Maria Aparecida De Souza
Maria Aparecida De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 276583
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Aparecida De Souza possui 108 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
108
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIA APARECIDA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
108
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (51)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (6)
DIVóRCIO LITIGIOSO (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2189403-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Gilmar Maximinianode Aguiar - Agravado: Ana Maria Sousa Silva - Interessado: Viação Campo Belo Ltda. - VISTOS, etc... I. Considerando o pedido voltado à concessão do benefício da assistência judiciária gratuita por parte do agravante, e não havendo elementos nos autos para aferir se cumprem os requisitos para tal fim sendo insuficientes os documentos de fls. 9/38 destes autos , reputo como necessária à análise do pleito a juntada de relatório gerado pelo sistema REGISTRATO (https://registrato.bcb.gov.br/) com os respectivos extratos bancários e de cartão de crédito de todas contas indicadas de Gilmar Maximiano de Aguiar, referentes aos meses de março, abril e maio de 2025, bem como cópia da última declaração de Imposto de Renda, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. II. Após, tornem os autos conclusos. São Paulo, 24 de junho de 2025. Paulo Ayrosa Relator - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Advs: Maria Aparecida de Souza (OAB: 276583/SP) - John Paulo Silva dos Santos (OAB: 338423/SP) - Marcos Andre Pereira da Silva (OAB: 161014/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010526-77.2024.8.26.0004 (processo principal 1006645-12.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.V.S.S. - - B.N.S.S. - - A.J.S. - Vistos. Fl. 63: aguarde-se por 30 (trinta) dias pelo cumprimento da carta precatória expedida. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para informar sobre o andamento da diligência. Intime-se. - ADV: ADRIANO LIMA DOS SANTOS (OAB 231713/SP), ADRIANO LIMA DOS SANTOS (OAB 231713/SP), ADRIANO LIMA DOS SANTOS (OAB 231713/SP), ANTONIA EDMAR VIEIRA MOREIRA (OAB 362026/SP), MARCIO ALVES DE MEDEIROS (OAB 339734/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1095744-62.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.F.B. - Vistos, Às partes para informar, em 10 dias, se pretendem produzir novas provas ou se aceitam o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, I, do CPC. Frise-se que o pedido de provas deve ser justificado, sob pena de indeferimento, mormente se considerada impertinente ou protelatória. Em tempo, e na mesma peça, informem se há interesse na designação de audiência de conciliação, considerando as especificidades do caso em análise, sendo a via conciliatória recomendada para o tipo de litígio posto. Em caso positivo, informem o endereço de email respectivo para realização do ato. Int. - ADV: MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), MARCIO ALVES DE MEDEIROS (OAB 339734/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002057-77.2022.8.26.0268 - Guarda de Família - Guarda - V.M.O. - W.J.O. e outro - Vistos. Trata-se de ação de guarda redistribuída pelo foro de Itapecerica da Serra/SP (fl. 160). Na sequência, a decisão de fls. 164/167 suscitou conflito de competência. Anoto decisão proferida no conflito de competência que designou o juízo suscitante para resolver, em caráter provisório, eventuais medidas urgentes (fls. 174/176). Nada mais requerido, aguarde-se o julgamento do conflito de competência. Intimem-se. - ADV: MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), CRISTIANO THEODORO DE CARVALHO (OAB 479359/SP), MARCIO ALVES DE MEDEIROS (OAB 339734/SP), ADRIANO LIMA DOS SANTOS (OAB 231713/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002057-77.2022.8.26.0268 - Guarda de Família - Guarda - V.M.O. - W.J.O. e outro - Vistos. Trata-se de ação de guarda redistribuída pelo foro de Itapecerica da Serra/SP (fl. 160). Na sequência, a decisão de fls. 164/167 suscitou conflito de competência. Anoto decisão proferida no conflito de competência que designou o juízo suscitante para resolver, em caráter provisório, eventuais medidas urgentes (fls. 174/176). Nada mais requerido, aguarde-se o julgamento do conflito de competência. Intimem-se. - ADV: CRISTIANO THEODORO DE CARVALHO (OAB 479359/SP), ADRIANO LIMA DOS SANTOS (OAB 231713/SP), MARCIO ALVES DE MEDEIROS (OAB 339734/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003445-37.2025.8.26.0006 (processo principal 1006853-84.2023.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Luciana Elias de Jesus - Antônio Souza de Jesus Júnior - - Nivaldo Elias de Jesus - Vistos. O incidente tramitará como cumprimento definitivo. Retifique-se o cadastro. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Uilian Aparecido da Silva que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp, sob o nº 958 e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DIEGO DIAS DOS SANTOS MOURA (OAB 409713/SP), PAULO VITA TORRES DE OLIVEIRA (OAB 407392/SP), JANAÍNA DA SILVA SPORTARO ORLANDO (OAB 279993/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008289-16.2025.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.L. - Cumpra a Serventia a decisão de fls. 35/36. - ADV: MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP)