Luis Fernando Thomazini
Luis Fernando Thomazini
Número da OAB:
OAB/SP 276578
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
566
Total de Intimações:
950
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUIS FERNANDO THOMAZINI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 950 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0400544-66.1997.8.26.0053/05 - Precatório - Marli Aparecida Zamuner e outros - Josefina Carreira Valente Rosselli - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito de quitação do precatório em razão do pagamento de ACORDO em favor de Joao Batista Seber (depósito(s) de 30/01/2023 - EP (0047530-96.2016.8.26.0500) - fls. 733/743). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3- Fls. 732. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado (s) de levantamento eletrônico (s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s) CREDOR(ES): Joao Batista Seber CPF(s): 586.415.648-53 ADVOGADO(S)/OAB(s) Dr. Luis Fernando Thomazini - OAB 276578/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 745 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 4.2 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 4.3 -Em sendo o acordo celebrado com o Município de São Paulo, e nos termos do edital que estabeleceu as condições para a aceitação dos seus acordos,cientifique-se-ode que, no prazo de2dias úteis (totalizando 4, nos termos do art. 183, do CPC), poderá apresentar o cálculo dos valores a serem retidos a título de IR, ficando deferida, desde logo, na hipótese de manifestação tempestiva, a transferência deste montante à Municipalidade,CNPJ nº 46.392.130/0007-03,agencia: 1897-X, C/C 8.811-0. 5 -Por fim, aguarde-se o pagamento do saldo remanescente do precatório, conforme ordem cronológica. - ADV: FLAVIO BARBARULO BORGHERESI (OAB 203037/SP), PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP), RUTE DO CARMO ROCHA (OAB 415366/SP), KATIA SEUNG HEE LEE (OAB 214961/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), CLAUDIO SERGIO PONTES (OAB 265750/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), ANDREA REGINA ROMANELLI (OAB 309221/SP), ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES (OAB 369020/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0413739-84.1998.8.26.0053/52 - Precatório - Pagamento - Wilma Lirola de Oliveira - I - Fls. 211/212. Ciente do encerramento do contrato firmado pelo SINPEEM com a Dra. Rute do Carmo Rocha (OAB/SP 415366). Deixo de determinar as providências de praxe, tendo em vista que a advogada não se encontra cadastrada nos registros do sistema SAJ vinculados a este incidente. I.1 - Substabelecimento anotado, conforme fls. 212. II - DO LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Wilma Lirola de Oliveira (depósito(s) de 29/02/2024 - EP (0196409-35.2022.8.26.0500) - fls. 220/232). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4- Fls. 219. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Wilma Lirola de Oliveira CPF(s): 373.170.838-87 ADVOGADO(S)/OAB(s) Luis Fernando Thomazini e Pricila Pinheiro Peixto - OAB 276578/SP e 414638/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 07 (substabelecimento Fls. 09, 14, 16, 21 e 212) 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. - ADV: MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES (OAB 513128/SP), PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP), ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES (OAB 369020/SP), ANDREA REGINA ROMANELLI (OAB 309221/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004580-45.2022.8.26.0053/33 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Maria Lucia Tribioli Matrella - Em razão do depósito integral (fls. 110/115 e 134/140) realizado pela Diretoria de Execução de Precatóriose Cálculos (DEPRE), julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/15, em relação ao crédito requisitado por meio do ofício precatório expedido no presente incidente. Nos termos do Provimento CSM nº 2.702/2023 (D.J.E. 30/06/2023), que alterou o teor do Provimento CSM Nº 2.488/2018, defiro excepcionalmente a expedição do mandado de levantamento eletrônico do depósito do precatório em favor de Maria Lucia Tribioli Matrella, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 (Processo CPA nº 188103/2017). Tendo em vista que o deferimento do levantamento da prioridade da exequente supramencionada não deixará resíduo, deverá a entidade devedora, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, se manifestar no prazo de dez dias, a fim de informar se já houve a efetiva retenção da contribuição previdenciária e da assistência médica. Caso não tenha havido as referidas retenções, na mesma oportunidade deverá a entidade devedora providenciar a juntada de formulário individualizado, disponível em " http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx ". Com a juntada dos formulários para a expedição do MLE (fl. 109 e 133), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente e a manifestação da entidade devedora sobre as retenções devidas, à expedição do mandado de levantamento eletrônico do valores depositados às fls. 110/115 e 134/140 em favor da exequente, bem como expeça-se ofício à DEPRE (categoria 545, modelo 501100) para providências quanto à extinção do precatório. Ato contínuo, arquive-se definitivamente o presente incidente. - ADV: PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009390-39.2017.8.26.0053/13 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luciana Olimpia Garcia Fernandes - Daniel Fernandes - Execução nº 2023/001708 Vistos. Fls. 94/95. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo sucessor DANIEL FERNANDES, em face da decisão de fls. 70/76, que habilitou os herdeiros de Luciana Olímpia Garcia Fernandes especificamente para que haja continuidade da regularidade processual, sem alteração da titularidade do crédito, ao fundamento de que a decisão é omissa. Assim, tendo em vista a oposição de embargos de declaração, intime-se a parte embargada para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, aos moldes do artigo 1.023, §2º, do CPC. Intime-se. - ADV: ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES (OAB 369020/SP), DANIEL GEOFFROY (OAB 304056/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), MARLEIDE SANTOS LIMA (OAB 176974/SP), PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP), MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES (OAB 513128/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004580-45.2022.8.26.0053/31 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Maria de Fátima Augusto Rodrigues - Em razão do depósito integral (fls. 111/116 e 135/141) realizado pela Diretoria de Execução de Precatóriose Cálculos (DEPRE), julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/15, em relação ao crédito requisitado por meio do ofício precatório expedido no presente incidente. Nos termos do Provimento CSM nº 2.702/2023 (D.J.E. 30/06/2023), que alterou o teor do Provimento CSM Nº 2.488/2018, defiro excepcionalmente a expedição do mandado de levantamento eletrônico do depósito do precatório em favor de Maria de Fátima Augusto Rodrigues, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 (Processo CPA nº 188103/2017). Tendo em vista que o deferimento do levantamento do crédito da exequente supramencionada não deixará resíduo, deverá a entidade devedora, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, se manifestar no prazo de dez dias, a fim de informar se já houve a efetiva retenção da contribuição previdenciária e de assistência médica. Caso não tenha havido as referidas retenções, na mesma oportunidade deverá a entidade devedora providenciar a juntada de formulário individualizado, disponível em " http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx ". Com a juntada dos formulários para a expedição do MLE (fls. 110 e 134), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente e a manifestação da entidade devedora sobre as retenções devidas, à expedição do mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados às fls. 111/116 e 135/141 em favor da exequente, bem como expeça-se ofício à DEPRE (categoria 545, modelo 501100) para providências quanto à extinção do precatório. Ato contínuo, arquive-se definitivamente o presente incidente. - ADV: PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009390-39.2017.8.26.0053/12 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marisa Vicentini - VISTOS. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito de quitação do precatório em razão do pagamento de ACORDO em favor de Marisa Vicentini (depósito(s) de 03/10/2024 - EP (0323274-74.2020.8.26.0500) - fl.74 ). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3- Fl.58 . O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado (s) de levantamento eletrônico (s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s) CREDOR(ES): Marisa Vicentini CPF(s): 011.429.148-95 ADVOGADO(S)/OAB(s) Marleide Santos Lima, Luis Fernando Thomazini e Pricila Pinheiro Peixoto - OAB 176974/SP, 276578/SP e 414638/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação: Fl.59 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 4.2 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 4.3 -Em sendo o acordo celebrado com o Município de São Paulo, e nos termos do edital que estabeleceu as condições para a aceitação dos seus acordos,cientifique-se-ode que, no prazo de2dias úteis (totalizando 4, nos termos do art. 183, do CPC), poderá apresentar o cálculo dos valores a serem retidos a título de IR, ficando deferida, desde logo, na hipótese de manifestação tempestiva, a transferência deste montante à Municipalidade,CNPJ nº 46.392.130/0007-03,agencia: 1897-X, C/C 8.811-0. 5 -Por fim, em razão da quitação do precatório envolvendo aquele(s) quefirmou(aram) a transação, após a expedição do mandado de levantamento eletrônico, encaminhem-se os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP), MARLEIDE SANTOS LIMA (OAB 176974/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010917-26.2017.8.26.0053/01 - Precatório - Pagamento - Doraolinda Fogaca Felfoldi - - Benedita Aparecida Costa Silva - - Celia Forencio Barboza Maschiari - - Derlinda Motta de Souza - - Carla Morina Annino - - Cely Gallo dos Santos - - Nilvacy do Carmo Santos Manoel - - Cleide Maria Filipin - - Delma Eustaquio de Miranda Pires - - Delourdes Aparecida Trindade - - Cinira de Freitas - - Maria Jose Silva Ferrarezi - - Celia Regina dos Santos - - Djalva da Silva Pereira - - Dalva Macedo da Silva - - Cynthia Janes Ferreira - - Carmen Regina Carrete Bennati - - Carmen Lidia Cesar da Mota - - Ana Aparecida Martins Gomes - - Delia Benedita Pinto - - Jandyra Alves Takieddine - - Carmen Aparecida Siena Carbonari - - Cenira Mendes de Oliveira Morato - - Divany Maria Montans de Oliveira - - Maria Lucia Luz - - Marisa Bottassi - - Carmen Jesus de Souza Gavazzi - - Maria Regina Precioso Broslavschi - - Denilce Rodrigues Augusto Papasergio - - Denise Aparecida Bachini Pieroni - - Dora Alice de Barros - - Dulcineia Aparecida Morales Veroli - - Celia de Oliveira Pombo - - Brigida da Silva - - Cleonice Nunes Carnevali - - Celia Maria Barbosa Lima - - Angela Pennetta de Oliveira - - Cacilda Gonzaga Cintra - - Cristina Penna Durr - - Clarisse Cyrillo - - Doraci Gianini Bronchini - - Cleusa Ferreira Pujol - - Denise Bullara Martins das Silva - - Bruna Adomaitis Bruno - - Mary Thais Miceli Navarretti - - Celeste Ana Soman Moraes - Diego Contreta de Moraes (herdeiro de Délia Benedita Pinto) - - Rita de Cassia Moraes Carneiro (herdeira de Délia Benedita Pinto) - - Reinaldo Moraes (herdeiro de Délia Benedita Pinto) - - CASA DO PRECATÓRIO I - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - VISTOS EP 0153121-76.2018.8.26.0500 - aguardando pagamento; Procurações em fls. 118/163; substabelecimento em fls. 1006; Valores retidos em certidão de fls. 1243/1246 e 1256. I Fls. 1259; 1273. 1 - DEFIRO o levantamento do valor retido às fls. 1243/1246, referente ao depósito de fls. 528/604, em favor de ANA APARECIDA MARTINS GOMES CPF 049.394.238-67 e CARLA MORINA ANNINO CPF 130.717.878-20, representadas pela patrona: PRICILA PEIXOTO (OAB/SP 414.638) e outros, procuração às fls. 118/163; substabelecimento em fls. 1006. Expeçam as guias de levantamento eletrônicas. 2 Fls. 1260 e 1274. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido para levantamento diretamente em conta das beneficiárias. 3. Deverá o Núcleo de Cumprimento observar as contas indicadas nos formulários trazidos pelos patronos. II Fls. 1267. 1 - DEFIRO o levantamento do valor retido às fls. 1256, referente ao depósito de fls. 850, em favor de DENILCE RODRIGUES AUGUSTO PAPASERGIO CPF 007.913.288-05, representada pela patrona: PRICILA PEIXOTO (OAB/SP 414.638) e outros, procuração às fls. 118/163; substabelecimento em fls. 1006. Expeça a guia de levantamento eletrônica. 2 Fls. 1268. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido para levantamento diretamente em conta das beneficiárias. 3. Deverá o Núcleo de Cumprimento observar as contas indicadas nos formulários trazidos pelos patronos. III Fls. 1269/1270 e 1286. Anote-se a nova representação processual da credora CELIA FLORENCIO BARBOZA MASCHIARI, conforme procuração de fls. 1271. Sem prejuízo, considerando que a procuração veio desacompanhada de documento pessoal da coautora, junte a coautora CELIA procuração com firma reconhecida. Prazo de 10 dias. Intime-se o patrono originário para ciência e para que informe eventual reserva de honorários, oportunidade em que, se o caso, deverá ser apresentado o respectivo contrato escrito de prestação de serviços advocatícios. Prazo: 10 dias. Havendo juntada de procuração com firma reconhecida e decorrido o prazo acima sem manifestação do patrono originário ou na hipótese de não haver reserva de honorários, prossiga-se nos termos a seguir quanto à integralidade do crédito. Do contrário, havendo percentual a ser destacado a título de honorários contratuais, prossiga-se nos termos a seguir apenas quanto ao montante não reservado, devendo os autos tornarem conclusos em seguida. VALORES RETIDOS: 1 - DEFIRO o levantamento do valor retido às fls. 1243/1246, referente ao depósito de fls. 528/604, em favor de CELIA FLORENCIO BARBOZA MASCHIARI CPF 055.646.858-90, representada pela patrona: KARISE COSTA DOS SANTOS MEIRELES (OAB/SP 293.425), aguardando juntada de procuração com firma reconhecida. Expeçam as guias de levantamento eletrônicas. 2 Fls. 1272. O advogado apresentou o formulário MLE. 3. Deverá o Núcleo de Cumprimento observar as contas indicadas nos formulários trazidos pelos patronos. IV Fls. 1280. Os sucessores de CENIRA MENDES DE OLIVEIRA foram habilitados nos autos principais (decisão juntada em fls. 1284/1285). Diante do exposto: 1 - DEFIRO o levantamento do valor retido às fls. 1243/1246, referente ao depósito de fls. 418/489, em favor dos sucessores de CENIRA MENDES DE OLIVEIRA CPF 296.919.348-50, representados pela patrona: Renata de Oliveira Morato, OAB/SP 235.661, procuração às fls. 347 do principal. Expeçam as guias de levantamento eletrônicas. 2 Fls. 1281/1283. O advogado apresentou o formulário MLE para levantamento diretamente em conta das beneficiárias. 3. Deverá o Núcleo de Cumprimento observar as contas indicadas nos formulários trazidos pelos patronos. Int. - ADV: THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), WILSON RECHE (OAB 282409/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), RUTE DO CARMO ROCHA (OAB 415366/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), RUTE DO CARMO ROCHA (OAB 415366/SP), RUTE DO CARMO ROCHA (OAB 415366/SP), RUTE DO CARMO ROCHA (OAB 415366/SP), RUTE DO CARMO ROCHA (OAB 415366/SP), RUTE DO CARMO ROCHA (OAB 415366/SP), RUTE DO CARMO ROCHA (OAB 415366/SP), RUTE DO CARMO ROCHA (OAB 415366/SP), RUTE DO CARMO ROCHA (OAB 415366/SP), RUTE DO CARMO ROCHA (OAB 415366/SP), RUTE DO CARMO ROCHA (OAB 415366/SP), RUTE DO CARMO ROCHA (OAB 415366/SP), RUTE DO CARMO ROCHA (OAB 415366/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), RUTE DO CARMO ROCHA (OAB 415366/SP), RUTE DO CARMO ROCHA (OAB 415366/SP), RUTE DO CARMO ROCHA (OAB 415366/SP), RUTE DO CARMO ROCHA (OAB 415366/SP), RUTE DO CARMO ROCHA (OAB 415366/SP), RUTE DO CARMO ROCHA (OAB 415366/SP), RUTE DO CARMO ROCHA (OAB 415366/SP), RUTE DO CARMO ROCHA (OAB 415366/SP), RUTE DO CARMO ROCHA (OAB 415366/SP), RUTE DO CARMO ROCHA (OAB 415366/SP), RUTE DO CARMO ROCHA (OAB 415366/SP), RUTE DO CARMO ROCHA (OAB 415366/SP), RUTE DO CARMO ROCHA (OAB 415366/SP), RUTE DO CARMO ROCHA (OAB 415366/SP), RUTE DO CARMO ROCHA (OAB 415366/SP), RUTE DO CARMO ROCHA (OAB 415366/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), RUTE DO CARMO ROCHA (OAB 415366/SP), GABRIEL DA NÓBREGA FERNANDES (OAB 382038/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), RUTE DO CARMO ROCHA (OAB 415366/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), RUTE DO CARMO ROCHA (OAB 415366/SP), RUTE DO CARMO ROCHA (OAB 415366/SP), RUTE DO CARMO ROCHA (OAB 415366/SP), RUTE DO CARMO ROCHA (OAB 415366/SP), RUTE DO CARMO ROCHA (OAB 415366/SP), RUTE DO CARMO ROCHA (OAB 415366/SP), RUTE DO CARMO ROCHA (OAB 415366/SP), RUTE DO CARMO ROCHA (OAB 415366/SP), RUTE DO CARMO ROCHA (OAB 415366/SP), RUTE DO CARMO ROCHA (OAB 415366/SP), RUTE DO CARMO ROCHA (OAB 415366/SP), RUTE DO CARMO ROCHA (OAB 415366/SP), RUTE DO CARMO ROCHA (OAB 415366/SP), RUTE DO CARMO ROCHA (OAB 415366/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016208-07.2017.8.26.0053/05 - Precatório - Aposentadoria - Toshie Takahama Ishii - Execução nº 2024/000663 VISTOS. I - DO LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO 1 - Fls. 123/124 - DEFIRO o levantamento do depósito PARCIAL do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE COM SALDO em favor de Toshie Takahama Ishii (depósito(s) de 07/02/2025 - EP(0103041-35.2023.8.26.0500) - fls. 86/120). 2 - Eventual impugnação deverá ser apresentada por ocasião do pagamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4- Fls. 124 - O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo: CREDOR(ES): Toshie Takahama Ishii CPF(s): 761.556.508-10 ADVOGADO(S)/OAB(s) Luis Fernando Thomazini - OAB 276578/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 54 e 122 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 6 - No mais, aguarde-se o pagamento integral do precatório, ou tornem os autos conclusos oportunamente. II - OUTROS PROVIMENTOS 1. Fls. 121/122 - Ciente. Proceda-se a atualização do cadastro de advogados no SAJ. Int. - ADV: MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES (OAB 513128/SP), PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP), ANDREA REGINA ROMANELLI (OAB 309221/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES (OAB 369020/SP), AMANDA DOS SANTOS TARQUINI (OAB 418907/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0400591-40.1997.8.26.0053/109 - Precatório - Servidor Público Civil - Rosemeire Aparecida Figueiredo - para fins de intimações - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito de quitação do precatório em razão do pagamento de ACORDO em favor de Rosemeire Aparecida Figueiredo (depósito(s) de 28/04/2023 - EP (0253607-64.2021.8.26.0500) - fls. 122/133). 1.1 -Não obstante a apresentação de procuração e substabelecimento às fls. 136 e 138, verifico que o advogado cadastrado nos auto, Dr. Edivaldo Mariano de Lima Junior (OAB/SP 360182), não consta entre os outorgados. Por esta razão, intime-se o interessado para que regularize a representação processual do credor, mediante a juntada de instrumento de mandato atualizado, com poderes específicos para dar e receber quitação, e/ou novo substabelecimento. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe -cód. 7230 - Procuração (digitalizada). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3- Fls. 120. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado (s) de levantamento eletrônico (s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s) CREDOR(ES): Rosemeire Aparecida Figueiredo CPF(s): 101.109.028-74 ADVOGADO(S)/OAB(s) Edivaldo Mariano de Lima Júnior Amemiya - OAB 360182/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação: conforme item 1.1 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 4.2 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 4.3 -Em sendo o acordo celebrado com o Município de São Paulo, e nos termos do edital que estabeleceu as condições para a aceitação dos seus acordos,cientifique-se-ode que, no prazo de2dias úteis (totalizando 4, nos termos do art. 183, do CPC), poderá apresentar o cálculo dos valores a serem retidos a título de IR, ficando deferida, desde logo, na hipótese de manifestação tempestiva, a transferência deste montante à Municipalidade,CNPJ nº 46.392.130/0007-03,agencia: 1897-X, C/C 8.811-0. 5 -Por fim, em razão da quitação do precatório envolvendo aquele(s) quefirmou(aram) a transação, após a expedição do mandado de levantamento eletrônico, encaminhem-se os autos conclusos para extinção. - ADV: MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES (OAB 513128/SP), PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP), ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES (OAB 369020/SP), EDIVALDO MARIANO DE LIMA JÚNIOR AMEMIYA (OAB 360182/SP), EDIVALDO MARIANO DE LIMA JÚNIOR AMEMIYA (OAB 360182/SP), ANDREA REGINA ROMANELLI (OAB 309221/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020260-46.2017.8.26.0053/19 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Maria Vieira de Matos Filha - VISTOS. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito PARCIAL do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE COM SALDO em favor de Maria Vieira de Matos Filha (depósito(s) de 04/10/2024 - EP(0203775-28.2022.8.26.0500) - fl. 77). 2 - Eventual impugnação deverá ser apresentada por ocasião do pagamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4- Fl. 63. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Maria Vieira de Matos Filha CPF(s): 875.453.228-00 ADVOGADO(S)/OAB(s) Luis Fernando Thomazini - OAB 276578/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação: Fl. 07 (Substabelecimento fl. 09) 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 6 - No mais, aguarde-se o pagamento integral do precatório, ou tornem os autos conclusos oportunamente. Int. - ADV: LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP)