Fabio Junior Dias

Fabio Junior Dias

Número da OAB: OAB/SP 274611

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 65
Total de Intimações: 97
Tribunais: TJSP, TJPR, TRF3, TJMS
Nome: FABIO JUNIOR DIAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000131-42.2019.8.26.0120 (processo principal 0000324-67.2013.8.26.0120) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Rafael Pereira da Silva - 1. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença, instaurado por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, contra RAFAEL PEREIRA DA SILVA, ambos qualificados. A autarquia exequente pretende reaver os valores recebidos pela parte executada, a título de benefício previdenciário, no período que vigorou a tutela de urgência concedida nos autos principais. Intimada, a esfera devedora apresentou impugnação (fls. 237-241). Sustentou, em apertada síntese, ser indevida a cobrança, pois o título judicial não determinou a restituição dos valores recebidos; o benefício recebido tinha natureza alimentar, por isso incogitável a restituição. A autarquia exequente redarguiu (fls. 245-247). Determinou-se a suspensão do feito para aguardar o julgamento de recurso afetado ao Tema 692 do STJ (fls. 248-249). Após, os autos vieram conclusos. 2. No introito, observo que a impugnação é tempestiva, merecendo, então, ser apreciada. 3. No mérito, sem razão a parte executada. Na hipótese dos autos, por força da antecipação da tutela, a parte exequente implantou, em favor de RAFAEL PEREIRA DA SILVA, o benefício previdenciário de auxílio doença (fl. 151). Acontece que, no julgamento do recurso de apelação, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu provimento às pretensões da autarquia, até então vencida, reconhecendo a improcedência do pleito inicial e revogando a tutela que fora concedida (fls. 183-187). Pois bem. Consoante o art. 302, III, do CPC, é cabível a restituição dos valores percebidos por força de tutela de urgência, quando, em qualquer hipótese legal, ocorrer a cessação de sua eficácia, liquidando-se nos mesmos autos, sempre que possível. Também, o art. 520, II, do citado Codex, dispõe que, executada provisoriamente a sentença, sobrevindo decisão que a modifique ou anule, as partes se restituirão ao estado anterior, liquidando-se eventuais prejuízos. Assim, considerando que a executada usufruiu os efeitos financeiros dum benefício posteriormente revogado, entendo perfeitamente possível a restituição das quantias, ainda que recebidas de boa-fé.Ressalte-se, inclusive, que tal posicionamento tem respaldo na tese firmada pelo STJ no tema 692, que determina o seguinte: "a reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, na forma do art. 520, II, do CPC/2015 (art. 475-O, II, do CPC/73)". De mais a mais, em relação aos valores, a parte impugnante não apresentou quaisquer elementos técnicos que pudesse infirmá-los. 4. Ante o exposto, rejeito a impugnação ofertada pela parte executada e homologo os cálculos apresentados pela exequente à fl. 8. 5. Intime-se a autarquia credora para indicar as medidas constritivas que pretende realizar.6. Estendo os benefícios da gratuidade da justiça, conferidos à parte executada nos processo principal, a este incidente de cumprimento. - ADV: FABIO JUNIOR DIAS (OAB 274611/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500411-26.2025.8.26.0120 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Fabio Junior Dias - Vistos. 1 - Comunique-se ao Juízo de origem, referente ao inquérito policial que deu início à presente execução, informando-o do ajuizamento da presente para fins de cumprimento do acordo (art. 379-D, § 1º, NSCGJ). 2 - Proceda a z.serventia a inserção junto ao histórico de partes, do "evento " "Código 999-início do cumprimento - Acordo de não persecução penal. 3 - Intime-se o executado Fabio Junior Dias para dar cumprimento às condições do acordo de não persecução penal a saber: A) efetuar e comprovar o pagamento da primeira parcela da prestação pecuniária, no valor de R$ 506,00 (quinhentos e seis reais), no prazo de 10 (dez) dias e as demais a cada trinta dias, até totalizar o valor de R$ 1.518,00 (mil, quinhentos e dezoito reais), mediante deposito na conta judicial nº 2000120146149 , devendo para tanto emitir a guia de depósito judicial junto ao link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/pecuniaria/ e posteriormente providenciar o recolhimento do valor da guia junto ao Banco do Brasil S/A, na forma da cláusula 3ª do ANPP, diante do que dispõe o art. 28-A, inciso IV do CPP; B) Efetuar e comprovar, independentemente de nova intimação, o pagamento das demais parcelas na forma das cláusulas 3ª e 4ª do ANPP; A comprovação do pagamento poderá ser efetuada através da apresentação do comprovante de depósito em cartório em duas vias ou nos próprios autos. Desde já fica alertado ao requerido que no caso de eventual descumprimento injustificado das cláusulas do acordo poderá ocorrer sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia, nos termos do artigo 28-A, § 10 do CPP. Cumprido integralmente o acordo, haverá a declaração de extinção da punibilidade do averiguado na forma do artigo 24-A, § 13 do CPP e artigo 530-B das NSCGJ. 5 - Observe a Z.Serventia as disposições dos artigos 530-A e seguintes das NSCGJ. Ciência ao M.P. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como ofício e mandado de intimação do executado. Int. - ADV: FABIO JUNIOR DIAS (OAB 274611/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) nº 5000869-32.2023.4.03.6116 EMBARGANTE: JOAO PINHEIRO SOBRINHO Advogados do(a) EMBARGANTE: FABIO JUNIOR DIAS - SP274611, RAFAELA DA SILVA LIMA - SP489346 EMBARGADO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT SENTENÇA Trata-se de embargos à execução opostos por JOAO PINHEIRO SOBRINHO - CPF: 130.843.508-84, visando, em síntese, a extinção da execução fiscal associada n. 5000608-38.2021.4.03.6116. Consoante despachos ID n. 359689620 e 366088774, a parte embargante foi intimada a promover a juntada da documentação indispensável à propositura dos presentes embargos, notadamente, comprovação da garantia do juízo executivo. Decorrido o prazo assinalado, a parte interessada quedou-se inerte. Decido. A hipótese dos autos é a de extinção, sem resolução de mérito. Com efeito, os embargos à execução fiscal constituem ação autônoma, de modo que a exordial deve estar acompanhada dos documentos indispensáveis a sua propositura (artigos 16, § 2º, da Lei nº 6.830/80 e 320, do CPC). No caso concreto, a parte embargante foi regular e reiteradamente intimada (ID n. ID n. 359689620 e 366088774) para promover a juntada aos autos dos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito, em especial, a fim de comprovar a garantia do juízo da execução, consoante exigência da artigo 16, §1º, da Lei 6.830/80. Contudo, quedou-se inerte após o transcurso dos renovados prazos concedidos. Por conseguinte, a petição inicial deve ser indeferida. Ante o exposto, indefiro a petição inicial dos presentes embargos à execução e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 321, p. único e 485, I, do CPC. Deixo de condenar a parte embargante em honorários advocatícios, tendo em vista que não houve angularização da relação processual. Sem custas (art. 7º, da Lei nº 9.289 /96). Traslade-se cópia da presente sentença para o feito associado nº 5000608-38.2021.4.03.6116, prosseguindo-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se e Intime-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005092-24.2025.8.26.0047 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.G.M.L. - Aos requerentes: Termo expedido supra. - ADV: FABIO JUNIOR DIAS (OAB 274611/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001889-97.2023.8.26.0120 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.L.S.N. - L.P.M. e outro - 1. Tratando-se de ação de substituição de curador, para apurar se a nova pretendente ao cargo vem realizando os cuidados da interditada, determino a realização de estudo social com S.L.S.N e L.P.M. 2. Remetam-se os autos ao Setor Técnico desta comarca. 3. Amealhado o laudo, vista às partes por 15 (quinze) dias; após, ciência ao Ministério Público; oportunamente, volvam-me os autos. Intimem-se. - ADV: LUCAS DOS SANTOS FREITAS (OAB 470192/SP), FABIO JUNIOR DIAS (OAB 274611/SP)
  7. Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001670-21.2022.8.26.0120 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.R.D. - - A.C.R.D. - - V.R.D. - P.F.D. - 1. Ante as evidências concretas de que o requerido não pode arcar com os custos do processo, foi-lhe concedida a gratuidade de justiça, o que mantenho, devendo, conseguintemente, ficarem suspensas as verbas sucumbenciais, na forma do artigo 98, § 3º, do CPC. 2. Consertados os autos, oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: FABIO JUNIOR DIAS (OAB 274611/SP), ADRIANE SAVELLI ALONSO MANFIO (OAB 201655/SP), ADRIANE SAVELLI ALONSO MANFIO (OAB 201655/SP), ADRIANE SAVELLI ALONSO MANFIO (OAB 201655/SP), MARINA SACHETTI FONTANA DIAS (OAB 264567/SP)
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