Rodrigo Barbosa De Moraes Leite

Rodrigo Barbosa De Moraes Leite

Número da OAB: OAB/SP 278545

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Barbosa De Moraes Leite possui 40 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJSP
Nome: RODRIGO BARBOSA DE MORAES LEITE

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000975-33.2024.8.26.0238 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.S.M. - L.G.A.M. - Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: JOÃO CARLOS DE LIMA MORAES (OAB 365025/SP), RODRIGO BARBOSA DE MORAES LEITE (OAB 278545/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500480-29.2024.8.26.0238 - Inquérito Policial - Falso testemunho ou falsa perícia - NELSON SPAGIARI - Vistos. Fls. 66/71: verifico a presença dos requisitos genéricos e específicos previstos em lei, mostrando-se as condições propostas pelo Ministério Público adequadas, suficientes e proporcionais ao delito e às condições pessoais do indiciado, bem como auferida a legalidade e voluntariedade do beneficiado, devidamente acompanhado por seu defensor. Portanto, preenchidos os requisitos do artigo 28-A, §4°, da Lei 13.964/19, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Nos termos do art. 28-A, § 6.º, do CPP, dê-se ciência à delegacia, intime-se a vítima, se o caso, e oficie-se ao IIRGD comunicando desta decisão. Proceda a z. Serventia à inserção do evento Código 19 - Homologação de Acordo de Não Persecução Penal no histórico de partes, atentando-se à alteração do tipo de participação para Beneficiado - Art. 28-A CPP Se o acordo for de cumprimento nos próprios autos, insira, ainda, o evento "Código 999 Início do Cumprimento Acordo de Não Persecução Penal" no histórico de partes. Nos termos do artigo 379-D do Provimento CG nº 06/2020, se todas as partes passivas forem beneficiadas com o acordo, lançar-se-á a movimentação 62051, nos autos, arquivando-se provisoriamente o ANPP, até o integral cumprimento do acordo ou eventual descumprimento. A guia para pagamento da prestação pecuniária poderá ser retirada no portal de custas pelo site do TJSP, qual seja, https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp - Emissão de Guias - depósito judical - pena de prestação pecuniária e inserir o nº do processo que originou a execução penal, depósito em conta judicial nos termos do Provimento CGJ nº 01/2013 (publicado no DJE de 21/01/2013, pág. 8/10), juntando-se aos autos o comprovante(s) de depósito. Caso tenha dificuldade de expedir a guia para pagamento, esta poderá ser requerida em cartório no horário de atendimento ao público. Expeça-se certidão de honorários ao(à) Defensor(a) nomeado(a) pelo Convênio Defensoria Pública/OAB, se o caso. SUSPENDO o processo em relação ao beneficiado até eventual cumprimento das condições impostas pelo Ministério Público, devendo os autos permanecer no prazo por 60 dias. Nos termos do § 10 do artigo 28-A, do Código de Processo Penal, descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, certifique-se e abra-se vista ao Ministério Público. Com o cumprimento do acordo, abra-se vista ao Ministério Público, tornando os autos, em seguida, conclusos. Ciência às partes. Intime-se. - ADV: RODRIGO BARBOSA DE MORAES LEITE (OAB 278545/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002584-56.2021.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Gilberto Francisco de Pontes e outros - Gislene Nidia de Pontes Motta e outros - Vistos O artigo 525 do Código de Processo Civil, prevê expressamente que em cumprimento de sentença, o executado apresentará, nos próprios autos, sua impugnação. Dessa forma, tratando-se de cumprimento de título judicial, impossível o recebimento dos presentes embargos como se fosse impugnação, pois configurado erro grosseiro e, por isso, não aplicável o princípio da fungibilidade. Esse o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça: "EMBARGOS À EXECUÇÃO PROPOSTOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA IMPOSSIBILIDADE DECISÃO QUE DEVE SER COMBATIDA POR MEIO DE IMPUGNAÇÃO ERRO GROSSEIRO IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1001517-09.2018.8.26.0223; Relator (a): Andrade Neto; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/03/2019; Data de Registro: 22/03/2019)". Assim, as execuções fundadas em título executivo judicial não são passíveis de embargos, comportando apenas objeção por meio de impugnação, que possuem pressupostos e procedimento totalmente diversos. Int. - ADV: RODRIGO BARBOSA DE MORAES LEITE (OAB 278545/SP), RODRIGO BARBOSA DE MORAES LEITE (OAB 278545/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), RODRIGO BARBOSA DE MORAES LEITE (OAB 278545/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001905-68.2024.8.26.0238 (apensado ao processo 1000896-69.2015.8.26.0238) (processo principal 1000896-69.2015.8.26.0238) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.B.L.R. - M.N.R. - Vistos. - A exequente é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Registre-se que a presente execução tramita sob o rito da penhora, sendo indevida a prisão do devedor de alimentos. Observe-se. O pedido de fls. 25/27, por ora, não pode ser apreciado. Isso porque, compulsando os autos, verifico que não foi observada a regra prevista no artigo 513, § 4º, do Código de Processo Civil, pois entre o trânsito em julgado da sentença e a apresentação do cumprimento de sentença transcorreu mais de 1 (um) ano. Assim, reputo indevida a intimação do executado pela imprensa oficial. Torne-se sem efeito a certidão de fls. 21. Em seguida, expeça-se carta de intimação do executado, para pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de penhora, observada a gratuidade processual. I. - ADV: ITHYNA ALVES LEITE (OAB 487836/SP), RODRIGO BARBOSA DE MORAES LEITE (OAB 278545/SP), GLEYSON JUNIOR FIGUEIREDO RICCI (OAB 29324/MS), ANTONIO CARLOS PERES ARJONA (OAB 87271/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002270-08.2024.8.26.0238 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Lindecezio Alves - Sebastião Donisete de Goes - Vistos. - Diante da certidão de fls. 207, indefiro a justiça gratuita ao requerido. Aguarde-se o prazo recursal. Decorrido, tornem os autos conclusos para decisão. I. - ADV: RODRIGO BARBOSA DE MORAES LEITE (OAB 278545/SP), RENATA JOSUA FERREIRA ABILA FERNANDES (OAB 379260/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003281-07.2015.8.26.0238 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.K.R.M. - D.C.M. - Vistos. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. - ADV: RODRIGO BARBOSA DE MORAES LEITE (OAB 278545/SP), ALINE MACHADO RAMALHO (OAB 397332/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000354-53.2024.8.26.0238 (apensado ao processo 1001306-88.2019.8.26.0238) (processo principal 1001306-88.2019.8.26.0238) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - J.A.R.R. - J.L.R. - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo ajustado, conforme indicado na manifestação de fls. 36-37. Após, intime-se a exequente para que se manifeste quanto à satisfação da obrigação, no prazo de 15 (quinze), advertida de que a inércia será interpretada como anuência à extinção da execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Int - ADV: JOSIMAR JOAQUIM DE OLIVEIRA (OAB 345797/SP), RODRIGO BARBOSA DE MORAES LEITE (OAB 278545/SP)
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