Juciano Moreira Barroso

Juciano Moreira Barroso

Número da OAB: OAB/SP 276693

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 95
Tribunais: TRF6, TJMG, TRT15, TJSC, TJSP, TRF3
Nome: JUCIANO MOREIRA BARROSO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 6ª CÂMARA Relatora: ANA CLAUDIA TORRES VIANNA ROT 0010801-41.2024.5.15.0082 RECORRENTE: PETROBADY CAMPANHA FAST FOOD FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) RECORRIDO: SINDICATO EMP NO COM HOTELEIRO E SIMILARES DE SJR PRETO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.  CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025. ANTONIA PEREIRA DE SOUZA KILLIAN Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PETROBADY CAMPANHA FAST FOOD FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 6ª CÂMARA Relatora: ANA CLAUDIA TORRES VIANNA ROT 0010801-41.2024.5.15.0082 RECORRENTE: PETROBADY CAMPANHA FAST FOOD FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) RECORRIDO: SINDICATO EMP NO COM HOTELEIRO E SIMILARES DE SJR PRETO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.  CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025. ANTONIA PEREIRA DE SOUZA KILLIAN Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO EMP NO COM HOTELEIRO E SIMILARES DE SJR PRETO
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010112-97.2021.8.26.0576 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Aurelio Alves Moreira - - Marcia Clarinda Gonçalves - - Sueli Marlene de Vechi - "Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, em 05 (cinco) dias." - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), JUCIANO MOREIRA BARROSO (OAB 276693/SP), JUCIANO MOREIRA BARROSO (OAB 276693/SP), JUCIANO MOREIRA BARROSO (OAB 276693/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000002-26.1979.8.26.0286 (286.01.1979.000002) - Inventário - Inventário e Partilha - Adilson Carlos Ramirez - Fls. 335/360: esclareça o requerente o pedido, uma vez que o inventário de João de Deus Ramirez já foi encerrado com sentença homologatória. - ADV: JUCIANO MOREIRA BARROSO (OAB 276693/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022096-39.2025.8.26.0576 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Antonio José de Souza - Fls 29: Cumpra-se, apresentado a emenda à inicial, no prazo de 05 dias, após cite-se, conforme determinação. - ADV: JUCIANO MOREIRA BARROSO (OAB 276693/SP)
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010853-04.2025.5.15.0017 AUTOR: ALINE CRISTINA GOMES RÉU: EMPRESA DE SEGURANCA INFINITY LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72ca311 proferido nos autos. DESPACHO Ante a devolução da notificação pelos Correios com a informação de que a reclamada EMPRESA DE SEGURANCA INFINITY LTDA "mudou-se", intime-se o(a) reclamante para informar, no prazo de cinco dias, o endereço atual em que poderá a reclamada receber eventuais intimações, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Cumprida a determinação supra, retifique-se o cadastro e renove-se a notificação no endereço informado. Na hipótese de encerramento das atividades, no mesmo prazo, deverá o autor apresentar ficha cadastral atualizada da(o) ré(u), a qual poderá ser obtida gratuitamente, na rede mundial de computadores, no site da JUCESP: www.jucesponline.sp.gov.br. a fim de possibilitar sua notificação na pessoa dos sócios proprietários. Neste caso, anote(m)-se e reitere(m)-se por intermédio do(s) sócio(s). SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 02 de julho de 2025 LEANDRO RENATO CATELAN ENCINAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALINE CRISTINA GOMES
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021381-94.2025.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Nomeação - Márcia de Lourdes Bohac Pinto - - Silvia Lucia Bohac - - Milton Bohac Filho - - Elisabete Luciana Bohac de Souza - - Silvio Luis Bohac - Vistos. Trata-se de Ação de Modificação de Curador ajuizada na Comarca de São José do Rio Preto. Os requerentes são filhos da requerida sendo que, originalmente, o cônjuge M.B. foi nomeado curador e, em decorrência do óbito do cônjuge, a filha M.L.B.P. foi nomeada curadora em substituição ao cônjuge. Declaram ainda que atualmente a filha S.L.B. tem mais condições de exercer a curatela da genitora, e que os irmãos estão de acordo com a alteração. Os requerentes declaram que a genitora mora com a filha S.L.B. desde dezembro de 2024, porque é a filha que pode fazer companhia para a genitora em tempo integral e que mora em local com segurança adequada para a rotina da genitora, sendo a justificativa apresentada para o pedido de modificação do curador (fls. 02). De acordo com os documentos que acompanham a petição inicial, a filha S.L.B. possui domicílio na Comarca de Presidente Prudente/SP, onde a curatelada reside desde dezembro de 2024 (fls. 01/02 e fls. 12) e a filha M.L.B.P., que detém a curatela atual da genitora, tem domicílio na Comarca de Ribeirão Preto/SP (fls. 01), não havendo justificativa para o trâmite do processo na Comarca de São josé do Rio Preto/SP, em que pese a indicação equivocada de endereço da requerida nesta Comarca (provavelmente o domicílio do cônjuge à época da ação de interdição originária), com juntada de comprovante de residência com data no ano de 2018 e em nome do primeiro curador, cônjuge falecido (fls. 30). A competência para o julgamento de pedido de substituição de curatela deve observar o melhor interesse do incapaz, caso em que se faz necessário mitigar a regra do perpetuatio jurisdictionis, de modo a facilitar o acesso do Juiz ao curatelado na realização de atos de fiscalização da curatela, e a incompetência deve ser reconhecida de ofício pelo Juiz. Neste sentido é o entendimento reiterado do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do C. Superior Tribunal de Justiça: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. INTERDITANDA INTERNADA EM CARÁTER DEFINITIVO EM CASA DE REPOUSO SITUADA NA COMARCA DE SÃO PAULO. CURADOR COM DOMICÍLIO NA COMARCA DA CAPITAL . MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE REÚNE MELHORES CONDIÇÕES DE AQUILATAR AS CONDIÇÕES PESSOAIS DA INCAPAZ E FISCALIZAR A ADMINISTRAÇÃO DO CURADOR. Demanda distribuída originariamente perante a 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de São Bernardo do Campo, onde a requerida era domiciliada. Interditanda que, no curso da demanda, foi internada em caráter definitivo em casa de repouso situada na Comarca da Capital, onde também reside seu curador provisório . Determinação de redistribuição dos autos para a Comarca da Capital Admissibilidade. Observância do princípio do melhor interesse do incapaz. Demanda de interdição que versa sobre direito existencial e deve ser apreciada com enfoque na efetividade e agilidade na prestação jurisdicional. O Juízo do foro onde está internada a interditanda possui melhores condições de aquilatar suas atuais condições pessoais e de zelar por seus interesses . Curador provisório também tem domicílio na Comarca da Capital. Aplicação do rigorismo formal insculpido no artigo 43 do Estatuto Adjetivo Civil que não pode prevalecer em prejuízo dos próprios interesses da incapaz. Hipótese de mitigação da regra da perpetuatio jurisdictionis. Precedentes do C . STJ e desta C. Câmara Especial. Conflito conhecido. Competência do Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santana . (TJ-SP - CC: 00265668820208260000 SP 0026566-88.2020.8.26 .0000, Relator.: Daniela Maria Cilento Morsello, Data de Julgamento: 27/11/2020, Câmara Especial, Data de Publicação: 27/11/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CURATELA. I. Reconhecimento da superveniente incompetência do juízo, com remessa dos autos ao Foro Regional da Lapa, à vista do novo domicílio estabelecido pela interditanda . Irresignação do terceiro interessado. Afastamento. II. Competência jurisdicional que, por regra, firma-se no momento da distribuição da inicial . Inteligência do artigo 43 do Código de Processo Civil. Admitida, todavia, a relativização ao princípio da perpetuatio jurisdictionis no caso concreto. Prevalência do princípio do melhor interesse da pessoa incapaz nos processos que envolvam curatela. Entendimento do C . Superior Tribunal de Justiça. Recomendável o contato direto do magistrado com o curatelado. Precedentes, ainda, desta Câmara do E. Tribunal . Divisão de foros regionais na mesma comarca que tem natureza funcional, portanto absoluta, admitindo o reconhecimento da incompetência de ofício. DECISÃO PRESERVADA. AGRAVO DESPROVIDO. (TJ-SP - AI: 21405735920208260000 SP 2140573-59 .2020.8.26.0000, Relator.: Donegá Morandini, Data de Julgamento: 06/08/2020, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/08/2020) PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO CURADOR . MELHOR INTERESSE DO INCAPAZ. PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO. FORO DE DOMICÍLIO DO INTERDITO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO . 1. Irrelevante, na espécie, a discussão acerca da incidentalidade ou autonomia do pedido de substituição de curador, pois em ambos os casos a conclusão a que se chega é a mesma. 2. Em se tratando de hipótese de competência relativa, o art . 87 do CPC institui, com a finalidade de proteger a parte, a regra da estabilização da competência (perpetuatio jurisdictionis), evitando-se, assim, a alteração do lugar do processo, toda a vez que houver modificações supervenientes do estado de fato ou de direito. 3. Nos processos de curatela, as medidas devem ser tomadas no interesse da pessoa interditada, o qual deve prevalecer diante de quaisquer outras questões, devendo a regra da perpetuatio jurisdictionis ceder lugar à solução que se afigure mais condizente com os interesses do interditado e facilite o acesso do Juiz ao incapaz para a realização dos atos de fiscalização da curatela. Precedentes . 4. Conflito conhecido para o fim de declarar a competência do Juízo de Direito da 11ª Vara de Família e Sucessões de São Paulo-SP (juízo suscitado), foro de domicilio do interdito e da requerente. (STJ - CC: 109840 PE 2010/0005759-0, Relator.: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 09/02/2011, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 16/02/2011) Ação de substituição de curador - Decisão agravada que determinou a remessa do feito para o juízo em que tramitou o pedido de interdição (São Caetano do Sul-SP) - Curatelado que, atualmente, reside com o seu filho, ora agravante, na Cidade de Tupã-SP - Dicção do Artigo 94 do Código de Processo Civil combinado com o Artigo 76 do Código Civil - Competência territorial relativa - Para a fixação da competência deve prevalecer o principio do melhor interesse do incapaz - Feito que deve tramitar perante a Comarca de Tupã-SP - Recurso provido para esse fim. (TJ-SP - AI: 21623256320158260000 SP 2162325-63.2015.8 .26.0000, Relator.: Marcia Dalla Déa Barone, Data de Julgamento: 04/02/2016, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/02/2016) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERDIÇÃO COMPETÊNCIA DECISÃO QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS PARA A COMARCA DO ATUAL DOMICÍLIO DA INCAPAZ INCONFORMISMO REJEIÇÃO Mitigação da regra da perpetuação da competência em prol dos melhores interesses da incapaz Local da atual residência que facilitará o exame das condições em que a interditada se encontra e o acesso do juiz para a realização dos atos de fiscalização da curatela Precedentes do STJ Decisão mantida NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (TJ-SP - AI: 21900407520188260000 SP 2190040-75.2018.8 .26.0000, Relator.: Alexandre Coelho, Data de Julgamento: 28/11/2018, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/11/2018) Diante dos fatos narrados verifica-se a incompetência deste juízo para o processamento desta ação, DETERMINO, de imediato, a redistribuição do processo para uma das Varas Cíveis/Família da Comarca de Presidente Prudente/SP, observadas as cautelas e de estilo. Façam-se as devidas anotações, inclusive no Ofício de Distribuição. Intime-se. - ADV: JUCIANO MOREIRA BARROSO (OAB 276693/SP), MÁRCIA DE LOURDES BOHAC PINTO (OAB 477861/SP), JUCIANO MOREIRA BARROSO (OAB 276693/SP), JUCIANO MOREIRA BARROSO (OAB 276693/SP), JUCIANO MOREIRA BARROSO (OAB 276693/SP), JUCIANO MOREIRA BARROSO (OAB 276693/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007322-55.2024.8.26.0576 (processo principal 1001885-89.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Dissolução - D.L.M.B. - - J.G.M.B. - - G.L.M.B. - G.A.B. - Vistos. INTIME(M)-SE o(a)(s) parte autora/exequente a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação/mandado, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANDRE PEREZ FILHO (OAB 415556/SP), JUCIANO MOREIRA BARROSO (OAB 276693/SP), JUCIANO MOREIRA BARROSO (OAB 276693/SP), JUCIANO MOREIRA BARROSO (OAB 276693/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026171-70.2019.8.26.0602 (processo principal 1013037-90.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Dionice Cavalheiro Cordeiro - CLEUZA APARECIDA DA SILVA - Deixo de expedir MLE, nos termos do formulário de fls. 189, tendo em vista que não consta nos autos procuração em nome de J. M. BARROSO SOC IND DE ADVOCACIA. Juntada de nova procuração no prazo legal. - ADV: JUCIANO MOREIRA BARROSO (OAB 276693/SP), MILTON ALVES DA SILVA JUNIOR (OAB 318747/SP), LARYSSA DE MOURA BLANCO (OAB 423564/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045122-08.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Aparecida de Moraes Souza - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Posto isso,JULGO PROCEDENTES os pedidos, para os fins acima especificados. Arcará o vencido com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% do total devido. Ainda, considerando o Provimento n. 29/2021, transitado em julgado, deverá o requerido efetuar o recolhimento das custas iniciais, inclusive, do preparo, em caso de interposição de recurso de apelação pela parte autora, beneficiária da justiça gratuita, sob pena de inscrição na dívida ativa. Com o trânsito em julgado e recolhidas as custas acima, ao arquivo com as anotações necessárias. P.I. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JUCIANO MOREIRA BARROSO (OAB 276693/SP)
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