Edemara Landim Do Nascimento
Edemara Landim Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 278475
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
EDEMARA LANDIM DO NASCIMENTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001562-44.2025.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Samambaia Ii - Considerando o PROVIMENTO CSM Nº 2.788/2025 que reajusta o valor das cartas para R$34,35, junte a parte autora a complementação das custas, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: EDEMARA LANDIM DO NASCIMENTO (OAB 278475/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002304-77.2011.8.26.0101 (101.01.2011.002304) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.P.D. - W.A.S.S. - I.D.S.S. - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, a parte, apesar de intimada, deixou de apresentar todos os documentos declinados para que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira. É importante observar que, mesmo a ausência de registro em carteira do trabalho, ou indicação de renda limítrofe, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação. Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 382226/SP), EDEMARA LANDIM DO NASCIMENTO (OAB 278475/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003185-20.2012.8.26.0101 (101.01.2012.003185) - Procedimento Comum Cível - REGISTROS PÚBLICOS - Eduardo Navajas da Silva - - Denise Gaidys da Silva - Leonice Nani de Alvarenga Paiva - - Rosana de Souza Santos - - Juliana Antunes de Moura Coelho - - Marcos Antonio Novaes de Aguiar - - Andre Ubirajara Antunes Coelho - - Alexandre de Souza - - Luiz Carlos de Faria - - Claudemir de Paula - - Luciana Souza de Paula - - Claudia de Souza Lencioni - - Elaine Nanni de Oliveira - - Geovana de Souza Faria - - Zenailde Silva Oliveira de Souza - - Pedro de Souza - - Paulina Nanni do Nascimento - - Mercedes Nanni - - João Batista Chagas do Nascimento - - Lidia Nanni de Souza - - Querino Nanni - - Clodoaldo Nani - - Clayton Nanni - - Neiva Nanni e outros - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: ELIAS SERAFIM DOS REIS (OAB 117986/SP), ELIAS SERAFIM DOS REIS (OAB 117986/SP), MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 382226/SP), ELIAS SERAFIM DOS REIS (OAB 117986/SP), LUIZ FELIPE LOPES COUTO (OAB 407339/SP), LUIZ FELIPE LOPES COUTO (OAB 407339/SP), MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 382226/SP), ELIAS SERAFIM DOS REIS (OAB 117986/SP), ELIAS SERAFIM DOS REIS (OAB 117986/SP), PAULA RODRIGUES DOS SANTOS PAULO (OAB 409968/SP), PAULA RODRIGUES DOS SANTOS PAULO (OAB 409968/SP), ELIAS SERAFIM DOS REIS (OAB 117986/SP), ELIAS SERAFIM DOS REIS (OAB 117986/SP), ELIAS SERAFIM DOS REIS (OAB 117986/SP), ELIAS SERAFIM DOS REIS (OAB 117986/SP), ELIAS SERAFIM DOS REIS (OAB 117986/SP), ELIAS SERAFIM DOS REIS (OAB 117986/SP), VERA LUCIA FRANCA DE LIMA (OAB 59819/SP), CAIO D ALMEIDA CAMPOS CAMARGO (OAB 432279/SP), EDEMARA LANDIM DO NASCIMENTO (OAB 278475/SP), OSVALDO MARCONDES DAMASIO (OAB 56553/SP), EDEMARA LANDIM DO NASCIMENTO (OAB 278475/SP), PAULO RENATO SCARPEL ARAUJO (OAB 140002/SP), ELIAS SERAFIM DOS REIS (OAB 117986/SP), VERA LUCIA FRANCA DE LIMA (OAB 59819/SP), VERA LUCIA FRANCA DE LIMA (OAB 59819/SP), CAIO D ALMEIDA CAMPOS CAMARGO (OAB 432279/SP), ELIAS SERAFIM DOS REIS (OAB 117986/SP), ELIAS SERAFIM DOS REIS (OAB 117986/SP), OSVALDO MARCONDES DAMASIO (OAB 56553/SP), PAULO RENATO SCARPEL ARAUJO (OAB 140002/SP), ELIAS SERAFIM DOS REIS (OAB 117986/SP), ELIAS SERAFIM DOS REIS (OAB 117986/SP), OSVALDO MARCONDES DAMASIO (OAB 56553/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002800-52.2024.8.26.0101 (processo principal 1001504-17.2020.8.26.0101) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Regulamentação de Visitas - A.I.Q.F. - D.A.Q.F. - No prazo de 15 dias, manifeste a parte autora/exequente/inventariante sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. retro. - ADV: MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 382226/SP), EDEMARA LANDIM DO NASCIMENTO (OAB 278475/SP), JOSÉ ANGELO GONÇALVES (OAB 255161/SP), ESTEFANIA DE FATIMA SANTOS SILVA (OAB 407559/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000025-32.1985.8.26.0101 (101.01.1985.000025) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Anibal Nanni e outro - João Batista Chegas do Nascimento - Os autos estão desarquivados e disponíveis em Cartório por 30 dias (Provimento CG n. 45/19), com "carga normal" havendo procuração outorgada pela(s) parte(s) no processo juntada ou apenas "vista no balcão" ou "carga rápida" em caso negativo, ressalvando as regras de segredo de justiça eventualmente presentes. Vencido este prazo e nada sendo requestado ou objetado, sem necessidade de abertura de conclusão ao Juiz, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: EDEMARA LANDIM DO NASCIMENTO (OAB 278475/SP), MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 382226/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003185-20.2012.8.26.0101 (101.01.2012.003185) - Procedimento Comum Cível - REGISTROS PÚBLICOS - Eduardo Navajas da Silva - - Denise Gaidys da Silva - Leonice Nani de Alvarenga Paiva - - Rosana de Souza Santos - - Juliana Antunes de Moura Coelho - - Marcos Antonio Novaes de Aguiar - - Andre Ubirajara Antunes Coelho - - Alexandre de Souza - - Luiz Carlos de Faria - - Claudemir de Paula - - Luciana Souza de Paula - - Claudia de Souza Lencioni - - Elaine Nanni de Oliveira - - Geovana de Souza Faria - - Zenailde Silva Oliveira de Souza - - Pedro de Souza - - Paulina Nanni do Nascimento - - Mercedes Nanni - - João Batista Chagas do Nascimento - - Lidia Nanni de Souza - - Querino Nanni - - Clodoaldo Nani - - Clayton Nanni - - Neiva Nanni e outros - Os autos estão desarquivados e disponíveis em Cartório por 30 dias (Provimento CG n. 45/19), com "carga normal" havendo procuração outorgada pela(s) parte(s) no processo juntada ou apenas "vista no balcão" ou "carga rápida" em caso negativo, ressalvando as regras de segredo de justiça eventualmente presentes. Vencido este prazo e nada sendo requestado ou objetado, sem necessidade de abertura de conclusão ao Juiz, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: LUIZ FELIPE LOPES COUTO (OAB 407339/SP), PAULA RODRIGUES DOS SANTOS PAULO (OAB 409968/SP), PAULA RODRIGUES DOS SANTOS PAULO (OAB 409968/SP), CAIO D ALMEIDA CAMPOS CAMARGO (OAB 432279/SP), CAIO D ALMEIDA CAMPOS CAMARGO (OAB 432279/SP), EDEMARA LANDIM DO NASCIMENTO (OAB 278475/SP), EDEMARA LANDIM DO NASCIMENTO (OAB 278475/SP), LUIZ FELIPE LOPES COUTO (OAB 407339/SP), OSVALDO MARCONDES DAMASIO (OAB 56553/SP), OSVALDO MARCONDES DAMASIO (OAB 56553/SP), OSVALDO MARCONDES DAMASIO (OAB 56553/SP), VERA LUCIA FRANCA DE LIMA (OAB 59819/SP), VERA LUCIA FRANCA DE LIMA (OAB 59819/SP), MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 382226/SP), MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 382226/SP), VERA LUCIA FRANCA DE LIMA (OAB 59819/SP), ELIAS SERAFIM DOS REIS (OAB 117986/SP), ELIAS SERAFIM DOS REIS (OAB 117986/SP), ELIAS SERAFIM DOS REIS (OAB 117986/SP), ELIAS SERAFIM DOS REIS (OAB 117986/SP), ELIAS SERAFIM DOS REIS (OAB 117986/SP), ELIAS SERAFIM DOS REIS (OAB 117986/SP), ELIAS SERAFIM DOS REIS (OAB 117986/SP), PAULO RENATO SCARPEL ARAUJO (OAB 140002/SP), ELIAS SERAFIM DOS REIS (OAB 117986/SP), ELIAS SERAFIM DOS REIS (OAB 117986/SP), ELIAS SERAFIM DOS REIS (OAB 117986/SP), ELIAS SERAFIM DOS REIS (OAB 117986/SP), ELIAS SERAFIM DOS REIS (OAB 117986/SP), PAULO RENATO SCARPEL ARAUJO (OAB 140002/SP), ELIAS SERAFIM DOS REIS (OAB 117986/SP), ELIAS SERAFIM DOS REIS (OAB 117986/SP), ELIAS SERAFIM DOS REIS (OAB 117986/SP), ELIAS SERAFIM DOS REIS (OAB 117986/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001681-05.2025.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Resgate de Contribuição - Mateus Hipólito Islas Ferreira - No prazo de 15 dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1, sendo uma diligência para cada réu, ou justifique a necessidade de citação por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para o fato de que a citação por carta é mais rápida e efetiva, já que a carta é expedida automaticamente. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) - ADV: EDEMARA LANDIM DO NASCIMENTO (OAB 278475/SP), MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 382226/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034306-56.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1006984-32.2022.8.26.0577) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Januária Vilela Santos Piovesan - - Juliana Santos Piovesan - Vistos. 1 - Pág. 171: Quanto à fixação dos honorários advocatícios, havendo anuência da parte autora ao valor proposto pelo Ministério Público à pág. 166, ratifico a contratação dos serviços advocatícios, com fixação dos honorários em duas vezes o valor mínimo apontado à pág. 136, item 4.29. Isso porque o trabalho realizado não é complexo, de modo que o pagamento estipulado às págs. 129-130 é por demais oneroso ao incapaz. Por fim, tal valor remunera a contento o(a) profissional, sem desmerecer o trabalho realizado, bem como protege o patrimônio do incapaz. 2 - No mais, ao Ministério Público, para que se manifeste em 15 dias, nos termos do artigo 721 do CPC, c.c. art. 180, §2º ambos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: EDEMARA LANDIM DO NASCIMENTO (OAB 278475/SP), EDEMARA LANDIM DO NASCIMENTO (OAB 278475/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000077-31.2022.8.26.0101 (processo principal 1001419-94.2021.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Santa Monica - Vistos. Primeiramente, proceda à serventia o CANCELAMENTO da penhora no rosto dos autos deferida no processo nº 1004309-11.2018.8.26.0101, conforme requestado. No mais, diante da juntada da certidão atualizada do imóvel a fls.99, DEFIRO a PENHORA do imóvel descrito na matrícula nº 48.839, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caçapava-SP, pertencente à parte executada, que permanecerá como depositária do bem, independentemente de outra formalidade, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como "termo nos autos/de constrição", nos termos do Art. 845, §1º, do Código de Processo Civil, não havendo por ora que se falar em avaliação do(s) bem(ns). No mais, esclareço e determino: 1) Intime-se a parte executada da penhora realizada, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil, bem como, do prazo de 10 dias, contados da intimação da penhora, para requerer a substituição do bem, desde que o faça nos termos previstos no artigo 847 do CPC. A intimação deverá ser realizada por carta, com aviso de recebimento, encaminhada para o endereço onde se efetivou a citação, ou no último endereço cadastrado nos autos ou ainda, no novo endereço indicado pela parte. Será válida a intimação encaminhada para o endereço constante nos autos se houver mudança sem comunicação ao juízo. 2) Intimem-se, também os eventuais terceiros quando a Lei assim o exigir, consignando-se que cabe ao próprio pólo exequente ou ativo requestar expressamente se for o caso (art. 799, 841 e 842 do CPC), indicando o endereço e recolhendo respectivas despesas. Para tanto, providencie a parte exequente o recolhimento de todas as custas devidas ao cumprimento do(s) item(s) supra, no prazo de 05 (cinco) dias. 4) Tratando-se de imóveis registrados dentro do Estado de São Paulo, desnecessária a expedição, pelo Juízo, da certidão de inteiro teor do ato para a respectiva averbação na matrícula imobiliária. Diante do que prescreve o Art. 844, do CPC, providencie o cartório, de imediato, o registro da penhora através do sistema ONR, observando os dados indicados a fls.99, bem como a planilha atualizada a fls.77/81. Para tanto, DEVE O EXEQUENTE RECOLHER AS CUSTAS (1 UFESP = R$ 35,36), nos termos do Provimento CSM n. 2684/2023 e informar, também, o telefone e e-mail, para o qual deverá ser enviado o boleto de cobrança referente aos emolumentos do registro, bem como providenciar a juntada da planilha atualizada do débito. O pagamento devido deverá ser comprovado nos autos para que então seja realizada a averbação. Com a indicação e o RECOLHIMENTO das custas, remetam-se os autos ao cumprimento. Devidamente averbada a penhora na matrícula imobiliária, o Cartório Extrajudicial de Registro de Imóveis providenciará o envio da respectiva matrícula ao Juízo, com a averbação do ônus em favor do credor, também pela via "on-line", aos cuidados do Cartório Judicial, que deverá receber a via atualizada da matrícula e juntar aos autos. A utilização do sistema "on-line" não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Não sendo possível a medida de averbação na matrícula imobiliária pela via eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo, porém, nesse caso, à própria parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário (art. 844, CPC), para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, mediante apresentação desta decisão e da certidão de inteiro teor do ato da penhora, que traduzem, basicamente, o "auto ou termo de penhora". 5) Efetivado o registro, dê-se ciências às partes, intimando-se o(a) exequente para manifestação, se o caso. Somente oportunamente, para fins de avaliação, se mantida a penhora decretada, será aberto prazo para o pólo credor ou ativo apresentar uma cotação do bem no mercado, com declaração de pelo menos três avaliações sérias de corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, o que poderá eventualmente eliminar a necessidade de avaliação por perito judicial, bem como, pesquisar junto a órgãos administrativos e perante eventual síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 16 de junho de 2025. - ADV: EDEMARA LANDIM DO NASCIMENTO (OAB 278475/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000086-56.2023.8.26.0101 (processo principal 1000250-38.2022.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Robspierre Baptista de Souza - Sol de Verão Distribuidora de Piscinas Ltda Me. - Vistos. Fls. 142/143: esclareça o seu requerimento de fls. 129 considerando o teor da decisão de fls. 115. Sem prejuízo, no mesmo prazo, antes de deliberar quanto à expedição de ofício a operadoras de cartão de crédito, traga a parte exequente planilha atualizada de débitos. Int. - ADV: EDEMARA LANDIM DO NASCIMENTO (OAB 278475/SP), LUIZ CARLOS RODRIGUES GONCALVES (OAB 80069/SP), SIMONIDE LEMES DOS SANTOS (OAB 94779/SP)