Rui Nogueira Paes Caminha Barbosa

Rui Nogueira Paes Caminha Barbosa

Número da OAB: OAB/SP 274876

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 366
Total de Intimações: 548
Tribunais: TJPA, TJSE, TJDFT, TJMA, TJRN, TJSC, TJBA, TRT12, TRT17, TRT15, TJPB, TJRS, TJPR, TJPE, TRT2, TJCE, TRF3, TJMG, TJES, TST, TRT9, TJRJ, TJGO, TJSP
Nome: RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 548 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001800-92.2023.5.02.0314 RECLAMANTE: LARISSA MACEDO DOS REIS RECLAMADO: ADISER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 348d6cd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos. GUARULHOS/SP,  02 de julho de 2025. PABLO RODRIGUES DOS SANTOS   SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO   DA HOMOLOGAÇÃO Ante a concordância expressa do(a) reclamante (ID. 56f8054), HOMOLOGO os cálculos da(s) reclamada(s) (ID. b571371) e fixo o valor da condenação em R$ 3.311,67 conforme abaixo discriminado: Principal: R$ 2.575,36; Juros de Mora: R$ 476,05; INSS reclamante: (- R$ 10,53); INSS reclamada: R$ 42,76; Honorários Sucumbenciais (Patrono do Autor):     R$ 152,57; Custas: R$ 64,93;   Total: R$ 3.311,67. Os valores estão atualizados até 02/07/2025. Juros pela SELIC (ADC 58), sem correção monetária, por vedação de anatocismo (Dec. 22/262/33, art. 4º; e Súm. 121, STF), considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02). Nos termos da Súmula nº 200 do C.TST, a base de cálculo dos juros de mora é o débito principal corrigido, e não o valor líquido da condenação já deduzidas as contribuições previdenciárias e fiscais.   DA(S) DEDUÇÃO(ÕES) E DO(S) RECOLHIMENTO(S) Os demais acréscimos serão efetuados pela Secretaria da Vara, quando do efetivo cumprimento da obrigação. Nessa ocasião, serão efetuadas as deduções previdenciárias a cargo do reclamante. Não há débitos de imposto de renda, porquanto as verbas tributáveis indicadas nos cálculos, relativas ao período apurado, compreendem a faixa de isenção da tabela de rendimentos recebidos acumuladamente (RFB, IN 1500/2014, Art. 36ss). Encontram-se autorizadas as deduções dos valores previdenciários e fiscais do crédito exequendo. A Secretaria da Vara diligenciará de ofício no que diz respeito à execução de custas, despesas processuais, bem como no tocante às contribuições previdenciárias e fiscais.   DO PAGAMENTO Concede-se à parte exequente o prazo inicial de 5 dias para que informe Banco, agência, número e espécie de conta bancária, para depósito do crédito líquido que lhe é devido, sob pena de sobrestamento e contagem de prazo prescricional do artigo 11-A da CLT. Após o prazo supra, inicia-se, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 dias (Art. 523 CPC) para a(s) executada(s), proceder(em) ao pagamento do crédito exequendo, realizando depósito direto do crédito líquido atualizado na conta informada pelo exequente, bem como, para o recolhimento de custas, INSS e IRRF em guias próprias (GRU, GPS e DARF), em valores devidamente atualizados. Em atenção ao princípio da celeridade processual e razoável duração do processo, os valores devidos à parte exequente deverão ser depositados na conta indicada, e as demais parcelas devidas em guias próprias (notadamente INSS, custas e IR, se e quando houver), sob pena de não se considerara quitada a execução. Não cumprida(s) a(s) determinação(ões) acima elencadas ou decorrido o prazo sem manifestação pela(s) executada(s), deverá o exequente indicar meios para prosseguimento da execução sob as penas do Art. 11-A da CLT.   Alerto as partes que eventual impugnação à presente decisão deverá ser apresentada no momento oportuno e somente após a garantia da execução (Art. 884 da CLT), observada a ordem preferencial estabelecida no Art. 835 do CPC/2015.   Dispensada a intimação da União (PGF/INSS) para manifestação sobre a presente execução (CLT, art.832, §3º), vez que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais), estabelecido na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Ciência às partes. GUARULHOS/SP, 02 de julho de 2025. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADISER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001800-92.2023.5.02.0314 RECLAMANTE: LARISSA MACEDO DOS REIS RECLAMADO: ADISER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 348d6cd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos. GUARULHOS/SP,  02 de julho de 2025. PABLO RODRIGUES DOS SANTOS   SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO   DA HOMOLOGAÇÃO Ante a concordância expressa do(a) reclamante (ID. 56f8054), HOMOLOGO os cálculos da(s) reclamada(s) (ID. b571371) e fixo o valor da condenação em R$ 3.311,67 conforme abaixo discriminado: Principal: R$ 2.575,36; Juros de Mora: R$ 476,05; INSS reclamante: (- R$ 10,53); INSS reclamada: R$ 42,76; Honorários Sucumbenciais (Patrono do Autor):     R$ 152,57; Custas: R$ 64,93;   Total: R$ 3.311,67. Os valores estão atualizados até 02/07/2025. Juros pela SELIC (ADC 58), sem correção monetária, por vedação de anatocismo (Dec. 22/262/33, art. 4º; e Súm. 121, STF), considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02). Nos termos da Súmula nº 200 do C.TST, a base de cálculo dos juros de mora é o débito principal corrigido, e não o valor líquido da condenação já deduzidas as contribuições previdenciárias e fiscais.   DA(S) DEDUÇÃO(ÕES) E DO(S) RECOLHIMENTO(S) Os demais acréscimos serão efetuados pela Secretaria da Vara, quando do efetivo cumprimento da obrigação. Nessa ocasião, serão efetuadas as deduções previdenciárias a cargo do reclamante. Não há débitos de imposto de renda, porquanto as verbas tributáveis indicadas nos cálculos, relativas ao período apurado, compreendem a faixa de isenção da tabela de rendimentos recebidos acumuladamente (RFB, IN 1500/2014, Art. 36ss). Encontram-se autorizadas as deduções dos valores previdenciários e fiscais do crédito exequendo. A Secretaria da Vara diligenciará de ofício no que diz respeito à execução de custas, despesas processuais, bem como no tocante às contribuições previdenciárias e fiscais.   DO PAGAMENTO Concede-se à parte exequente o prazo inicial de 5 dias para que informe Banco, agência, número e espécie de conta bancária, para depósito do crédito líquido que lhe é devido, sob pena de sobrestamento e contagem de prazo prescricional do artigo 11-A da CLT. Após o prazo supra, inicia-se, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 dias (Art. 523 CPC) para a(s) executada(s), proceder(em) ao pagamento do crédito exequendo, realizando depósito direto do crédito líquido atualizado na conta informada pelo exequente, bem como, para o recolhimento de custas, INSS e IRRF em guias próprias (GRU, GPS e DARF), em valores devidamente atualizados. Em atenção ao princípio da celeridade processual e razoável duração do processo, os valores devidos à parte exequente deverão ser depositados na conta indicada, e as demais parcelas devidas em guias próprias (notadamente INSS, custas e IR, se e quando houver), sob pena de não se considerara quitada a execução. Não cumprida(s) a(s) determinação(ões) acima elencadas ou decorrido o prazo sem manifestação pela(s) executada(s), deverá o exequente indicar meios para prosseguimento da execução sob as penas do Art. 11-A da CLT.   Alerto as partes que eventual impugnação à presente decisão deverá ser apresentada no momento oportuno e somente após a garantia da execução (Art. 884 da CLT), observada a ordem preferencial estabelecida no Art. 835 do CPC/2015.   Dispensada a intimação da União (PGF/INSS) para manifestação sobre a presente execução (CLT, art.832, §3º), vez que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais), estabelecido na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Ciência às partes. GUARULHOS/SP, 02 de julho de 2025. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA MACEDO DOS REIS
  3. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5007507-06.2024.8.24.0045/SC RÉU : EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADVOGADO(A) : RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB SP274876) SENTENÇA Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Havendo requerimento na petição de acordo, expeça(m)-se o(s) alvará(s) postulado(s) pelas partes, observados os poderes outorgados. O Cartório promova as devidas comunicações (verbi gratia, e se for o caso, baixa nos sistemas Renajud, Serasajud, CNIB, solicitação de devolução de mandado independentemente de cumprimento etc.). Sem custas processuais remanescentes, a teor do art. 90, § 3º, do CPC. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: SIDNEI ALVES TEIXEIRA RORSum 1000946-12.2024.5.02.0202 RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTROS (2) RECORRIDO: LARISSA RODRIGUES SEVERINO FRANCINO E OUTROS (2)    INTIMAÇÃO   Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do acórdão referente à sessão de julgamento de 25/06/2025. O v. acórdão e demais documentos do processo estão disponíveis para consulta no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública, através do endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual   Luiz Carlos de Melo Filho Secretário da 5ª Turma     SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. LUIS ANTONIO FOZZATI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: SIDNEI ALVES TEIXEIRA RORSum 1000946-12.2024.5.02.0202 RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTROS (2) RECORRIDO: LARISSA RODRIGUES SEVERINO FRANCINO E OUTROS (2)    INTIMAÇÃO   Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do acórdão referente à sessão de julgamento de 25/06/2025. O v. acórdão e demais documentos do processo estão disponíveis para consulta no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública, através do endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual   Luiz Carlos de Melo Filho Secretário da 5ª Turma     SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. LUIS ANTONIO FOZZATI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LIDERANCA SERVICOS ESPECIALIZADOS EM COBRANCAS LTDA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: SIDNEI ALVES TEIXEIRA RORSum 1000946-12.2024.5.02.0202 RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTROS (2) RECORRIDO: LARISSA RODRIGUES SEVERINO FRANCINO E OUTROS (2)    INTIMAÇÃO   Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do acórdão referente à sessão de julgamento de 25/06/2025. O v. acórdão e demais documentos do processo estão disponíveis para consulta no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública, através do endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual   Luiz Carlos de Melo Filho Secretário da 5ª Turma     SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. LUIS ANTONIO FOZZATI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA RODRIGUES SEVERINO FRANCINO
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: SIDNEI ALVES TEIXEIRA RORSum 1000946-12.2024.5.02.0202 RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTROS (2) RECORRIDO: LARISSA RODRIGUES SEVERINO FRANCINO E OUTROS (2)    INTIMAÇÃO   Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do acórdão referente à sessão de julgamento de 25/06/2025. O v. acórdão e demais documentos do processo estão disponíveis para consulta no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública, através do endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual   Luiz Carlos de Melo Filho Secretário da 5ª Turma     SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. LUIS ANTONIO FOZZATI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA RODRIGUES SEVERINO FRANCINO
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: SIDNEI ALVES TEIXEIRA RORSum 1000946-12.2024.5.02.0202 RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTROS (2) RECORRIDO: LARISSA RODRIGUES SEVERINO FRANCINO E OUTROS (2)    INTIMAÇÃO   Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do acórdão referente à sessão de julgamento de 25/06/2025. O v. acórdão e demais documentos do processo estão disponíveis para consulta no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública, através do endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual   Luiz Carlos de Melo Filho Secretário da 5ª Turma     SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. LUIS ANTONIO FOZZATI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LIDERANCA SERVICOS ESPECIALIZADOS EM COBRANCAS LTDA
  9. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: SIDNEI ALVES TEIXEIRA RORSum 1000946-12.2024.5.02.0202 RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTROS (2) RECORRIDO: LARISSA RODRIGUES SEVERINO FRANCINO E OUTROS (2)    INTIMAÇÃO   Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do acórdão referente à sessão de julgamento de 25/06/2025. O v. acórdão e demais documentos do processo estão disponíveis para consulta no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública, através do endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual   Luiz Carlos de Melo Filho Secretário da 5ª Turma     SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. LUIS ANTONIO FOZZATI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
  10. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC SUL ATSum 1000405-73.2025.5.02.0709 RECLAMANTE: KATIA APARECIDA DE ALMEIDA SOUZA RECLAMADO: TELEPERFORMANCE CRM S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e29b263 proferido nos autos. CONCLUSÃO  Nesta data, faço os  autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho do CEJUSC-SUL. Fabíola Costa Cejusc-Sul DESPACHO Diante da Petição de Acordo - ID.2c4e291, juntada após o envio dos autos ao CEJUSC, designo sessão telepresencial para análise da petição e verificação da ata pelas partes, desde já cientes os interessados de que a homologação está condicionada à ratificação da avença em sessão conciliatória, para o dia: Sessão de conciliação: 10/07/2025 às 11h24 - SALA VIRTUAL 4  Tratando-se de audiência virtual, não há necessidade de comparecimento presencial ao Fórum pelas partes/advogados, mas as partes podem comparecer para utilizar a estrutura tecnologica do CEJUSC para audiencias híbridas,  devendo acessar a plataforma ZOOM por meio de computadores, tablets ou smartphones, portando documento pessoal de identificação com foto. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc-E (Cejusc Eletrônico da Zona Sul), no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/81968799845 (senha 1234). A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc Sul-e. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us. - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 819 6879 9845 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 1234. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc Sul-e. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início.  O procedimento não exige cadastramento prévio junto ao CNJ nem instalação de programas específicos. Tratando-se de audiência para tentativa de conciliação, fica dispensada a apresentação de defesa e ou documentos, bem como a presença de testemunhas. Em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato será feita unicamente pelo o magistrado e/ou servidor organizador da sessão. Intimem-se os patronos habilitados ou, na falta, as partes. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. RENATA FRANCESCHELLI DE AGUIAR BARROS Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC Intimado(s) / Citado(s) - NESTLE BRASIL LTDA. - TELEPERFORMANCE CRM S.A.
Página 1 de 55 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou