Maria Aparecida De Souza
Maria Aparecida De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 276583
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
100
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIA APARECIDA DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505461-85.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.N.S. - Vistos. Concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para que especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Caso haja interesse na oitiva de testemunhas, os Patronos deverão apresentar o rol, nesse mesmo prazo, com a qualificação completa de cada uma delas, bem como juntar copia de documento pessoal com foto, informando ainda e-mails dos advogados, das partes e das testemunhas, para envio do convite da audiência virtual com as informações de data e horário para acesso, sob pena de preclusão dessa prova. Com a manifestação das partes, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e após, tornem os autos conclusos para saneamento do feito e deferimento das provas que se mostrarem pertinentes, se não for o caso de julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), NILTON JOSE DE PAULA TRINDADE (OAB 106320/SP), ANTONIA EDMAR VIEIRA MOREIRA (OAB 362026/SP), MARCIO ALVES DE MEDEIROS (OAB 339734/SP), CLOVIS BEZERRA (OAB 271515/SP), ADRIANO LIMA DOS SANTOS (OAB 231713/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1091603-97.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - T.M. - aviso de cartório - ciência às partes acerca dos documentos juntados. - ADV: MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011479-47.2024.8.26.0002 (processo principal 1082503-55.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.E.S.M. - - P.E.S.M. - Vistos. Inicialmente, diga a exequente Maria, nascida aos 13/04/2006, se já regularizou a sua representação processual. Em caso negativo, supra-se a falta em 10 dias. Diante dos termos das petições de fls. 166/167 e 185/186, não seria possível considerar válida a intimação de fl. 85 e seguintes envolvendo o patrocínio do advogado Adriano Lima dos Santos, especialmente na qualidade de advogado do executado nesta demanda. Todavia, o executado juntou o mandato judicial de fl. 104 outorgando poderes da cláusula ad judicia aos advogados Adriano Lima dos Santos, Maria Aparecida de Souza, Márcio Alves de Medeiros, Antonia Edmar Vieira Moreira, Clóvis Bezerra e Nilton Jose de Paula Trindade, nada mencionando expressamente, apesar de se tratar de impresso do "Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo". Outrossim, até o momento, referidos advogados não promoveram a devida comunicação de renúncia ao mandante, que deve ser comprovada, de forma idônea neste processo, conforme preceituado no art. 112 e §§ do CPC. Nessa medida, e observadas que as publicações de fls. 110 e seguintes se aperfeiçoaram na pessoa do mandatário Márcio Alves de Medeiros, dou por suprida e regular a intimação ao executado objeto da decisão estabilizada de fl. 76. No mais, servindo a presente decisão de ofício, requisita-se à pessoa jurídica "UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA" que proceda a descontos de 30% sobre todos os créditos decorrentes de viagens mensais do motorista CLEBER DA SILVA MACHADO, ora executado, cadastrado na plataforma em questão - tanto pagas em cartão de crédito, créditos Uber ou dinheiro -, mediante depósito, também mensal, em conta vinculada a este processo, junto ao Banco do Brasil - agência do Foro Regional de Santo Amaro (5905-6). Cumpra-se, sob as penas da lei. Incumbirão aos exequentes a impressão e encaminhamento do ofício. Ciência ao Ministério Público. Int - ADV: JOYCE MUNIZ PAIXÃO (OAB 441987/SP), JOYCE MUNIZ PAIXÃO (OAB 441987/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008451-90.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.B.S. - Vistos. 1. Ausentes indicativos de capacidade financeira, defiro a gratuidade da justiça em favor do demandante. Anote-se. 2. Trataria-se de ação à exoneração do encargo alimentar, com pedido de tutela de urgência. Não se vislumbrariam, por ora, os elementos ensejadores da imediata exoneração dos alimentos em favor dos filhos, maiores de idade, nascidos em 13 de setembro de 1996 e 04 de fevereiro de 1999 (fls. 09/10). Fato é que, não haveria no título - ou ao menos não exibido - cláusula a disciplinar o término da obrigação alimentar pelo alimentante (fls. 11/12). Igualmente, nada no sentido de que exerceriam os alimentados atividade laborativa ou de que capazes de garantir a própria subsistência. Outrossim, de acordo com a Súmula n° 358, do Superior Tribunal de Justiça: "O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.". Sendo assim, indefiro a liminar. 3. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002224-74.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1008664-06.2024.8.26.0020) (processo principal 1008664-06.2024.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.L.M.A. - F.S.A. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença, pelo rito da penhora. I - Gratuidade de justiça já deferida nos autos principais. Anotado. II - Na forma do art. 513, §2º, do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa do advogados constituídos nos autos principais, ora cadastrados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 4.095,60 (fls. 40/41). Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem pagamento voluntário, inicia-se outro prazo de 15 (quinze) dias, para impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523 §1º, CPC), com expedição de mandado de penhora e avaliação, a requerimento do credor (art. 523, §3º, CPC). Se for realizado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante do débito (art. 523, §2º, CPC). III - Reitero a solicitação à empregadora (dados abaixo) para que apresente a este Juízo, os holerites do executado (dados no cabeçalho), referentes aos últimos 12 (doze) meses. Prazo: 10 (dez) dias. Ressalte-se que o não atendimento às requisições acima sujeita-se à pena de crime de desobediência. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente decisão-ofício, instruindo-a com cópia das peças pertinentes, comprovando-se o encaminhamento nos autos, no prazo de 15 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados por peticionamento eletrônico ou por e-mail (upjnossasrao1a5fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo ou conforme comunicado 879/2016 da Corregedoria Geral da Justiça. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), BRUNO COUTO SILVEIRA (OAB 353961/SP), CAIO VINICIUS DE SOUZA SILVEIRA (OAB 360129/SP), ADRIANO LIMA DOS SANTOS (OAB 231713/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015282-97.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Adriano Rodrigues de Paiva - Viação Gatusa Transportes Urbanos Ltda. - - Antônio Pereira Ribeiro - VISTOS em saneador. Fls. 91/95 (contestação de ANTONIO PEREIRA RIBEIRO): o corréu, preliminarmente: a) requereu concessão da gratuidade judiciária; e b) arguiu ilegitimidade de parte passiva, sob fundamento de que a única legitimada seria sua empregadora, a corré VIAÇÃO GATUSA TRANSPORTES URBANOS LTDA. Os documentos encartados a fls. 144/151, após determinação judicial (fls. 138), evidenciam incapacidade financeira do réu, pessoa física, em arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou o de sua família (art. 99, §3º, do CPC). Além disso, o autor não impugnou (fls. 152/154) pedido de gratuidade judiciária (fls. 91), circunstâncias que autorizam concessão da referida benesse. Cadastrei em sistema. Rejeito preliminar de ilegitimidade de parte passiva (contestação fls. 92/93), vez que, na qualidade de condutor, o réu, motorista do coletivo, responde solidariamente com a empregadora, proprietária do veículo por eventual prejuízo decorrente de acidente de trânsito (art. 932, inciso III, do CC). Fls. 102/119 (contestação da corré VIAÇÃO GATUSA TRANSPORTES URBANOS LTDA): não houve preliminares arguidas. No mais, inexistem nulidades processuais a serem sanadas. Julgo o feito saneado. Fixo como pontos controvertidos: dinâmica do acidente descrito na exordial, culpa pelo evento danoso, existência e extensão dos danos. Diante da fundada controvérsia (fls. 105/106 e fls. 115/116), defiro a produção de prova documental e prova oral requerida pela corré VIAÇÃO GATUSA TRANSPORTES URBANOS LTDA (fls. 141/142). Expeçam-se ofícios a UBER TECHNOLOGIES e a IDB INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS EM SITES LTDA. para que prestem informações sobre o período de atividades do autor, apresentando relatórios/extratos relativos às atividades do autor desde 06.06.2024. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como ofícios, incumbindo à corré, encaminhá-los aos destinatários respectivos, instruindo-se com as principais cópias do processo e dos documentos pessoais, dispensada elaboração de ofício pela serventia. Prazo para encaminhamento, a ser comprovado nos autos: 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão do direito de produzir a prova documental. A resposta deverá ser apresentada pela própria parte, dispensado encaminhamento ao correio eletrônico do ofício judicial, no prazo de 30 dias, contado do recebimento pelos destinatários dos ofícios, sob pena de preclusão. Oportunamente será designada audiência de instrução e julgamento (fls. 141/142). Desde já, registre-se preclusão do direito do autor (fls. 152/154 e fls. 155/159) e do corréu ANTONIO PEREIRA RIBEIRO (fls. 160) de produzir prova oral (certidão de fls. 98). Int. - ADV: RENATA BERÉ FERRAZ DE SAMPAIO (OAB 93112/SP), DANILO DE FREITAS MOREIRA GREGORIO (OAB 263847/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), ADRIANO LIMA DOS SANTOS (OAB 231713/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007502-44.2022.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - N.M.S. - - R.M.S. - - I.M.S. - - C.M.A. - L.R.A.S. - Foi designada Audiência Virtual de Tentativa de Conciliação para o dia 19/08/2025, às 10:00h, a ser realizada junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania deste Foro, via plataforma Microsoft Teams. As partes e advogados, dentro do prazo legal, caso não o tenham feito, deverão informar seus endereços eletrônicos (e-mails), conforme estabelece o Ato Normativo nº 01/2020 do NUPEMEC, para viabilizar o envio do link da sala virtual (referido link será enviado em até dois dias antes da sessão). Certifico, ainda, que os participantes deverão estar munidos de documentos de identificação. - ADV: MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), MARCIO ALVES DE MEDEIROS (OAB 339734/SP), TATIANE GONÇALVES MILLIAN (OAB 285154/SP), TATIANE GONÇALVES MILLIAN (OAB 285154/SP), TATIANE GONÇALVES MILLIAN (OAB 285154/SP), TATIANE GONÇALVES MILLIAN (OAB 285154/SP)
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