Lucas Teixeira Afonso
Lucas Teixeira Afonso
Número da OAB:
OAB/SP 276084
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRF3, TJMG, TJSP
Nome:
LUCAS TEIXEIRA AFONSO
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000380-22.2025.8.26.0360 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Fabio Ribeiro Vaz Lobo - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas ou honorários nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: LUCAS TEIXEIRA AFONSO (OAB 276084/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001223-72.2023.8.26.0360 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mococa - Apelante: D. G. - Apelada: C. C. F. dos S. - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. SUPRIMENTO JUDICIAL DE CONSENTIMENTO PARA EXPEDIÇÃO DE PASSAPORTE. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. INEXISTÊNCIA DE VIAGEM PROGRAMADA. MERA EMISSÃO DE DOCUMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1. O PEDIDO ESTÁ RESTRITO À EMISSÃO DE PASSAPORTE E NÃO SE CONFUNDE COM AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM INTERNACIONAL.2. NÃO HÁ INDÍCIOS DE DESLOCAMENTO AO EXTERIOR E A RECUSA PATERNA ESTÁ BASEADA EM RECEIOS GENÉRICOS E NÃO COMPROVADOS.3. A NEGATIVA DE CONSENTIMENTO COMPROMETE O INTERESSE DA CRIANÇA E SEU DIREITO À DOCUMENTAÇÃO CIVIL.4. SENTENÇA QUE, AO SUPRIR O CONSENTIMENTO DO GENITOR, OBSERVA O PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA.5. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lucas Teixeira Afonso (OAB: 276084/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Lucas Teixeira Afonso (OAB 276084/SP) Processo 1001876-86.2025.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lucas Pisani Desuó - Vistos. 1. O autor nega que tenha firmado qualquer contrato de empréstimo junto à parte ré, tendo inclusive levado os fatos ao conhecimento da Autoridade Policial. Ressalte-se que diante da situação descrita nos autos, é de se rechaçar, até prova em contrário, que a parte autora faria falsa declaração em processo. Impende pressupor sua idoneidade, inclusive porque, em princípio, quem contende em juízo fá-lo de boa-fé. A presunção juris tantum derrui, unicamente, quando indisfarçável o intuito obstativo ao regular desenvolvimento do processo. Neste particular há que se levar em consideração que a boa-fé se presume e a má-fé reclama prova ou fortes indícios (TJSC, AC nº 2011.009799-7, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 11/12/2012). Há risco na demora, considerando que a negativação acarreta na restrição ao crédito perante o mercado. Assim, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela provisória de urgência antecipada e DETERMINO a suspensão dos apontamentos negativos indicados às fls. 15/18. Para tanto, CONCEDO o prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 10.000,00 Por questões de celeridade e para evitar o perecimento do direito, a presente decisão, digitalmente assinada, valerá como ofício, ficando à disposição no sistema SAJ. O próprio interessado, nos termos do Provimento CG nº 43/2012, deverá acessá-la pelo site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), instruindo-a com as cópias necessárias para seu cumprimento, reconhecida a autenticidade pelo advogado (CPC, art. 425, IV), apresentando-a para protocolo perante a parte requerida, com posterior comprovação nestes autos. O ofício deverá ser encaminhado pela parte autora. 2. DETERMINO a remessa dos autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação. Para realização de audiência de tentativa de conciliação entre as partes junto ao CEJUSC desta comarca, o(s) autor(es), por seu(s) procurador(es) deverá(ão) fornecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias: (i) seu e-mail, bem como de seu procurador, para fins de inclusão no convite da teleaudiência; e (ii) na inexistência de e-mails de partes, saliente-se que estas poderão participar da audiência no escritório dos respectivos advogados. Cite-se e intime-se a parte ré, para que, no mesmo prazo acima, forneça o seu e-mail, bem como de seu procurador. O prazo para contestação será de quinze (15) dias a partir da realização da audiência, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento (ENUNCIADO 74 DO FOJESP, de 18/03/2016). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Para imprimir celeridade ao feito (art. 2º da Lei 9.099/95), na sua própria contestação, sob pena de preclusão, deverá a parte requerida indicar as provas que efetivamente pretende produzir, justificando-as e detalhando-as. Eventual pleito genérico de produção de provas será interpretado como requerimento de julgamento antecipado. Não comparecendo a parte requerida à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/05). Por outro lado, faltando, em quaisquer das audiências, a parte requerente, o feito será extinto. Portanto, as partes ficam cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, sendo que a ausência injustificada, além de tudo, será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado ( art. 334 § 8º do NCPC). Todavia, se a(o) ré(u) não tiver interesse na audiência de conciliação (apenas essa), deverá informar tal fato ao juízo, com 10 dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334 § 5º do NCPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 3. INTIME-SE.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Renata Capasso (OAB 123440/SP), Luciana Giacomini Occhiuto Nunes (OAB 141486/SP), Lucas Teixeira Afonso (OAB 276084/SP) Processo 1001173-39.2017.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: R. M. M. - Reqdo: F. P. do E. de S. P. - Intime-se a parte requerente por carta, no endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
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Tribunal: TJMG | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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