Chady Nagib Awada

Chady Nagib Awada

Número da OAB: OAB/SP 278314

📋 Resumo Completo

Dr(a). Chady Nagib Awada possui 62 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJMG, TRT15, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 62
Tribunais: TJMG, TRT15, TJSP, TRF3, TRT2
Nome: CHADY NAGIB AWADA

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) APELAçãO CíVEL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000208-82.2025.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: JOSIMARI PEDREIRA ALVES Advogados do(a) AUTOR: CHADY NAGIB AWADA - SP278314, ILCIMAR APARECIDA DA SILVA - SP275479, PATRICIA CRISTIANE PONCE - SP263187 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CRIANÇA INTERESSADA: O. A. D. O. CURADOR: NORMACI PEDREIRA ALVES BAPTISTA FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Indefiro o pedido da parte autora para que restabeleça o benefício previdenciário de pensão por morte do Menor Otávio Alves de Oliveira, tendo em vista que, verificando o sistema DATAPREV, o benefício nº 172.455.849-5 encontra-se ativo. Aguarde-se a audiência designada. Intime-se. AMERICANA, 18 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003212-49.2025.8.26.0003 (processo principal 1022833-20.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Família - J.S.S. - E.C.S.S. - Vistos. 1. Concedo o prazo de 05 dias para que a parte exequente retifique a planilha de débitos para que os juros incidam apenas a partir da citação (art. 405 do CC). Note-se que aqui se versa partilha do patrimônio comum, motivo pelo qual inaplicável a Súmula 54/STJ. 2. Após, tornem conclusos para apreciação das medidas constritivas pugnadas. Intimem-se. - ADV: CHADY NAGIB AWADA (OAB 278314/SP), CELSO PAULINO ALENCAR JUNIOR (OAB 176555/SP), ILCIMAR APARECIDA DA SILVA (OAB 275479/SP), PATRICIA CRISTIANE PONCE (OAB 263187/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 7ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001152-52.2024.4.03.6332 RELATOR: 20º Juiz Federal da 7ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: MARIA APARECIDA ALVES VIEIRA Advogados do(a) RECORRIDO: CHADY NAGIB AWADA - SP278314-A, ILCIMAR APARECIDA DA SILVA - SP275479-A, PATRICIA CRISTIANE PONCE - SP263187-A OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001152-52.2024.4.03.6332 RELATOR: 20º Juiz Federal da 7ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: MARIA APARECIDA ALVES VIEIRA Advogados do(a) RECORRIDO: CHADY NAGIB AWADA - SP278314-A, ILCIMAR APARECIDA DA SILVA - SP275479-A, PATRICIA CRISTIANE PONCE - SP263187-A OUTROS PARTICIPANTES: RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/1995. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001152-52.2024.4.03.6332 RELATOR: 20º Juiz Federal da 7ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: MARIA APARECIDA ALVES VIEIRA Advogados do(a) RECORRIDO: CHADY NAGIB AWADA - SP278314-A, ILCIMAR APARECIDA DA SILVA - SP275479-A, PATRICIA CRISTIANE PONCE - SP263187-A OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Trata-se de recurso inominado interposto por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (parte ré) contra a sentença que julgou procedentes os pedidos formulados. Alega a ré recorrente a ausência de prova material da existência de união estável entre a autora e o segurado falecido. Requer a improcedência da ação. Foram apresentadas contrarrazões. O recurso foi interposto tempestivamente e formalmente em ordem. A sentença foi proferida com supedâneo nos seguintes fundamentos: A fim de demonstrar a afirmada união estável, a parte autora juntou os seguintes documentos relevantes: - Certidão de óbito, tendo por declarante a autora, informando endereço do falecido na Rua Itapuí, n° 310, Vila Gepina, Itaquaquecetuba/SP e que ele não deixou filho e vivia em união estável com a autora (Id. 315523143); - Comprovantes de endereço da autora datados de 06/2023 e 12/2023, indicando a Rua Itapuí, n° 310, Vila Gepina, Itaquaquecetuba/SP (Id. 315523105); - CTPS da autora (Id. 315523113); - Certidão de casamento do de cujus com a sua ex-esposa Sra. Anna Eliza da Silva, em 06/04/1978, com averbação de divórcio em 20/09/1988 (Id. 315523132); - Escritura de união estável entre a autora e o de cujus, lavrada em 22/12/2022, declarando início da relação em 01/12/1988 (Id. 315523145); - Procuração outorgada pelo de cujus à autora, para administração de seu benefício previdenciário, lavrada em 29/11/2022 (Id. 315523148); - Declaração testemunhal da Sra. Elza Barreiros de Oliveira (amiga do de cujus), onde estabelece que a autora coabitava com o falecido no domicílio comum, datada de 06/2023, indicando união estável de 01/12/1988 a data do óbito (Id. 315523801, p. 01); - Declaração testemunhal da Sra. Erica Oliveira Freitas (prima do de cujus), onde estabelece que a autora coabitava com o falecido no domicílio comum, datada de 06/2023, indicando união estável de 01/12/1988 a data do óbito (Id. 315523801, p. 02); - Declaração testemunhal da Sra. Fátima Dagmar Rodrigues de Oliveira (sobrinha do de cujus), onde estabelece que a autora coabitava com o falecido no domicílio comum, datada de 06/2023, indicando união estável de 01/12/1988 a data do óbito (Id. 315523801, p. 03); - Declaração testemunhal do Sr. Francisco Ferreira de Oliveira (primo do de cujus), onde estabelece que a autora coabitava com o falecido no domicílio comum, datada de 06/2023, indicando união estável de 01/12/1988 a data do óbito (Id. 315523801, p. 04); - Declaração testemunhal do Sr. Gilvanio Almeida da Silva (amigo do de cujus), onde estabelece que a autora coabitava com o falecido no domicílio comum, datada de 06/2023, indicando união estável de 01/12/1988 a data do óbito (Id. 315523801, p. 05); - Declaração testemunhal da Sra. Ivone Maria de Araujo (vizinha do de cujus), onde estabelece que a autora coabitava com o falecido no domicílio comum, datada de 06/2023, indicando união estável de 01/12/1988 a data do óbito (Id. 315523801, p. 06); - Declaração testemunhal do Sr. José Luiz Merenciano (esposo da sobrinha do de cujus), onde estabelece que a autora coabitava com o falecido no domicílio comum, datada de 06/2023, indicando união estável de 01/12/1988 a data do óbito (Id. 315523801, p. 07); - Declaração testemunhal do Sr. Manoel Pereira Santos (amigo do de cujus), onde estabelece que a autora coabitava com o falecido no domicílio comum, datada de 06/2023, indicando união estável de 01/12/1988 a data do óbito (Id. 315523801, p. 08); - Declaração testemunhal da Sra. Maria Aparecida Rodrigues Merenciano (sobrinha do de cujus), onde estabelece que a autora coabitava com o falecido no domicílio comum, datada de 06/2023, indicando união estável de 01/12/1988 a data do óbito (Id. 315523801, p. 09); - Declaração testemunhal da Sra. Otelina das Neves Nunis (vizinha do de cujus), onde estabelece que a autora coabitava com o falecido no domicílio comum, datada de 06/2023, indicando união estável de 01/12/1988 a data do óbito (Id. 315523801, p. 10); - Declaração testemunhal da Sra. Sueli Alvarenga Lemos de Souza (amiga do de cujus), onde estabelece que a autora coabitava com o falecido no domicílio comum, datada de 06/2023, indicando união estável de 01/12/1988 a data do óbito (Id. 315523801, p. 11); - Fotografias do casal, sem data (Id. 315523826). Em seu depoimento, a parte autora discorreu sobre a vida em comum e sobre as circunstâncias da morte de seu companheiro. Disse que o conheceu no Bairro da Casa Verde - SP, na banca de jornal em que o finado foi proprietário, em 1980. Depois de uma amizade passaram a se relacionar como namorados. Em 1985 foram morar juntos em imóvel alugado, no Parque São Luiz, em Guarulhos. Depois de alguns anos, mudaram-se para a Rua Itapuí, n° 310, Vila Gepina, Itaquaquecetuba/SP, onde permaneceram até o óbito sem nunca terem se separado. A depoente Maria Dagmar, cunhada da autora e ouvida como informante, conhece a autora há 30 anos. Confirmou que, de fato, a litigante estabeleceu com o finado uma relação afetiva duradoura, pública e com o objetivo de constituir família ao menos desde a época em que conheceu a autora e jamais soube de qualquer rompimento no relacionamento. O depoente Antônio, ex-patrão da autora, conhece a autora há 40 anos. Confirmou que, de fato, a litigante estabeleceu com o finado uma relação afetiva duradoura, pública e com o objetivo de constituir família há mais de 35 anos. Disse que encontrou com o finado alguns meses do óbito e jamais soube de qualquer rompimento no relacionamento. No mesmo sentido o depoimento de Rosilene. Nesse contexto, o acervo probatório produzido em juízo evidencia com suficiência a condição de companheiro da parte autora em relação à segurada falecida, circunstância que lhe confere a qualidade de dependente de 1ª classe (Lei 8.213/91, art. 16, inciso I) e dispensa a comprovação de dependência econômica. Comprovados os requisitos dispostos pelo artigo 74 da Lei 8.213/91, estabelece-se o direito da parte autora à concessão da pensão por morte. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, e reconheço incidentalmente a união estável da autora com o de cujus (no período de 12/1988 a 08/05/2023) e condeno o INSS a implantar em favor da parte autora o benefício de pensão por morte, fixando como data de início do benefício (DIB) 08/05/2023 e como data de início de pagamento (DIP) a data desta sentença. A r. sentença recorrida decidiu o pedido inicial de modo exauriente, analisando todas as questões suscitadas pelas partes, revelando-se desnecessárias meras repetições de sua fundamentação. O artigo 46 combinadamente com o § 5º do artigo 82, ambos da Lei n. 9.099/95, facultam à Turma Recursal dos Juizados Especiais a remissão aos fundamentos adotados na sentença. O dispositivo legal prevê, expressamente, a possibilidade de o órgão revisor adotar como razão de decidir os fundamentos do ato impugnado, o que não implica violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. No caso dos autos, cabe privilegiar o entendimento do juiz sentenciante, que realizou a audiência de instrução, manteve contato direto com a prova e reconheceu a existência de convivência marital entre a autora e o "de cujus" por período superior a 2 anos antes do óbito, ocorrido em 08/05/2023. Os documentos apresentados, somados à prova oral formada nos autos, comprovam a união estável entre a autora e o Sr. Antônio Pinheiro, desde 1988 até o óbito (2023). E o INSS não trouxe aos autos prova capaz de contrapor o conjunto probatório formado nos autos. Assim, considerando que a r. sentença recorrida bem decidiu a questão, deve ser mantida nos termos do artigo 46 da Lei n. 9.099/95. Saliento que as questões objeto de recurso foram devidamente analisadas, acrescentando que o juiz não está adstrito a analisar cada um dos pontos ventilados pelas partes, nem mesmo para fins de prequestionamento. Ante o exposto, voto por NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO DA PARTE RÉ. Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor dacausa, nos termos do artigo 55, segunda parte, da Lei nº 9.099/95. É o voto. BRUNO TAKAHASHI 20º Juiz Federal da 7ª Turma Recursal de São Paulo PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001152-52.2024.4.03.6332 RELATOR: 20º Juiz Federal da 7ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: MARIA APARECIDA ALVES VIEIRA Advogados do(a) RECORRIDO: CHADY NAGIB AWADA - SP278314-A, ILCIMAR APARECIDA DA SILVA - SP275479-A, PATRICIA CRISTIANE PONCE - SP263187-A OUTROS PARTICIPANTES: EMENTA Dispensada a ementa, nos termos do artigo 46 da Lei n. 9.099/1995. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Sétima Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, negar provimento ao recurso inominado da parte ré, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. BRUNO TAKAHASHI Juiz Federal
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007349-73.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Antonio Carlos de Lima - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. 1. A nomeação de Ana Cláudia Gonçalves Rebello para o cargo de Diretora Jurídica da ré consta a fls. 54. Esta assinou procuração aos advogados do feito a fls. 84. Assim, torno sem efeito o ato ordinatório de fls. 92 e a certidão de fls. 95, tendo em vista que a ré não é revel. 2. À réplica, devendo também o autor comprovar ter realizado o pedido de exclusão de titularidade à ré, bem como a sua mudança de endereço. - ADV: CHADY NAGIB AWADA (OAB 278314/SP), PATRICIA CRISTIANE PONCE (OAB 263187/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011325-89.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1063153-49.2021.8.26.0100) (processo principal 1063153-49.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Diana Aparecida Chichorro - Incorporadora Nordeste Ltda - Vistos. A petição de fl. 53 revela equívoco da requerente quanto à sua posição processual. Esclareço que nos autos principais, a ora requerente figura como executada, tendo sido intimada à fl. 203 para comprovar a inclusão de seu nome junto ao cadastro de inadimplentes. Portanto, a "inércia" mencionada na petição refere-se à própria conduta da requerente, que se quedou silente quando intimada a cumprir a determinação judicial naqueles autos. Não há falar, portanto, em "concordância tácita da executada" quando a própria requerente é a executada que deixou de atender à determinação. Sendo assim, esclareça a exequente acerca do requerido naqueles autos e sua inércia e o pretendido neste cumprimento. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: CHADY NAGIB AWADA (OAB 278314/SP), FABIANA VILAS BOAS (OAB 310010/SP), CAMILA MARIA ORLOVSKI PEREIRA DE ALENCAR (OAB 416281/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011325-89.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1063153-49.2021.8.26.0100) (processo principal 1063153-49.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Diana Aparecida Chichorro - Incorporadora Nordeste Ltda - Vistos. A petição de fl. 53 revela equívoco da requerente quanto à sua posição processual. Esclareço que nos autos principais, a ora requerente figura como executada, tendo sido intimada à fl. 203 para comprovar a inclusão de seu nome junto ao cadastro de inadimplentes. Portanto, a "inércia" mencionada na petição refere-se à própria conduta da requerente, que se quedou silente quando intimada a cumprir a determinação judicial naqueles autos. Não há falar, portanto, em "concordância tácita da executada" quando a própria requerente é a executada que deixou de atender à determinação. Sendo assim, esclareça a exequente acerca do requerido naqueles autos e sua inércia e o pretendido neste cumprimento. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: CHADY NAGIB AWADA (OAB 278314/SP), FABIANA VILAS BOAS (OAB 310010/SP), CAMILA MARIA ORLOVSKI PEREIRA DE ALENCAR (OAB 416281/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004428-58.2021.8.26.0006 - Inventário - Inventário e Partilha - Bruno da Silva Pachecoa - Eva Paiva Pereira e outro - Ciência dos depósitos judiciais a fls. 299/300, sem prejuízo do cumprimento das determinações de fls. 294/295 em 20 dias. - ADV: PATRICIA CRISTIANE PONCE (OAB 263187/SP), ILCIMAR APARECIDA DA SILVA (OAB 275479/SP), CHADY NAGIB AWADA (OAB 278314/SP), FABRIZIO APARECIDO BISONI DE ALMEIDA (OAB 396706/SP)
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