Lauro Franchoza

Lauro Franchoza

Número da OAB: OAB/SP 278099

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 146
Total de Intimações: 218
Tribunais: TJSP
Nome: LAURO FRANCHOZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 218 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002093-32.2025.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Carlos Eduardo Venerando de Lima Godoy - MANIFESTE-SE o(a) REQUERENTE sobre a CONTESTAÇÃO apresentada, para, caso queira, oferecer impugnação, no PRAZO de 15 (quinze) DIAS úteis. Havendo PEDIDO CONTRAPOSTO e/ou PROPOSTA DE ACORDO, MANIFESTE-SE o(a) REQUERENTE, no mesmo prazo, pleiteando o que de direito. - ADV: LAURO FRANCHOZA (OAB 278099/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003787-32.2025.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - João Henrique Gubolin - Dispositivo da Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS e o faço para CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO na obrigação de pagar à parte autora JOÃO HENRIQUE GUBOLIN os valores advindos da incorporação de 100% do ALE ao salário base, com os reflexos pecuniários, na forma do quanto decidido no mandado de segurança coletivo, no período que antecede os cinco anos de seu ajuizamento, mais especificamente no período de março de 2013 (data em que entrou em vigor a LCE 1.197/2013) a janeiro de 2014 (data de ajuizamento do "writ" coletivo), observando-se o teto dos juizados especiais. Juros de mora e correção monetária, na forma da fundamentação. - ADV: LAURO FRANCHOZA (OAB 278099/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003825-44.2025.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Alexandre Goncalves Filu - Dispositivo da Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS e o faço para CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO na obrigação de pagar à parte autora ALEXANDRE GONCALVES FILU os valores advindos da incorporação de 100% do ALE ao salário base, com os reflexos pecuniários, na forma do quanto decidido no mandado de segurança coletivo, no período que antecede os cinco anos de seu ajuizamento, mais especificamente no período de março de 2013 (data em que entrou em vigor a LCE 1.197/2013) a janeiro de 2014 (data de ajuizamento do "writ" coletivo), observando-se o teto dos juizados especiais. Juros de mora e correção monetária, na forma da fundamentação. - ADV: LAURO FRANCHOZA (OAB 278099/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004009-97.2025.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Jefferson Alex Batista da Costa - Dispositivo da Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS e o faço para CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (i) providenciar a inclusão da verba intitulada "gratificação por resultado" na base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias e respectivo terço constitucional e da licença-prêmio convertida em pecúnia; bem como (ii) pagar à parte autora JEFFERSON ALEX BATISTA DA COSTA o valor das diferenças apuradas. Juros de mora e correção monetária, na forma da fundamentação. - ADV: LAURO FRANCHOZA (OAB 278099/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004013-37.2025.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Custeio de Assistência Médica - Alexandre Goncalves Filu - Dispositivo da Sentença: Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência dos pedidos formulados por ALEXANDRE GONCALVES FILU contra a CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM e o faço para, confirmando a tutela de urgência concedida (pp. 84/85), CONDENAR a requerida na obrigação de cessar os descontos impugnados (contribuição de assistência médico-hospitalar e odontológica, efetuados no holerite sob o código 070.018) e de restituir à parte autora as quantias eventualmente pagas a esse título, a partir da citação, acrescidos de juros de mora e correção monetária, na forma da fundamentação, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, "a", CPC). - ADV: LAURO FRANCHOZA (OAB 278099/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001467-13.2025.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Custeio de Assistência Médica - Valdir Gonçalves de Paiva Junior - Vistos. Valdir Gonçalves de Paiva Junior ajuizou a presente ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada em face de Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, pretendendo, em síntese, a cessação dos descontos da contribuição compulsória de 2% incidente sobre seus vencimentos denominada CBPM - Contribuição de Assist. Medi. A requerida, regularmente citada, reconheceu a procedência do pedido, destacando, tão somente, a impossibilidade de repetição dos valores descontados antes da citação (fls. 93/98). É a síntese do necessário. DECIDO. Tendo em vista o reconhecimento do pedido, a pretensão deduzida pelo autor comporta integral acolhida. Diante do exposto, com fundamento noartigo 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para, confirmando a antecipação da tutela, determinar a cessação definitiva do desconto da contribuição compulsória de 2% incidente sobre seus vencimentos, desde a citação. Caso ocorram descontos posteriores à competência abril de 2025, quando ocorrida a citação, a devolução dos valores deverá observar a prescrição quinquenal, se o caso, bem como ser corrigidas monetariamente pelo IPCA-E, desde o vencimento de cada uma das parcelas, e acrescida de juros moratórios, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, desde a citação (Tema 810 - STF), sendo que a partir de 09/12/2021, deverá incidir isoladamente a Taxa Selic, nos termos do art. 3º da EC n. 113/2021. A despeito da sucumbência da requerida, não há nesta fase condenação ao pagamento de custas ou honorários advocatícios. P.I.C. - ADV: LAURO FRANCHOZA (OAB 278099/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003786-47.2025.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Vanderlei Aparecido Cardoso da Cunha - Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de páginas 466/471. Os vícios que admitem a oposição do recurso ora manejado são aqueles intrínsecos ao pronunciamento judicial recorrido. A irresignação da parte embargante diz respeito ao mérito, assim, passível de recurso próprio, de modo que inexiste, no caso, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença. Registre-se que ela foi suficientemente motivada com base nas provas dos autos e à luz do livre convencimento deste magistrado. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, persistindo a sentença tal qual lançada. - ADV: LAURO FRANCHOZA (OAB 278099/SP)
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