Lauro Franchoza

Lauro Franchoza

Número da OAB: OAB/SP 278099

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lauro Franchoza possui 238 comunicações processuais, em 153 processos únicos, com 60 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 153
Total de Intimações: 238
Tribunais: TJSP
Nome: LAURO FRANCHOZA

📅 Atividade Recente

60
Últimos 7 dias
198
Últimos 30 dias
238
Últimos 90 dias
238
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (163) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (21) RECURSO INOMINADO CíVEL (19) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (10) PRECATÓRIO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 238 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0046500-45.2024.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Joao Batista Pelais - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1000562-76.2023.8.26.0457/0001 3ª Vara Foro de Pirassununga Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,03 de julho de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), LAURO FRANCHOZA (OAB 278099/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0046500-45.2024.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Joao Batista Pelais - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1000562-76.2023.8.26.0457/0001 3ª Vara Foro de Pirassununga Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,03 de julho de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), LAURO FRANCHOZA (OAB 278099/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000663-91.2025.8.26.0318/03 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Fronteira - Marcelo Picoli dos Santos - Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente Requisição de Pequeno Valor, nos termos do art. 924, II, do CPC. DEFIRO o levantamento dos valores depositados às fls. 57/58 em favor da parte exequente. Considerando que a parte autora já apresentou o formulário (fls. 64), expeça-se o MLE em seu favor. Oportunamente, arquivem-se os autos em definitivo, levantando-se eventuais restrições judiciais ou sistêmicas. Publique-se e intimem-se. - ADV: LAURO FRANCHOZA (OAB 278099/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002554-97.2025.8.26.0038 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Araras - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Marcos Aparecido Bento - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR INATIVO - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) - INCORPORAÇÃO DE 100% AO SALÁRIO-BASE - DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - PREJUDICIALIDADE EXTERNA - INOCORRÊNCIA - LEGITIMIDADE ATIVA PARA A COBRANÇA DE DIFERENÇAS PRETÉRITAS - OFENSA À COISA JULGADA CONSTITUÍDA EM DEMANDA COLETIVA ANTERIOR, MOVIDA PELA ACSPMESP, JULGADA IMPROCEDENTE - INOCORRÊNCIA - COISA JULGADA NA DEMANDA COLETIVA MOVIDA POR AOMESP QUE IMPEDE A REDISCUSSÃO DO MÉRITO, INCLUINDO A PRETENDIDA INCIDÊNCIA DA TESE FIRMADA NO IRDR TEMA 5 DO TJSP - TESE FIXADA NO PUIL 0004787-15.2024.8.26.9061 - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Lauro Franchoza (OAB: 278099/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002738-91.2024.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Jose Aparecido Almeida - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, extinguindo processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida ao pagamento das diferenças decorrentes da incorporação do Adicional de Local de Exercício (ALE) ao Salário Base Padrão, da parte autora, para todos os efeitos de direito, com os reflexos legais, inclusive sobre os quinquênios, sexta-parte e RETP, tal como decidido no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, referente ao período compreendido entre a vigência da Lei Estadual nº 1.197/2013 e o ajuizamento da demanda coletiva. As diferenças devidas deverão ser corrigidas monetariamente pelo IPCA-E, desde o vencimento de cada uma das parcelas, e acrescida de juros moratórios, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, desde a notificação (Tema 810 - STF), sendo que a partir de 09/12/2021, deverá incidir isoladamente a Taxa Selic, nos termos do art. 3º da EC n. 113/2021. Reconheço a natureza alimentar do crédito. Sem honorários, no Juizado, nesta fase processual (artigo 55, parágrafo único, da Lei 9099/95). P.I. - ADV: LAURO FRANCHOZA (OAB 278099/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002488-58.2024.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Ilci Meire Silva de Jesus - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, extinguindo processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida ao pagamento das diferenças decorrentes da incorporação do Adicional de Local de Exercício (ALE) ao Salário Base Padrão, da parte autora, para todos os efeitos de direito, com os reflexos legais, inclusive sobre os quinquênios, sexta-parte e RETP, tal como decidido no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, referente ao período compreendido entre a vigência da Lei Estadual nº 1.197/2013 e o ajuizamento da demanda coletiva. As diferenças devidas deverão ser corrigidas monetariamente pelo IPCA-E, desde o vencimento de cada uma das parcelas, e acrescida de juros moratórios, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, desde a notificação (Tema 810 - STF), sendo que a partir de 09/12/2021, deverá incidir isoladamente a Taxa Selic, nos termos do art. 3º da EC n. 113/2021. Reconheço a natureza alimentar do crédito. Sem honorários, no Juizado, nesta fase processual (artigo 55, parágrafo único, da Lei 9099/95). P.I. - ADV: LAURO FRANCHOZA (OAB 278099/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000453-14.2024.8.26.0144/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Fronteira - Agnelo Piovesan - Fls. 63/66: Manifeste-se o (a) parte contrária, em 10 (dez) dias. - ADV: LAURO FRANCHOZA (OAB 278099/SP)
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