Otávio Augusto Rangel

Otávio Augusto Rangel

Número da OAB: OAB/SP 278533

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJSP
Nome: OTÁVIO AUGUSTO RANGEL

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004161-33.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Internação compulsória - Adriana Rodrigues Baricca - Vistos. Fls. 186: de início, faculto à parte autora manifestação acerca dos documentos juntados pelo Município de Taubaté a fls. 187/188, nos termos do artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil; após, tornem conclusos para deliberações ou sentença, se o caso. Intimem-se. - ADV: OTÁVIO AUGUSTO RANGEL (OAB 278533/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015562-63.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Luiz Rogerio de Moraes Leite - PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Republicado por não ter sido intimado o requerido: Intime-se o requerido a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 132/136. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), OTÁVIO AUGUSTO RANGEL (OAB 278533/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005943-39.2018.8.26.0625 (processo principal 1004778-76.2014.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - AMBEV S.A. - - VALE BEER COMÉRCIO DE BEBIDAS S/A - L.E.L. e outro - Vistos 1. Ante a alteração promovida pelo PROVIMENTO CG 13/2023, retire-se o sigilo do processo determinado a fls. 161. 2. Fls. 430/431: defiro; comprovado o recolhimento das despesas, providencie-se. 3. Int. - ADV: OTÁVIO AUGUSTO RANGEL (OAB 278533/SP), MARCUS VINICIUS GONÇALVES JUNIOR (OAB 371120/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000027-33.2025.8.26.0634 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral - JORGE ALEXANDRE GALVAO - Vistos. Compulsando os autos, verifico que a revelia do réu foi decretada por ter ele se mudado de endereço sem comunicar o Juízo, mesmo possuindo defensor constituído nos autos, o qual apesar de pleitear a reconsideração da decisão, não informou seu novo endereço. Assim, considerando-se que mesmo com a revelia, o defensor do réu pode intervir no processo e defender os interesses do seu cliente, o que, inclusive, tem sido feito, somado ao fato de que a revelia não impede o réu de comparecer ao processo em qualquer momento, aguarde-se a realização da audiência designada, oportunidade em que deliberarei a respeito da revogação da revelia. Quanto à representação processual, foi determinada a regularização por conta de ter sido juntada aos autos procuração em nome de terceiro, estranho à lide. Entretanto, em não tendo sido juntada a procuração correta, o réu poderá constituir o defensor durante o interrogatório judicial, nos termos do artigo 266 do CPC. Int. - ADV: OTÁVIO AUGUSTO RANGEL (OAB 278533/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013831-32.2024.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Apte/Apdo: J. C. C. dos S. - Apdo/Apte: F. S. O. do B. LTDA. - Magistrado(a) Márcio Boscaro - Negaram provimento ao recurso da ré e deram parcial provimento ao recurso do autor. V. U. - APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CAUTELAR CONVERTIDA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO À REMOÇÃO DE INFORMAÇÕES INDEVIDAMENTE VEICULADAS NA PLATAFORMA “INSTAGRAM”, RELATIVAS A PROCESSOS CRIMINAIS ENVOLVENDO O AUTOR E QUE TRAMITARAM SOB SEGREDO DE JUSTIÇA, BEM COMO AO FORNECIMENTO DOS DADOS DOS USUÁRIOS RESPONSÁVEIS PELA VEICULAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, TÃO-SÓ PARA IMPOR À RÉ A OBRIGAÇÃO DE FORNECER OS DADOS DOS USUÁRIOS RESPONSÁVEIS PELA CRIAÇÃO DOS PERFIS "@BASTIDORES_DA_VERDADE_TCC” E “@BASTIDORES_VERDADE_TCC". INSURGÊNCIA RECURSAL DE AMBAS AS PARTES. RÉ QUE, NA QUALIDADE DE PROVEDORA DE APLICAÇÃO, TEM OBRIGAÇÃO DE FORNECER OS DADOS DE REGISTRO E ACESSO DE USUÁRIOS RESPONSÁVEIS PELA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES DOS ARTIGOS 5º, INCISOS VI E VIII; 10º, CAPUT E §§ 1º E 3º; 15, CAPUT E 22, TODOS DA LEI Nº 12.965/14 (MARCO CIVIL DA INTERNET). CORRETO RECONHECIMENTO DO DEVER DA RÉ DE FORNECER OS DADOS RELATIVOS AOS PERFIS DA PLATAFORMA “INSTAGRAM” INDICADOS NA INICIAL. ALEGAÇÃO DE INEXEQUIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO PELO FATO DE OS PERFIS TEREM SIDO INDISPONIBILIZADOS E/OU DELETADOS PELOS PRÓPRIOS USUÁRIOS. DESCABIMENTO. RÉ QUE SEQUER INDICA A DATA EM QUE OS PERFIS FORAM INDISPONIBILIZADOS E/OU DELETADOS, NÃO PODENDO, PORTANTO, INVOCAR O PRAZO DE 6 (SEIS) MESES PREVISTO NO ARTIGO 15 DA LEI Nº 12.965/14. USUÁRIO, ADEMAIS, QUE AO REALIZAR REGISTRO DE CADASTRO NA PLATAFORMA “INSTAGRAM”, FORNECE INFORMAÇÕES BÁSICAS, TAIS COMO NOME, IDADE E ENDEREÇO DE E-MAIL, AS QUAIS FICAM ARMAZENADAS NO PROVEDOR, NÃO SENDO CRÍVEL QUE A RÉ NÃO TENHA CONDIÇÃO DE FORNECER TAIS INFORMAÇÕES. PRECEDENTES. PUBLICAÇÕES DOS REFERIDOS PERFIS QUE REPRODUZIRAM PEÇAS E DECISÕES PROFERIDAS EM INQUÉRITO POLICIAL E PROCESSO CRIMINAL ENVOLVENDO O AUTOR, QUE TRAMITARAM EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM CLARA VIOLAÇÃO AO DIREITO À PRIVACIDADE E À INTIMIDADE. REMOÇÃO ORA DETERMINADA. RECUSA INJUSTIFICADA AO FORNECIMENTO DOS DADOS, MESMO APÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL, QUE ENSEJA RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA DA RÉ. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE, TÃO-SÓ PARA DETERMINAR A REMOÇÃO DAS PUBLICAÇÕES QUE DIVULGARAM DADOS RELATIVOS AOS PROCESSOS QUE TRAMITARAM SOB SEGREDO DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO, PROVIDO, EM PARTE, O RECURSO DO AUTOR. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Otávio Augusto Rangel (OAB: 278533/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006431-77.2025.8.26.0577 - Divórcio Litigioso - Tutela de Evidência - D.V.B.H. - J.C.H. - Vistos. Fls. 77: ciente. Providencie-se o encaminhamento do link de audiência ao e-mail informado. Fls. 78/81: indefiro o pedido liminar, haja vista que o atestado juntado não altera o quadro fático considerado por ocasião do indeferimento da liminar. Fls. 82/92: ciente da interposição do agravo de instrumento. A decisão agravada fica mantida por seus próprios fundamento. Fls. 93/96: ciente do v. Acórdão. Aguarde-se a certificação do trânsito em julgado. Registro, por oportuno, que o pedido mencionado na observação do acórdão não foi deduzido pelo réu nestes autos, o que impede sua apreciação por este Juízo. No mais, aguarde-se a audiência designada. - ADV: ROGERIO CESAR DE MOURA (OAB 325452/SP), LETÍCIA ZANCO VASCONCELOS (OAB 496988/SP), OTÁVIO AUGUSTO RANGEL (OAB 278533/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005092-84.2019.8.26.0521 - Execução da Pena - Aberto - PAULO MATHEUS SOARES GOUVEA DA SILVA - O Dr. Promotor de Justiça pugnou pelo reconhecimento da prescrição da pena de multa imposta ao sentenciado PAULO MATHEUS SOARES GOUVEA DA SILVA, no processo n. 0009370-15.2016.8.26.0625, da 3ª Vara Criminal de Taubaté/SP (PEC n. 0005092-84.2019.8.26.0521). Tendo em vista que não houve o adimplemento espontâneo e não consta demanda executiva própria, depreende-se dos autos a ocorrência da prescrição da pretensão executória da pena de multa. Com efeito, pelo teor dos arts. 51 e 114 do Código Penal, com a nova redação dada pela Lei n. 9.268/96, a multa penal, após o trânsito em julgado da sentença, será considerada dívida de valor e a cobrança será regida pela legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública (Lei n. 6.830/80), sendo o prazo prescricional de 02 anos, no caso de ser a multa a única cominada ou a única aplicada e, caso tenha sido alternativamente cominada em abstrato (pena privativa de liberdade OU multa), cumulativamente cominada em abstrato (pena privativa de liberdade E multa), o lapso prescricional será o mesmo da pena privativa de liberdade, isto é, a pena de multa prescreverá no mesmo prazo previsto para a pena principal, conforme o art. 109 do CP. Antes do trânsito em julgado, não se pode falar em dívida de valor e nem de eventual aplicação da legislação pertinente à execução da dívida ativa. Esta conclusão é a que se extrai do teor dos arts. 51 e 114 do Código Penal Brasileiro. Logo, a prescrição da pretensão punitiva (antes do trânsito em julgado da sentença condenatória) é regulada pelo CP (arts. 114, incs. I e II, inclusive com as causas suspensivas e interruptivas previtas nos arts. 116 e 117 do CP). Já a prescrição da pretensão executória (após o trânsito em julgado), não será mais regulada pelo Código Penal, no que tange à pena de multa, sendo o lapso temporal de 05 anos, com aplicação das causas suspensivas e interruptivas de prescrição previstas na Lei n. 6830/80 (parágrafo 3o. do art. 2o, parágrafo 2o. do art. 8o. e 'caput' do art. 40), bem como parágrafo único do art. 174 do CTN. Por fim, o termo inicial da prescrição da pretensão executória da pena de multa será o trânsito em julgado da sentença condenatória para as partes, nos termos do recurso extraordinário com repercussão geral (RExt nº 848107/DF), a seguir transcrito: "Tema 788 do Supremo Tribunal Federal: "O prazo para a prescrição da execução da pena concretamente aplicada somente começa a correr do dia em que a sentença condenatória transita em julgado para ambas as partes, momento em que nasce para o Estado a pretensão executória da pena, conforme interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao princípio da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal) nas ADC 43, 44 e 54". Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023)". No presente caso, após o trânsito em julgado da condenaçõe transcorreu o prazo prescricional de 5 anos sem notícia de causa suspensiva ou interruptiva e tampouco ocorreu o adimplemento da sanção pecuniária. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de reconhecimento da prescrição da pena de multa cumulativamente aplicada no feito condenatório supramencionado, com fulcro no artigo 174 do CTN e, em consequência, julgo EXTINTA a punibilidade de PAULO MATHEUS SOARES GOUVEA DA SILVA. Comunique-se a Procuradoria Geral do Estado para conhecimento. A pena privativa de liberdade foi extinta, conforme r. sentença às págs. 205/206. Verifique a serventia o status do sentenciado junto ao BNMP, regularizando-se o cadastro, conforme Comunicados CG n. 536 e 554/2024 e a Resolução CNJ n. 417/2021, certificando-se. Por fim, nada sendo requerido, realizem as anotações e comunicações necessárias, bem como as demais formalidades legais e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: OTÁVIO AUGUSTO RANGEL (OAB 278533/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019876-86.2023.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Conceição Cardoso - - Djailson Ribeiro da Silva - Roberto Rodrigues da Silva - Vistos. Ante a concordância do perito judicial quanto o parcelamento dos honorários, defiro o pedido de fls. 235, devendo o requerido recolher o valor de R$ 2.000,00 em 4 parcelas de R$ 500,00, a serem depositadas nos autos até o dia 20 dos meses de junho, julho, agosto e setembro. Com o recolhimento da última parcela, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. Int. - ADV: CRISTIANA MARA SIRE (OAB 121313/SP), CRISTIANA MARA SIRE (OAB 121313/SP), OTÁVIO AUGUSTO RANGEL (OAB 278533/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006509-24.2025.8.26.0625 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.J.N. - Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 17/07/2025 às 15:15h, que será realizada de forma PRESENCIAL, nas instalações do CEJUSC/Taubaté, Rua José Licurgo Indiani, S/Nº, Jardim Maria Augusta. Certifico, ainda, que as partes e patronos deverão apresentar seus documentos de identificação. Conforme o disposto na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça de São Paulo e Portaria nº 01/2021 do CEJUSC de Taubaté, a remuneração do conciliador será custeada pelas partes, preferencialmente em partes iguais, sendo assegurada a isenção do pagamento aos beneficiários da Justiça Gratuita. - ADV: OTÁVIO AUGUSTO RANGEL (OAB 278533/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2114086-76.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: D. V. B. H. - Agravado: J. C. H. - Magistrado(a) César Peixoto - Negaram provimento ao recurso, com observação. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE, NOS AUTOS DE AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA VISANDO O AFASTAMENTO DO VARÃO DO LAR CONJUGAL - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO NÃO EVIDENCIADOS, ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE QUALQUER INDÍCIO APTO A REVELAR O ACENADO CONTEXTO DESPROTETIVO OU DE RISCO CAPAZ DE OFENDER A INTEGRIDADE FÍSICA OU PSICOLÓGICA DA AGRAVANTE - DESCABIMENTO DO DECRETO DE AFASTAMENTO DO AGRAVANTE DO LAR CONJUGAL - MEDIDA DE CARÁTER EXCEPCIONAL - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA INGRESSO NO LAR CONJUGAL, FORMULADO PELO RÉU, COM ACOMPANHAMENTO DE OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA FINS DE RETIRADA DE OBJETOS PESSOAIS - MATÉRIA QUE DEVE SER APRECIADA PELO JUÍZO DE ORIGEM, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rogerio Cesar de Moura (OAB: 325452/SP) - Otávio Augusto Rangel (OAB: 278533/SP) - 4º andar
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