Priscylla Furtado De Freitas Rodrigues

Priscylla Furtado De Freitas Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 277711

📋 Resumo Completo

Dr(a). Priscylla Furtado De Freitas Rodrigues possui 52 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 52
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: PRISCYLLA FURTADO DE FREITAS RODRIGUES

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) APELAçãO CíVEL (9) PRECATÓRIO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇAPAVA ATOrd 0010218-08.2025.5.15.0119 AUTOR: EDIVANIA PERPETUA DOS SANTOS RÉU: FUSAM FUNDACAO DE SAUDE E ASSIST DO MUNIC DE CACAPAVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 057e497 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Considerando que a ausência à audiência ocorreu por motivo legalmente justificável, diante do atestado apresentado (id 55f1d43), nos termos da parte final do § 2° do art. 844 da CLT o reclamante fica dispensado de recolher as custas, por lhe ser deferida a Justiça Gratuita. Intimem-se e arquive-se. CACAPAVA/SP, 02 de julho de 2025 CLEA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUSAM FUNDACAO DE SAUDE E ASSIST DO MUNIC DE CACAPAVA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇAPAVA ATOrd 0010935-88.2023.5.15.0119 AUTOR: PAULO HENRIQUE DA SILVA RÉU: IPA INDUSTRIA DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS RGS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c301dbe proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Registrado o trânsito em julgado do processo de conhecimento, dá-se início a fase de liquidação. Intimem-se as partes, inclusive as eventuais condenadas subsidiariamente ou solidariamente, para apresentar, no prazo comum de 10 dias, seus cálculos de liquidação do comando exequendo, incluindo as contribuições previdenciárias e o imposto de renda cabíveis, discriminando o valor de cada verba, o mês em que devida, com os respectivos índices mensais de atualização monetária, com a apresentação da tabela aplicada para verificação do mês correspondente e juros de mora, destacados do principal, de forma a permitir a visualização de cada verba apenas com a atualização, na forma da lei. 1.1. Caso não haja fixação na sentença ou no acórdão acerca de qual índice deve ser aplicado para a atualização monetária dos créditos do reclamante, diante do efeito "erga omnes" e vinculante da decisão proferida pelo E. STF na ADC no 58, impõe-se a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial (até o dia anterior ao do ajuizamento da ação) e, a partir do ajuizamento, a incidência exclusiva da taxa SELIC - Receita Federal (já englobando juros e correção monetária). 1.2. A conta de liquidação DEVERÁ SER ELABORADA E APRESENTADA pelo sistema PJe-Calc Cidadão (disponível em: https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao), com as fontes dos índices de atualização monetária utilizados. 1.2.1. Para correta atualização dos valores apurados, as tabelas auxiliares devem ser baixadas mensalmente no site https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao-tabelas. 1.2.2. Para a juntada dos cálculos com o arquivo PJC, as partes deverão se atentar para os procedimentos a seguir transcritos (tutorial completo em https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4): 1.2.2.1. Exportar o arquivo PJC do cálculo no PJe-Calc (tutorial de exportação: https://www.youtube.com/watch?v=8EtwvLXlMCM&t=465s); 1.2.2.2. Selecionar tipo de documento “Planilha de Cálculos”, onde abrirão dois campos, um para a juntada da planilha em formato PDF e outro para o envio do arquivo do cálculo, formato "PJC", exportado do sistema PJe-Calc; 1.2.2.3. Preencher os campos “credor” e “devedor” e atentar para que o cálculo esteja com os dados do processo e das partes cadastrados corretamente. 2. No mesmo prazo de apresentação das contas, a reclamada deverá comprovar o depósito do valor incontroverso apurado por ela. 3. Apresentados os cálculos, as partes poderão apresentar impugnação no prazo comum de 08 dias, independentemente de nova intimação, fundamentando e apontando o motivo da discordância, devendo indicar os itens e valores que foram objeto da divergência, não sendo, portanto, consideradas as impugnações genéricas. 4. O decurso do prazo fixado no item 3. sem manifestação será interpretado como anuência aos cálculos apresentados pela parte contrária e acarretará a preclusão prevista no art. 879, § 2° da CLT. Eventual manifestação será apreciada somente após garantida a execução. 5. As partes deverão indicar o número de sua agência bancária/Conta Corrente/Poupança ativa, a fim de que eventual crédito e/ou saldo remanescente existente nos presentes autos seja transferido/devolvido, através de Ofício direto à Instituição Financeira depositária. Intimem-se. CACAPAVA/SP, 02 de julho de 2025 CLEA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE DA SILVA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇAPAVA ATOrd 0010935-88.2023.5.15.0119 AUTOR: PAULO HENRIQUE DA SILVA RÉU: IPA INDUSTRIA DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS RGS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c301dbe proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Registrado o trânsito em julgado do processo de conhecimento, dá-se início a fase de liquidação. Intimem-se as partes, inclusive as eventuais condenadas subsidiariamente ou solidariamente, para apresentar, no prazo comum de 10 dias, seus cálculos de liquidação do comando exequendo, incluindo as contribuições previdenciárias e o imposto de renda cabíveis, discriminando o valor de cada verba, o mês em que devida, com os respectivos índices mensais de atualização monetária, com a apresentação da tabela aplicada para verificação do mês correspondente e juros de mora, destacados do principal, de forma a permitir a visualização de cada verba apenas com a atualização, na forma da lei. 1.1. Caso não haja fixação na sentença ou no acórdão acerca de qual índice deve ser aplicado para a atualização monetária dos créditos do reclamante, diante do efeito "erga omnes" e vinculante da decisão proferida pelo E. STF na ADC no 58, impõe-se a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial (até o dia anterior ao do ajuizamento da ação) e, a partir do ajuizamento, a incidência exclusiva da taxa SELIC - Receita Federal (já englobando juros e correção monetária). 1.2. A conta de liquidação DEVERÁ SER ELABORADA E APRESENTADA pelo sistema PJe-Calc Cidadão (disponível em: https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao), com as fontes dos índices de atualização monetária utilizados. 1.2.1. Para correta atualização dos valores apurados, as tabelas auxiliares devem ser baixadas mensalmente no site https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao-tabelas. 1.2.2. Para a juntada dos cálculos com o arquivo PJC, as partes deverão se atentar para os procedimentos a seguir transcritos (tutorial completo em https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4): 1.2.2.1. Exportar o arquivo PJC do cálculo no PJe-Calc (tutorial de exportação: https://www.youtube.com/watch?v=8EtwvLXlMCM&t=465s); 1.2.2.2. Selecionar tipo de documento “Planilha de Cálculos”, onde abrirão dois campos, um para a juntada da planilha em formato PDF e outro para o envio do arquivo do cálculo, formato "PJC", exportado do sistema PJe-Calc; 1.2.2.3. Preencher os campos “credor” e “devedor” e atentar para que o cálculo esteja com os dados do processo e das partes cadastrados corretamente. 2. No mesmo prazo de apresentação das contas, a reclamada deverá comprovar o depósito do valor incontroverso apurado por ela. 3. Apresentados os cálculos, as partes poderão apresentar impugnação no prazo comum de 08 dias, independentemente de nova intimação, fundamentando e apontando o motivo da discordância, devendo indicar os itens e valores que foram objeto da divergência, não sendo, portanto, consideradas as impugnações genéricas. 4. O decurso do prazo fixado no item 3. sem manifestação será interpretado como anuência aos cálculos apresentados pela parte contrária e acarretará a preclusão prevista no art. 879, § 2° da CLT. Eventual manifestação será apreciada somente após garantida a execução. 5. As partes deverão indicar o número de sua agência bancária/Conta Corrente/Poupança ativa, a fim de que eventual crédito e/ou saldo remanescente existente nos presentes autos seja transferido/devolvido, através de Ofício direto à Instituição Financeira depositária. Intimem-se. CACAPAVA/SP, 02 de julho de 2025 CLEA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IPA INDUSTRIA DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS RGS LTDA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN Precat 0015993-70.2025.5.15.0000 REQUERENTE: JORGE HENRIQUE PEREIRA REQUERIDO: FUSAM FUNDACAO DE SAUDE E ASSIST DO MUNIC DE CACAPAVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34d0ab1 proferido nos autos. DESPACHO   Diante da(s) irregularidade(s) formal(is) insanável(is) verificada(s) na Requisição de Pagamento (RP) devolvida em diligência nesta data, relacionada ao processo em epígrafe e apontada(s) pela Assessoria de Precatórios, conforme segue:    Necessário verificar atualização, pois os valores atualizados incluídos no Ofício Precatório se encontram discordantes com os homologados.   Solicite-se ao juízo de execução a retificação e adequação, devendo-se inserir nova RP no sistema G-Prec (excluindo-se a devolvida) e expedir novo Ofício Precatório.    Feitas as correções, deverá a origem encaminhar a nova RP, via sistema GPrec à Assessoria de Precatórios para análise e expedição do Requisitório ao ente público devedor, se o caso.    Ressalte-se que o pré-cadastro não foi validado na Assessoria de Precatórios, sendo necessário a urgente regularização para o devido prosseguimento.    Determino a extinção do presente processo.   Encaminhe-se cópia deste despacho à Vara do Trabalho, para providências.   Cumpra-se.        Campinas, 03 de julho de 2025.     Ana Paula Pellegrina Lockmann   Desembargadora Presidente do TRT da 15ª Região Intimado(s) / Citado(s) - FUSAM FUNDACAO DE SAUDE E ASSIST DO MUNIC DE CACAPAVA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN Precat 0015993-70.2025.5.15.0000 REQUERENTE: JORGE HENRIQUE PEREIRA REQUERIDO: FUSAM FUNDACAO DE SAUDE E ASSIST DO MUNIC DE CACAPAVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34d0ab1 proferido nos autos. DESPACHO   Diante da(s) irregularidade(s) formal(is) insanável(is) verificada(s) na Requisição de Pagamento (RP) devolvida em diligência nesta data, relacionada ao processo em epígrafe e apontada(s) pela Assessoria de Precatórios, conforme segue:    Necessário verificar atualização, pois os valores atualizados incluídos no Ofício Precatório se encontram discordantes com os homologados.   Solicite-se ao juízo de execução a retificação e adequação, devendo-se inserir nova RP no sistema G-Prec (excluindo-se a devolvida) e expedir novo Ofício Precatório.    Feitas as correções, deverá a origem encaminhar a nova RP, via sistema GPrec à Assessoria de Precatórios para análise e expedição do Requisitório ao ente público devedor, se o caso.    Ressalte-se que o pré-cadastro não foi validado na Assessoria de Precatórios, sendo necessário a urgente regularização para o devido prosseguimento.    Determino a extinção do presente processo.   Encaminhe-se cópia deste despacho à Vara do Trabalho, para providências.   Cumpra-se.        Campinas, 03 de julho de 2025.     Ana Paula Pellegrina Lockmann   Desembargadora Presidente do TRT da 15ª Região Intimado(s) / Citado(s) - J.H.P.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040629-77.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Silvio Reginaldo de Farias - Ficam as partes cientes da manifestação constante à página 88, por meio da qual o(a) perito(a) judicial Dr.(a) Luciano Ribeiro Árabe Abdanur, informa a designação de perícia para o dia 22/08/2025, às 08:30, no consultório sito à Major Vaz, 247 Vila Adyana, São José dos Campos. A parte pericianda deverá comparecer com antecedência mínima de 15 minutos, portando os seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e documento oficial de identidade com foto, bem como todos os relatórios e exames médicos de que disponha. - ADV: EVERTON RODRIGUES (OAB 252621/SP), PRISCYLLA FURTADO DE FREITAS RODRIGUES (OAB 277711/SP), ANDREZA JULIANA DO PRADO (OAB 360853/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002912-04.2024.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Terezinha Suely de Almeida Macruz - FUSAM - FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA - Vistos. Sobre o(s) RECURSO(S) DE APELAÇÃO interposto(s) a fls. 298/307: Intime-se a parte recorrida para as contrarrazões, no prazo legal. Se nelas vierem, em preliminar, as questões do art. 1.009, §1º, do CPC, intime-se a parte recorrente para manifestação em 15 dias. Após, se for o caso, ao Ministério Público. Ao final, remetam-se autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção pertinente. Int. Caçapava, 02 de julho de 2025. - ADV: PRISCYLLA FURTADO DE FREITAS RODRIGUES (OAB 277711/SP), SABRINA NOVAES DA COSTA (OAB 277114/SP)
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