Luis Felipe Grecco Zanotti

Luis Felipe Grecco Zanotti

Número da OAB: OAB/SP 277680

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luis Felipe Grecco Zanotti possui 26 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TRF6 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJRJ, TJSP, TRF6, TJMG
Nome: LUIS FELIPE GRECCO ZANOTTI

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luis Felipe Grecco Zanotti (OAB 277680/SP) Processo 1504758-72.2024.8.26.0400 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: MARCELO DE CASTRO - Vistos. Com atenção ao disposto no artigo 316, P. Único, do Código de Processo Penal, em revisão à necessidade de manutenção da prisão preventiva a cada 90 (noventa) dias, entendemos que esta deve subsistir. Com efeito, os fundamentos que ensejaram a decretação da prisão provisória permanecem hígidos, sem modificação no quadro fático, devendo ser mantida a cautela preventiva, sem prejuízo de nova análise caso venham aos autos fatos novos suficientes a alterar as circunstancias ulteriores que levaram ao seu decreto, ou no ato da realização da audiência retro designada. Int. Dilig.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luis Felipe Grecco Zanotti (OAB 277680/SP), Gabriel Jesus Piedade (OAB 487697/SP) Processo 1500533-72.2025.8.26.0400 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Infrator: C. E. R. D. S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a representação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, em desfavor do adolescente C. E. R. D. S., o que faço para reconhecer a prática de ato infracional análogo ao delito previsto no art. 33, "caput", da lei n. 11.343/06, e, em consequência, APLICAR ao adolescente a medida socioeducativa de INTERNAÇÃO, por prazo indeterminado, com reavaliação no prazo de seis meses (contados da data de início da internação provisória), segundo os art. 112, inc. VI, e 121 e ss. do ECA. Registre-se. Arbitro honorários à douta Defesa nomeada em 100% do respectivo item do convênio firmado entre a OAB-SP e a Defensoria Pública, se o caso. Eventual recurso será recebido apenas no efeito devolutivo. Assim, expeça-se imediatamente o necessário para cumprimento da medida supra. Ainda, observa-se que não houve a juntada do laudo de exame químico-toxicológico definitivo do entorpecente apreendido. Neste ponto, considerando que não houve insurgência de qualquer das partes, bem como que o laudo de constatação foi subscrito por perito criminal, entendemos por comprovada a materialidade do delito nos termos da jurisprudência do C. STJ (ED no RESP n. 1.544.057-RJ 3ª Seção j. 26/10/2016). Além disso, considerando que se trata de adolescente internado provisoriamente, havendo materialidade e regular transcurso, a decisão é de rigor. Entretanto, para o caso de eventual cobrança por autoridade de grau superior, e por cautela, oficie-se à Autoridade Policial para que apresente o exame definitivo, com urgência, no prazo de 05 (cinco) dias. Em tempo, após a juntada do laudo definitivo, determino a destruição das drogas apreendidas (art. 72, lei n. 11.343/06). Ainda, não comprovada a origem lícita, DECRETO a perda em favor da União da quantia em dinheiro e aparelho celular em poder do adolescente, com fundamento no art. 91, inciso II, alínea "b", do CP, e no art. 63 da Lei nº 11.343/06. Reverta-se ao FUNAD os valores declarados perdidos - art. 63, § 1º, da Lei n. 11.343/06. Por fim, defiro o pleito Ministerial, remetendo-se cópia presente feito à Delegacia competente para instauração de procedimento investigativo em relação ao delatado Otávio Augusto Pugim Silva, vulgo ""Monobloco" (vide extratos de fls. 19/21), para investigação acerca da ocorrência de eventual delito previso no art. 33 da lei 11.343/06, ou 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Proceda a zelosa serventia ao necessário.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luis Felipe Grecco Zanotti (OAB 277680/SP), Thiago da Costa E Silva Lott (OAB 361413/SP) Processo 0012983-54.2020.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luis Felipe Grecco Zanotti, Luis Felipe Grecco Zanotti, Luis Felipe Grecco Zanotti, Douglas Sant'ana Fachini - Exectdo: Mrv Prime VIII Incorporações Spe Ltda - Não houve nulidade da citação porque a ré foi citada no domicílio declarado no contrato (fls. 38 dos autos principais). Não há litisconsórcio passivo necessário com a CAIXA, pois a condenação teve por fundamento rescisão de contrato entre as partes por culpa exclusiva da ré. Evidentemente também que, se fosse o caso da intervenção da empresa pública federal, jamais teria se formado coisa julgada no âmbito da justiça estadual, como se formou. A ré, dentre outras, sofreu condenação a pagamento do "saldo devedor junto a CEF" (conforme v. Acórdão de fls. 303 dos autos principais), informado no valor de R$ 112.684,21 em 09/11/2018 após a consolidação da propriedade (fls. 131). O pagamento, ainda que parcial, o réu não comprovou. Assim, o cálculo do réu, no valor de R$50.978,93, é ilógico. Ante o exposto, rejeito a impugnação. Incabível condenação em honorários. Remeta-se conclusos oportunamente para apreciação da petição protocolada em 29/11/2024. Intime-se.
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