Priscylla Furtado De Freitas Rodrigues
Priscylla Furtado De Freitas Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 277711
📋 Resumo Completo
Dr(a). Priscylla Furtado De Freitas Rodrigues possui 52 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
PRISCYLLA FURTADO DE FREITAS RODRIGUES
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
APELAçãO CíVEL (9)
PRECATÓRIO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇAPAVA ATOrd 0010902-40.2019.5.15.0119 AUTOR: MARCOS ROBERTO MOREIRA RÉU: FUSAM FUNDACAO DE SAUDE E ASSIST DO MUNIC DE CACAPAVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09177b1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Vistas às reclamadas acerca da impugnação de Id f4e3d2b. Prazo de 5 (cinco) dias. CACAPAVA/SP, 02 de julho de 2025 CLEA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ROBERTO MOREIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇAPAVA ATOrd 0010902-40.2019.5.15.0119 AUTOR: MARCOS ROBERTO MOREIRA RÉU: FUSAM FUNDACAO DE SAUDE E ASSIST DO MUNIC DE CACAPAVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09177b1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Vistas às reclamadas acerca da impugnação de Id f4e3d2b. Prazo de 5 (cinco) dias. CACAPAVA/SP, 02 de julho de 2025 CLEA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUSAM FUNDACAO DE SAUDE E ASSIST DO MUNIC DE CACAPAVA
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002019-30.2024.8.26.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidor Público Civil - BARBARA MONTEIRO DE SOUZA DOS SANTOS - FUSAM - FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, segunda parte, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (Artigo 55 da Lei 9.099/95). Atente-se ao disposto no artigo 11 da Lei n.° 12.153/2009, não havendo que se falar em reexame necessário. Em caso de recurso, que deverá ser feito por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95) e no prazo de 10 (dez) dias, na forma do Comunicado Conjunto n. 373/2023, o recorrente deverá efetuar o recolhimento, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça: a) da taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs, por meio de guia DARE; b) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de guia DARE; c) das despesas processuais referente a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligência do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereços, editais, etc...), por guia FEDTJ, à exceção das diligências do sr. Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas por guia GRD. A planilha para cálculo do preparo pode ser acessada por meio do link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilharRecursoInominado.xls. Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, Lei 9099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se que a sua destruição poderá ser feita depois de decorridos noventa dias do arquivamento, nos termos do artigo 636 das NSCGJ, prazo em que os interessados poderão pedir a restituição de documentos. Por fim, ficam cientificadas as partes de que todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados em dia útil (Lei 13.728/2018). P.I.C. - ADV: ANA PAULA DO AMARAL (OAB 437790/SP), LUIS FERNANDO MAGALHÃES LEME (OAB 224957/SP), PRISCYLLA FURTADO DE FREITAS RODRIGUES (OAB 277711/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000441-95.2025.8.26.0101 (processo principal 1003782-25.2019.8.26.0101) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - W.L.L.M. - C.L.L.M. - Manifeste-se a parte autora acerca da petição juntada, no prazo de 15 dias. - ADV: LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS FREITAS (OAB 200232/SP), PRISCYLLA FURTADO DE FREITAS RODRIGUES (OAB 277711/SP), FELIPE CHAGAS DE ABREU OLIVEIRA (OAB 149321/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040629-77.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Silvio Reginaldo de Farias - Vistos. 1. Recebo a emenda da petição inicial, uma vez que cumpridos os requisitos legais, especialmente os previstos no art. 129-A da Lei n.º 8.213/1991, com as modificações da Lei n.º 14.331/2022. 2. Tutela provisória de urgência. Indefiro, pois nesta fase de cognição sumária, e sem prejuízo do ulterior exame do mérito, não se vislumbra a existência de prova inequívoca sobre circunstâncias fáticas relevantes para a solução da lide, mormente quanto à capacidade ou não da parte autora para o trabalho habitual que realizava, o que deve ser aferido com a produção de prova pericial. No mais, a concessão da tutela poderia redundar em irreversibilidade da medida, caso, ao final do litígio, a sentença venha a ser desfavorável à pretensão deduzida na inicial. 3. Atento às peculiaridades da pretensão, determino desde logo a produção de prova pericial. Assim, intime-se o INSS para a antecipação dos honorários periciais, nos termos da Lei n.º 13.876/2019, com a redação dada pela Lei n.º 14.331/2022. Fixo a remuneração em 15 UFESPs (R$ 555,30 para 2025), conforme Resolução n.º 910/2023 do TJSP. A perícia deverá ser realizada por perito de confiança deste juízo. Desse modo, e considerando que a parte autora tem domicílio na Comarca de CAÇAPAVA- SP, nomeio, para tanto, o(a) perito(a) LUCIANO RIBEIRO ARABE ABDANUR. A perícia deverá ser realizada de forma direta e indireta, devendo o(a) perito(a) proceder à anamnese e ao exame físico do(a) periciando(a), bem como à análise de seus exames médicos. A par disso, em caso de divergência com as conclusões de eventual laudo administrativo, deverá o(a) perito(a) indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando, tal como preconiza o art. 129-A, § 1.º, da Lei n.º 8.213/1991, incluído pela Lei n.º 14.331/2022. A z. Serventia deverá providenciar a intimação pessoal da parte autora para que esta compareça ao local de exame na data e hora designadas para se dar o início da produção da prova pericial. Com a indicação, fica o(a) perito(a) nomeado(a) para atuar nos autos. Proceda-se, a unidade cartorária, ao cadastro do(a) perito(a) no Portal de Auxiliares. Concedo às partes o prazo de quinze dias úteis para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, nos termos do art. 465, § 1°, II e III, do CPC. Quesitos do juízo: (1) há incapacidade para o trabalho?; (2) a incapacidade é permanente ou temporária?; (3) a incapacidade é total ou parcial?; (4) sendo parcial, a incapacidade é para o trabalho habitual do(a) periciando(a), assim considerado a atividade na qual ocorreu o alegado acidente de trabalho ou na qual desencadeada a doença profissional ou do trabalho? Justifique; (5) as lesões incapacitantes permitem a readaptação para outra atividade laborativa? Justifique; (6) as lesões incapacitantes já estão consolidadas?; (7) há nexo de causalidade entre as lesões incapacitantes e a atividade profissional que o(a) periciando(a) exercia?; (8) as lesões incapacitantes podem ser consideradas como decorrentes de doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho?; (9) as lesões incapacitantes podem ser consideradas como decorrentes de doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente?; (10) as lesões incapacitantes podem ser decorrentes de doença degenerativa ou de doença inerente a determinado grupo etário? Nesse caso, pode-se afirmar que a atividade profissional do(a) periciando(a) agravou a patologia, causando a incapacidade laboral?; (11) qual a data do início da incapacidade?; e (12) qual o tempo necessário de tratamento para nova avaliação? Após apresentados os quesitos pelas partes ou esgotado o prazo concedido para tanto, intime-se o(a) perito(a) para a realização da prova pericial. Laudo em 30 dias. Com a juntada do laudo pericial, vista às partes, no prazo comum de 15 dias úteis, de acordo com o art. 477, § 1°, do CPC. Na sequência, tornem os autos conclusos. 4. Nos termos do art. 129-A da Lei n.º 8.213/91, fica postergada a citação da autarquia requerida para após a apresentação do laudo pericial. Fica a autarquia requerida, contudo, intimada para participar da produção da prova pericial. Ademais, isso não exime a autarquia requerida do dever de adiantar os honorários periciais, tal como determinado no item anterior. Intimem-se. - ADV: ANDREZA JULIANA DO PRADO (OAB 360853/SP), PRISCYLLA FURTADO DE FREITAS RODRIGUES (OAB 277711/SP), EVERTON RODRIGUES (OAB 252621/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 0001700-62.2024.8.26.0101 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caçapava - Apelante: RENATA APARECIDA DE OLIVEIRA - Apelado: Fusam Fundação de Saúde e Assistência do Municipio de Caçapava - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Ana Paula do Amaral (OAB: 437790/SP) - Priscylla Furtado de Freitas Rodrigues (OAB: 277711/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 0002112-27.2023.8.26.0101 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caçapava - Apelante: Anderson Rodrigues - Apelado: Fusam Fundação de Saúde e Assistência do Municipio de Caçapava - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Ana Paula do Amaral (OAB: 437790/SP) - Priscylla Furtado de Freitas Rodrigues (OAB: 277711/SP) - Yvan Baptista de Oliveira Junior (OAB: 164510/SP) - Luis Fernando Magalhães Leme (OAB: 224957/SP) - 1º andar