Sonia De Almeida Santos Alves

Sonia De Almeida Santos Alves

Número da OAB: OAB/SP 277545

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sonia De Almeida Santos Alves possui 39 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 39
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP, TJMG
Nome: SONIA DE ALMEIDA SANTOS ALVES

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (7) USUCAPIãO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3) INTERDIçãO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Sonia de Almeida Santos Alves (OAB 277545/SP), Ana Carolina Mimoso de Oliveira (OAB 419289/SP), Serena Almeida Alves (OAB 471096/SP) Processo 1012022-25.2022.8.26.0577 - Interdição/Curatela - Reqte: R. E. F. C. , S. A. A. B. , U. V. P. - Vistos. Certifique a Serventia o transcurso do prazo para manifestação da parte autora sobre a determinação constante do ato ordinatório de fls. 247. No mais, INTIME-SE, por publicação a representante legal do ILPI - Sra. S.A.A.B., para no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a inicial, assumindo o polo ativo, regularizando sua representação processual. Fls.222. Ciente. Anote-se o nome do patrono da UNIDADE VICENTINA PROMOCIONAL - Instituto de Longa Permanência para pessoa idosa, inscrito no CNPJ nº 46.644.217.0001/35. Intime-se e cumpra-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Sonia de Almeida Santos Alves (OAB 277545/SP), Jose Mauro Siqueira (OAB 76076/SP), Angelica Paula Siqueira Pinheiro (OAB 348551/SP), Dirceu Aparecido de Oliveira (OAB 434161/SP), David Yokoyama dos Santos (OAB 436605/SP), Serena Almeida Alves (OAB 471096/SP) Processo 0010882-77.2007.8.26.0292 - Inventário - Herdeiro: Antonio Machado Chaves, Cantidio Leite de Oliveira, Maria Conceição de Oliveira Chaves, Vicente Leite de Oliveira, Maria Aparecida Marques, Saturnino da Silva, Valdir Machado Chaves, Eva de Fatima Oliveira Coutinho, Sebastiana das Graças de Paula, Joana de Fátima Oliveira Souza, Aparecida das Graças Oliveira Moreira Machado, Valdo Machado Chaves, Paulo Sergio da Silva, Andreia Aparecida da Silva, Rodrigo Aparecido da Silva, Silvana Machado Chaves, Sandra Machado Chaves, Elizabete da Silva Bretas, Patricia Aparecida da Silva Almeida, Adilson Aparecido de Oliveira - Vistos. Fls. 911: defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Vencido o prazo e no silêncio, intime-se a parte do polo ativo, por seu(ua) advogado(a)(o)(s)/defensor(a), para dar andamento ao processo em 30 (trinta) dias úteis. Mantida a inércia, e não tendo sido replicada pelo C.P.C. de 2015, a norma que determinava início de inventário de ofício (art. 989 do C.P.C. de 1973), intime-se pessoalmente a parte inventariante, para que seja dado andamento ao processo em 5 (cinco) dias úteis da juntada do ato de intimação aos autos, sob pena de extinção (arts. 485, III, e § 1º, do C.P.C. de 2015). No silêncio certificado, abra-se vista à Fazenda Pública (ficando deferido eventual pedido de certidão) e nada sendo requerido, venham conclusos para extinção. Intimem-se/cientifiquem-se.
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 0011338-91.2018.5.15.0132 : ANTONIO AUGUSTO FILHO : ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bd7df3 proferida nos autos. DECISÃO O perito apresentou seu laudo contábil, as partes apresentaram impugnações. O perito apresentou seus esclarecimentos, retificando Laudo incluindo o cálculo do FGTS + 40% sobre as verbas acessórias 13º salário, férias + 1/3 e aviso prévio, e alterando a base de cálculo dos juros. Assim sendo, HOMOLOGO o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$2.900,00, alterando a Contadoria o destino do FGTS, para fixar o valor da execução em  R$125.152,16 em 21/05/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$73.121,32  .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$8.169,25  .Contribuição previdenciária: R$21.533,44 .Honorários advocatícios/sucumbenciais: R$12.659,31  .Honorários periciais (Jose Carlos Santos Machado): R$6.768,84  .Honorários periciais (Tiago di Marco): R$2.900,00 Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Há depósitos nos autos R$14.994,13 em 21/05/2025 (Id d7fbf86), e apólices de seguro garantia judicial (Id 2fd1d7d e Id 3ac600c). A execução prossegue pelo débito remanescente de R$110.158,03 em 21/05/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$58.127,19 / .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$8.169,25 / .Contribuição previdenciária: R$21.533,44 /.Honorários advocatícios/sucumbenciais: R$12.659,31 / .Honorários periciais (Jose Carlos Santos Machado): R$6.768,84 / .Honorários periciais (Tiago di Marco): R$2.900,00. Intime-se a reclamada ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. para pagamento voluntário do débito remanescente atualizado (R$110.158,03 em 21/05/2025) no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos. Decorrido o prazo poderá o reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Todos os pagamentos efetuados diretamente em conta deverão ser comprovados nos autos. Para efetuar o pagamento do débito, a executada deverá: - Proceder à efetivação do depósito do principal líquido bem como os honorários advocatícios sucumbenciais, comprovando nos autos; - Recolher o valor a título de FGTS diretamente na conta vinculada do exequente, por meio de guia GRF; - Recolher as contribuições previdenciárias mediante DARF - Documento de Arrecadação da Receita Federal, tudo conforme o artigo 19, V, da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021. Atente a executada para o fato de que o pagamento do débito previdenciário sem a observância das orientações acima estabelecidas poderá sujeitar o contribuinte às penalidades estipuladas no artigo 14 da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021. Registre-se que é obrigatória a utilização pelas partes das guias próprias de recolhimento para o pagamento de créditos tributários, de acordo com a natureza da obrigação, conforme disposto nas Portarias CR nº 01/2019 e CR nº 05/2019, expedidas pelo E. TRT da 15ª Região. Ademais, a súmula 368 do TST preceitua: “É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial”; - Os honorários periciais deverão ser depositados diretamente nas contas bancárias dos peritos, com comprovações nos autos e avisos aos peritos por e-mails, conforme dados a seguir: Sr. Dê-se ciência ao reclamante. Tudo observado, satisfeita integralmente a dívida e comprovados os recolhimentos legais, após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, 21 de maio de 2025. CASSIA REGINA RAMOS FERNANDES Juíza do Trabalho Titular EYE Intimado(s) / Citado(s) - ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 0011338-91.2018.5.15.0132 : ANTONIO AUGUSTO FILHO : ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bd7df3 proferida nos autos. DECISÃO O perito apresentou seu laudo contábil, as partes apresentaram impugnações. O perito apresentou seus esclarecimentos, retificando Laudo incluindo o cálculo do FGTS + 40% sobre as verbas acessórias 13º salário, férias + 1/3 e aviso prévio, e alterando a base de cálculo dos juros. Assim sendo, HOMOLOGO o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$2.900,00, alterando a Contadoria o destino do FGTS, para fixar o valor da execução em  R$125.152,16 em 21/05/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$73.121,32  .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$8.169,25  .Contribuição previdenciária: R$21.533,44 .Honorários advocatícios/sucumbenciais: R$12.659,31  .Honorários periciais (Jose Carlos Santos Machado): R$6.768,84  .Honorários periciais (Tiago di Marco): R$2.900,00 Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Há depósitos nos autos R$14.994,13 em 21/05/2025 (Id d7fbf86), e apólices de seguro garantia judicial (Id 2fd1d7d e Id 3ac600c). A execução prossegue pelo débito remanescente de R$110.158,03 em 21/05/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$58.127,19 / .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$8.169,25 / .Contribuição previdenciária: R$21.533,44 /.Honorários advocatícios/sucumbenciais: R$12.659,31 / .Honorários periciais (Jose Carlos Santos Machado): R$6.768,84 / .Honorários periciais (Tiago di Marco): R$2.900,00. Intime-se a reclamada ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. para pagamento voluntário do débito remanescente atualizado (R$110.158,03 em 21/05/2025) no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos. Decorrido o prazo poderá o reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Todos os pagamentos efetuados diretamente em conta deverão ser comprovados nos autos. Para efetuar o pagamento do débito, a executada deverá: - Proceder à efetivação do depósito do principal líquido bem como os honorários advocatícios sucumbenciais, comprovando nos autos; - Recolher o valor a título de FGTS diretamente na conta vinculada do exequente, por meio de guia GRF; - Recolher as contribuições previdenciárias mediante DARF - Documento de Arrecadação da Receita Federal, tudo conforme o artigo 19, V, da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021. Atente a executada para o fato de que o pagamento do débito previdenciário sem a observância das orientações acima estabelecidas poderá sujeitar o contribuinte às penalidades estipuladas no artigo 14 da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021. Registre-se que é obrigatória a utilização pelas partes das guias próprias de recolhimento para o pagamento de créditos tributários, de acordo com a natureza da obrigação, conforme disposto nas Portarias CR nº 01/2019 e CR nº 05/2019, expedidas pelo E. TRT da 15ª Região. Ademais, a súmula 368 do TST preceitua: “É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial”; - Os honorários periciais deverão ser depositados diretamente nas contas bancárias dos peritos, com comprovações nos autos e avisos aos peritos por e-mails, conforme dados a seguir: Sr. Dê-se ciência ao reclamante. Tudo observado, satisfeita integralmente a dívida e comprovados os recolhimentos legais, após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, 21 de maio de 2025. CASSIA REGINA RAMOS FERNANDES Juíza do Trabalho Titular EYE Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO AUGUSTO FILHO
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: RICARDO REGIS LARAIA 0010594-75.2023.5.15.0147 : GISLAINE CRISTINA RODRIGUES DA SILVA : LAR SAO VICENTE DE PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a02bbc proferida nos autos. Recorrente(s): 1. GISLAINE CRISTINA RODRIGUES DA SILVA Recorrido(a)(s): 1. LAR SAO VICENTE DE PAULO Advogado(a)(s): FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO, OAB: 136887 SONIA ALMEIDA SANTOS, OAB: 277545 Interessado(a)(s): RECURSO DE: GISLAINE CRISTINA RODRIGUES DA SILVA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 19/12/2024 - Id 98594c2; recurso apresentado em 09/01/2025 - Id 356b590). Nos termos das Portarias GP-CR nº 009/2023, 020/2024 e 022/2024, bem como do art. 775-A da CLT, os prazos processuais ficaram suspensos no período de 20/12/2024 a 24/01/2025. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 05/02/2025. Regular a representação processual. Dispensado o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / DOENÇA OCUPACIONAL 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / DOENÇA OCUPACIONAL Quanto às questões relativas aos temas em destaque, o v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 19 de maio de 2025   WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (tcl) Intimado(s) / Citado(s) - GISLAINE CRISTINA RODRIGUES DA SILVA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: RICARDO REGIS LARAIA 0010594-75.2023.5.15.0147 : GISLAINE CRISTINA RODRIGUES DA SILVA : LAR SAO VICENTE DE PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a02bbc proferida nos autos. Recorrente(s): 1. GISLAINE CRISTINA RODRIGUES DA SILVA Recorrido(a)(s): 1. LAR SAO VICENTE DE PAULO Advogado(a)(s): FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO, OAB: 136887 SONIA ALMEIDA SANTOS, OAB: 277545 Interessado(a)(s): RECURSO DE: GISLAINE CRISTINA RODRIGUES DA SILVA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 19/12/2024 - Id 98594c2; recurso apresentado em 09/01/2025 - Id 356b590). Nos termos das Portarias GP-CR nº 009/2023, 020/2024 e 022/2024, bem como do art. 775-A da CLT, os prazos processuais ficaram suspensos no período de 20/12/2024 a 24/01/2025. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 05/02/2025. Regular a representação processual. Dispensado o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / DOENÇA OCUPACIONAL 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / DOENÇA OCUPACIONAL Quanto às questões relativas aos temas em destaque, o v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 19 de maio de 2025   WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (tcl) Intimado(s) / Citado(s) - LAR SAO VICENTE DE PAULO
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