Claudio Hirokazu Goto

Claudio Hirokazu Goto

Número da OAB: OAB/SP 277624

📋 Resumo Completo

Dr(a). Claudio Hirokazu Goto possui 79 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 79
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: CLAUDIO HIROKAZU GOTO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) AGRAVO DE INSTRUMENTO (12) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 2187097-41.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 33ª Câmara de Direito Privado; SÁ DUARTE; Foro Central Cível; 41ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0022335-14.2017.8.26.0100; Prestação de Serviços; Agravante: J. L. de S.; Advogado: Claudio Hirokazu Goto (OAB: 277624/SP); Agravado: P. P. de D. LTDA; Agravada: M. V. M. de O.; Agravada: T. C. M. de O. C.; Agravado: L. T. e E. LTDA; Agravado: J. F. de O. N.; Agravado: L. L. de P. E. LTDA.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004778-60.2024.8.26.0361 (processo principal 1004098-92.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Carlos Takayuki Hiraga - GETULIO KEIZO EMORI - Manifestem-se as partes sobre manifestação do perito de fls. 164. Prazo 5 dias. - ADV: CLAUDIO HIROKAZU GOTO (OAB 277624/SP), ELIZABETE DE CAMARGO NAUATA (OAB 173910/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019913-95.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Flavia Aparecida Conceição da Silva - Graça Supermercado - Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo 1.010, § 3º, do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. - ADV: ELISANGELA DE OLIVEIRA CAETANO TELLES (OAB 255121/SP), CLAUDIO HIROKAZU GOTO (OAB 277624/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2084245-36.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Mogi das Cruzes - Embargte: F. C. da M. P. - Embargdo: M. F. dos S. P. - Magistrado(a) Corrêa Patiño - Rejeitaram os embargos. V. U. - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALIMENTOS.I. CASO EM EXAME1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EMBARGANTE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. DEBATE RELATIVO À ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE SUPOSTA CONTRADIÇÃO NO TOCANTE À DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL, NA ORIGEM, SOB PENA DE INSCRIÇÃO DO DÉBITO NA DÍVIDA ATIVA ESTADUAL.III. RAZÕES DE DECIDIR3. VÍCIOS INEXISTENTES. 4. PRETENSÃO NITIDAMENTE INFRINGENTE. 5. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EM RELAÇÃO AO ENTENDIMENTO DESTE COLEGIADO QUANTO AO CASO SUB JUDICE. 6. HIPÓTESE EM QUE O ACÓRDÃO FOI CLARO AO ESTABELECER OS MOTIVOS PELOS QUAIS CONHECEU EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EMBARGANTE. IV. DISPOSITIVO E TESE7. ACÓRDÃO MANTIDO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO: “O ACÓRDÃO EMBARGADO NÃO APRESENTOU QUAISQUER VÍCIOS, PELO CONTRÁRIO, ANALISOU INTEGRALMENTE TODAS AS QUESTÕES EXPOSTAS NOS AUTOS PRINCIPAIS, CHEGANDO À CORRETA RESOLUÇÃO DA QUESTÃO CONFORME ENTENDIMENTO DO COLEGIADO”.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 1.022; 1.023, CAPUT; 1.026, § 2º. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Claudio Hirokazu Goto (OAB: 277624/SP) - Fabiana Novais Barbosa Goto (OAB: 284142/SP) - Flavio Nivaldo dos Santos (OAB: 268052/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2179130-42.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Agravado: Nathalia Alves de Jesus (Representando Menor(es)) - Agravado: João Gabriel Alves Martins de Jesus (Menor(es) representado(s)) - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento tirado de decisão que, em ação de obrigação de fazer e indenização, deferiu a tutela provisória a fim de determinar que aparte requerida autorize e custeie a internação, exames e demais procedimentos médicos necessários ao restabelecimento da saúde da parte autora, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada, inicialmente, ao teto de R$ 50.000,00. Sustenta a agravante, em suma, a ausência dos requisitos autorizadores da tutela diante da legalidade da negativa, por se tratar de contrato com período de carência vigente. Diz que o contrato foi celebrado em 09.05.2025 e o pedido de internação ocorreu em 26.05.2025, ou seja, ainda dentro do período de 180 dias de carência para internação, sendo certo que as cláusulas contratuais que tratam das coberturas, exclusões e carências não são abusivas ou leoninas, restando impugnada a genérica alegação da petição inicial sobre suposta invalidade. Aliás, a simples indicação da aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a invocação de artigos sem analisá-los à luz do caso concreto não enseja invalidade das cláusulas do contrato do plano de saúde. Acrescenta que o valor da mensalidade do plano de saúde e suas coberturas são previamente calculadas através de nota técnica atuarial que deve ser respeitada sob pena de desiquilíbrio da equação econômico-financeira do contrato e do mutualismo que norteia a própria operação de planos de saúde, e que a própria Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, reconhece a legalidade da previsão do período de carência em contratos de plano de saúde. Diz, ainda, que o período de carência previsto contratualmente visa ao estabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de seguro saúde, garantido a partir de um cálculo atuarial complexo que varia conforme o risco a ser assumido pela operadora e os custos inerentes a cada procedimento/tratamento. Pede a concessão de liminar e o final provimento do reclamo para que seja revogada a decisão. 2. Processe-se, indeferido o pedido liminar. Considero para tanto que existe razoável dúvida acerca da validade da negativa de atendimento pela ré que vem respaldada em cláusula restritiva de carência, porquanto, segundo consta, trata-se de atendimento de urgência ao menor (crises de epilepsia fl. 49 dos principais). Sendo assim, a pretensão inicial parece que encontra amparo no disposto na Súmula nº 103 desta Corte, verbis: É abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na Lei n. 9.656/98. De qualquer modo, a interpretação dos dispositivos legais invocados, bem como das cláusulas estabelecidas no contrato de adesão, será objeto de oportuna apreciação em primeiro grau de jurisdição, em regular contraditório, quando poderão ser analisadas com a profundidade necessária, devendo, por ora, ser garantido o atendimento ao paciente. 3. Desnecessárias informações. Intime-se para contraminuta. Após, abra-se vista à D. Procuradoria de Justiça. - Magistrado(a) Galdino Toledo Júnior - Advs: Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP) - Claudio Hirokazu Goto (OAB: 277624/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003907-93.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1005782-33.2015.8.26.0361) (processo principal 1005782-33.2015.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alexandre Luiz de Campos - - Alexandre de Moraes da Silva - GoldFarb 25 Empreendimeno Imobiliario Ltda - - Pdg Realty S/A Empreendimentos Imobiliários e Participações - - Global Consultoria Imobiliária Ltda e outro - Fls. 247/253 e 263/266: vista à parte exequente para manifestação (réplica à impugnação) no prazo de quinze dias. - ADV: TIAGO MACKEY MARTINS DE ASSIS GOMES (OAB 243775/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), CLAUDIO HIROKAZU GOTO (OAB 277624/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), CLAUDIO HIROKAZU GOTO (OAB 277624/SP), FABIANA NOVAIS BARBOSA GOTO (OAB 284142/SP), FABIANA NOVAIS BARBOSA GOTO (OAB 284142/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023419-16.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Neusa Pereira da Silva - Informe o requerente a ordem de preferência para a expedição dos mandados, visto que, de acordo com art. 1.012 § 3º das Normas Judiciais, será expedido um mandado por vez, de maneira sucessiva na ordem da preferência indicada. - ADV: CLAUDIO HIROKAZU GOTO (OAB 277624/SP)
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