Marcelo Henrique Morato Castilho

Marcelo Henrique Morato Castilho

Número da OAB: OAB/SP 278518

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Henrique Morato Castilho possui 21 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJMA, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 21
Tribunais: TRF3, TJMA, TJMG, TJSP
Nome: MARCELO HENRIQUE MORATO CASTILHO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003756-53.2024.8.26.0068 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.H.R.C.A. - - L.R.C.A. - L.H.E.C.A. - Vistos. Fls. 234/236: Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos, porém, no mérito, nego-lhes provimento. Com efeito, o art. 1.022 do Código de Processo Civil estabelece as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração. São elas a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença embargada. No caso em tela, nenhuma dessas hipóteses está presente. Isso porque, ao contrário do que mencionado pela embargante, o que foi decidido pela decisão retro foi que as verbas rescisórias não devem compor a base de cálculo, na esteira do acordo celebrado. Não há, portanto, qualquer contradição ou obscuridade que ensejasse o manejo do recurso. Em suma, os embargos de declaração opostos pretendem que o julgador revise seu julgamento, o que importaria em dizer que o recurso em questão possuiria efeito infringente, do qual, como se sabe, não é naturalmente dotado, não se divisando hipótese que possibilite seu manejo com tal finalidade. Nesse sentido: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638); O efeito modificativo dos embargos de declaração tem vez, apenas, quando houver defeito material que, após sanado, obrigue a alteração do resultado do julgamento (STJ Corte Especial ED em AI 305.080-MG-AgRg-EDcl, rel. Min. Menezes Direito, 19/02/03, v.u., DJU 19/05/03, p. 108). Assim sendo, se irresignada com o trabalho intelectual do magistrado, deve a parte embargante socorrer-se do recurso ordinário cabível, ficando rejeitados os embargos e, portanto, mantido o decisum como lançado. Intime-se. - ADV: ADRIANA PAULA SOTERO (OAB 138589/SP), MARCELO HENRIQUE MORATO CASTILHO (OAB 278518/SP), ADRIANA PAULA SOTERO (OAB 138589/SP), MARIA AURELICE DE FREITAS FERREIRA (OAB 36130/CE)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025530-75.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - C.S.S.H. - M.H.M.C. e outro - Vistos. (i) O corréu Marcelo apresentou contestação em seu nome (procurador causa própria) e em nome da representante do espolio de Adenyr. (ii) A representante do espolio de Adenyr faleceu. O espólio deve ser habilitado no processo - art 687 do CPC: Art. 687. A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo. Conforme art. 75, VII do mesmo código, o espólio é representado pelo inventariante: Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: [...] VII - o espólio, pelo inventariante; [...] Na falta de notícia de inventário, aplica-se o CC: Art. 1.797. Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente: I - ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão; II - ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho; III - ao testamenteiro; IV - a pessoa de confiança do juiz, na falta ou escusa das indicadas nos incisos antecedentes, ou quando tiverem de ser afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz. Nos autos. Nestes termos, diante da contestação apresentada, deve o corréu Marcelo, no prazo de 30 dias, apresentar comprovação nos autos de que representa o espolio de Adenyr ou procuração outorgada pela atual representante, visto que na certidão de óbito das fls. 1413 constou Aparecido como cônjuge/convivente da representante em questão, em que pese ser único filho. Int. - ADV: MARCELO HENRIQUE MORATO CASTILHO (OAB 278518/SP), THESSA CRISTINA SANTOS SINIBALDI EAGERS (OAB 107719/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013057-31.2023.8.26.0309 (processo principal 0004082-54.2022.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Roberto Escribano Martinez - - Daniela Alves de Moura Martinez - Vistos Este despacho está sendo emitido, apenas para adequar o valor da execução, qual seja, R$19.183,58. Int. - ADV: MARCELO HENRIQUE MORATO CASTILHO (OAB 278518/SP), MARCELO HENRIQUE MORATO CASTILHO (OAB 278518/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1078463-56.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Caio Lhano de Azevedo - Vistos. No prazo da emenda, regularize a parte autora a pendência existente relativa ao recolhimento das custas iniciais, por meio de novo peticionamento (intermediário) com a indicação da DARE emitida para este processo e devidamente paga, visto que a DARE informada quando da distribuição, consta como "não paga" no campo despesas processuais do E-SAJ. No mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento da despesa para citação/notificação/interpelação postal (carta unipaginada com AR digital) cujo valor é de R$ 32,75 (PROVIMENTO CSM Nº 2.711/2023, DJE 14/08/2023, pp. 26/27). Deverá, ainda, providenciar a juntada de documento de identidade (RG e CPF). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: MARCELO HENRIQUE MORATO CASTILHO (OAB 278518/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1049047-43.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - L.S.S. - P.S.S.S.S. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. Deverão ainda se manifestarem acerca de intento conciliatório, noticiando-se este juízo para a devida homologação. Prazo comum de 15 dias. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), MARCELO HENRIQUE MORATO CASTILHO (OAB 278518/SP), RICHARD LUZ DE ANDRADE (OAB 466124/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0039720-31.2024.8.26.0002 (processo principal 1054542-08.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM ADVOGADOS ASSOCIADOS - Roberto Escribano Martinez - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. - ADV: MARCELO HENRIQUE MORATO CASTILHO (OAB 278518/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
  8. Tribunal: TJMA | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N 0005019-04.2018.8.10.0001 APELANTE: MAURO SERGIO LIMA DE ALENCAR ADVOGADO: MARCELO HENRIQUE MORATO CASTILHO - SP278518-A APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO MARANHÃO RELATOR: DESEMBARGADOR SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM DESPACHO Intime-se o apelante, na pessoa do seu patrono, para apresentar razões recursais, no prazo de 8 (oito) dias, na forma dos artigos 600, § 4º, do CPP e 672 do RITJMA. Após, intime-se o apelado para contra-arrazoar, no prazo de 8 (oito) dias. Juntadas as referidas peças processuais, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer conclusivo, nos termos do art. 671 do RITJMA. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Relator
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