Juciano Moreira Barroso
Juciano Moreira Barroso
Número da OAB:
OAB/SP 276693
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
97
Tribunais:
TJSC, TJSP, TJMG, TRT15, TRF3, TRF6
Nome:
JUCIANO MOREIRA BARROSO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021058-89.2025.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.F.S. - Ordem nº 2025/000847. Vistos. Fls. 35: Ciência dos dados bancários. No mais, por ora, cumpra a autora integralmente a decisão de fls. 24/25 e junte aos autos a certidão de óbito da avó paterna, M. das G.S. Int. - ADV: JUCIANO MOREIRA BARROSO (OAB 276693/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000058-61.1999.8.26.0382 (382.01.1999.000058) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Aparecida Maria Nunes dos Reis - Eneias de Freitas Criado - Ciência as partes acerca da digitalização dos autos, para em querendo, manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: PATRICIA ESTEVES JORDÃO GIOMETTI (OAB 197895/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), JUCIANO MOREIRA BARROSO (OAB 276693/SP), LUIZ CARLOS DI DONATO (OAB 150525/SP), MAURICIO SANCHEZ VILARDI (OAB 71213/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5007497-32.2023.8.24.0033/SC EMBARGANTE : JOAO MIGUEL CARDOSO MACHADO (Espólio) ADVOGADO(A) : JUCIANO MOREIRA BARROSO (OAB SP276693) ATO ORDINATÓRIO Intimo o autor para impulsionar o feito, em 15 dias, sob pena de extinção. Ato ordinatório praticado com amparo em Portaria Administrativa.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1060852-59.2021.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Martinho Manoel da Silva - Schneiker Imobiliária e Construtora Ltda - "Manifeste-se a parte credora sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, ficando intimada a parte autora de que, no silêncio, o processo poderá ser extinto. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95 e a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28 - Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento.)" - ADV: JUCIANO MOREIRA BARROSO (OAB 276693/SP), ADALTO PIANHERI (OAB 351023/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036632-41.2014.8.26.0576/01 (apensado ao processo 1036632-41.2014.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Cheque - Reginaldo José Milsoni - Thaila Cristina Silva - Ordem nº: 2014/003189 - Vistos. Fls. * : Defiro a suspensão pelo prazo de 60 dias. Decorridos sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: JUCIANO MOREIRA BARROSO (OAB 276693/SP), WILSON TADEU COSTA RABELO (OAB 178666/SP), STELA MARIS BALDISSERA (OAB 225126/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025904-52.2025.8.26.0576 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Jose Marques - Vistos. Para a concessão da gratuidade de Justiça, comprove a parte autora os requisitos, juntando: (a) seus três últimos comprovantes de renda mensal (ainda que proveniente de trabalho informal), e de eventual cônjuge; (b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; (c) cópia dos extratos de todos os seus cartões de crédito, dos últimos três meses; e (d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, sob pena de indeferimento. Prazo de quinze dias, após vindo conclusos para apreciação. Nesse mesmo prazo, pode preferir pagar as custas iniciais, prejudicando o pedido. Considerando que hodiernamente as pessoas mantém contas em várias instituições financeiras, deve ser acostado relatório de pesquisa junto ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato). Desde já esclareço que não será aceita mera declaração de que é(são) isento(s) de imposto de renda, uma vez que tal declaração não indica qual a renda auferida pela parte, e não é crível que, desde o encerramento de seu último vínculo empregatício (se o caso), o(a)(s) autor(a)(es) sobreviva(m) sem renda alguma. Para fins de celeridade processual e adequada triagem quando do recebimento das petições no sistema informatizado, deverá o causídico classificar seu próximo peticionamento como "emenda à petição inicial". Intime-se. - ADV: JUCIANO MOREIRA BARROSO (OAB 276693/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014971-20.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Ana Paula de Oliveira Scaffi - Leosita Mauricio de Melo Gomes - Contestação(ções) retro e documentos seguintes: à parte autora para réplica em 15 (quinze) dias. Informem, também, as partes, no mesmo prazo, se têm provas testemunhais, a produzir em audiência e quais, justificando-as, ficando advertidas de que o silêncio será interpretado negativamente. Deve, a parte interessada, apresentar na mesma oportunidade o rol de depoentes, sob pena de preclusão. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95 e a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28 - Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento.) - ADV: JUCIANO MOREIRA BARROSO (OAB 276693/SP), ANA PAULA DE OLIVEIRA SCAFFI (OAB 364656/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002201-46.2024.8.26.0576 (processo principal 1001885-89.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.L.M.B. - - D.L.M.B. - - J.G.M.B. - G.A.B. - Vistos. Tendo em vista a informação de fls. 121, dando conta de que o menor exequente não tem numero de CPF cadastrado, defiro excepcionalmente a expedição do MLE, conforme formulário de fls. 122. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: JUCIANO MOREIRA BARROSO (OAB 276693/SP), JUCIANO MOREIRA BARROSO (OAB 276693/SP), JUCIANO MOREIRA BARROSO (OAB 276693/SP), GUSTAVO ALVES MOREIRA (OAB 423086/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1059728-17.2016.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.A.A.M. - M.M.S. - Vistos. Termo de penhora (fls. 312), averbação (fls. 315) e a matrícula (fls. 318) do imóvel avaliado em R$ 170.000,00 (fls. 570). Cálculo atualizado do débito no valor de R$ 114.090,69 - fls. 613. Conforme fls. 617/618 foi autorizada a venda do imóvel, em segunda hasta, pelo valor não inferior a 60% da avaliação. O resultado do leilão foi negativo nas duas praças. A exequente pede a fls. 660 que seja autorizado novo leilão autorizando a venda por até 50% do valor da avaliação, manifestando o D. Promotor de Justiça a fls. 664 favoravelmente. Considerando que o que se objetiva é obtenção de crédito para a satisfação da execução e ante a recalcitrância do executado no sentido de quitar o débito de forma espontânea, defiro o pedido e autorizo a venda do bem em segunda hasta pelo valor de 50% da avaliação. Designem-se novas datas para realização dos leilões. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de três (3) dias o primeiro e de vinte (20) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. DOUGLAS JOSÉ FIDALGO - FIDALGO LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil/2015, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do supracitado Códex. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - Se o caso o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos cinco (5) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil/2015, cabendo à parte requerente solicitar e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, com cópia nos autos, dos termos desta determinação, para integral cumprimento (fabiana@fidalgoleiloes.com.br). Publique-se, Intimem-se e Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JUCIANO MOREIRA BARROSO (OAB 276693/SP), DIEGO AUGUSTO BORGHI (OAB 259089/SP), FLAVIO DE SOUZA BARROS (OAB 405329/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039956-29.2020.8.26.0576 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Antonio José de Souza - Darci de Paula e outros - Vistos. Informe o patrono da parte requerida DARCI, em cinco dias, quanto ao acordo entabulado posto que não assina a petição de pp. 183/184. Esclareço outrossim que eventual inércia será considerado como "ciente" e o feito será extinto. Intimem-se. - ADV: JUCIANO MOREIRA BARROSO (OAB 276693/SP), ANDERSON SEGURA DELPINO (OAB 336048/SP)