Maria Aparecida De Souza

Maria Aparecida De Souza

Número da OAB: OAB/SP 276583

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Aparecida De Souza possui 108 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 75
Total de Intimações: 108
Tribunais: TJSP
Nome: MARIA APARECIDA DE SOUZA

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
88
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
108
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (51) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (6) DIVóRCIO LITIGIOSO (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005150-14.2023.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.T.S. - V.S.C.S. - Fls. 200/204: no prazo de 5 (cinco) dias, diga o autor se tem interesse na realização de uma audiência de conciliação. - ADV: MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), MATEUS SONETTI BARBOSA (OAB 484260/SP), MARCIO ALVES DE MEDEIROS (OAB 339734/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003246-87.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.L.D. - M.E.B. - Ante o exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para confirmar a decretação do divórcio entre as partes. Considerando a natureza indisponível e a ausência de resistência da ré, deixo de condená-la ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios. Dê-se ciência à Defensoria Pública. Publique-se e intimem-se. - ADV: MARDILIANE MOURA SILVA (OAB 177810/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), VERONICA EDUARDO DA SILVA (OAB 343604/SP), HELENA ARIANO ACHCAR (OAB 496453/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007502-44.2022.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - N.M.S. - - R.M.S. - - I.M.S. - - C.M.A. - L.R.A.S. - Vistos. I - Considerando que "Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia" (art. 694, CPC), encaminhem-se os autos ao Cejusc para realização de audiência de conciliação/mediação, por videoconferência. Designada audiência, intimem-se as partes, na pessoa dos advogados constituídos. Ademais, proceda a parte autora à apresentação do endereço de e-mail para encaminhamento do link da audiência, no prazo de cinco dias. Anoto que o requerido já informou os endereços de e-mail (fl. 145). II - Em caso de não se alcançar acordo, os requerimentos de provas formulados (fl. 145) serão analisados. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: TATIANE GONÇALVES MILLIAN (OAB 285154/SP), TATIANE GONÇALVES MILLIAN (OAB 285154/SP), TATIANE GONÇALVES MILLIAN (OAB 285154/SP), TATIANE GONÇALVES MILLIAN (OAB 285154/SP), MARCIO ALVES DE MEDEIROS (OAB 339734/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1094447-20.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.L.B. - Vistos. Trata-se de ação ajuizada por Acy Lima Batista, em que pretende a redução do valor arbitrado atinente à sua obrigação alimentar em favor da requerida, sua filha, em razão de existência de nova prole. Conforme se verifica dos autos, o requerente encontra-se empregado com vínculo formal e apresentou holerites às fls. 08/10. A ré, por sua vez, pede em sede de reconvenção que se fixe alimentos no percentual de 20% sobre os rendimentos líquidos do autor e inclusão em seu plano de saúde. Desta feita, não se verifica necessidade de instrução da demanda, tendo em vista que os documentos necessários ao deslinde da ação já foram anexados aos autos. Assim, dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de parecer final. Int. - ADV: MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), MARCIO ALVES DE MEDEIROS (OAB 339734/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006132-96.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S.F. - HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes (fls. 44/45) e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil de 2015. Tendo em vista que o pedido é incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado, após a intimação desta sentença, arquivando-se os autos. - ADV: MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), MARCIO ALVES DE MEDEIROS (OAB 339734/SP), ANTONIA EDMAR VIEIRA MOREIRA (OAB 362026/SP), ADRIANO LIMA DOS SANTOS (OAB 231713/SP), CLOVIS BEZERRA (OAB 271515/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000374-20.2019.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Maternidade - S.G. - E.C.F. - - C.G. - - E.C.C. e outros - J.G.F. - - N.P.G.A.C. - - C.B.S. e outros - "Faço vista dos autos digitais à parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre a contestação e/ou reconvenção apresentada(s)." - ADV: MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), ALCIONE CERQUEIRA JULIAN (OAB 287298/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005094-81.2024.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.C.F.C. - R.G.F.C. - Diante do exposto, e resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial para (i) declarar o divórcio entre J.C.F.C. e R.G.F.C., voltando a requerida a utilizar o nome de solteira: R.G.F.; (ii) decretar a partilha do imóvel nos termos da fundamentação, ficando autorizada a permanência da requerida no imóvel até dissolução do condomínio; (iii) fixar a guarda compartilhada dos filhos, com base materna e com a possibilidade de visitas livres pelo autor; e (iv) condenar o réu à manutenção dos filhos em seu plano de saúde e aopagamento de pensão alimentícia em favor das crianças, no caso de emprego formal ou com vínculo previdenciário, no valor de 35% (trinta e cinco por cento) dos rendimentos líquidos (salário bruto descontado INSS, imposto de renda e contribuição sindical), considerando-se todas as verbas de caráter remuneratório, incluindo-se 13º salário, adicionais, inclusive de férias, participação nos lucros e horas extraordinárias, excluindo-se as verbas rescisórias de caráter indenizatório, gratificação por adesão a plano de demissão voluntária (PDV), indenização de férias não gozadas, FGTS e respectiva multa. Na hipótese de desemprego ou trabalho autônomo/informal, condeno o réu ao pagamento de valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional vigente à época do efetivo pagamento em favor dos filhos. Fixo o dia 10 de cada mês para o vencimento das prestações alimentares em tal hipótese. Fica desde já autorizada a expedição de ofício a eventual Empregadora do réu para implantação dos descontos relativos à pensão alimentícia em folha de pagamento. Após o trânsito em julgado, esta sentença, desde que assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, valerá como Mandado de Averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Itaim Paulista, São Paulo/SP, para que se proceda à margem do assento de registro de casamento registrado sob o n° 118810 01 55 2013 3 00018 036 0004601-18a necessária averbação. A parte interessada fica ciente que esta sentença estará à disposição para retirada na internet, devendo imprimi-la e encaminhá-la ao Cartório de Registro Civil, juntamente com a certidão de trânsito em julgado, ficando o cartório dispensado de imprimir o documento. Dividem-se custas na razão de 50% para cada, e cada parte deverá arcar com honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00, considerando que a ação foi movida no interesse de ambos, corrigidos monetariamente a partir desta data, e acrescidos de juros de mora (1% ao mês, não capitalizados) a partir do trânsito em julgado desta decisão, nos termos do art. 85, §2° e §8° do Código de Processo Civil, observados os benefícios da Justiça Gratuita concedidos às partes. Anote-se a entrada em vigor da Lei 14.905/24 (30/08/2024), quando a partir de então a correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA e os juros calculados de acordo com a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme resolução CMN nº 5.171/24. Int. - ADV: MARCIO ALVES DE MEDEIROS (OAB 339734/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), JUCINEIDE ALMEIDA MENESES DA SILVA (OAB 502972/SP)
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