formagio Faioli Lopes - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inc. I, de Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando a ré ao pagamento do valor de R$ 76.075,39, com correção pelo IPCA e juros do artigo 406 do CC, ambos da propositura, nos termos e em razão do que consta em fundamentação. Condeno a ré a restituir custas e despesas, atualizadas do desembolso pelo IPCA, sem prejuízo de honorários de 10% sobre o valor da condenação atualizada. Indefiro, finalmente, pedido de gratuidade, pois a documentação juntada é suficiente para comprovar ao juiz renda superior a três salários mínimos, critério utilizado para defensoria pública para balizar a atuação em favor dos economicamente hipossufcientes. Se a ré vem em juízo com advogado, comprovando renda mensal de aposentadoria de mais de sete mil e duzentos reais, que equivale a quase 5 salários mínimos, informando em declaração de renda deste exercício renda anual no ano passado de mais de 82 mil reais (fls. 300), não se enquadra na definição jurídica de pobreza, passando ao largo, até porque pesquisa RENAJUD me indica propriedade de automóvel, com considerável valor econômico, modelo 2019, o que também justifica o indeferimento da benesse. - ADV: MARCELO DE ARAUJO FERNANDES (OAB 274344/SP), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007484-42.2023.8.26.0008 (processo principal 1003836-81.2016.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Tania Braganca Pinheiro Cecatto - Marcos Roberto Justino da Silva - ( X ) Procedi a extinção dos autos (código 22), nos termos da r sentença de fls. 83. ( X ) Já decorrido o prazo da intimação retro, expeça-se carta de intimação para recolhimento da Taxa Judiciária, sob pena inscrição da dívida. - ADV: MARCELO DE ARAUJO FERNANDES (OAB 274344/SP), TANIA BRAGANCA PINHEIRO CECATTO (OAB 114764/SP)
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