Fabio Parrilha Do Nascimento
Fabio Parrilha Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 276415
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Parrilha Do Nascimento possui 91 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
FABIO PARRILHA DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
EXECUçãO DA PENA (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
APELAçãO CíVEL (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000241-56.2024.8.26.0026 - Execução da Pena - Livramento Condicional - MARCELO HENRIQUE DE QUEIROZ - Vistos. Uma vez já encaminhado o sentenciado à CAEF, em razão do benefício do livramento condicional concedido, dirija-se o(a) Oficial(a) de Justiça no endereço declarado pelo(a) sentenciado(a) e CONSTATE se o(a) mesmo(a) lá reside. Positivada a diligência e cumprida a presente determinação, aguarde-se o término do período de prova. Int. - ADV: FABIO PARRILHA DO NASCIMENTO (OAB 276415/SP), HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL (OAB 269631/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000841-11.2023.8.26.0415 (processo principal 1001713-43.2022.8.26.0415) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cooperativa de Crédito Credimota - Sicoob Credimota - Chico Autozero Multimarcas Eireli - Ralf Aparecido Munir - Vistos. Intime-se a parte autora para promover os atos e as diligências que lhe incumbir, suprindo a falta, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE ALMEIDA LIMA (OAB 209145/SP), PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO (OAB 36707/SP), ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP), FABIO PARRILHA DO NASCIMENTO (OAB 276415/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001028-36.2022.8.26.0415 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - João Borburema - - João Paulo Borburema - - Paulo Ricardo Borburema - Davi Luiz da Silva Borburema - Vistos. Considerando a informação constante às fls. 55, acerca da penhora no rosto dos autos referente à quota-parte do herdeiro Paulo Ricardo Borburema, expeça-se alvará de levantamento do valor depositado, limitado às quotas-partes dos herdeiros João Borburema e João Paulo Borburema, respeitando-se os critérios legais de divisão. Quanto à parte ideal pertencente ao herdeiro Paulo Ricardo Borburema, determino a transferência do valor correspondente aos autos nº 0000264-33.2023.8.26.0415, em trâmite perante a 2ª Vara local, para prosseguimento da constrição judicial ali determinada. A presente decisão servirá como ofício, devendo ser distribuída pela parte interessada para cumprimento junto à Caixa Econômica Federal e para comunicação nos autos supracitados. Cumprido as determinações, arquive-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO RAMOS DA SILVA OLIVEIRA (OAB 433609/SP), MARCELO AUGUSTO RAMOS DA SILVA OLIVEIRA (OAB 433609/SP), FABIO PARRILHA DO NASCIMENTO (OAB 276415/SP), MARCELO AUGUSTO RAMOS DA SILVA OLIVEIRA (OAB 433609/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000013-27.2025.8.26.0415 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.S.S. - R.A.D.S. - Vistos. 1. Diante da fase processual em que o presente feito se encontra e, em observância à previsão contida no art. 357 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento do processo. Preliminarmente, a parte requerida arguiu a falta de interesse de agir, decorrente do não comparecimento da parte autora em audiência de conciliação designada junto ao Cejusc. À luz da teoria da asserção, a referida condição da ação deve ser aferida de forma abstrata por uma simples leitura da petição inicial, partindo-se do pressuposto de que os fatos lançados pela parte autora são verdadeiros. Na situação em tela, a ação proposta revela-se útil, pois possui potencialidade para proporcionar proveito à esfera jurídica da parte autora. Ademais, a presente demanda também é necessária, pois a atuação do Poder Judiciário revela-se imprescindível para a obtenção do bem da vida pretendido, consistindo questão de mérito examinar o binômio necessidade-possibilidade e, como tal, será devidamente apreciada em momento oportuno. Rejeito, assim, a preliminar arguida. Estão presentes, portanto, os pressupostos processuais e as condições da ação e não há nulidades a serem declaradas, razão pela qual declaro saneado o feito. A dilação probatória é imprescindível para que seja possível apurar os fatos narrados pela parte autora, notadamente a alteração substancial de sua situação financeira. Por oportuno, é o caso de manutenção da distribuição do ônus probatório nos moldes previstos nos incisos do art. 373 do código supramencionado, competindo à parte autora a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito. Delimito como questões controvertidas: (i) a efetiva alteração da capacidade financeira do autor que justifique a redução dos alimentos; (ii) a manutenção das necessidades da parte autora. Considerando as informações trazidas pela parte requerida, com indícios de que o autor possui outras fontes de renda provenientes da exploração comercial, defiro a produção de prova documental solicitada à fl.99, consistente na quebra do sigilo bancário e fiscal do requerente. Providencie a serventia as pesquisas necessárias via (i) Sisbajud para obtenção do extrato de movimentação das contas mantidas pelo requerente Saulo Sanches de Souza - CPF nº 320.294.728-16 e (ii) Infojud para obtenção das declarações do imposto de renda. Com os documentos, nova vista às partes para manifestação em 15 (quinze) dias e, na sequência, ao Ministério Público. Cumpridas todas as diligências, tornem os autos conclusos para sentença. 2. Sem prejuízo, defiro o requerimento de fl.100. Oficie-se à empregadora do autor (SPSP - Sistema de Prestação de Serviços Padronizados Ltda, CNPJ 66.494.923/0008-21, Rua Carlos Ribeiro de Assis 10 PAVMTOSUPERIOR 17519256 - Fragata - Marília-SP) para o desconto direto em folha de pagamento dos alimentos provisoriamente reduzidos conforme decisão de fls.23/24. Instrua-se com cópia da referida decisão. Intime-se. Cumpra-se, servindo esta decisão como OFÍCIO. - ADV: SERGIO AFONSO MENDES (OAB 137370/SP), FERNANDA DOMINGUES MENDES (OAB 420929/SP), FABIO PARRILHA DO NASCIMENTO (OAB 276415/SP), PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO (OAB 36707/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004844-08.2007.8.26.0047 (047.01.2007.004844) - Execução de Título Extrajudicial - J C Comercial Assis Ltda - Aristides Garcia Nogueira Neto - Vistos. Por ora, deverá a serventia recategorizar nominando as principais peças destes autos, notadamente o termo de penhora do imóvel que se pretende levantar/cancelar (fls. 370/396). Deverá, ainda, certificar se há penhoras existentes no rosto destes autos, colocando alerta no sistema operacional. Oportunamente, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido retro. Int. Assis, 08 de julho de 2025. - ADV: FABIO PARRILHA DO NASCIMENTO (OAB 276415/SP), TEODORO DE FILIPPO (OAB 96477/SP), LEONARDO HENRIQUE VIECILI ALVES (OAB 193229/SP), ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP), SILVIO SATYRO PELOSI (OAB 151097/SP), MARCOS LEANDRO FIGUEIREDO (OAB 133064/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003642-57.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - T.S.O. - Vista às partes sobre o cálculo. - ADV: PEDRO PAULO ARANTES GONÇALES GALHARDO (OAB 325920/SP), THIAGO ALBUQUERQUE RODRIGUES (OAB 442493/SP), FABIO PARRILHA DO NASCIMENTO (OAB 276415/SP), PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO (OAB 36707/SP), LUIS FELIPE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 490738/SP), BETHANIA SEGATELLI CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 380793/SP), LUCAS APARECIDO DA SILVA (OAB 423177/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000485-45.2025.8.26.0415 (processo principal 1000729-30.2020.8.26.0415) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.D.L. - L.D.C.C. - Fica o advogado dativo intimado para, em 15 dias, juntar o RGI. - ADV: FABIO PARRILHA DO NASCIMENTO (OAB 276415/SP), BIANCA ZULIM DAVANÇO (OAB 422949/SP)
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