Luis Fernando Thomazini

Luis Fernando Thomazini

Número da OAB: OAB/SP 276578

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 584
Total de Intimações: 1000
Tribunais: TJSP
Nome: LUIS FERNANDO THOMAZINI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0443354-04.2019.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Lucia Cristina Luz Jurado - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0421970-71.1996.8.26.0053/0028 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,04 de julho de 2025. - ADV: FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), KARISE COSTA DOS SANTOS MEIRELES (OAB 293425/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004580-45.2022.8.26.0053/10 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Maria do Socorro Gomes - Inicialmente, faz-se necessário solucionar o tumulto processual provocado pelo patrono da parte credora. Trata-se de incidente precatório no qual a entidade devedora realizou depósito de prioridade, seguido de pedido de levantamento da parte credora. Houve determinação para que a parte credora retificasse o pedido de levantamento, providenciando: Juntada do comprovante de situação cadastral do CPF; Manifestação acerca da existência de penhora ou cessão de crédito; Juntada de formulário para expedição do MLE, com indicação individualizada do número da página dos autos em que se encontra a procuração/substabelecimento. A parte credora tão somente juntou o comprovante de situação cadastral do CPF, e reiteradamente tem se negado a atender aos dois restantes comandos judiciais. É a síntese do ocorrido. Primeiramente, consigno que é dever das partes cooperar para que se alcance a prestação jurisdicional de forma célere e efetiva. Não obstante, o patrono da parte credora, ao invés de regularizar o pedido de levantamento nos termos anteriormente determinados, tem preferido investir num embate infrutífero ao reiterar o pedido de levantamento sem as devidas retificações, o que lamentavelmente tem provocado considerável prejuízo à parte credora, cujo crédito já poderia ter sido levantado há meses, não fosse a recalcitrância de seu patrono. Frise-se que os parâmetros para a elaboração do pedido de levantamento, os quais devem ser rigorosamente observados, foram determinados por este Juízo não em decorrência de mero formalismo processual, mas a fim de se viabilizar a padronização e automatização da expedição e conferência dos mandados de levantamento eletrônicos, uma vez que as ferramentas de informática disponibilizadas para tal exigem dados de entrada minuciosamente delimitados. Ressalte-se que a adoção de soluções de informática que possibilitem a automatização de tarefas é absolutamente imprescindível para tratar o crescente acervo processual, que já conta com milhares de feitos na fila aguardando a expedição de mandados de levantamento, o que não poderia ser realizado de forma manual em tempo razoável pela escassa mão de obra disponível em cartório. Posto isso, chamo o feito à ordem para determinar pela derradeira vez que a parte credora reapresente seu pedido de levantamento devidamente retificado, nos termos suprarreferidos, em 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido. Por fim, para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoPedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Oportunamente, voltem os autos conclusos. - ADV: LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004580-45.2022.8.26.0053/15 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Maria Cristina de Freitas - Ante a impossibilidade de remessa do presente incidente à UPEFAZ, nos termos do Provimento CSM nº 2.702/2023 (D.J.E. 30/06/2023), que alterou o teor do Provimento CSM Nº 2.488/2018, defiro excepcionalmente a expedição do mandado de levantamento eletrônico do depósito de prioridade do precatório em favor de Maria Cristina de Freitas, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 (Processo CPA nº 188103/2017). Com a juntada do formulário para a expedição do MLE (fl. 109), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente, à expedição do mandado de levantamento eletrônico do valor depositado às fls. 110/115 em favor da parte exequente. Atendidos os requisitos delineados no Provimento CSM Nº 2.488/2018, remetam-se os autos do cumprimento de sentença e seus respectivos incidentes precatórios à UPEFAZ, para o levantamento do valor remanescente do precatório, quando de seu pagamento. - ADV: LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004580-45.2022.8.26.0053/16 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Maria Esther Erberg Garcez - Inicialmente, faz-se necessário solucionar o tumulto processual provocado pelo patrono da parte credora. Trata-se de incidente precatório no qual a entidade devedora realizou depósito de prioridade, seguido de pedido de levantamento da parte credora. Houve determinação para que a parte credora retificasse o pedido de levantamento, providenciando: Juntada do comprovante de situação cadastral do CPF; Manifestação acerca da existência de penhora ou cessão de crédito; Juntada de formulário para expedição do MLE, com indicação individualizada do número da página dos autos em que se encontra a procuração/substabelecimento. A parte credora tão somente juntou o comprovante de situação cadastral do CPF, e reiteradamente tem se negado a atender aos dois restantes comandos judiciais. É a síntese do ocorrido. Primeiramente, consigno que é dever das partes cooperar para que se alcance a prestação jurisdicional de forma célere e efetiva. Não obstante, o patrono da parte credora, ao invés de regularizar o pedido de levantamento nos termos anteriormente determinados, lamentavelmente tem preferido investir num embate infrutífero ao reiterar o pedido de levantamento sem as devidas retificações, o que tem provocado considerável prejuízo à parte credora, cujo crédito já poderia ter sido levantado há meses, não fosse a recalcitrância de seu patrono. Frise-se que os parâmetros para a elaboração do pedido de levantamento, os quais devem ser rigorosamente observados, foram determinados por este Juízo não em decorrência de mero formalismo processual, mas a fim de se viabilizar a padronização e automatização da expedição e conferência dos mandados de levantamento eletrônicos, uma vez que as ferramentas de informática disponibilizadas para tal exigem dados de entrada minuciosamente delimitados. Ressalte-se que a adoção de soluções de informática que possibilitem a automatização de tarefas é absolutamente imprescindível para tratar o crescente acervo processual, que já conta com milhares de feitos na fila aguardando a expedição de mandados de levantamento, o que não poderia ser realizado de forma manual em tempo razoável pela escassa mão de obra disponível em cartório. Posto isso, chamo o feito à ordem para determinar pela derradeira vez que a parte credora reapresente seu pedido de levantamento devidamente retificado, nos termos suprarreferidos, em 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido. Por fim, para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoPedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Oportunamente, voltem os autos conclusos. - ADV: PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004580-45.2022.8.26.0053/17 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Maria Rosa Pereira da Cruz - Inicialmente, faz-se necessário solucionar o tumulto processual provocado pelo patrono da parte credora. Trata-se de incidente precatório no qual a entidade devedora realizou depósito de prioridade, seguido de pedido de levantamento da parte credora. Houve determinação para que a parte credora retificasse o pedido de levantamento, providenciando: Juntada do comprovante de situação cadastral do CPF; Manifestação acerca da existência de penhora ou cessão de crédito; Juntada de formulário para expedição do MLE, com indicação individualizada do número da página dos autos em que se encontra a procuração/substabelecimento. A parte credora tão somente juntou o comprovante de situação cadastral do CPF, e reiteradamente tem se negado a atender aos dois restantes comandos judiciais. É a síntese do ocorrido. Primeiramente, consigno que é dever das partes cooperar para que se alcance a prestação jurisdicional de forma célere e efetiva. Não obstante, o patrono da parte credora, ao invés de regularizar o pedido de levantamento nos termos anteriormente determinados, lamentavelmente tem preferido investir num embate infrutífero ao reiterar o pedido de levantamento sem as devidas retificações, o que tem provocado considerável prejuízo à parte credora, cujo crédito já poderia ter sido levantado há meses, não fosse a recalcitrância de seu patrono. Frise-se que os parâmetros para a elaboração do pedido de levantamento, os quais devem ser rigorosamente observados, foram determinados por este Juízo não em decorrência de mero formalismo processual, mas a fim de se viabilizar a padronização e automatização da expedição e conferência dos mandados de levantamento eletrônicos, uma vez que as ferramentas de informática disponibilizadas para tal exigem dados de entrada minuciosamente delimitados. Ressalte-se que a adoção de soluções de informática que possibilitem a automatização de tarefas é absolutamente imprescindível para tratar o crescente acervo processual, que já conta com milhares de feitos aguardando na fila a expedição de mandados de levantamento, o que não poderia ser realizado de forma manual em tempo razoável pela escassa mão de obra disponível em cartório. Posto isso, chamo o feito à ordem para determinar pela derradeira vez que a parte credora reapresente seu pedido de levantamento devidamente retificado, nos termos suprarreferidos, em 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido. Por fim, para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoPedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Oportunamente, voltem os autos conclusos. - ADV: LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004580-45.2022.8.26.0053/23 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Maria de Fátima dos Santos - Inicialmente, faz-se necessário solucionar o tumulto processual provocado pelo patrono da parte credora. Trata-se de incidente precatório no qual a entidade devedora realizou depósito de prioridade, seguido de pedido de levantamento da parte credora. Houve determinação para que a parte credora retificasse o pedido de levantamento, providenciando: Juntada do comprovante de situação cadastral do CPF; Manifestação acerca da existência de penhora ou cessão de crédito; Juntada de formulário para expedição do MLE, com indicação individualizada do número da página dos autos em que se encontra a procuração/substabelecimento. A parte credora tão somente juntou o comprovante de situação cadastral do CPF, e reiteradamente tem se negado a atender aos dois restantes comandos judiciais. É a síntese do ocorrido. Primeiramente, consigno que é dever das partes cooperar para que se alcance a prestação jurisdicional de forma célere e efetiva. Não obstante, o patrono da parte credora, ao invés de regularizar o pedido de levantamento nos termos anteriormente determinados, lamentavelmente tem preferido investir num embate infrutífero ao reiterar o pedido de levantamento sem as devidas retificações, o que tem provocado considerável prejuízo à parte credora, cujo crédito já poderia ter sido levantado há meses, não fosse a recalcitrância de seu patrono. Frise-se que os parâmetros para a elaboração do pedido de levantamento, os quais devem ser rigorosamente observados, foram determinados por este Juízo não em decorrência de mero formalismo processual, mas a fim de se viabilizar a padronização e automatização da expedição e conferência dos mandados de levantamento eletrônicos, uma vez que as ferramentas de informática disponibilizadas para tal exigem dados de entrada minuciosamente delimitados. Ressalte-se que a adoção de soluções de informática que possibilitem a automatização de tarefas é absolutamente imprescindível para tratar o crescente acervo processual, que já conta com milhares de feitos aguardando na fila a expedição de mandados de levantamento, o que não poderia ser realizado de forma manual em tempo razoável pela escassa mão de obra disponível em cartório. Posto isso, chamo o feito à ordem para determinar pela derradeira vez que a parte credora reapresente seu pedido de levantamento devidamente retificado, nos termos suprarreferidos, em 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido. Por fim, para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoPedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Oportunamente, voltem os autos conclusos. - ADV: PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0031353-93.2023.8.26.0053 (processo principal 0027726-82.2003.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Contribuições Previdenciárias - Maria Angelica R. de Oliveira Jose - - Amelia Travaglini Lustoza Campanha - - Cleide Maria Bassinello Sartori - - Graça Aparecida Calzolari V. Dias - - Ieda Maria Velloso Heeren - - Iolanda Correa P. C. de Mello - - Liliana Burani Kowalski - - Roseli Franciulli - - Maria Elizabeth Inada - - Maria Madalena dos Santos - - Miyuki Oishi - - Neusa Carli Ploks - - Selma Hage - - Sumiko Inoue Gushiken - - Maria do Carmo Labeca - - Alda Paschoal - - Evna Francella Saez Parra - - Ana Lucia Machado Bennaton Descio - - Ana Maria da Fonseca - - Ana Paulina Elias - - Dirce Soler Picciarelli - - Elisa Shigueyo Takeda - - Emilia Sizuco Takahashi Kiyohara - - Maria Cristina Lemos F. Drummond - - Francisca Fatima de Araujo - - Izilda Zanoni - - Marcia Bozza Gomez - - Marcia Regina Teixeira Macedo - - Margarida Regina Fontana Francischini - - Maria Beatriz Lobo Vianna Rodrigues Cyrillo - Vistos. Aguarde-se provocação da parte interessada sobre o seguimento do cumprimento de sentença; nada sendo requerido em 60 (sessenta) dias, ao arquivo independente de nova intimação pelo prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES (OAB 513128/SP), ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES (OAB 369020/SP), ANDREA REGINA ROMANELLI (OAB 309221/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0031353-93.2023.8.26.0053 (processo principal 0027726-82.2003.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Contribuições Previdenciárias - Maria Angelica R. de Oliveira Jose - - Amelia Travaglini Lustoza Campanha - - Cleide Maria Bassinello Sartori - - Graça Aparecida Calzolari V. Dias - - Ieda Maria Velloso Heeren - - Iolanda Correa P. C. de Mello - - Liliana Burani Kowalski - - Roseli Franciulli - - Maria Elizabeth Inada - - Maria Madalena dos Santos - - Miyuki Oishi - - Neusa Carli Ploks - - Selma Hage - - Sumiko Inoue Gushiken - - Maria do Carmo Labeca - - Alda Paschoal - - Evna Francella Saez Parra - - Ana Lucia Machado Bennaton Descio - - Ana Maria da Fonseca - - Ana Paulina Elias - - Dirce Soler Picciarelli - - Elisa Shigueyo Takeda - - Emilia Sizuco Takahashi Kiyohara - - Maria Cristina Lemos F. Drummond - - Francisca Fatima de Araujo - - Izilda Zanoni - - Marcia Bozza Gomez - - Marcia Regina Teixeira Macedo - - Margarida Regina Fontana Francischini - - Maria Beatriz Lobo Vianna Rodrigues Cyrillo - Vistos. Aguarde-se provocação da parte interessada sobre o seguimento do cumprimento de sentença; nada sendo requerido em 60 (sessenta) dias, ao arquivo independente de nova intimação pelo prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES (OAB 513128/SP), ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES (OAB 369020/SP), ANDREA REGINA ROMANELLI (OAB 309221/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0025240-02.2018.8.26.0053/27 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Meire de Fátima Demetrio - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - I - Inicialmente, verifico que a representação processual da credora encontra-se desatualizada, tendo em vista a informação prestada às fls. 27/28 no sentido de que o contrato firmado pelo SINPEEM com Dr. Edivaldo Mariano de Lima Júnior Amemiya (OAB/SP 306182) foi encerrado. Nesse sentido, providencie a serventia a exclusão do nome do mencionado advogado. Com efeito, considerando a procuração de fls. 53 e o substabelecimento de fls. 65, anote-se o Dr. Luiz Fernando Thomazini (OAB/SP 276578) e a Dra. Pricila Pinheiro Peixoto (OAB/SP 414638), para fins de intimação e publicação das decisões relacionadas aos autos. II - DO LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO DE FLS. 54/60 1 - Atualizada a representação processual nos termos supradeterminados, DEFIRO o levantamento do depósito de quitação do precatório em razão do pagamento de ACORDO em favor de Meire de Fátima Demetrio (depósito(s) de 28/02/2023 - EP (0304521-06.2019.8.26.0500) - fls. 54/60). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3- Fls. 52. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado (s) de levantamento eletrônico (s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s) CREDOR(ES): Meire de Fátima Demetrio CPF(s): 830.097.608-68 ADVOGADO(S)/OAB(s) Dr. Luiz Fernando Thomazini (OAB/SP 276578) e a Dra. Pricila Pinheiro Peixoto (OAB/SP 414638) PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 53 (substabelecimento: fls. 65) 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 4.2 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 4.3 - Fls. 61. Ante a apresentação do acordo celebrado, nos termos do edital que estabeleceu as condições para a aceitação dos seus acordos,indicado valores a título de IR a serem retidos na fonte, defiro a transferência à conta da Municipalidade,CNPJ nº 46.392.130/0007-03,agencia:1897-X, C/C8.811-0. 5 -Por fim, em razão da quitação do precatório envolvendo aquele(s) quefirmou(aram) a transação, após a expedição do mandado de levantamento eletrônico, encaminhem-se os autos conclusos para extinção. - ADV: ANA PAULA SANCHEZ BACCI (OAB 180136/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), ANDREA REGINA ROMANELLI (OAB 309221/SP), ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES (OAB 369020/SP), PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP), MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES (OAB 513128/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0412802-11.1997.8.26.0053 (053.97.412802-9) - Cumprimento de sentença - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Marlene Moderno de Carvalho - - Rosalia Pereira Lopes e outros - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, esclarecendo se a obrigação de fazer foi integralmente cumprida para todos os exequentes. Se negativa, esclarecer detalhadamente para quais exequentes não foi cumprida e o que falta para o cumprimento. Se positiva, tornem para extinção da obrigação de fazer. Int. - ADV: EDVAN PAIXAO AMORIM (OAB 143925/SP), EDVAN PAIXAO AMORIM (OAB 143925/SP), EDVAN PAIXAO AMORIM (OAB 143925/SP), EDVAN PAIXAO AMORIM (OAB 143925/SP), EDVAN PAIXAO AMORIM (OAB 143925/SP), EDVAN PAIXAO AMORIM (OAB 143925/SP), EDVAN PAIXAO AMORIM (OAB 143925/SP), EDVAN PAIXAO AMORIM (OAB 143925/SP), EDVAN PAIXAO AMORIM (OAB 143925/SP), EDVAN PAIXAO AMORIM (OAB 143925/SP), EDVAN PAIXAO AMORIM (OAB 143925/SP), EDVAN PAIXAO AMORIM (OAB 143925/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), EDVAN PAIXAO AMORIM (OAB 143925/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), EDVAN PAIXAO AMORIM (OAB 143925/SP), EDVAN PAIXAO AMORIM (OAB 143925/SP), EDVAN PAIXAO AMORIM (OAB 143925/SP), EDVAN PAIXAO AMORIM (OAB 143925/SP), EDVAN PAIXAO AMORIM (OAB 143925/SP), EDVAN PAIXAO AMORIM (OAB 143925/SP), EDVAN PAIXAO AMORIM (OAB 143925/SP), EDVAN PAIXAO AMORIM (OAB 143925/SP), EDVAN PAIXAO AMORIM (OAB 143925/SP), EDVAN PAIXAO AMORIM (OAB 143925/SP), EDVAN PAIXAO AMORIM (OAB 143925/SP), EDVAN PAIXAO AMORIM (OAB 143925/SP), EDVAN PAIXAO AMORIM (OAB 143925/SP), EDVAN PAIXAO AMORIM (OAB 143925/SP), EDVAN PAIXAO AMORIM (OAB 143925/SP), EDVAN PAIXAO AMORIM (OAB 143925/SP), EDVAN PAIXAO AMORIM (OAB 143925/SP), EDVAN PAIXAO AMORIM (OAB 143925/SP), EDVAN PAIXAO AMORIM (OAB 143925/SP), EDVAN PAIXAO AMORIM (OAB 143925/SP), EDVAN PAIXAO AMORIM (OAB 143925/SP), EDVAN PAIXAO AMORIM (OAB 143925/SP), EDVAN PAIXAO AMORIM (OAB 143925/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), ANDREA REGINA ROMANELLI (OAB 309221/SP), ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES (OAB 369020/SP), GEORGE HENRIQUE BRITO LACERDA (OAB 409102/SP), PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP), RUTE DO CARMO ROCHA (OAB 415366/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), EDVAN PAIXAO AMORIM (OAB 143925/SP), EDVAN PAIXAO AMORIM (OAB 143925/SP), EDVAN PAIXAO AMORIM (OAB 143925/SP), EDVAN PAIXAO AMORIM (OAB 143925/SP), EDVAN PAIXAO AMORIM (OAB 143925/SP), EDVAN PAIXAO AMORIM (OAB 143925/SP), EDVAN PAIXAO AMORIM (OAB 143925/SP), EDVAN PAIXAO AMORIM (OAB 143925/SP), EDVAN PAIXAO AMORIM (OAB 143925/SP), EDVAN PAIXAO AMORIM (OAB 143925/SP), EDVAN PAIXAO AMORIM (OAB 143925/SP), EDVAN PAIXAO AMORIM (OAB 143925/SP), EDVAN PAIXAO AMORIM (OAB 143925/SP)
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