Armeu Antunes Da Silva
Armeu Antunes Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 274920
📋 Resumo Completo
Dr(a). Armeu Antunes Da Silva possui 45 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF3, TST, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRF3, TST, TJSP
Nome:
ARMEU ANTUNES DA SILVA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
EXECUçãO FISCAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050365-44.2024.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Múltipla Engenharia Ltda - Vistos. Fl 43: Diante da informação acerca da Recuperação Judicial 1034173-53.2025.8.26.0100, em tramite na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, determino a suspensão do presente feito. Defiro a expedição de certidão de objeto e pé em favor do exequente, a fim de viabilizar a habilitação de seu crédito naquele feito. O credor deverá habilitar seu crédito junto à massa falida, comprovando, no prazo legal, o pedido de habilitação. Após, conclusos. Int. - ADV: RUBENS JOSÉ CÂNDIDO (OAB 172041/SP), ARMEU ANTUNES DA SILVA (OAB 274920/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009778-02.2021.8.26.0602 (processo principal 1045263-85.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Múltipla Engenharia Ltda - Marco Antonio Raimundo Junior - Vistos. Concedo ao executado os beneficios da justiça gratuita. Homologo o acordo a que chegaram as partes (fls. 461/462) para que produza seus regulares efeitos. Nos termos do art. 922 do Novo CPC, aguarde-se em arquivo até o prazo previsto para o término do acordo. Findo esse prazo, deverá o exequente pedir o desarquivamento e informar se houve o integral cumprimento para retomada da execução, ou, se o caso, sua extinção. No caso do descumprimento do acordo, basta o interessado peticionar nestes mesmos autos, informando o ocorrido, com o cálculo discriminado e atualizado do saldo remanescente, requerendo o prosseguimento do feito. Int. - ADV: BIANCA FRANÇA BARBIERE (OAB 526529/SP), ARMEU ANTUNES DA SILVA (OAB 274920/SP), RUBENS JOSÉ CÂNDIDO (OAB 172041/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024001-03.2024.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Múltipla Engenharia Ltda - Paulo Felipe de Oliveira Rodrigues - Manifeste-se a parte exequente sobre o pedido de desbloqueio, no prazo de 48 horas. Após, tornem conclusos, com urgência. - ADV: JAQUELINE SOUSA DE OLIVEIRA (OAB 427488/SP), ARMEU ANTUNES DA SILVA (OAB 274920/SP), RUBENS JOSÉ CÂNDIDO (OAB 172041/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2178074-71.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria Cecilia Pessoa de Queiroz Moulatlet - Agravado: Retour Ativos Financeiros Ltda. - Em Liquidação - Antigo Bmd-ban Ativos Financeiros S/A - Magistrado(a) Luís H. B. Franzé - Não conheceram. V. U. - PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA.1. OBJETO RECURSAL. INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA EM RELAÇÃO À R. DECISÃO QUE NÃO RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA.2. INTEMPESTIVIDADE. CARACTERIZADA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO INTERROMPE E NEM SUSPENDE O PRAZO RECURSAL. RECURSO PROTOCOLADO INTEMPESTIVAMENTE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS PREVISTOS NO §5º, ART. 1.003, C/C ART. 219, DO CPC/15.3. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Francisco Conti Marcondes (OAB: 380468/SP) - Cibele Moretim Canzi (OAB: 159378/SP) - Rubens José Cândido (OAB: 172041/SP) - Armeu Antunes da Silva (OAB: 274920/SP) - Jose Manoel de Macedo Junior (OAB: 115484/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019901-05.2024.8.26.0451 (apensado ao processo 1017134-91.2024.8.26.0451) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Cledson Arimateia Silva Santos - Múltipla Engenharia Ltda - Vistos. Ausente prova de que o embargante experimenta situação de miserabilidade econômica, ressaltando-se o salário percebido e os gastos com cartes de crédito, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Concedo o prazo de 15 dias para recolhimento das custas iniciais. - ADV: PAULO SÉRGIO FRANCISCO TABANEZ (OAB 379581/SP), YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP), ARMEU ANTUNES DA SILVA (OAB 274920/SP), RUBENS JOSÉ CÂNDIDO (OAB 172041/SP), GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007876-02.2018.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Múltipla Engenharia Ltda - Marcio Antonio da Silva - Vistos. Diante da satisfação da execução, JULGO EXTINTA esta Ação de Execução de Título Extrajudicial, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. 1. Defiro a expedição de ofício ao Detran, para a baixa de eventual restrição de veículos de propriedade do executado, em razão da certidão expedida nos termos do artigo 828 do CPC. Cumpra-se, servindo a presente de oficio. 2. Defiro também a expedição de ofício ao 1º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP, para que proceda ao cancelamento da averbação 05, realizada em 09/02/2021, na matrícula nº 196.310, referente a certidão do artigo 828 do CPC. Cumpra-se, servindo a presente de oficio. Intime-se o advogado da parte interessada a providenciar a impressão e o protocolo deste despacho/ofício. Caso queira que o envio seja realizado pela UPJ, através de e-mail institucional, deverá comprovar o recolhimento das taxas respectivas, no prazo de 05 dias, através da guia FEDTJ, código 121-0, no valor indicado no site do Tribunal de Justiça : https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais 3. Proceda a serventia ao desbloqueio dos veículos de fl.80 pelo sistema Renajud. Havendo outros bens penhorados/bloqueados nos autos, fica deferido o levantamento/liberação, sem maiores formalidades, expedindo-se o necessário. 4. Defiro ao executado os beneficios da assistência judiciária (fl.196). 5. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor da dra. Elaine Cristine Santana dos Santos, OAB/SP nº 383.715 (oficio de indicação a fl.191), observando-se o preenchimento dos campos corretamente, nos termos do Convênio firmado entre a Defensoria Pública e a OAB/SP. A certidão deverá ser impressa pelo (a) advogado (a) interessado e encaminhada à Defensoria. Regularizados, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). - ADV: ELAINE CRISTINE SANTANA DOS SANTOS (OAB 383715/SP), ARMEU ANTUNES DA SILVA (OAB 274920/SP), RUBENS JOSÉ CÂNDIDO (OAB 172041/SP), LUCIANE CRISTINA DA SILVA GONCALVES (OAB 137825/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026958-09.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Condomínio Reserva Europa - Múltipla Engenharia Ltda - Vistos. 1. As circunstâncias da presente causa e a expressa manifestação contrária da requerida (fls. 495/501) evidenciam a improbabilidade de obtenção de transação em audiência preliminar, razão pela qual deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, sem prejuízo de eventual composição extrajudicial. Também não é o caso de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC). Assim, passo a decidir em termos de saneamento e organização do processo, conforme dispõe o art. 357 do Código de Processo Civil. 2. Em contestação (fls.73/93), a requerida impugnou o valor da causa, bem como suscitou a preliminar de inépcia da inicial. 3. Com efeito, para a atribuição do valor dado à causa, a parte autora considerou os pedidos cumulados, com base em sua pretensão. Assim, a impugnação ao valor da causa suscitada pela parte ré não comporta acolhimento, considerada a natureza jurídica da presente demanda e a pretensão pleiteada. 4. Não merece guarida a preliminar de inépcia da petição inicial, pois se observa que a exordial obedeceu ao disposto nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, inexistindo qualquer prejuízo à defesa, estando nela delimitada a pretensão almejada pela autora, bem como possibilitado à parte ré amplo exercício de seu direito de defesa. Assim, presentes os pressupostos processuais e condições da ação, declaro o feito saneado. 5. Fixo como pontos controvertidos: a) a existência de vícios de construção no imóvel; b) se os danos e vícios existentes no imóvel decorrem de falha na construção, ou de outros fatores que não guardem nexo com a conduta das rés; c) os reparos necessários e sua quantificação; d) a existência e quantificação de danos materiais. 6. Tendo em vista a natureza da lide, os pontos controvertidos fixados e as pretensões das partes, determino a produção de prova pericial, com a finalidade de esclarecer as questões controvertidas. Para a realização da perícia de engenharia deferida, nomeio a perita Ana Carolina Guitti Videira de Almeida (cacavideira@hotmail.com) para realização da perícia ora determinada, a serem observados os requisitos dispostos no artigo 473 do CPC. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da presente decisão, mesmo prazo que se atribui para eventual arguição de impedimento ou suspeição do perito. Intime-se a perita acima nomeada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar estimativa de honorários, considerando o local da prestação de serviços, a natureza, a complexidade e o tempo estimado do trabalho a realizar. Deverá, ainda, o senhor perito, com antecedência, comunicar o Ofício Judicial da data e local para ter início a produção da prova pericial para fins do artigo 431-A, do Código de Processo Civil. Juntada a proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para, querendo, sobre ela se manifestarem no prazo comum de cinco (05) dias, após o que será arbitrado o valor (artigo 465, §3º, do CPC) e determinado o depósito judicial do valor em 15 dias, sob pena de preclusão da prova. Neste tópico (ônus de arcar com o pagamento dos honorários periciais), deverá o autor efetuar o recolhimento dos honorários periciais, sob pena de preclusão da prova, por ser seu o ônus da prova. Comprovado nos autos o depósito judicial dos honorários perícias, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, bem como para que, com antecedência de ao menos vinte (20) dias, comunique o Ofício Judicial a data e local em fará os exames necessários à produção da prova pericial, para fins dos artigos 466, §2º, e 474 do Código de Processo Civil. Recepcionada a informação pela Serventia (data do exame pelo perito), deverá, de imediato (por ato ordinatório), providenciar a intimação das partes via DJE, uma vez que se impõe seja observada a antecedência mínima de cinco (05) dias. Deverá a perita juntar o laudo em até vinte (20) dias, contados da data em que realizar os exames necessários à produção da prova pericial. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes (por ato ordinatório) a se manifestarem sobre o laudo, no prazo comum de quinze (15) dias (artigo 477, §1º, do CPC). 7. Indefiro o pedido de desentranhamento formulado pela ré às fls. 495/501 em relação aos documentos de fls. 303/491, juntados pelo autor, pois não há óbice à juntada de novos documentos pelas partes, hábeis a elucidação da causa, em qualquer fase processual, desde que oportunizada vista à parte contrária para o amplo exercício do contraditório e da ampla defesa (fls.492), os quais foram plenamente exercidos pela parte ré. Ademais, não se tratam de pedidos "ultra petita", mas de alegação de vícios construtivos ocorridos no curso do processo. Intimem-se. - ADV: PAULO SÉRGIO FRANCISCO TABANEZ (OAB 379581/SP), RUBENS JOSÉ CÂNDIDO (OAB 172041/SP), ARMEU ANTUNES DA SILVA (OAB 274920/SP), MATHEUS RODRIGUES SCHMIDT (OAB 431643/SP)